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Texto do edital

Aquisição de roçadeiras

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 1 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DL Nº 100/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 3520400.427.00004664/2026-45 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 14h00 do dia 13/10/2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08h59 do dia 19/10/2026. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Às 09h00 do dia 19/10/2026. HORÁRIO PREVISTO DO PERÍODO DE LANCES: 09h01 às 10h01 LOCAL: PLATAFORMA LICITAILHABELA - https://www.licitailhabela.com.br/ FONTE DO RECURSO: Reduzido 660 – Fonte 01 - Tesouro

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 2 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 3520400.427.00004664/2026-45 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA/SP, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura, por meio do Departamento de Licitações, através de Agente de Contratação designado para este fim, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da regulamentação interna e demais legislações aplicáveis. 2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. O objeto da presente dispensa de licitação é aquisição de roçadeiras, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 2.1.1. Justifica-se a contratação pretendida em razão de a presente aquisição justifica-se pela necessidade de ampliar a capacidade operacional da Secretaria Municipal das Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura, mediante a aquisição de 01 (uma) roçadeira motorizada, destinada à execução dos serviços de roçada, limpeza, desobstrução e manutenção das trilhas e caminhos de acesso às Comunidades Tradicionais do Município de Ilhabela. A necessidade encontra-se formalmente respaldada por duas solicitações administrativas distintas, emitidas pelo Departamento/Coordenação de Comunidades Tradicionais, que demonstram a existência de demandas de manutenção em diferentes localidades e a insuficiência dos equipamentos atualmente disponíveis. Conforme consta no Memorando nº 43/2026, de 12 de agosto de 2026, foi solicitada a disponibilização de mais uma roçadeira para a realização dos serviços de roçada e manutenção do caminho que liga a Praia das Enchovas à comunidade da Indaiáuba. A solicitação decorre de pedidos realizados pelos moradores da Indaiáuba, que relatam a necessidade de manutenção do referido caminho para garantir melhores condições de passagem e segurança aos moradores e usuários. O documento também informa que, atualmente, há apenas uma roçadeira disponível para atender às demandas de manutenção da comunidade, de modo que a disponibilização de um segundo equipamento permitirá atender à nova demanda sem comprometer os demais serviços. Posteriormente, por meio do Memorando nº 32/2026 – C.T., de 27 de agosto de 2026, a Coordenação de Comunidades Tradicionais reforçou a necessidade de aquisição de 01 (uma) roçadeira motorizada, visando atender às demandas

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 3 de limpeza e manutenção das Comunidades Tradicionais do Município. O documento destaca que o recente período de fortes chuvas e intempéries climáticas acelerou significativamente o crescimento da vegetação rasteira e do matagal, comprometendo diretamente a mobilidade e a segurança dos moradores que utilizam as trilhas caiçaras das comunidades da Praia da Figueira, Praia do Eustáquio, Poço e Praia da Fome. O mesmo Memorando nº 32/2026 ressalta que o equipamento é indispensável para o atendimento dessas comunidades, que ficam próximas umas das outras, bem como de outras comunidades que eventualmente necessitem dos serviços de manutenção. A ausência de manutenção periódica das vias prejudica os moradores e pode impedir o livre acesso de serviços públicos essenciais. Por essa razão, a aquisição do equipamento é apontada como indispensável para possibilitar a desobstrução rápida das trilhas e assegurar o direito de ir e vir das comunidades caiçaras tradicionais. As duas solicitações demonstram, portanto, que a demanda não se restringe a uma única localidade, mas decorre da necessidade contínua de manutenção da infraestrutura de acesso às Comunidades Tradicionais, especialmente das trilhas e caminhos utilizados diariamente pelos moradores. A aquisição de uma segunda roçadeira permitirá ampliar a capacidade de atendimento da Administração, proporcionando maior agilidade na execução dos serviços de roçada e manutenção, reduzindo a dependência de um único equipamento e evitando que o atendimento de uma localidade comprometa os serviços necessários em outras comunidades. Além de contribuir para a conservação das trilhas e caminhos, a disponibilidade do equipamento possibilitará respostas mais rápidas diante do crescimento da vegetação, especialmente em períodos posteriores a chuvas intensas, contribuindo para a segurança, mobilidade, acessibilidade e continuidade do acesso dos moradores e dos serviços públicos essenciais. Diante do exposto, considerando as necessidades formalmente apresentadas nos Memorandos nº 43/2026 e nº 32/2026 – C.T., a existência de demandas simultâneas em diferentes Comunidades Tradicionais e a insuficiência do equipamento atualmente disponível, justifica-se a aquisição de 02 (duas) roçadeiras motorizadas, como medida necessária para ampliar a capacidade operacional da Secretaria e garantir a adequada manutenção das trilhas e caminhos de acesso às comunidades tradicionais do Município de Ilhabela. 2.2. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 2.2.1. Caso o fornecedor opte por participar de lote com mais de um item, deverá enviar proposta para todos os itens que o compõem.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 4 2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.4. Os fornecedores deverão apresentar apenas e somente 1 (uma) marca por item em sua proposta, se exigido. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma eletrônica, disponível no endereço eletrônico https://www.licitailhabela.com.br/ 3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na plataforma eletrônica, disponível no endereço https://www.licitailhabela.com.br/ para acesso ao sistema eletrônico e operacionalização. 3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente aviso de dispensa de licitação para o seu credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico para participação da dispensa de licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3.4. Em caso de dúvida de como proceder para acessar, realizar o upload , anexar documentos e operar o sistema eletrônico, o fornecedor deve fazer uso dos canais de atendimento do provedor do sistema eletrônico (telefone e e-mail ), disponíveis em https://www.licitailhabela.com.br/. 3.5. Não poderão participar desta dispensa eletrônica os fornecedores: 3.5.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seu(s) anexo(s).

