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Texto do edital

Locação e montagem de equipamentos destinados aos eventos realizados pela prefeitura municipal de vinhedo, conforme especificações que serão estabelecidas no ETP, TR, edital e seus anexos

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 1 de 36 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8634/2026 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/?mfRid=237&windowId=34c DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/10/2026. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2026 às 09:00 Horas. O MUNICÍPIO DE VINHEDO, por seu(ua) pregoeiro(a) nomeado(a) pela Portaria nº 335, de 20 de março de 2026 da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, pelo presente torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado LICITAVINHEDO, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 8634/2026, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE SERÃO ESTABELECIDAS NO ETP, TR, EDITAL E SEUS ANEXOS para atendimento das Secretarias do Município de Vinhedo, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Municipal nº 341/2023, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar na plataforma eletrônica. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/?mfRid=237&windowId=34c , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. Qualquer divergência entre as informações constantes entre o portal de compras e o edital, prevalecerá o quanto descrito neste documento convocatório. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações deverão ser formulados, exclusivamente em aba própria, diretamente no portal LICITAVINHEDO. Caso necessário, ainda, exceto nos casos citados acima, os interessados poderão entrar em contato com os pregoeiros e/ou equipe de apoio de segunda à sexta-feira das 9 às 16 horas no Setor de Licitações, situado na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Bairro Centro, Vinhedo/SP, CEP 13.280- 085, por meio do telefone (19) 3826-7800, ramais 1112, 1113, 1115, 1121, 1122, 1125 ou 1126 pelo e-mail [email protected]. Obs.: Durante a sessão pública, os(as) pregoeiros(as) ficam incomunicáveis e só atendem os licitantes através do chat do sistema. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos, bem como dos preceitos legais pertinentes não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente. Advertência: O Município de Vinhedo ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a efetiva entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas.

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 2 de 36 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE SERÃO ESTABELECIDAS NO ETP, TR, EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme especificações descritas no Estudo Técnico Preliminar (ANEXO I) Termo de Referência (ANEXO II), que integra o presente Edital, em todos os seus termos e condições. 2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 2.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para disputa de preços, ou seja, até o dia 21/10/2026, exclusivamente pelo site https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/?mfRid=237&windowId=34c . 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/?mfRid=237&windowId=34c no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame. 2.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do Pregão. 2.4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital. 3.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do lote em disputa, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 3.3. Optou-se pela escolha de ampla concorrência para esta licitação, visto que os lotes não devem ser considerados de natureza divisível, com cotas separadas para microempresas e empresas de pequeno porte, sem causar prejuízos à administração pública. 3.4. A obrigação prevista no artigo 48, inciso III da Lei Complementar 123/06, para estabelecer cotas reservadas nos editais não é absoluta, e, tal conclusão encontra amparo no artigo 49, inciso III do mesmo diploma legal, que preconiza: “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado” . 3.5. No presente certame a separação em cotas destinadas às micro e pequenas empresas traria prejuízo à Administração Pública, considerando a justificativa trazida no item 09 do ETP (Anexo I), que dividiu o objeto em 16 (dezesseis) lotes, segundo suas categorias técnicas homogêneas (sonorização, iluminação, estruturas metálicas, geração de energia, sinalização e infraestrutura de apoio). 3.6. Essa opção decorre de fundamento técnico de engenharia, cujos engenheiros da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria de Serviços Públicos auxiliaram a Secretaria de Cultura e Turismo na construção do presente estudo. 3.7. Portanto, a reunião em lotes não se trata de mera conveniência administrativa, ao contrário. Os subsistemas reunidos em cada lote operam de forma interdependente em um mesmo evento, no mesmo local e sob o mesmo cronograma, de modo que o fornecimento fracionado entre empresas distintas, para itens tecnicamente correlatos, compromete a integração, a segurança e a responsabilidade técnica do conjunto. 3.8. Assim, nos termos do art. 40, inciso V, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, o parcelamento em tantos itens quantos necessários é a regra, ressalvados os casos de comprovada inviabilidade técnica ou econômica, nos moldes do § 3º do mesmo artigo, fundamento que se aplica ao presente caso. 3.9. O art. 47, inciso II, do mesmo diploma reforça a adjudicação por item como regra, que é afastada quando demonstrado prejuízo à economia de escala ou à unidade técnica do objeto.

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 3 de 36 3.10. Portanto, a adoção do certame por lotes, sem que a haja separação de cotas destinadas às micro e pequenas empresas, contribui, não só para a racionalização do fluxo financeiro, mas, satisfaz o interesse público por privilegiar a segurança na montagem e instalação das estruturas, permitindo que a responsabilidade técnica seja aferível de plano. 3.11. A opção ora escolhida pela Administração não impede as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participem do certame, inclusive beneficiando-se dos critérios de desempate propostos pela Lei 123/06, art. 44, § 2º, e do prazo para comprovação da regularidade fiscal do art. 43, § 1º, previstos inclusive na nova Lei de Licitações no art. 63, inciso III. 3.12. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que: 3.12.1. Sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a administração pública nos termos do § 5º do art. 156, da Lei 14.133/21; 3.12.2. Sejam declaradas impedidas ou suspensas para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Vinhedo; 3.12.3. Tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal; 3.12.4. Estejam sob falência decretada (art. 69 da Lei nº 14.133/2021); 3.13. Ficam também vedadas: 3.13.1. A cessão ou transferência total ou parcial do objeto desta Contratação. 3.13.2. A subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada à outra empresa, sem a anuência expressa da Contratante; 3.13.3. Se expressamente autorizada, a subcontratação deverá ocorrer durante a execução do contrato e, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA. 3.13.3.1. A CONTRATADA apresentará à Administração Municipal, documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente; 3.13.3.2. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza té cnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro o u parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 3.13.3.3. A subcontratada deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, referente à qualificação econômico - fina nceira, jurídica e técnica. 3.13.3.4. A subcontratação não exime a CONTRATADA, que responderá pelos atos praticados pela subcontratada, e permanecerá como responsável legal e contratual pela parte subcontratada, inclusive, por eventuais perdas e danos, após o devido processo legal. 3.13.3.5. A subcontratação não autorizada, será motivo para a extinção do contrato pela Administração, por descumprimento de cláusula contratual, conforme prevê o art. 137, inciso I, da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 3.13.3.6. Fica ve dada a subcontratação para os itens indicados neste edital, para atestação de qualificação técnica. 3.14. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 3.14.1. Será permitida a participação de consórcio. 3.14.2. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: 3.14.2.1. É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.14.2.2. Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação.

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 4 de 36 3.14.2.3. O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e: 3.14.2.3.1. Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representaras consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; 3.14.2.3.2. Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; 3.14.2.3.3. As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 3.14.3. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: 3.14.3.1. Ser empresa nacional, ou, se estrangeira, tenha sede e representação no território nacional; 3.14.3.2. Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e, 3.14.3.3. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 3.14.4. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos; 3.14.5. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico- profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado; 3.14.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 3.14.2.2 ; 3.14.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser cadastradas no site https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/?mfRid=237&windowId=34c , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital (ANEXO III). 4.2. No cadastramento da proposta, que consiste na digitação dos valores no formulário eletrônico constante do sistema, não poderá conter informações que possam identificar o licitante, devendo ser observado a data e horário limite para abertura das propostas e data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto. 4.2.1. No cadastramento da proposta inicial, no sistema, é obrigatória a indicação da MODELO/MARCA e VALOR UNITÁRIO DO ITEM , sempre que houver. 4.2.2. Na ausência de indicação da MODELO/MARCA do produto o Licitante poderá ser desclassificado por não cumprimento do edital. 4.2.3. Caso a indicação do MODELO/MARCA do produto identifique a licitante, ela deverá inserir no referido campo a indicação de “MARCA PRÓPRIA”

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 5 de 36 4.3. Após o cadastramento citado no item 4.2 , deverá ser anexado o arquivo com a proposta inicial do licitante, conforme o modelo apresentado no ANEXO VI. 4.4. A não apresentação do arquivo com a proposta inicial prevista no item 4.3 , implicará na desclassificação do licitante. 4.5. A garantia de proposta, cujos requisitos para formulação estão descritos no item 5 deste edital, deverá ser apresentada, exclusivamente, por meio eletrônico, até a data e horário da sessão pública, juntamente com o arquivo da proposta inicial. 4.6. Os valores deverão ser cotados em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas as demais casas decimais, não se adotando qualquer tipo de arredondamento; 4.7. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. 4.7.1. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea. 4.8. A proposta deverá ter a especificação clara, completa e detalhada do item ofertado, conforme definido no ANEXO II. 4.9. No valor dos itens da proposta apresentada, deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS necessárias à perfeita execução do objeto licitado. 4.10. Após o cadastramento da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a) . 4.11. O cadastramento da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame que desde já, aceita e declara se enquadrar em todos os termos e condições constantes. 4.12. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado no cadastro da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da presente licitação. 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1. A licitante deverá apresentar garantia de proposta para licitar, no importe de 1% (um por cento) do valor estimado para o lote em disputa, nos termos do § 1º do artigo 58 da Lei nº 14.133/2021. 5.2. O valor a ser considerado deverá ser o valor estimado trazido no Termo de Referência, já que como explicitado nos anexos deste edital, o valor estimado no ETP serve apenas para fins de viabilidade da contratação, não se prestando para ser tomado como valor estimado da contratação, que deverá ser aquele trazido no TR. 5.3. O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com a proposta inicial, conforme item 4.5 acima. 5.4. A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame; 5.5. A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. 5.6. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 5.7. No caso de a garantia ser prestada em dinheiro, a licitante deverá solicitar guia municipal para recolhimento do valor através do e-mail [email protected] , no prazo fatal de até um dia útil à data da sessão eletrônica. 5.8. O comprovante bancário do pagamento da guia municipal valerá como comprovante de recolhimento da caução em dinheiro, surtindo os efeitos previstos no inciso I do § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021. 5.9. A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da ata de registro de preços ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Após análise da compatibilidade da proposta será concedido o prazo de 1 (uma) hora para envio da proposta readequada, nos termos do ANEXO VI, e após, será concedido novo prazo para envio dos documentos de habilitação elencados no item 5 deste instrumento. 6.2. As licitantes deverão enviar os documentos de habilitação exclusivamente por meio de digitalização no endereço eletrônico https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/?mfRid=237&windowId=34c .

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 6 de 36 6.3. Os documentos de habilitação deverão estar dentro de seu prazo de validade ou, quando não especificada a validade, serem expedidos no máximo com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias. 6.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação, bem como os documentos referentes à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente . 6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em idioma estrangeiro, deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA - DOCUMENTAÇÃO 6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual – Constituição e última alteração quando houver; 6.6.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última alteração, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, além do estatuto e alterações subsequentes, a licitante deverá apresentar a documentação relativa à eleição de seus administradores; 6.6.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; 6.6.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 6.6.5. Apresentação da Declaração de Veracidade dos Documentos de Habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IV; 6.6.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. REGULARIDADE FISCAL E DECLARAÇÕES 6.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 6.7.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 6.7.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante (Mobiliário – ISSQN); 6.7.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social), alterada pela Portaria n° 443/10/2014 do Ministério da Fazenda; 6.7.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei, permitindo a apresentação de certidões positiva com efeito de negativa; 6.7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa a débitos trabalhistas (conforme redação do inciso V e § 2º do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021); 6.7.7. Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em conformidade com o inciso VI, do artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, exigência prevista na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999 (contida no ANEXO III). 6.7.8. Declarações na forma dos ANEXOS III, IV, e V em papel timbrado da empresa, com o carimbo do CNPJ, devidamente datada e assinada por representante legal da empresa; 6.7.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas Certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de cadastramento das propostas. 6.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.8.1. As licitantes deverão apresentar, como requisito de habilitação, para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 7 de 36 situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. A boa situação financeira das empresas será aferida pela observância no mínimo dos seguintes índices: Índice de Liquidez Corrente – ILC ILC = AC ≥ 1,00 PC Índice de Liquidez Geral – ILG ILG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP Índice do Grau de Endividamento - IGE IGE = PC + ELP ≤ 0,50 AT Legenda: AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável Longo Prazo ELP - Exigível Longo Prazo AT - Ativo Total 6.8.1.1. Os documentos referidos no item 6.8.1 . limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 6.8.1.2. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo, anexado ao balanço e assinado pelo contador ou técnico em contabilidade da empresa. 6.8.1.3. A Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, dispõe que o processo licitatório somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A Lei nº 14.133/2021, no art. 69, disciplina os documentos exigíveis para essa comprovação, sempre dentro dos limites do indispensável à garantia da execução contratual. 6.8.1.4. No presente caso, a exigência de índices contábeis mínimos é indispensável em razão de características próprias deste objeto: 6.8.1.4.1. o valor anual estimado da contratação é de R$ 25.329.129,85 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) , podendo ser renovado por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021; 6.8.1.4.2. o fornecimento está diretamente vinculado a eventos institucionais e culturais com datas previsíveis (Festa da Uva, aniversário do Município, Natal, Réveillon, entre outros), cuja frustração por inadimplemento da contratada não admite reagendamento e exigirá contratação emergencial por parte da Municipalidade, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidades e de eventuais perdas e danos; e 6.8.1.4.3. parte relevante do objeto envolve estruturas de grande porte (palcos, arquibancadas, coberturas, geradores) cujo subdimensionamento financeiro da contratada pode comprometer a manutenção, a substituição tempestiva de equipamentos e, por consequência, a segurança do público presente aos eventos. 6.8.1.5. Nos termos do art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021, o contratado somente adquire o direito de pleitear a extinção do contrato após atraso superior a 2 (dois) meses nos pagamentos devidos pela Administração — ou seja, a legislação pressupõe que a contratada disponha de capacidade financeira própria para sustentar a execução contratual por esse período, independentemente da

