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Texto do edital

Concessão onerosa de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a título precário e remunerado, de 04 (quatro) unidades integrantes do patrimônio público municipal, de acordo com as especificações no termo de referência e valores estimados

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1 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13/2026 PROCESSO Nº 767/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 11/11/2026 HORÁRIO: ÀS 09h00MIN LOCAL: A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico na Plataforma Licitar Digital: https://licitar.digital/ CONDIÇÕES DA CONCESSÃO: - Prazo de Locação: O contrato de concessão onerosa será de 05 (cinco) anos, não podendo ser prorrogado. REFERÊNCIA DE PREÇOS : Valor proposto deverá estar em moeda corrente nacional, cujo oferecimento não poderá ser inferior ao valor mensal de:  Para os Quiosques 1 e 2 - valor locatício mensal de R$ 1.066,05  Para o Quiosque 4 - valor locatício mensal de R$ 1.597,48.  Para o imóvel localizado no prolongamento da Avenida Carlos Platzek - valor locatício mensal de R$ 21.147,75. TIPO: MAIOR OFERTA RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS Data de início de envio de PROPOSTA: 19/10/2026 Data de encerramento do envio da PROPOSTA: 11/11/2026, às 08h59 PREÂMBULO: BARBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER a todos os interessados que se acha aberta na Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, com sede na Rua Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, n.º 180 - Centro, a Concorrência Pública de nº 13/2026 , destinada à escolha da melhor proposta para utilização de Imóveis Públicos Municipal, sob o regime de concessão onerosa de uso, licitação esta que será regida pela Constituição Federal (Artigo 37, XXI), pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 3.339/2015, bem como pelas disposições do presente Edital.

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2 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O ● Os documentos relativos à Habilitação, solicitados neste Edital, após a fase de lances, deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma Licitar Digital onde ocorrerá a sessão, em local próprio para a inserção dos documentos; ● As empresas que não anexarem a documentação corretamente na plataforma, no prazo determinado, serão consideradas INABILITADAS. Estes documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa de lances da Concorrência. ● Encaminhamentos devem ser realizados através de campo próprio na própria plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ . Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados ao Agente de Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico via Campo próprio do sistema. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e na plataforma no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, de modo que a resposta vinculará os participantes e administração. ● A sessão de processamento da Concorrência será realizada no endereço eletrônico acima indicado, iniciando-se no dia 11/11/2026, às 09h00min e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. ● Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário. ● Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico na documentação relativa ao certame. ● Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema da Plataforma Licitar Digital, poderá ser esclarecida pelo telefone (31) 3191-0707 por chat (na página inicial do site, clicando no botão atendimento Online) ou pelo e-mail [email protected]. I - DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 1.1 - OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, A TÍTULO PRECÁRIO E REMUNERADO, DE 04 (QUATRO) UNIDADES INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA E VALORES ESTIMADOS. 1.2 Valor proposto deverá estar em moeda corrente nacional, cujo oferecimento não poderá ser inferior ao valor mensal de:  Para os Quiosques 1 e 2 - valor locatício mensal de R$ 1.066,05  Para o Quiosque 4 - valor locatício mensal de R$ 1.597,48.  Para o imóvel localizado no prolongamento da Avenida Carlos Platzek - valor locatício mensal de R$ 21.147,75.

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3 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O 1.3 A presente concorrência pública do tipo MAIOR OFERTA , tem por finalidade a escolha da melhor proposta, para utilização de Imóveis Públicos Municipal, sobre regime de concessão onerosa de uso. 1.4 O modo de disputa será ABERTO . 1.5 A concessão de uso será remunerada na forma prevista no presente edital, observada as disposições contidas na minuta do Termo de Contrato (ANEXO IV), bem como nas normas que vierem a ser estabelecidas pela Secretaria de Administração do Município de Presidente Venceslau/SP. 1.6 O prazo de concessão remunerada de uso será de 05 (cinco) anos . II - DO IMÓVEL A SER LICITADO 2.1 - Quiosques 1 e 2 com 32,64 m² cada e o Quiosque 4 com 63,44 m². Localização: Praça Venceslau Braz, Pres. Venceslau - SP, 19400-000; - Um imóvel localizado no prolongamento da Avenida Carlos Platzek, nas proximidades do trevo de acesso à Rodovia Raposo Tavares, com área de terreno de 15.870,00 m² e área construída total de 1.282,26 m² 2.2 - Os Itens 01, 02 e 03, correspondentes aos Quiosques 01, 02 e 04 , destinam-se à exploração de atividades comerciais relacionadas ao ramo de alimentação , observadas as condições, limitações e vedações estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e no contrato. 2.2.1 -O Item 04, correspondente ao imóvel público localizado no prolongamento da Avenida Carlos Platzek, destina-se à exploração de atividades econômicas , observada a legislação aplicável, a finalidade estabelecida no edital e as condições de utilização do imóvel. 2.2.2 - A atividade a ser desenvolvida pelo concessionário deverá ser compatível com a destinação do respectivo imóvel e dependerá da obtenção, às suas expensas, de todas as licenças, alvarás, autorizações e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes. 2.3 - Especificações Técnicas ** Vide Laudos dos imóveis anexos ao final do arquivo. ** III - DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - Qualquer despesa relacionada a esta licitação correrá por conta das dotações próprias constantes do Orçamento da Prefeitura. IV - DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento

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4 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O constantes deste Edital e que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Plataforma Licitar Digital. 4.2. É permitida a participação nesta licitação de pessoas físicas e jurídicas, devendo a pessoa física obrigatoriamente ser cadastrada como MEI (Microempreendedor Individual). 4.3. Cada licitante poderá indicar, para representá-lo em todo o procedimento licitatório, um representante legal ou procurador através de procuração particular ou pública. O mesmo mandatário não poderá representar mais de um licitante. 4.4. A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital e de seus Anexos. 4.5. A utilização de imóvel objeto desta licitação será feita através da melhor proposta de preços, ficando assegurado durante toda a vigência da contratação, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 4.6. A Prefeitura Municipal poderá inspecionar e verificar a exatidão de todas as informações por eles prestadas. 4.7 Não poderão participar do certame os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação nesta administração, ou que tenham sido considerados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.7.1 No caso de empresas em recuperação judicial, para participação a licitante deverá demonstrar seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em total vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, e ainda atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital (VIDE SÚMULA 50 TCE-SP, JURISPRUDÊNCIA TCE-SP: TC 7077.989.15-0 E 7079.989.15-8. SESSÃO DE 11/11/2015, TC-003987/989/15-9 e TC-004033/989/15-310, SESSÃO DE 30/09/2015). 4.8 Não será permitida a participação de empresas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Presidente Venceslau/SP, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores; d) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Presidente Venceslau/SP, nos termos do art. 14º, III da Lei 14.133/2021; e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4.9 Como requisito para a participação na Concorrência, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impeça a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Plataforma Licitar Digital. 4.10 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.

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5 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O 4.10.1 A participação nessa Concorrência implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada neste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4.11 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. V - DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na Plataforma Licitar Digital que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 5.2. O cadastro deverá ser feito na plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ . 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Credenciamento. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL LICITAR e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. As propostas deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, devendo conter a proposta de preços que a licitante se propõe a pagar ao Município de Presidente Venceslau, mensalmente , pela concessão de direito de uso de área pública. 6.2. A licitante na Concorrência eletrônica deverá manifestar por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação e a conformidade de suas propostas com as exigências previstas no Edital. 6.3. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome (RAZÃO SOCIAL), endereço, telefone, CNPJ;

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6 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O b) Número do Processo e da Concorrência; c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com o Termo de Referência deste Edital – ANEXO I; d) Valor proposto deverá estar em moeda corrente nacional, cujo oferecimento não poderá ser inferior ao valor mensal de:  Para os Quiosques 1 e 2 - valor locatício mensal de R$ 1.066,05  Para o Quiosque 4 - valor locatício mensal de R$ 1.597,48.  Para o imóvel localizado no prolongamento da Avenida Carlos Platzek - valor locatício mensal de R$ 21.147,75. De modo que o período de concessão será de 05 (cinco) anos. 6.3.1. Declaração digitada na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; 6.3.2 . Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da avaliação de sua proposta comercial; 6.3.3 . Fica reservada a PREFEITURA DE PRESIDENTE VENCESLAU - SP, através do seu Setor solicitante, o direito de proceder às diligências, para fins de esclarecimento, para a realização de testes, bem como, solicitar prospectos e/ou laudos que contenham informações técnicas acerca dos mesmos para comprovação da qualidade do bem. 6.3.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza; 6.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta; 6.5. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante; 6.6. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital, inclusive quanto a prazos e condições de entrega e validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da sua apresentação; 6.6.1. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.

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7 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O 6.6.2. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133/21. VI – DA ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor mensal da contratação. 7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.10. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor pelo mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.11 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação de seu ofertante. 7.12 - O tipo de Julgamento será no MODO DE DISPUTA ABERTO . 7.12.1 - No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 7.12.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 7.13 - No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:

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8 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O a) Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/ 2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 7.14 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema; 7.15 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. 7.16 - Na hipótese do sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e, a mesma permaneça acessível aos demais participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo aos atos realizados 7.17 - Quando da desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato aos participantes, publicada na Plataforma Licitar Digital no endereço https://licitar.digital, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. VIII - JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 8.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do TIPO: MAIOR OFERTA , observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 8.2 - A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de 02 (duas) horas, contados a partir da abertura da diligência pelo Agente de Contratação, anexando, na opção “Diligência”, no sistema eletrônico Plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/. 8.3 - O Agente de Contratação deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade da MAIOR OFERTA alcançada com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido

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9 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 8.4 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 8.5 - Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Agente de Contratação. IX - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 - Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação. 9.2 - A habilitação da LICITANTE VENCEDORA, de acordo com a documentação especificada na cláusula 9 deste Edital, será enviada no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, no campo DILIGÊNCIA , após a fase de lances e será verificada por meio dos sítios próprios disponibilizados pela Internet. 9.3 - Será estabelecido prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta da licitante vencedora e dos documentos de habilitação, adequada ao último lance ofertado. 9.4 - Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores. 9.5 - O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio receberão os documentos exigidos no subitem 9.10 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema PLATAFORMA LICITAR DIGITAL todos os documentos. 9.6 - Não serão aceitos documentos enviados de outra forma. 9.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem às cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 9.8 - Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Agente de Contratação informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 9.9 - A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados: 9.10 - HABILITAÇÃO JURÍDICA , conforme o caso: 9.10.1 Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda,

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10 Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES O no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.10.1.1 Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 9.10.1.2 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 9.10.1.3 Ficha cadastral simplificada atualizada da Junta comercial do Estado constando o enquadramento como ME/EPP/MEI1. 9.11 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 9.11.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ( CNPJ ); 9.11.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 9.11.3 A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado; 9.11.4 A Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; 9.11.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 9.11.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de Negativa, expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa; 9.11.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 9.11.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis de acordo com o Art. 43 § 1º, da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 9.11.7.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública;