Texto do edital
Aquisição de equipamentos de informatica de forma parcelada sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 1 EDITAL N° 57/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/2026 PROCESSO N° 869/2026 DA REALIZAÇÃO ÓRGÃO LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PLATAFORMA BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bnc.org.br DATA DA SESSÃO: 29/10/2026 HORÁRIO: 09:00 HORARIO DE BRASILIA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item QUANTIDADE MÍNIMA Quantidade minima corresponde ao total do Item Licitado. MODO DE DISPUTA: “Aberto e Fechado” PARTICIPAÇÃO Cota Reservada para ME/EPP/MEI REGIME: REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE ORÇAMENTO SIGILOSO DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL www.tupipaulista.sp.gov.br PUBLICAÇÃO Edital publicado no Diário Oficial do municipio (Semanario, PNCP, e site oficial www.tupipaulista.sp.gov.br INFORMAÇÕES: (18)3851-9014 E-mail: [email protected] / https://bnc.org.br COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO O Município de Tupi Paulista– SP vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155º e 156° da Lei Federal n.º 14133.2021 e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o Município de Tupi Paulista – SP se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa àhabilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei. Link de validação de assinaturas: https://assinador.novoserv.com.br/verificacao.aspx?1f59428f-7958-4c96-b0b1-32b2fd878967 Assinado por JULIANO VIGILATO GUIRO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 2 P R E Â M B U L O: A Prefeitura Municipal de Tupi Paulista/SP, CNPJ n.º 46.465.126/0001-32, estabelecida na Rua Julio Cantadori, 405 centro Tupi Paulista, Estado de São Paulo, por meio do Sr Prefeito Municipal Juliano Vigilato Guiro torna pública para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 44/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que será regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 8037/2026 e 7.555/2023 e 7.618/2024, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. A Prefeitura Municipal de Tupi Paulista/SP, através do Prefeito Municipal o (a) Pregoeiro(a), designado(a)pela Portaria 8.292 de 19 de dezembro de 2025 e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Setor de Licitações da Prefeitura de Tupi Paulista, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal do município de Tupi Paulista através do link https://bnc.org.br. 1 - D O O BJ ET O 1.1. Constitui - se objeto da presente li c i t a ç ã o o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA DE FORMA PARCELADA SOB DEMANDA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 1.2. A Licitação será realizada por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao Licitante a participação em quantos ITENS forem de seu interesse. 1.3. Para fins do disposto no Inc. II do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, a quantidade mínima a ser cotada (proposta) correspondente ao total do item. Considerando a reduzida extensão territorial do municipio de Tupi Paulista, que resulta em uniformidade logistica, e visando a eficiencia e centralização da gestao contractual, aplicam-se as seguintes condições: Link de validação de assinaturas: https://assinador.novoserv.com.br/verificacao.aspx?1f59428f-7958-4c96-b0b1-32b2fd878967 Assinado por JULIANO VIGILATO GUIRO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 3 1.3.1. N ão serão admitidas propostas em quantitativo inferior ao total previsto para o respectivo item, devendo o licitante que participar do item cotar a sua integralidade. 1.3.2. Não serão admitidos preços diferentes para um mesmo item devendo o licitante apresentar preço unitário único e uniforme para todas as entregas, independentemente do local de execução dentro do Município. 1.3.3. O licitante vencedor ficará obrigado ao fornecimento do quantitativo efetivamente solicitado pela Administração, observado o limite máximo reg istrado para cada item, não constituindo o registro de preços obrigação de contratação da totalidade dos quantitativos estimados. 1.3.4. Fica vedada a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação por órgãos e entidades da Administração Pública nã o participantes ( carona ), garantindo - se o dimensionamento exato da demanda para o órgão gerenciador (Município de Tupi Paulista). 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação e que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. A participação no certame dependerá do prévio credenciamento do licitante na PLATAFORMA ELETRÔNICA indicada no instrumento convocatório, observadas as regras e condições de funcionamento do sistema. 2.3. S erá assegurado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 2.3.1. Para os itens 01 e 02 do Anexo II serão destinados à ampla participação , podendo deles participar todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital , inclusive Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI. 2.3.2. Para os itens nº 03 e 04 do Anexo II correspondentes às cotas reservadas,– serão destinados exclusivamente à participação de Microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) e empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do Artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação na cota principal; 2.4. Em caso de lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” quanto ao enquadramento como ME/EPP/MEI impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; 2.5. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” quanto ao enquadramento como ME/EPP/MEI, apenas produzirá o Link de validação de assinaturas: https://assinador.novoserv.com.br/verificacao.aspx?1f59428f-7958-4c96-b0b1-32b2fd878967 Assinado por JULIANO VIGILATO GUIRO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 4 efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 2.6. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e EPP, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 2.7. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.8. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 2.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.10. O envio da proposta vinculara o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerente do certame. 2.11. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 2.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.12.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.12.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.12.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho Link de validação de assinaturas: https://assinador.novoserv.com.br/verificacao.aspx?1f59428f-7958-4c96-b0b1-32b2fd878967 Assinado por JULIANO VIGILATO GUIRO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 5 infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.12.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.12.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.12.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.13. O impedimento de que trata o item 2.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.12.2 e 2.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.16. O disposto nos itens 2.12.2 e 2.12.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.18. A vedação de que trata o item 2.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta das dotações orçamentárias, disponíveis no momento de cada contratação. Link de validação de assinaturas: https://assinador.novoserv.com.br/verificacao.aspx?1f59428f-7958-4c96-b0b1-32b2fd878967 Assinado por JULIANO VIGILATO GUIRO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 6 4 – DA FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS 4.1 - Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do Edital de Licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. 4.2 - Serão conhecidos e apreciados os questionamentos protocolados por escrito ou encaminhados, preferencialmente, via e-mail do pregoeiro, [email protected] , no prazo descrito no item 4.3. 4.3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 4.4 - Os questionamentos, os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respectivas respostas serão publicados no sítio oficial do município, na plataforma utilizada para a licitação bem como no PNCP, para conhecimento dos interessados e vincularão os participantes e a Administração. 5 – DA IMPUGNAÇÃO 5.1 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, o Licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. 5.2 – Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o edital do Pregão Eletrônico mediante petição física protocolada na Rua Julio Cantadori, nº 405, Centro, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, ou, a qualquer momento, por e-mail: [email protected] . 5.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. 5.5 - As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio oficial do município, na plataforma utilizada para a licitação, bem como no PNCP, para conhecimento dos interessados. 6. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e Link de validação de assinaturas: https://assinador.novoserv.com.br/verificacao.aspx?1f59428f-7958-4c96-b0b1-32b2fd878967 Assinado por JULIANO VIGILATO GUIRO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 8 7.3.1. Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais do que 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Sendo necessário a negociação e o arredondamento dos preços no caso de ocorrer. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 7.5.1. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.6. O(a) Pregoeiro(a) deverá excluir, justificadamente, lances inexequíveis ou com valores digitados errados, na etapa de disputa. O licitante também poderá excluir ou solicitar a exclusão de seu lance uma única vez; 7.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9. Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances abertos. 7.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Link de validação de assinaturas: https://assinador.novoserv.com.br/verificacao.aspx?1f59428f-7958-4c96-b0b1-32b2fd878967 Assinado por JULIANO VIGILATO GUIRO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 9 7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, poderá haver o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.16. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.19. Na hipótese de licitação com ampla participação, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.19.1. Nas condições do subitem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19.2.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Link de validação de assinaturas: https://assinador.novoserv.com.br/verificacao.aspx?1f59428f-7958-4c96-b0b1-32b2fd878967 Assinado por JULIANO VIGILATO GUIRO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA/SP CNPJ: 46.465.126/0001-32 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 698.061.212.113 PAÇO MUNICIPAL “DR. JOÃO ROQUE FRANCESCHI” RUA JULIO CANTADORI, Nº 405 – CEP: 17.930-005, CENTRO, TUPI PAULISTA/SP SITE: www.tupipaulista.sp.gov.br 10 7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 7.22.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.22.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.22.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.22.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.22.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.22.5.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.22.5.2. Empresas brasileiras; 7.22.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.22.5.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. Link de validação de assinaturas: https://assinador.novoserv.com.br/verificacao.aspx?1f59428f-7958-4c96-b0b1-32b2fd878967 Assinado por JULIANO VIGILATO GUIRO (Senha) nos termos da lei 14.063/2020.