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 8 de 36 regularidade dos repasses públicos. É precisamente essa capacidade que os índices de liquidez ora exigidos visam a comprovar. 6.8.1.6. A possibilidade de se exigir tais índices encontra amparo expresso no § 3º do art. 69 da Lei nº 14.133/2021: "É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados". 6.8.1.7. A exigência de Liquidez Corrente e Liquidez Geral iguais ou superiores a 1,00, e de Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50, é parâmetro moderado e amplamente aceito pela prática administrativa e pela jurisprudência dos Tribunais de Contas, situando-se dentro da faixa comumente admitida (até 1,50 para os índices de liquidez, quando tecnicamente motivado), e revela-se proporcional à complexidade e ao vulto financeiro desta contratação. 6.8.2. Certidão de distribuição de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 6.8.3. Comprovação de que a empresa licitante possui, na data de apresentação dos documentos de habilitação, capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote que está disputando, devidamente integralizado, na forma da lei. 6.8.4. A exigência prevista no item 6.8.3 é cumulativa aos índices contábeis acima, e não alternativa a eles, em conformidade com o art. 69, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021. 6.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.9.1. Para a capacitação técnica operacional, a empresa deverá apresentar: 6.9.2. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com os lotes em que disputará, contendo, obrigatoriamente, o registro do(s) responsável (is) técnico(s); 6.9.3. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Química - CRQ (para o lote 16), com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro do(s) responsável(is) técnico(s); 6.9.4. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características deste edital, comprovando a execução das quantidades e prazos abaixo estipulados, que representam até 50% da quantidade total estimada, e referem-se aos itens de maior relevância (art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021), bem como a atestação de realização pela licitante, conforme quadro abaixo: LOTE ITEM DESCRIÇÃO ≤ 50% 01 03 SOM PEQUENO PORTE 50 diárias 01 09 SOM GRANDE PORTE 15 diárias 02 03 ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE 30 diárias 02 09 ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE 7 diárias 03 01 SONORIZAÇÃO PARA AVENIDA 2 diárias 04 01 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA SEM COBERTURA 5 diárias 04 23 LOCAÇÃO DE GALPÃO COM VÃO LIVRE DE 15, 20, 30, 40 OU 60 DE BOCA 7500 m² 05 01 LOCAÇÃO DE BOX TRUSS 1500 metros 08 01 PAINEL LED OUTDOOR 4X2 METROS 4 diárias 10 01 CAMARIM 2 diárias 11 03 GERADOR 200 KVA 7 diárias 11 09 GERADOR 450 KVA 2 diárias 12 01 TRIO ELÉTRICO 2 diárias 13 01 PALCO 8X6 METROS 15 diárias 15 02 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO 1000 metros 15 05 LOCAÇÃO DE FECHAMENTO EM CHAPA GALVANIZADA 500 metros 16 01 BANHEIRO QUÍMICO STANDARD 60 diárias

