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Resumo do edital: Aquisição de materiais de pintura, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses

Pregão - Eletrônico 47/2026 · MUNICIPIO DE TUPI PAULISTA · Tupi Paulista/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 8 parte do documento não foi lida (24 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

11 itens

  • Ver no edital, p. 18

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  • Ver no edital, p. 19

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  • Ver no edital, p. 4

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de materiais de pintura, de forma parcelada, por 12 meses.

    “Constitui-se objeto da presente licitação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA, DE FORMA PARCELADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será por item, podendo o licitante participar dos itens de seu interesse.

    “A Licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao Licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os itens 3 e 4 do Anexo II são de cota reservada a ME, MEI e EPP.

    “Para os itens nº 3 e 4 do Anexo II (quantidade referente COTA RESERVADA) – somente às empresas enquadradas como microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) e empresa de pequeno porte (EPP)”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os itens 5 a 42 do Anexo II são de cota exclusiva para ME, MEI e EPP.

    “Para os itens nº 5 a 42 do Anexo II (quantidade referente COTA EXCLUSIVO) – somente às empresas enquadradas como microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) e empresa de pequeno porte (EPP)”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os itens 1 e 2 do Anexo II são de ampla concorrência.

    “Para os itens 1 E 2 do Anexo II (quantidade para ampla concorrência), todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O Anexo II lista itens como tinta látex acrílica externa e tinta de piso.

    “1 06.03132 - TINTA LÁTEX CORES (SIMILAR CORAL) ACRÍLICO EXTERNA 225 LAT Ampla Concorrencia”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado da contratação será tornado público após o encerramento do envio de lances.

    “O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O valor máximo aceitável, se não constar do edital, tem caráter sigiloso.

    “O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A estimativa de valor foi elaborada com base em pesquisa de preços.

    “A estimativa do valor da contratação foi elaborada com base em pesquisa de preços realizada para os materiais previstos”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Propostas inferiores a 50% do valor orçado são indício de inexequibilidade em bens e serviços em geral.

    “No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública está marcada para 04/11/2026 às 09:00, horário de Brasília.

    “DATA DA SESSÃO: 04/11/2026 HORÁRIO: 09:00 hs HORARIO DE BRASILIA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A validade da proposta é de no mínimo 60 dias da sessão pública.

    “A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração inicial de quinze minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Os produtos requisitados devem ser entregues em até 10 dias úteis.

    “Uma vez requisitados, os serviços deverão ser realizados em até 10 (dez) dias úteis respeitando as datas e quantidades solicitadas.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias consecutivos após a liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente (P.J) indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O julgamento adota o menor preço unitário por item.

    “Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Será vencedora a licitante que oferecer o menor preço por item.

    “Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto e fechado, com lance final e fechado.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, aplica-se o critério do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Exige registro comercial para empresa individual.

    “a) Registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedades comerciais.

    “b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Exige documentos de eleição dos administradores para sociedades por ações.

    “c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Exige ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedades civis.

    “d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Exige decreto de autorização e registro para empresa estrangeira em funcionamento no país.

    “e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A entrega de amostra fora das especificações do edital implica recusa da proposta do licitante.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações de amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra, quando solicitado, é infração administrativa do licitante.

    “Deixar de apresentar amostra, quando solicitado;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é infração administrativa do licitante.

    “Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os produtos devem ser fornecidos mediante requisição do setor responsável, conforme prazos e quantidades programadas pela Secretaria Municipal.

    “Os produtos/serviços deverão ser fornecidos/prestados, mediante requisição do setor responsável, conforme exigências do Termo de Referência e demais Anexos ao Edital, nos prazos e quantidades programadas pela Secretaria Municipal”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido provisoriamente de forma sumária e definitivamente por servidor ou comissão designada.

    “PROVISORIAMENTE, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O objeto rejeitado deve ser substituído ou corrigido pelo fornecedor no prazo de 5 dias úteis, sem ônus para o Município.

    “deverá ser substituído e/ou corrigido pelo fornecedor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem ônus para o Município, nos termos do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções previstas na seção 15 deste Edital.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer de forma parcelada, conforme as necessidades da Administração e mediante requisição do setor competente.

    “A entrega deverá ocorrer de forma parcelada, conforme as necessidades da Administração e mediante requisição do setor competente, durante o período de vigência da contratação.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e de informações de identificação, como marca, fabricante e procedência.

    “Os materiais deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e das informações necessárias à sua identificação, incluindo marca, fabricante, procedência e prazo de validade ou garantia, quando aplicável.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Uma vez requisitados, os serviços devem ser realizados em até 10 dias úteis, respeitando datas e quantidades solicitadas.

    “Uma vez requisitados, os serviços deverão ser realizados em até 10 (dez) dias úteis respeitando as datas e quantidades solicitadas.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Para atraso injustificado na entrega do objeto até 10 dias, aplica-se multa de 1% por dia de atraso sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.

    “Para atraso injustificado na entrega do objeto até 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento/serviço, por dia de atraso.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 15% do valor registrado na Ata ou Contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 15% do valor registrado na Ata ou Contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 15.1.4 a 15.1.8, a multa será de 30% do valor registrado na Ata ou Contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 30% do valor registrado na Ata ou Contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • As multas não recolhidas no prazo serão deduzidas diretamente dos créditos que a adjudicatária tiver em razão da licitação.

    “As multas lançadas pelo município com base nos itens acima, caso não sejam recolhidas no prazo estabelecido no item 15.4, serão deduzidas diretamente dos créditos que a adjudicatária tiver em razão da presente licitação.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • O pedido de esclarecimento deve ser feito até três dias úteis antes da abertura das propostas.

    “Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do Edital de Licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro responde aos pedidos de esclarecimento em até 3 dias úteis.

    “O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A impugnação do edital deve ser feita até três dias úteis antes da abertura das propostas.

    “Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, o Licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A impugnação pode ser protocolada na sede ou por e-mail.

    “Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o edital do Pregão Eletrônico mediante petição física protocolada na Rua Julio Cantadori, nº 405, Centro”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro decide sobre a impugnação em até 3 dias úteis.

    “decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “13_EDITAL” (74 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.