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Resumo do edital: CH005/2026 - Chamamento Público, por meio de PROCEDIMENTO AUXILIAR de licitação, objetivando o CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s) inter

Credenciamento PL-252/2026 · MUNICIPIO DE JAGUARIUNA · Jaguariúna/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para serviços musicais.

    “Chamamento Público, por meio de PROCEDIMENTO AUXILIAR de licitação, objetivando o CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s)”

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  • O credenciamento se destina à atuação junto à Banda Municipal Maestro Paulo de Moraes Penteado.

    “para atuação junto à Banda Municipal "Maestro Paulo de Moraes Penteado", no âmbito da programação cultural desenvolvida”

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  • O procedimento segue a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.878/2024.

    “realizará CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024”

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  • O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

    “O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.”

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  • As inscrições são realizadas exclusivamente por endereço eletrônico.

    “As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico”

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  • O edital tem prazo de vigência indeterminado.

    “O presente edital terá prazo de vigência indeterminado enquanto houver conveniência e interesse”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para execução musical e serviços de músicos.

    “objetivando o CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s) interessadas na prestação de serviços de execução musical e de serviços de músicos ao Município de Jaguariúna”

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  • A pessoa jurídica deve ser constituída pelo próprio músico que executará os serviços.

    “a pessoa jurídica deverá estar constituída pelo próprio músico que executará pessoalmente os serviços”

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  • O credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878/2024.

    “O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de”

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  • Os serviços compreendem participação em ensaios, concertos, apresentações oficiais e eventos.

    “Os serviços compreendem a participação em ensaios, concertos, apresentações oficiais, eventos”

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  • A execução dos serviços deve ser pessoal pelo profissional executor identificado na inscrição.

    “A execução dos serviços deverá ser realizada pessoalmente pelo profissional executor identificado”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O interessado deve apresentar ato constitutivo registrado em cartório ou na Junta Comercial.

    “Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), registrado em cartório ou na Junta Comercial;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar a última alteração do ato constitutivo, se houver.

    “Última alteração, se houver, do ato constitutivo, registrada em cartório ou na Junta Comercial;”

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  • O interessado deve apresentar ata da assembleia que elegeu seus representantes atuais, se for o caso.

    “Ata da assembleia que elegeu seus representantes atuais, se for o caso, registrada em cartório ou na Junta Comercial;(se houver);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O MEI deve apresentar Certificado de Microempreendedor Individual.

    “Certificado de Microempreendedor Individual (no caso de MEI);”

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  • O interessado deve apresentar cópia do cartão do CNPJ.

    “Cópia do cartão do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes do seu domicílio ou sede.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do interessado, nos termos do art. 68, II, da mesma lei;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O interessado deve apresentar certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal.

    “Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual.

    “Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Jaguariúna, caso possua inscrição no cadastro municipal.

    “Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Jaguariúna; no caso de possuir inscrição no cadastro de contribuintes do município;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar certificado de regularidade para com o FGTS.

    “Certificado de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho.

    “Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte é exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A pessoa jurídica deve ser constituída pelo próprio músico que executará pessoalmente os serviços, identificado nominalmente na inscrição.

    “Para fins deste credenciamento, a pessoa jurídica deverá estar constituída pelo próprio músico que executará pessoalmente os serviços, devendo o profissional executor ser identificado nominalmente na inscrição e permanecer vinculado à pessoa jurídica durante toda a execução contratual.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovado que o profissional executor integra a própria pessoa jurídica proponente, admitindo-se titular de MEI, empresário individual ou sócio.

    “Deverá ser comprovado que o profissional executor integra a própria pessoa jurídica proponente, mediante documentação compatível com sua natureza jurídica, admitindo-se, conforme o caso, a condição de titular de MEI, empresário individual ou sócio da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica é pessoal e vinculada ao profissional executor identificado na inscrição, não sendo admitida sua substituição durante a execução do contrato.

    “A qualificação técnica é pessoal e vinculada ao profissional executor identificado na inscrição. Não será admitida a substituição do profissional executor durante a execução do contrato.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A avaliação técnica é documental, com pontuação máxima de 100 pontos e pontuação mínima eliminatória de 60 pontos.

    “A avaliação técnica será realizada em etapa única de análise documental, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A experiência profissional deve ser comprovada por currículo acompanhado de documentos comprobatórios.

    “A experiência profissional deverá ser comprovada mediante currículo acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, tais como atestados, declarações, certificados, contratos, portfólios, programas, folders ou outros documentos idôneos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A pontuação do currículo é de 1 ponto para cada período completo de 180 dias de experiência comprovada.

    “A pontuação do currículo será atribuída à razão de 1 (um) ponto para cada período completo de 180 (cento e oitenta) dias de experiência comprovada, até o limite máximo previsto na tabela de pontuação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O interessado deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os interessados devem comprovar regularidade econômico-financeira como condição para ingresso e permanência no credenciamento.

    “Para fins de Credenciamento, os interessados deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária e econômico financeira, como condição para ingresso e permanência no Credenciamento”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução dos serviços deve ser feita pessoalmente pelo profissional executor identificado na inscrição e no contrato.

    “A execução dos serviços deverá ser realizada pessoalmente pelo profissional executor identificado no momento da inscrição e no respectivo instrumento contratual.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os serviços incluem participação em ensaios, concertos, apresentações oficiais e eventos culturais.

    “Os serviços compreendem a participação em ensaios, concertos, apresentações oficiais, eventos cívicos, culturais, educativos e demais atividades promovidas”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A convocação dos credenciados ocorre conforme necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária.

    “A convocação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração, observada a modalidade para a qual o interessado tenha sido credenciado”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do instrumento contratual após convocação é de 05 dias.

    “O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os contratos decorrentes terão vigência de 12 meses, prorrogáveis na forma da Lei nº 14.133/2021.

    “O(s) contrato(s) decorrente(s) deste Chamamento Público terá(ão) vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado(s)”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 20 dias corridos contados da liquidação da Nota Fiscal.

    “O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da liquidação da Nota Fiscal”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa quem deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

    “deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A multa varia de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 a multa é de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “Edital CH005-2026 - Credenciamento musicos para a banda municipal - SECULT - assinado.pdf” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.