Texto do edital
Credenciamento para instalação de parques de diversão durante programação especial no centro histórico, conforme especificações técnicas contidas no edital
E-mail: [email protected] https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, nº 180, Centro Presidente Venceslau - São Paulo, CEP: 19400-015 Telefone: (18) 3272-1101 / (18) 3271-3244 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13 PROCESSO Nº 756/2026 DATA FINAL PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 29/12/2026 LOCAL: O credenciamento se dará por meio do sistema eletrônico na Plataforma Licitar Digital no endereço https://licitar.digital RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS Data de início de envio da documentação: 27/10/2026 Data de encerramento do envio da documentação: 29/12/2026 PREÂMBULO: A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, n° 180, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 46.476.131/0001 - 40, Inscrição Estadual n° 563.080.673.110 através da Comissão Especial de Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir do 1º dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município processo de Chamamento Público para o CREDENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÃO DURANTE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL NO CENTRO HISTÓRICO , CONFORME ESPECIFICAÇÕES T É CNICAS CONTIDAS NO EDITAL , com a finalidade de Cessão temporária de 02 (dois) espaços públicos demarcados, com dimensões aproximadas de 400m² cada, destinados à instalação, por conta das empresas credenciadas, de brinquedos infanto juvenis, destinados ao divertimento público durante as festividades da “Vila Natal 2026”, no período de 05 de dezembro a 30 de dezembro de 2026 , segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de Termo de Credenciamento , cujos termos, igualmente, o integram, send o regid o pela Lei Federal n º 14.133/2021. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de credenciamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
E-mail: [email protected] https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, nº 180, Centro Presidente Venceslau - São Paulo, CEP: 19400-015 Telefone: (18) 3272-1101 / (18) 3271-3244 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2 Não se tratará o credenciamento de uma modalidade de licitação, pois não existe concorrência e/ou competição, já que todas as empresas que preencherem os requisitos deste instrumento convocatório, serão CREDENCIADAS. O Credenciamento Público é um procedimento auxiliar das licitações e das contratações, conforme disposto no artigo 78, inciso I e 74, inciso IV, da Lei Federal de nº 14.133/2021. A classificação se dará observando a data e o horário de inclusão da documentação da Plataforma Licitar Digital, visando o preenchimento inicial, de imediato, 07 brinquedos diferentes, organizados em dois grupos — um com 4 e outro com 3 brinquedos — de modo a possibilitar a participação de até duas empresas distintas, cada uma responsável por um dos grupos. Essa divisão técnica permite maior eficiência na competição, viabilizando a entrada de mais interessados e assegurando que o Município atenda de forma plena a demanda do evento, com diversidade de atrações e melhor distribuição das estruturas recreativas no espaço da festa. Ao presente processo não se aplicou o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, por não ser vantajoso para a Administração pública e não haver o mínimo de empresas cadastradas, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014, art. 49, inciso III, Portaria 1034/2010 e alterações, artigo 30, inciso VII, da Constituição, e os artigos 18, inciso I, e 17, inciso III da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Os documentos relativos à Habilitação , solicitados neste Edital, deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ . As empresas que não anexarem a documentação corretamente na plataforma, no momento da inscrição no referido credenciamento, serão consideradas INABILITADAS. Encaminhamentos devem ser realizados através de campo próprio na própria plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ . Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados ao Agente de Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para encerramento do envio da documentação, exclusivamente por meio eletrônico via Campo próprio do sistema. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e na plataforma no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de encerramento, de modo que a resposta vinculará os participantes e a Administração. As empresas não contempladas dentre as credenciadas, serão remanejadas para o cadastro reserva, o qual permanecerá aberto durante o início do recebimento das propostas até o encerramento do objeto deste edital. 1. DO OBJETO
