Texto do edital
Abertura de ata para aquisicao de extintores para as unidades escolares
Página 1 de 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO PREGÃO ELETRÔNICO 074/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, para atender a demanda da Secretaria de Educação, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Apresentação da proposta: Até 21/10/2026 às 08:00 h DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/10/2026 às 09:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote MODO DE DISPUTA: aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM ESTIMATIVA GERAL: CARÁTER PÚBLICO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 60.383,45 (sessenta mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) EDITAL DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 074/2026 Processo Administrativo n. º 17.203/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de São Sebastião, sediada na Rua Sebastião Silvestre Neves, 214, Centro, São Sebastião-SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179
Página 2 de 69 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 2.1.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: 2.1.1.1. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; 2.1.1.2. Realizar o procedimento licitatório; 2.1.1.3. Gerenciar a ata de registro de preços; 2.1.1.4. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 2.1.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e 2.1.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 2.1.1.7. Autorizar a solicitação de adesão às atas de registro de preços sob sua gestão. 2.2. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas pela Administração, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado. 2.2.1. A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens/executar serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei. 2.2.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do item anterior, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação. 2.3. Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem o fornecimento com preços iguais aos do licitante vencedor, visando à Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179
Página 3 de 69 formação de Cadastro Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado nas hipóteses previstas na Lei 14.133/2021 e/ou no Decreto Municipal 9.136/2023. 2.3.1. Se houver mais de um licitante no Cadastro Reserva, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva do certame. 2.3.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 2.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata, preferencialmente, no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 2.4.1. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 2.4.2. Na hipótese de concessão de reajuste de preço, este será aplicado com data – base vinculada à data do orçamento estimado (§7º do art. 25 da Lei 14.133/2021), pelo índice IPCA apurado durante o período ou aquele que vier a substituí-lo. 2.5. A assinatura da Ata se dará por meio do sistema informatizado ou, na impossibilidade deste, por outro meio a ser definido pela Administração. 2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. 2.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos de que trata o art. 124 da Lei 14.133/2021. 2.8. Os preços registrados poderão ser atualizados periodicamente, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 2.9. Deverão ser observadas as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Anexo III deste Edital, especialmente no que se refere às hipóteses de cancelamento do registro e alteração dos preços registrados. 2.10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179
Página 4 de 69 2.10.1. O quantitativo decorrente das adesões à registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item ou lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 2.10.2. As aquisições ou contratações adicionais em razão das adesões da ata de registro de preço não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Somente poderão participar deste Pregão as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br) . 3.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br) , através de manifestação de operador formalmente designado. 3.1.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br) ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.4. O licitante se compromete a: 3.1.4.1. Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179
Página 5 de 69 ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.1.4.2. Acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 3.1.4.3. Comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 3.2. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “ www.bll.org.br ”, utilizar o suporte técnico através do telefone (41) 3097-4600 – Curitiba-PR ou através do e-mail [email protected] . 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, quando do cadastro de sua proposta, declarando assim, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no art. 3º da citada Lei Complementar. 3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179
Página 6 de 69 3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista , será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.6.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.7. Nas licitações de ampla concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada. 3.8. Para efeito do disposto no 3.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 3.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; 3.8.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadas, serão convocadas as próximas colocadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens 3.8.1 e 3.8.2, será realizado sorteio, aleatório e automático pelo sistema, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.9. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos 3.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.9.1. O disposto no item 3.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179
Página 7 de 69 3.9.2. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 3.10. Para o cumprimento do disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006, a Administração Pública: 3.10.1. Deverá destinar exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos casos em que o valor estimado do(s) item(ns) seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quando justificadamente estabelecida pela área técnica demandante, de forma que o lote 1 está destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 3.11. Durante a realização da sessão pública, caso a empresa classificada com o melhor preço para o subitem preferencial não esteja enquadrada como ME/EPP, proceder-se-á sua desclassificação e o chamamento da ME/EPP mais bem classificada e assim, sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda integralmente as exigências editalícias; 3.11.1. Caso o item de participação preferencial de ME/EPP reste deserto ou não haja microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora, será facultado ao licitante melhor colocado do item de ampla concorrência, a assumir o quantitativo da cota reservada; 3.11.2. A aplicação da cota reservada não poderá ensejar a contratação por preço superior ao que for contratado no subitem da licitação destinada ao mercado geral. 3.12. Não poderão disputar esta licitação: 3.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.12.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.12.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179
Página 8 de 69 3.12.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.12.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.12.10. Nem participar, direta ou indiretamente, seja da licitação, seja da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei 14.133/2021. 3.12.11. Proprietário, controlador, administrador, gerente ou diretor de pessoa jurídica, independente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação do capital ou patrimônio; 3.12.12. Executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas; 3.12.13. Agente público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título; 3.12.14. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital; 3.12.15. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179
Página 9 de 69 recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demostrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.12.16. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: 3.12.16.1. Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública municipal; ou 3.12.16.2. Agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública municipal seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação. 3.12.17. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 3.13. A vedação de que trata o item 3.12 aplica-se aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 3.13.1. A vedação estende-se às uniões homoafetivas. 3.14. Não poderão participar para o(s) mesmo(s) item(s) do certame, pessoas jurídicas que tenham sócios em comum ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras. 3.15. O impedimento de que trata o item 3.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.16. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.12.2 e 3.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179
Página 10 de 69 3.17. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.18. O disposto nos itens 3.12.2 e 3.12.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.19. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei 14.133/2021. 3.20. A vedação de que trata o item 3.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para apresentação da proposta. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.1.2 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos Assinado por 1 pessoa: MARTA REGINA DE OLIVEIRA BRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosebastiao.1doc.com.br/verificacao/F4AC-3B6A-4492-E179 e informe o código F4AC-3B6A-4492-E179