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 9 de 36 6.9.5. Para a capacitação técnica profissional, a empresa deverá apresentar: 6.9.5.1. Certidão de Acervo Técnico junto o CREA ou CRQ, ou ainda, CRT (este último, exclusivamente para geradores de energia de até 800KVA), fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do responsável técnico pela execução de serviços da mesma natureza e de características semelhantes ao objeto do lote em disputa, conforme descrito no ETP e no TR, e que será responsável técnico por acompanhar a montagem e desmontagem de todas as estruturas a serem contratadas, conforme quadro a seguir: LOTE ITEM DESCRIÇÃO PROFISSIONAL 01 03 SOM PEQUENO PORTE Engenheiro Eletricista 01 09 SOM GRANDE PORTE Engenheiro Eletricista 02 03 ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE Engenheiro Eletricista 02 09 ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE Engenheiro Eletricista 03 01 SONORIZAÇÃO PARA AVENIDA Engenheiro Civil 04 01 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA SEM COBERTURA Engenheiro Civil 04 23 LOCAÇÃO DE GALPÃO COM VÃO LIVRE DE 15, 20, 30, 40 OU 60 DE BOCA Engenheiro Civil 05 01 LOCAÇÃO DE BOX TRUSS Engenheiro Civil 08 01 PAINEL LED OUTDOOR 4X2 METROS Engenheiro Civil 10 01 CAMARIM Engenheiro Civil 11 03 GERADOR 200 KVA Engenheiro Eletricista / Eletrotécnico 11 09 GERADOR 450 KVA Engenheiro Eletricista / Eletrotécnico 12 01 TRIO ELÉTRICO Engenheiro Eletricista 13 01 PALCO 8X6 METROS Engenheiro Civil 15 02 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO Engenheiro Civil 15 05 LOCAÇÃO DE FECHAMENTO EM CHAPA GALVANIZADA Engenheiro Civil 16 01 BANHEIRO QUÍMICO STANDARD Engenheiro Civil ou Sanitarista ou Ambiental ou Químico 6.9.5.2. Declaração firmada pela licitante se comprometendo a apresentar, na data da assinatura da ata de registro de preços, comprovação de que o responsável técnico, dono do acervo apresentado, integra o quadro permanente da empresa através da apresentação de uma das formas previstas na Súmula 25 do TCE-SP 1 . 6.9.5.3. O comprovante de registro do Responsável Técnico, no CREA, se fará exclusivamente mediante a apresentação de cópia da Certidão de Registro de Pessoa Física, emitida por aquele Conselho. 6.9.5.4. Para as empresas sediadas fora do Estado, torna-se necessário apresentar o visto do Certificado de Registro no CREA do Estado de São Paulo no ato da contratação. 6.9.5.5. Declaração firmada pela licitante se comprometendo a apresentar, na data da assinatura da ata de registro de preços, a relação de seu quadro técnico na data de apresentação da documentação de habilitação e da proposta, os seguintes profissionais: 6.9.5.5.1. Engenheiro Civil (para palco e outras estruturas metálicas); e, 6.9.5.5.2. Engenheiro Eletricista e Técnico (som e iluminação). 1 SÚMULA Nº 25 - Em procedime nto licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

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Pregão Eletrônico nº 82/2026 Página 10 de 36 6.9.5.5.3. Engenheiro Civil ou Sanitarista ou Ambiental ou Químico (banheiros químicos). 6.9.5.6. A comprovação de vínculo entre a proponente e o(s) profissional(is) por ela indicado como RT - Responsável Técnico será feita através de apresentação de um dos seguintes documentos: 6.9.5.6.1. Cópia da ficha de registro de empregados – RE; ou 6.9.5.6.2. Cópia da folha do livro de registro de empregados; ou 6.9.5.6.3. Carteira de Trabalho; ou 6.9.5.6.4. Contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum; ou 6.9.5.6.5. Cópia do contrato social ou da última alteração contratual, em caso de sócio da licitante, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual conste o nome do detentor do Atestado de Capacidade Técnica. 6.10. DA ESTRUTURA FÍSICA E APRESENTAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL 6.10.1. A empresa a ser contratada deverá comprovar, na assinatura da ata de registro de preços : 6.10.2. Ter estrutura física no estado de SP, dotada de suporte administrativo, aparelhamento e pessoal qualificado para a execução do objeto previsto no ETP e no TR. 6.10.3. Para o item referente à contratação de serviços de locação de banheiros químicos, apresentar Autorização e Licença Ambiental para o manuseio e transporte dos dejetos. 7. DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. O Sistema Operacional utilizado será através do endereço eletrônico https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/?mfRid=237&windowId=34c , portanto, todas as transações que envolvem o certame deverão ser “exclusivamente” através do sistema. 7.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número de telefone: (19) 3826-7800 Ramal: 9115 ou [email protected] . 7.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 7.4. O licitante deverá dispor de chave de identificação e senha, para poder acessar o pregão eletrônico através do site utilizado para realização do certame. 7.5. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do proponente qualquer transação efetuada, não cabendo à Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 7.6. O proponente se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante legal ou terceiros, respondendo pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório, e ainda se obriga a: 7.6.1. Digitar senha credenciada e cadastrar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.6.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Não se permitirá a quaisquer dos licitantes solicitar o cancelamento de propostas após a sua inclusão; 7.8. Conforme preceitua o inciso II do artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação, somente em momento posterior a fase de lances e ao julgamento das propostas, do licitante mais bem classificado, e por este motivo, sistemicamente, serão liberados ao(à) pregoeiro(a) apenas os documentos de habilitação da empresa que vencer a etapa de lances, sem possibilidade de acessar a documentação das outras licitantes, salvo se o(a) pregoeiro(a) desclassificar a empresa em análise. 7.9. Deverão ser anexadas ao sistema às cópias digitalizadas dos documentos de habilitação no momento em que solicitado pelo(a) pregoeiro(a), após a análise da proposta final readequada, que já deverá ter sido enviada juntamente com os ANEXOS III, IV e V deste Edital.