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 5 3.5.2. Que se enquadrem nas seguintes vedações: 3.5.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.5.2.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 14.133/21. 3.5.2.3. Que possua sócio ou administrador que seja servidor ou funcionário público da Prefeitura Municipal de Ilhabela. 3.6. É vedada a participação de empresas em consórcio para o presente procedimento. 3.6.1. Justifica-se a não admissão de empresas em consórcio em razão de o objeto não possuir características técnicas ou exigências de qualificação, em especial a qualificação técnica, que ensejem a reunião de duas ou mais empresas para participação no procedimento. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados até o primeiro dia útil posterior à data de publicação do aviso de dispensa eletrônica exclusivamente pelo sistema eletrônico, através de acesso na https://www.licitailhabela.com.br/ 4.2. Os questionamentos e/ou pedidos de esclarecimentos, enviados fora do local e/ou prazo estipulado neste aviso de dispensa eletrônica, não serão conhecidos. 5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial no sistema eletrônico. 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa de licitação, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, o preço unitário e o valor total da proposta, até a data e o horário estabelecidos. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 6 5.4. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do objeto. 5.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução e/ou fornecimento do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1. O ato do cadastramento da proposta é condição explícita, de que a proponente automaticamente declara que, está ciente e concorda com todos termos contidos neste aviso e seus anexos, de que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras, bem como, de que DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste aviso e apresentados pela proponente, foram digitalizados do original ou mediante digitalização de documento autenticado, exceto aqueles extraídos da internet. 5.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando for o caso, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.7. Quando do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá inserir os documentos de habilitação exigidos neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, conforme o caso. 6. FASE DE LANCES 6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação, a sessão pública será aberta pelo operador do sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário previsto de finalização de período de lances disposto neste aviso.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 7 6.1.1. O período de lances terá duração de 1 (uma) hora a contar da abertura dos lances pelo condutor do procedimento. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3. Poderá ser adotado intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta. 6.3.1. O intervalo mínimo de que trata o item acima poderá ser alterado na etapa de lances, desde que não seja superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado, observado o critério de julgamento. 6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática, decorrido o prazo previsto neste aviso para duração da fase de lances, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 8 7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 7.3. Estando o preço compatível, poderá ser solicitado o envio da proposta adequada ao último lance e, se necessário, de documentos complementares, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3.1. Poderá ser adotado prazo máximo para envio da proposta ajustada ao valor do último lance registrado ou negociado. 7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1. Contiver vícios insanáveis. 7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou anexos. 7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. 7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 9 7.7. Erros no preenchimento das planilhas, quando for o caso, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 7.7.1. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor desde que não haja majoração do preço. 7.7.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.7.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa de Licitação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são os relacionados abaixo. 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1. No caso de empresa individual, registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial. 8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br _______________________________________________________________________________________________ 10 8.2.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, contendo nomes e endereços dos diretores. 8.2.4. Em se tratando de sociedade cooperativa, ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971. 8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . 8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , fornecido pela Caixa Econômica Federal. 8.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União). 8.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (certidão de regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou certidão negativa de débitos tributários expedidos pela Procuradoria Geral do Estado). 8.3.5.1. No caso de empresa que seja isenta ou não possua incidência quanto aos tributos estaduais, deverá apresentar, declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei. 8.3.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (certidão de regularidade quanto aos tributos mobiliários expedida no local do domicílio ou sede da licitante).

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