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Resumo do edital: Registro de preços de materiais de papelaria - SRP - EXCLUSIVO ME/EPP

Pregão - Eletrônico 127/2026 · MUNICIPIO DE JAGUARIUNA · Jaguariúna/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

18 itens

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Os documentos de habilitação jurídica serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021.

    “serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País podem apresentar documentos equivalentes em tradução livre.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão público.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação também será verificada por meio do Sicaf nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação também será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais constitui meio legal de prova para habilitação.

    “A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A proposta deve vir acompanhada das Fichas Técnicas emitidas pelo fabricante.

    “A proposta de preços deverá indicar as características, a marca e quaisquer outros elementos referentes ao produto ofertado, bem como, deverá vir acompanhada das Fichas”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Propostas sem marca e especificações e sem Fichas Técnicas do fabricante serão desclassificadas.

    “Os licitantes que enviarem propostas com produtos sem constar a marca e suas especificações, bem como aqueles que não encaminharem as Fichas Técnicas emitidas pelo fabricante, serão desclassificados”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A Ficha Técnica deve conter CNPJ do fabricante e marca/linha ofertada.

    “A Ficha Técnica emitida pelo fabricante deverá conter elementos mínimos que permitam a identificação clara do produto e a rastreabilidade da informação, como CNPJ do fabricante, marca/linha ofertada”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Na falta da Ficha Técnica admite-se catálogo, folder ou informações do sítio do fabricante.

    “Caso a licitante não disponha da Ficha Técnica, será admitida a apresentação de documento equivalente, qual seja: catálogo, folder ou informações do sítio eletrônico do fabricante.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro julgará a licitação subsidiado por pareceres técnicos quando necessário.

    “O(s) Pregoeiro(s) julgará a licitação subsidiado(a) por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação técnica, econômico-financeira e conteúdo da proposta, quando necessário.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira será exigida nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021.

    “habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica-financeira, nos moldes da legislação vigente”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 12.1.4 a 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.4., 12.1.5., 12.1.6., 12.1.7. e 12.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “PE 90083-2026 - Reg. precos materiais papelaria - EXCLUSIVO ME-EPP.zip › 1_PE_90083-2026_-_Reg._precos_materiais_papelaria_-_EXCLUSIVO_ME-EPP_assinado.pdf” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.