E-mail: [email protected] https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, nº 180, Centro Presidente Venceslau - São Paulo, CEP: 19400-015 Telefone: (18) 3272-1101 / (18) 3271-3244 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3 1.1. Este procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÃO DURANTE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL NO CENTRO HISTÓRICO , CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO EDITAL , com a finalidade de Cessão temporária de 02 (dois) espaços públicos demarcados, com dimensões aproximadas de 400m² cada, destinados à instalação, por conta das empresas credenciadas, de brinquedos infanto juvenis , destinados ao divertimento público durante as festividades da “Vila Natal 2026”, no período de 05 de dezembro a 30 de dezembro de 2026, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de Termo de Credenciamento , cujos termos, igualmente, o integram, sendo regido pela Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2. O presente edital poderá ser adquirido através do site da Prefeitura: https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal , ou por meio da Plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ . 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do processo todas as pessoas jurídicas interessadas que atuam no ramo pertinente ao objeto, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Plataforma Licitar Digital. 2.2. Não poderão participar do certame os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação nesta administração, ou que tenham sido considerados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.3. No caso de empresas em recuperação judicial, para participação a licitante deverá demonstrar seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em total vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, e ainda atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital (VIDE SÚMULA 50 TCE-SP, JURISPRUDÊNCIA TCE-SP: TC 7077.989.15-0 E 7079.989.15-8. SESSÃO DE 11/11/2015, TC-003987/989/15-9 e TC-004033/989/15-310, SESSÃO DE 30/09/2015). 2.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os Proponentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Presidente Venceslau/SP, nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores; d) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Presidente Venceslau/SP, nos termos do art. 14º, III, da Lei 14.133/2021;
E-mail: [email protected] https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, nº 180, Centro Presidente Venceslau - São Paulo, CEP: 19400-015 Telefone: (18) 3272-1101 / (18) 3271-3244 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4 e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. O acesso ao credenciamento é livre para todos as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços no ramo pertinente ao objeto, conforme o objeto deste Edital, desde que preencham aos requisitos elencados em item próprio, a partir do 1º dia útil subsequente a data de publicação do aviso do edital de Chamamento Público n. 13/2026. 3.2. As empresas interessadas deverão se inscrever no processo de Chamamento Público nº 13, devendo se credenciar para tal, apresentando os documentos exigidos no presente chamamento via plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ . 3.3. Período de recebimento da documentação será a partir do dia 27/10/2026 . 3.4. As propostas deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Plataforma Licitar Digital e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. As empresas não contempladas dentre as credenciadas, serão remanejadas para o cadastro reserva, o qual permanecerá aberto durante o início do recebimento das propostas até o encerramento do objeto deste edital. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 4.1. A proposta de credenciamento deverá conter os seguintes elementos: a) Nome (RAZÃO SOCIAL), endereço, telefone, CNPJ e inscrição estadual; b) Número do Processo e do Credenciamento; c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com o Termo de Referência - ANEXO I deste Edital; 4.2. Poderão participar deste Chamamento Público apenas PESSOAS JURÍDICAS , sendo admitida apenas 1 (uma) proposta por CNPJ ; 4.3. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo credenciante, no ato da avaliação de sua proposta comercial;
E-mail: [email protected] https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, nº 180, Centro Presidente Venceslau - São Paulo, CEP: 19400-015 Telefone: (18) 3272-1101 / (18) 3271-3244 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5 4.4. Fica reservada a PREFEITURA DE PRESIDENTE VENCESLAU - SP, através do seu Setor solicitante, o direito de proceder às diligências, para fins de esclarecimento, para a realização de testes, bem como, solicitar prospectos e/ou laudos que contenham informações técnicas acerca dos mesmos para comprovação da qualidade do bem. 4.5. Até a abertura da sessão, a credenciante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza; 4.6. A credenciante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e os documentos apresentados; 4.7. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Equipe de Apoio para efeito de comprovação de sua autenticidade. 4.8. Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuam prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias contados da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 4.9. O credenciamento não será garantia de contratação, a qual ocorrerá de acordo com a necessidade, interesse público e conveniência administrativa do Município. 