Texto do edital
Prestação de serviços especializados de planejamento, organização, elaboração, coordenação, execução e processamento de todas as etapas necessárias a realização de processo seletivo, destinado à seleção de candidatos para a formação de cadastro reserva e/ou preenchimento de vagas temporárias para o cargo de professor de educação básica da rede municipal de ensino, no ano letivo de 2027, podendo ser prorrogado para 2028, em conformidade com o termo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 1 EDITAL N° 56/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 43/2026 PROCESSO N° 826/2026 DA REALIZAÇÃO ÓRGÃO LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PLATAFORMA BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bnc.org.br DATA DA SESSÃO: 29/10/2026 HORÁRIO: 09:00 hs HORARIO DE BRASILIA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço da Taxa de Inscrição QUANTIDADE MÍNIMA Quantidade minima corresponde ao total do Item Licitado. MODO DE DISPUTA: “Aberto” REGIME CONTRATO PARTICIPAÇÃO Ampla Concorrência DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL www.tupipaulista.sp.gov.br PUBLICAÇÃO Edital publicado no Diário Oficial do municipio (Semanario, PNCP, e site oficial www.tupipaulista.sp.gov.br INFORMAÇÕES: (18)3851-9014 E-mail: [email protected] / https://bnc.org.br COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO O Município de Tupi Paulista– SP vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155º e 156° da Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o Município de Tupi Paulista – SP se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa àhabilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 2 P R E Â M B U L O: A Prefeitura Municipal de Tupi Paulista/SP, CNPJ n.º 46.465.126/000-32, estabelecida na Rua Julio Cantadori, 405 centro Tupi Paulista, Estado de São Paulo, por meio do Sr Prefeito Municipal Juliano Vigilato Guiro torna pública para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 43/2026, do tipo MENOR PREÇO POR TAXA DE INSCRIÇÃO, que será regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 8.037/26 e 7.555/2023 e 7.618/2024, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. A Prefeitura Municipal de Tupi Paulista/SP, através do Prefeito Municipal o (a) Pregoeiro(a), designado(a)pela Portaria 8.292/2025 e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Setor de Licitações da Prefeitura de Tupi Paulista, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal do município de Tupi Paulista através do link https://bnc.org.br. 1 - D O O BJ ET O 1.1. Constitui-se objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E PROCESSAMENTO DE TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, DESTINADO À SELEÇÃO D E CANDIDATOS PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E/OU PREENCHIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 3 EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, no ano letivo de 2027, podendo ser prorrogado para 2028 , em conformidade com o Termo de Refe rência anexo e este Edital. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Poderão participar do certame quaisquer empresa do ramo objeto deste certame, que satisfaça as exigências constante deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA. 2.3. Será aplicada a regra prevista no art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, quanto ao empate ficto, além dos benefícios relativos à habilitação, igualmente previstas no art. 43, da mesma Lei. 2.4. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e EPP, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 2.5. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR TAXA DE INSCRIÇÃO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.6. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 2.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.8. O envio da proposta vinculara o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerente do certame. 2.12 NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 2.12.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.12.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.12.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 4 2.12.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.12.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.12.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.12.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.12.8 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.12.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.12.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.13 O impedimento de que trata o item 2.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.14 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.12.2 e 2.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.15 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.16 O disposto nos itens 2.12.2 e 2.12.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.17 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 5 recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.18 A vedação de que trata o item 2.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 A presente contratação não implica despesas orçamentárias municipais, sendo a contratada remunerada exclusivamente pela receita arrecadada com a taxa de inscrição dos candidatos, nos termos do Termo de Referência (Anexo II) e da Cláusula Segunda da Minuta de Contrato (Anexo VI). 4 – DA FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS 4.1 - Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do Edital de Licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. 4.2 - Serão conhecidos e apreciados os questionamentos protocolados por escrito ou encaminhados, preferencialmente, via e-mail do pregoeiro, [email protected], no prazo descrito no item 4.3. 4.3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 4.4 - Os questionamentos, os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respectivas respostas serão publicados no sítio oficial do município, na plataforma utilizada para a licitação bem como no PNCP, para conhecimento dos interessados e vincularão os participantes e a Administração. 5 – DA IMPUGNAÇÃO 5.1 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, o Licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. 5.2 – Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o edital do Pregão Eletrônico mediante petição física protocolada na Rua Julio Cantadori, nº 405, Centro, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 , ou, a qualquer momento, por meio do e-mail [email protected] . 5.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 6 limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. 5.5 - As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio oficial do município, na plataforma utilizada para a licitação, bem como no PNCP, para conhecimento dos interessados. 6 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2 Pa ra o licitante ME/EPP será necessário a informação do regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.2.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.2.2 Nos itens em que a partic ipação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, em presa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 6.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente ser informado no campo o VALOR UNITÁRIO DA TAXA DE INSCRIÇÃO , a não inserção de infor mações neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 6.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.5 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os custos, despesas e encargos decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, direta ou indiretamente, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outros necessários à integral execução do objeto, não cabendo à Administração qualquer pagamento adicional. 6.6 A proposta deverá obedecer rigorosamente os termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentarem serviços diferentes dos solicitados ou fizerem referências a propostas de concorrentes, implicando em sua imediata rejeição
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 7 6.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 6.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 6.9 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 6.10 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licit atório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.14 O envio da proposta e demais documentações exigidas neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.15 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor 7 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o P regoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas (retirar ? - aberto ) . Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a sessão, seja via telefone, e - mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema. 7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado pelo participante será imediatamente informado de seu recebiment o e respectivo horário de registro e valor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 8 7.3 O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve - se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte. 7.4 O licitante poderá excluir ou solicitar a exclusão de seu lance uma única vez; 7.5 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.5.1 Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais do que 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Sendo necessário a negociação e o arredondamento dos preços no caso de ocorrer. 7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 As propostas não deverão apresentar valores superiores ao máximo fixado (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão d esclassificados. 7.7.1 O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.8 O(a) Pregoeiro( a) deverá excluir, justificadamente, lances inexequíveis ou com valores digitados errados,na etapa de disputa . 7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois min utos do período de duração da sessão pública. 7.9.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.9.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar - se - á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem d e preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 7.9.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 9 auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.9.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.10 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.15 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.16 Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro hora s após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17 Na hipótese de licitação com ampla participação, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 10 7.17.1 Nas condições do subitem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17.3 Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.18 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.19 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 7.19.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.19.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.19.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.19.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.20 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.20.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação