Texto do edital
Cesta Básica de Alimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 1 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] EDITAL Nº 25/2026 PROCESSO Nº 77/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 O Município de João Ramalho, Estado de São Paulo, com sede administrativa na Rua Benedito Soares Marcondes nº 300, inscrito no CNPJ nº 46.444.790/0001-03, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto Municipal nº 2.174, de 26 de maio de 2026, e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. DATA DA SESSÃO: 03/11/2026 HORÁRIO: 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF). SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: SCPI FIORILLI ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTP://192.140.68.36:5656/COMPRASEDITAL/ LICITAÇÃO COM TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, CONFORME APLICÁVEL, CONTEMPLANDO ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E COTAS RESERVADAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM A LICITAÇÃO SERÁ DIRIGIDA PELO PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS COMPLETAS, PREVIAMENTE MONTADAS E EMBALADAS, DESTINADAS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE CESTA BÁSICA ÀS FAMÍLIAS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NAS NORMAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital para todos os fins. 1.2. A contratação decorre da necessidade de assegurar o fornecimento regular e parcelado de gêneros alimentícios e produtos destinados à alimentação, necessários ao atendimento das diversas Secretarias Municipais, unidades administrativas e da Rede Municipal de Ensino, inclusive para a preparação e distribuição da alimentação escolar, conforme as necessidades efetivamente verificadas pela Administração, nos termos do Documento de Formalização da Demanda, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 1.3. Compõem este Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I. Termo de Referência; ANEXO II. Modelo de Proposta; ANEXO III. Modelo de Declaração (a); ANEXO IV. Modelo de Declaração (b);
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 2 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] ANEXO V. Minuta da Ata de Registro de Preços; 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O cadastro no sistema será efetuado pelo Sistema SCPI FIORILLI no endereço http://192.140.68.36:5656/comprasedital/ , na opção SOLICITAR CHAVE DE ACESSO, no canto superior direito da tela. 2.1.1. Após encaminhar a solicitação, será enviada por e-mail a chave de identificação e a senha. O cadastro será feito apenas uma vez. 2.1.2. O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras, está disponível para acesso através do link https://ajuda.fiorilli.com.br/category/scpi/scpi9-pregao/ . 2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.3. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto, observadas as regras de participação exclusiva e de reserva de cotas para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais previstas neste Edital e na Lei Complementar nº 123/2006. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para ME/EPP/MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.6.1. Em processo de falência ou que se encontrem em situação que inviabilize juridicamente sua participação no certame, observada a legislação aplicável, ressalvadas as hipóteses em que a empresa em recuperação judicial ou extrajudicial demonstre sua aptidão econômico-financeira e jurídica para participar da licitação e executar o objeto; 2.6.2. Empresas estrangeiras que não tenham representação ou funcionamento no País, quando sua participação não for admitida nos termos da legislação aplicável; 2.6.3. Empresas que se encontrem em dissolução ou liquidação; 2.6.4. Pessoa jurídica que esteja, ao tempo da licitação, impedida de licitar ou contratar em decorrência de sanção aplicada pela Administração Pública, nos termos da legislação vigente: 2.6.4.1. Impedimento de licitar e contratar com o Município de João Ramalho. 2.6.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta. 2.6.4.3. As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 2.6.4.1 e 2.6.4.2, também serão aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 3 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.5. Pessoa jurídica cujo sócio, diretor, administrador ou representante legal mantenha vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão da contratação, nas hipóteses e condições previstas no inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6.6. Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 2.6.7. Que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 14, da Lei nº 14.133/21 2.6.8. Pessoa jurídica ou pessoa física que esteja, por decisão judicial vigente, impedida de contratar com o Poder Público, nos termos da legislação aplicável, inclusive nas hipóteses decorrentes de condenação por ato de improbidade administrativa, quando a decisão produzir efeitos que alcancem a participação em licitações ou a celebração de contratos com o Poder Público; 2.6.9. Pessoa jurídica que, nos 5 [cinco] anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Para fins de usufruto dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá declarar, no sistema eletrônico, quando exigido, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, observadas as disposições legais aplicáveis. 3. DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto registrado, considerando a natureza do fornecimento e a necessidade de manutenção da responsabilidade integral da detentora da Ata quanto à origem, qualidade, conservação, transporte e entrega dos produtos. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital, deverão encaminhar as razões dos pedidos de esclarecimentos, providências do ato convocatório do pregão e impugnações, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, através do e- mail: [email protected] 4.2. Em caso de impugnação ao ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a matéria no prazo de até 03 (três) dias úteis, divulgando-se a resposta, no sitio eletrônico oficial do órgão, até o último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Acolhida a pretensão contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão; 4.4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 4 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] responder pelos licitantes; 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que tem, em especial, as seguintes atribuições: a) Condução do certame em todas as suas fases; b) Estimular e incentivar negociações; c) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; d) Abrir as propostas de preços; e) Analisar a aceitabilidade das propostas; f) Desclassificar propostas indicando os motivos; g) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor preço; h) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; i) Declarar o vencedor; j) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; k) Elaborar a ata da sessão; l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; m) promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos limites admitidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive para aferição da aceitabilidade das propostas e habilitação dos licitantes; 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta de preços com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e inclusive após o seu encerramento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro(a) e para acesso público, após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Item, que deverá ser compatível com o Anexo I Termo de Referência. 7.1.2. Preço unitário do item, em algarismos, apurados à data de sua apresentação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 5 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 7.1.3. Indicação da marca, fabricante e, quando aplicável, apresentação comercial do produto ofertado, de modo a permitir sua adequada identificação e verificar sua compatibilidade com as especificações do Termo de Referência. 7.1.4. Prazo de entrega de até 10 dias contados a partir da data de recebimento, pela detentora, do pedido emitido pelo Departamento interessado; 7.1.5. O Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico. 7.1.6. O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência Anexo I do Edital. 7.1.7. Não serão admitidas propostas que deixem de observar os quantitativos e demais condições estabelecidas para cada item, ressalvada a possibilidade de participação exclusivamente na respectiva cota, quando se tratar de item dividido entre ampla concorrência e cota reservada. 7.1.8. Não serão admitidas propostas com preço unitário superior ao valor máximo estimado para cada item constante do Termo de Referência. 7.2. A proposta de preços, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços Anexo II deste edital, além dos preços, marca/modelo (quando for o caso) e descrição detalhada, deverá ainda conter: a) Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do Pregão. b) Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA LICITANTE VENCEDORA 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.1. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (ANEXO I). 8.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o Licitante. 8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sendo contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.1.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.1.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes. 8.1.7. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 6 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.1.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.1.9. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.1.10. O Licitante somente poderá oferecer lance de menor valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.1.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) para o item. 8.1.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo Licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.1.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.1.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.1.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.1.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase competitiva encerrar-se-á automaticamente. 8.1.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.1.18. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.1.19. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar. 8.2. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante. 8.2.1. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances. 8.2.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.2.3. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 7 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] 8.2.4. Caso o Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.5. A ordem de classificação das propostas e dos lances será determinada pelo sistema eletrônico, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável, inclusive quanto às hipóteses de empate. 8.2.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/21, nessa ordem: 8.2.6.1. Aplicação da regra do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, se houver microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de até 5% [cinco por cento] acima da proposta melhor classificada, caso em que terá a referida empresa a oportunidade de cobrir a oferta de primeiro lugar, observado o rito previsto no item 10.1, deste Edital. 8.2.6.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.2.6.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de Licitações; 8.2.6.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme o regulamento definido no Decreto Federal nº 11.430/2023; 8.2.6.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.2.7. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão observados os demais critérios legais de desempate, na ordem e condições estabelecidas no referido dispositivo. 8.3. Será desclassificada a proposta que: 8.3.1. Contiver vícios insanáveis; 8.3.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital; 8.3.2.1. Será desclassificada a proposta que apresentar preço manifestamente inexequível ou incompatível com os custos e valores praticados no mercado, quando não demonstrada sua viabilidade, observado o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.3.2.2. Quando houver dúvida quanto à exequibilidade do preço ofertado, o Pregoeiro poderá realizar diligências para que o licitante demonstre a viabilidade da proposta, mediante apresentação de documentos e informações pertinentes, observado o disposto na legislação. 8.3.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.3.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.4. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar documentos, fichas técnicas, catálogos, rótulos, folhetos, informações do fabricante e outros elementos necessários à verificação das características do produto ofertado. 8.4.1. Para os itens expressamente indicados no Termo de Referência, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra, observado o procedimento, prazo e critérios de avaliação estabelecidos neste
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 8 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] Edital. 8.4.2. A avaliação da amostra terá por finalidade exclusiva verificar a conformidade do produto com as especificações objetivamente estabelecidas no Termo de Referência, não podendo ser utilizada para estabelecer exigências não previstas no instrumento convocatório. 8.5. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.6. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.6.2. O (a) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante melhor classificado que, no prazo de 30 (Trinta) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.6.3. O Pregoeiro poderá prorrogar, em igual período, o prazo para envio da proposta adequada. 8.6.4. Após a negociação do preço e envio da proposta adequada, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.6.5. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, observada a ordem de classificação, caso o licitante inicialmente classificado em primeiro lugar seja desclassificado ou inabilitado, inclusive quando sua proposta permanecer acima do preço máximo aceitável após a negociação. 8.7. Aceita a proposta do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro passará à análise dos documentos relativos à HABILITAÇÃO, que deverão já estar na plataforma, cuja relação encontra-se no item 11, deste Edital. 8.8. Verificados os documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.8.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.8.2. Atualização de documento cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 9 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] 8.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.12. Na sequência, observar-se-á para a nova licitante o disposto nos itens 8.4 a 8.6, deste Edital. 8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e concluídas as fases de julgamento e habilitação, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor, observadas as disposições legais relativas à manifestação da intenção de recorrer e à interposição de recursos. 9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.2. No preenchimento da proposta eletrônica DEVERÃO, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos objetos ofertados. A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 9.2.1. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 9.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP/MEI, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006. 10. APLICAÇÃO DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 10.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação. 10.4. As disposições a que se refere este item 10 não são aplicadas: 10.4.1. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 10.4.2. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03 www.joaoramalho.sp.gov.br Página 10 de 57 Rua Benedito Soares Marcondes, 300 – Centro, João Ramalho – SP Fone: (18) 3998-1107, e-Mail: [email protected] valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 10.5. A obtenção de benefícios a que se refere este item 10, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrada Ata de Registro de Preços com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo apresentar declaração para fins de habilitação, conforme letra “d”, do item 11.5, deste Edital. 10.5.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual da Ata de Registro de Preços na aplicação dos limites previstos nos itens 10.4 e 10.5, deste Edital. 11. DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS 11.1. Para os itens expressamente indicados no Termo de Referência como sujeitos à apresentação de amostras, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra do produto ofertado, após a fase de julgamento das propostas e antes da adjudicação do objeto, para fins de verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 11.2. A apresentação das amostras será exigida exclusivamente para os itens expressamente relacionados no Termo de Referência, não sendo permitida a exigência de amostras para itens que não tenham sido previamente indicados na documentação que integra o presente certame. 11.3. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para o item sujeito à apresentação de amostra será convocado pelo Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, para apresentar a respectiva amostra, sendo informado o prazo e o local para sua entrega. 11.4. As amostras deverão ser apresentadas no prazo máximo de 05 dias úteis, contado da convocação realizada pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, no endereço Rua Benedito Soares Marcondes, nº 300, no município de João Ramalho/SP, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal. 11.5. A amostra deverá corresponder exatamente ao produto ofertado pelo licitante em sua proposta, observando integralmente as especificações, características, composição, apresentação, unidade de fornecimento, embalagem, rotulagem, marca, fabricante, prazo de validade e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 11.6. Sempre que aplicável, a amostra deverá ser apresentada em sua embalagem original, íntegra, devidamente lacrada e contendo todas as informações exigidas pela legislação pertinente, especialmente aquelas relativas à identificação do produto, fabricante, composição, lote, prazo de validade, condições de conservação e demais informações obrigatórias de rotulagem. 11.7. As amostras deverão estar devidamente identificadas, de modo a permitir sua vinculação ao respectivo licitante e item, contendo, no mínimo: a) número do Pregão Eletrônico; b) número do item; c) descrição do produto;