5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO O interessado deverá apresentar os seguintes documentos: 5.1. Requerimento para credenciamento ( ANEXO III ); 5.1.1 O envio da proposta deverá ser realizado mediante o preenchimento integral do modelo constante no ANEXO III . O não atendimento a essas disposições poderá implicar a desclassificação da proposta. 5.1.2 Eventual ausência de documentação ou informação essencial na proposta apresentada fará com que a proposta seja desconsiderada até sua eventual correção. 5.2. Contrato Social e respectivas alterações, ou estatuto acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações; a) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame; 5.3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ( CNPJ )
E-mail: [email protected] https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, nº 180, Centro Presidente Venceslau - São Paulo, CEP: 19400-015 Telefone: (18) 3272-1101 / (18) 3271-3244 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6 ( https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ); 5.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débitos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais ( https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj ); 5.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual atendida mediante Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ( https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf ); 5.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Municipais da sede da licitante; 5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade ( https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ) 5.8. Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ( https://www.tst.jus.br/certidao1 ); 5.9. Certidão Negativa de Falência e Concordata , e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente. 5.10. Apresentação de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado de capacidade técnica que comprove já ter fornecido materiais e executado serviços da natureza do presente credenciamento, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando as quantidades, constando fornecimento, valores e demais dados técnicos, indicando o nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos produtos solicitados de no mínimo 50% das solicitadas neste edital que envolvam características mínimas semelhantes em nome da licitante. 5.11. Cópia do documento de identificação com foto do re sponsável pela pessoa jurídica . 5.12. A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, ter em seu quadro de funcionários um técnico que emita, ao menos, Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) referente às instalações executadas, atestando a conformidade técnica e a segurança da execução. O TRT deverá ser emitido por profissional devidamente habilitado e capacitado,
E-mail: [email protected] https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, nº 180, Centro Presidente Venceslau - São Paulo, CEP: 19400-015 Telefone: (18) 3272-1101 / (18) 3271-3244 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7 integrante do corpo técnico da empresa, com registro regular em seu respectivo conselho de classe. 5.12.1 A comprovação de vínculo do profissional com a empresa, poderá ser realizada pela apresentação de Contrato Social, Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Declaração de disponibilidade do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 5.13. DAS DECLARAÇÕES: a) Declaração do licitante subscrita por seu representante legal, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F b) Declaração De Reserva De Cargos Para Pessoa Com Deficiência c) Declaração De Conformidade De Proposta d) Declaração de Cumprimento dos Requisitos do § 2º, do Artigo 4º, da Lei Federal 14133/2021 (somente para MEI/ME/EPP) e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação 5.12.1 . Para a participação no certame, as credenciantes deverão analisar as declarações disponibilizadas na plataforma e assinalarem antes do envio da proposta e da documentação. 5.14.2. Deverão anexar, ainda: 5.14.2.1 Declaração de capacidade de estrutura técnica e profissional ( ANEXO IV ). 6. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados enviarão, por meio da plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ , toda a documentação de habilitação prevista no item 5 até o horário estabelecido para encerramento do envio dos documentos. 6.2. Estando a documentação de habilitação da credenciante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, o Agente de Contratação considerará a proponente habilitada, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não tiverem anexado a documentação correta. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Dentre as propostas das proponentes, serão habilitadas as que atenderem as exigências estipuladas neste edital, respeitada a ordem cronológica de anexo da documentação no que tange a cada modalidade de ramo alimentício. 7.2. A documentação será analisada conforme a ordem de chegada dos documentos por campo próprio do sistema, sendo habilitada a pessoa jurídica que atender aos
