Resumo do edital: CH005/2026 - Chamamento Público, por meio de PROCEDIMENTO AUXILIAR de licitação, objetivando o CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s) inter
Credenciamento PL-252/2026 · MUNICIPIO DE JAGUARIUNA · Jaguariúna/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para serviços musicais.
“Chamamento Público, por meio de PROCEDIMENTO AUXILIAR de licitação, objetivando o CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s)”
O credenciamento se destina à atuação junto à Banda Municipal Maestro Paulo de Moraes Penteado.
“para atuação junto à Banda Municipal "Maestro Paulo de Moraes Penteado", no âmbito da programação cultural desenvolvida”
O procedimento segue a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.878/2024.
“realizará CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024”
O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
“O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.”
As inscrições são realizadas exclusivamente por endereço eletrônico.
“As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico”
O edital tem prazo de vigência indeterminado.
“O presente edital terá prazo de vigência indeterminado enquanto houver conveniência e interesse”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para execução musical e serviços de músicos.
“objetivando o CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s) interessadas na prestação de serviços de execução musical e de serviços de músicos ao Município de Jaguariúna”
A pessoa jurídica deve ser constituída pelo próprio músico que executará os serviços.
“a pessoa jurídica deverá estar constituída pelo próprio músico que executará pessoalmente os serviços”
O credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878/2024.
“O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de”
Os serviços compreendem participação em ensaios, concertos, apresentações oficiais e eventos.
“Os serviços compreendem a participação em ensaios, concertos, apresentações oficiais, eventos”
A execução dos serviços deve ser pessoal pelo profissional executor identificado na inscrição.
“A execução dos serviços deverá ser realizada pessoalmente pelo profissional executor identificado”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 264.108,00.
“VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO”
O contratado receberá R$ 39,00 por hora-execução musical.
“receberá o valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais) por hora-execução musical”
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
“Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano”
Após um ano os preços poderão ser reajustados pelo índice IPCA.
“os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA”
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato”
Prazos e sessão
O período de inscrições para a primeira listagem é de 10 dias úteis da publicação.
“O período de inscrições para a formação da primeira listagem de profissionais credenciados será de”
A Comissão tem até 10 dias corridos para análise, prorrogáveis por até 3 dias corridos.
“terá até 10 (dez) dias corridos para proceder à análise da documentação, avaliação,”
A Comissão reúne-se ordinariamente a cada 60 dias para inscrições posteriores.
“A Comissão de Seleção e Credenciamento reunir-se-á, ordinariamente, a cada 60 (sessenta) dias”
O prazo para assinatura do instrumento contratual é de 5 dias após convocação.
“O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela”
Os contratos terão vigência de 12 meses, prorrogáveis.
“O(s) contrato(s) decorrente(s) deste Chamamento Público terá(ão) vigência de 12 (doze) meses”
O pagamento será efetuado em até 20 dias corridos da liquidação da Nota Fiscal.
“O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da”
Critério de julgamento
A avaliação técnica é documental, eliminatória e classificatória, com máximo de 100 pontos.
“A avaliação técnica será realizada em etapa única de análise documental, de caráter eliminatório e”
A pontuação mínima eliminatória é de 60 pontos.
“Pontuação mínima eliminatória: 60 (sessenta) pontos.”
O currículo pontua 1 ponto para cada 180 dias de experiência comprovada, até 20 pontos.
“Será considerado 1 ponto para cada 180 dias de experiência comprovada.”
Para a titulação acadêmica considera-se apenas a maior titulação apresentada.
“Para a titulação acadêmica será considerada apenas a maior titulação apresentada, não sendo permitida a soma das pontuações”
Não haverá audição, prova prática ou entrevista na avaliação.
“Não haverá audição, prova prática, entrevista, apresentação perante banca ou qualquer outro critério de avaliação subjetiva.”
Havendo mais credenciados que a demanda, será realizado sorteio público.
“será realizado sorteio público entre os credenciados”
Habilitação jurídica
O interessado deve apresentar ato constitutivo registrado em cartório ou na Junta Comercial.
“Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), registrado em cartório ou na Junta Comercial;”
O interessado deve apresentar a última alteração do ato constitutivo, se houver.
“Última alteração, se houver, do ato constitutivo, registrada em cartório ou na Junta Comercial;”
O interessado deve apresentar ata da assembleia que elegeu seus representantes atuais, se for o caso.
“Ata da assembleia que elegeu seus representantes atuais, se for o caso, registrada em cartório ou na Junta Comercial;(se houver);”
O MEI deve apresentar Certificado de Microempreendedor Individual.
“Certificado de Microempreendedor Individual (no caso de MEI);”
O interessado deve apresentar cópia do cartão do CNPJ.
“Cópia do cartão do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”
O interessado deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes do seu domicílio ou sede.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do interessado, nos termos do art. 68, II, da mesma lei;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O interessado deve apresentar certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal.
“Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal”
O interessado deve apresentar certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual.
“Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual”
O interessado deve apresentar certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Jaguariúna, caso possua inscrição no cadastro municipal.
“Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Jaguariúna; no caso de possuir inscrição no cadastro de contribuintes do município;”
O interessado deve apresentar certificado de regularidade para com o FGTS.
“Certificado de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”
O interessado deve apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho.
“Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte é exigida apenas para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.”
Qualificação técnica
A pessoa jurídica deve ser constituída pelo próprio músico que executará pessoalmente os serviços, identificado nominalmente na inscrição.
“Para fins deste credenciamento, a pessoa jurídica deverá estar constituída pelo próprio músico que executará pessoalmente os serviços, devendo o profissional executor ser identificado nominalmente na inscrição e permanecer vinculado à pessoa jurídica durante toda a execução contratual.”
Deve ser comprovado que o profissional executor integra a própria pessoa jurídica proponente, admitindo-se titular de MEI, empresário individual ou sócio.
“Deverá ser comprovado que o profissional executor integra a própria pessoa jurídica proponente, mediante documentação compatível com sua natureza jurídica, admitindo-se, conforme o caso, a condição de titular de MEI, empresário individual ou sócio da pessoa jurídica.”
A qualificação técnica é pessoal e vinculada ao profissional executor identificado na inscrição, não sendo admitida sua substituição durante a execução do contrato.
“A qualificação técnica é pessoal e vinculada ao profissional executor identificado na inscrição. Não será admitida a substituição do profissional executor durante a execução do contrato.”
A avaliação técnica é documental, com pontuação máxima de 100 pontos e pontuação mínima eliminatória de 60 pontos.
“A avaliação técnica será realizada em etapa única de análise documental, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos”
A experiência profissional deve ser comprovada por currículo acompanhado de documentos comprobatórios.
“A experiência profissional deverá ser comprovada mediante currículo acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, tais como atestados, declarações, certificados, contratos, portfólios, programas, folders ou outros documentos idôneos.”
A pontuação do currículo é de 1 ponto para cada período completo de 180 dias de experiência comprovada.
“A pontuação do currículo será atribuída à razão de 1 (um) ponto para cada período completo de 180 (cento e oitenta) dias de experiência comprovada, até o limite máximo previsto na tabela de pontuação.”
Qualificação econômico-financeira
O interessado deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
“Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;”
Os interessados devem comprovar regularidade econômico-financeira como condição para ingresso e permanência no credenciamento.
“Para fins de Credenciamento, os interessados deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária e econômico financeira, como condição para ingresso e permanência no Credenciamento”
Entrega e execução
A execução dos serviços deve ser feita pessoalmente pelo profissional executor identificado na inscrição e no contrato.
“A execução dos serviços deverá ser realizada pessoalmente pelo profissional executor identificado no momento da inscrição e no respectivo instrumento contratual.”
Os serviços incluem participação em ensaios, concertos, apresentações oficiais e eventos culturais.
“Os serviços compreendem a participação em ensaios, concertos, apresentações oficiais, eventos cívicos, culturais, educativos e demais atividades promovidas”
A convocação dos credenciados ocorre conforme necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária.
“A convocação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração, observada a modalidade para a qual o interessado tenha sido credenciado”
O prazo para assinatura do instrumento contratual após convocação é de 05 dias.
“O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias.”
Os contratos decorrentes terão vigência de 12 meses, prorrogáveis na forma da Lei nº 14.133/2021.
“O(s) contrato(s) decorrente(s) deste Chamamento Público terá(ão) vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado(s)”
O pagamento será efetuado em até 20 dias corridos contados da liquidação da Nota Fiscal.
“O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da liquidação da Nota Fiscal”
Penalidades
Comete infração administrativa quem deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
“deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação”
A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal”
A multa varia de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis”
Para as infrações dos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 a multa é de 0,5% a 15% do valor do contrato.
“Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”
Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.
“Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail:”
A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo”
As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP.
“Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas”
Anexos
Integram o edital os anexos Ficha de Inscrição, Declaração de Dados Bancários, Declaração de Autorização de Uso de Imagem, Minuta do Contrato e Termo de Referência.
“ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO;”
O Anexo II é a Declaração de Dados Bancários - Pessoa Jurídica.
“ANEXO II - DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS - PESSOA JURÍDICA;”
O Anexo III é a Declaração de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Interpretação Artística.
“ANEXO III – DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E INTERPRETAÇÃO ARTÍSTICA;”
O Anexo IV é a Minuta do Contrato.
“ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;”
O Anexo V é o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
“ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA e ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;”
O Termo de Referência nº 196/2026 e o Estudo Técnico Preliminar nº 456/2026 estão disponíveis no site de licitações.
“ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 196/2026 e ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 456/2026”
Gerado em 20/10/2026 a partir de “Edital CH005-2026 - Credenciamento musicos para a banda municipal - SECULT - assinado.pdf” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.