E-mail: [email protected] https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, nº 180, Centro Presidente Venceslau - São Paulo, CEP: 19400-015 Telefone: (18) 3272-1101 / (18) 3271-3244 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8 requisitos do edital integralmente. 7.3. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 7.4. Será inabilitada a empresa participante que não atender as exigências deste edital. 8. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO ESPAÇO E MANUTENÇÃO DO CONTRATO Para a formalização e manutenção do contrato, a empresa proponente/credenciada deve atender às seguintes condições: 8.1. Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo município de Presidente Venceslau. 8.2. É facultada à Secretaria de Educação e Cultura a realização de vistoria técnica nas instalações do proponente, devendo este acatar integralmente a designação e as orientações decorrentes, caso a vistoria seja determinada 8.3. Após a assinatura, será emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e o credenciado terá 05 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do termo para quitar o DAM que será enviado para o e-mail informado pelo interessado no cadastro ou retirado diretamente no setor de tributos, limitado ao último dia útil anterior à data do início das atividades. 8.3.1 . Se o DAM não for quitado no prazo descrito no item anterior, o interessado será desclassificado, notificando-se o próximo da lista. 9. CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO 9.1. O valor unitário de R$ 353,02 refere - se à utilização de 400 m² que deverá ser multiplicado pela quantidade de dias de duração do evento , e define - se por : Taxa total de ocupação = Valor de 400 m² X número de dias do evento R$ 9.178,52 = R$ 353,02 X 26 dias 9.2. Dentre as habilitadas que atenderem as exigências estipuladas neste edital, será respeitada a ordem cronológica de anexo da documentação no que tange a cada grupo, sendo elas: 9.2.1. GRUPO A: 1 MINHOCA - Equipamento recreativo tipo minhoca, com dimensões aproximadas de 8,00 m x 8,00 m, destinado ao entretenimento infantil de fibra de vidro, com
E-mail: [email protected] https://www.presidentevenceslau.sp.gov.br/pagina/principal Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, nº 180, Centro Presidente Venceslau - São Paulo, CEP: 19400-015 Telefone: (18) 3272-1101 / (18) 3271-3244 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9 movimento sobre trilhos, em superfície plana. Acionamento através de chave manual, baixa velocidade, tracionado através de motor elétrico central; 1 CISNEI - Equipamento recreativo do tipo cisne, com dimensões aproximadas de 6,00 m x 6,00 m, destinado ao entretenimento do público. Deverá possuir estrutura, assentos, sistema de movimentação e dispositivos de segurança compatíveis com o equipamento. COMBOIO - Equipamento recreativo do tipo comboio, com dimensões aproximadas de 6,00 m x 6,00 m, composto por 04 (quatro) carros ou vagões, destinados ao transporte recreativo de usuários. Deverá possuir estrutura adequada, s istema de movimentação, assentos e dispositivos de segurança compatíveis com a atividade; CARROSSEL - Equipamento recreativo equipando com 8 cavalos, com dimensões aproximadas de 8,00m X 8,00, fibra de vidro, com movimento giratório em cima de plataforma metálica, em superfície plana. Acionamento através de chave manual, baixa velocidade, tracionado atr avés de motor elétrico central 9.2.2. GRUPO B: 1 AUTOPISTA - Carrinhos individuais sustentados sobre rodas, em pista de chapa metálica, com dimensões mínimas de 6X10 metros, 5 carros com cinto de segurança, para proteção dos usuários. Contato elétrico, fe ito através de tubo metálico em teto de malha metálica, energizada e isolada da estrutura. Cobertura com telhas metálicas fixas através de ganchos e porcas.; RODA - GIGANTE - Iluminada, com 12m de altura, aproximadamente. Deverá possuir estrutura metálica de sustentação, sistema de movimentação, cabines ou assentos apropriados, dispositivos de travamento e segurança e demais componentes necessários à operação segura do equipamento. Deverá apresentar estabilidade estrutural, perfeito estado de conservação e fu ncionamento, bem como atender às normas técnicas e de segurança aplicáveis a equipamentos de diversão; 1 CAMA ELÁSTICA - Medindo no mínimo medindo 10m x 10m, com duas lonas elástica apropriada, estrutura de sustentação resistente, sistema de proteção e isolamento das áreas de risco, incluindo proteção adequada nas laterais e demais componentes necessários à segurança dos usuários; 9.3 . Caso não haja inscritos suficientes para preencher os 2 (dois) grupos nos espaços públicos conforme a distribuição prevista, a Prefeitura poderá realizar readequações nos espaços públicos, de forma a melhor atender às necessidades da programação especial no Centro Histórico, garantindo que os eventos não sejam comprometidos.
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