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Texto do edital

Credenciamento de Hospitais Psiquiátricos especializados na prestação de serviços de internação para tratamento de pacientes com transtornos mentais e comportamentais

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 099/2026 CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 PROCESSO SEI Nº 3520400.427.00003555/2026-19 O MUNICÍPIO DE ILHABELA , por intermédio da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, torna público que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO Nº 018/2026, destinado ao credenciamento de Hospitais Psiquiátricos especializados na prestação de serviços de internação para tratamento de pacientes com transtornos mentais e comportamentais, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente do art. 79, bem como dos arts. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e das demais normas aplicáveis à espécie. I - OBJETO CREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS ESPECIALIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS. II - DOS PARTICIPANTES 2.1 Somente poderá participar do credenciamento instituição especializada no ramo descrito no objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido no Item IV deste edital. 2.2 Não poderá participar do credenciamento a instituição que, por qualquer motivo, esteja declarada inidônea para contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou punidas com a suspensão temporária para contratar com a Administração Municipal de Ilhabela. 2.3 Não poderá participar do credenciamento instituição que não se encontre nos padrões previstos pelo Ministério da Saúde para o trabalho em Saúde Mental. 2.4 Não poderá participar do credenciamento instituição cuja unidade destinada à internação esteja localizada a distância superior a 200 km do Município de Ilhabela, considerando-se a menor rota rodoviária disponível, aferida por meio do Google Maps, tendo como ponto de origem a entrada da Balsa em Ilhabela e como destino o endereço da unidade hospitalar indicada para a prestação dos serviços. 2.5 INSCRIÇÃO 2.5.1 As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 29 de setembro de 2026 , mediante envio da documentação exigida para o e-mail [email protected] , aos cuidados do servidor da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhabela, Sr. Claudinei Salomão dos Santos. III. - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 As credenciadas obrigar-se-ão a:

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a) Prestar diretamente os serviços, vedada a terceirização, salvo no caso de exames laboratoriais ou outro procedimento clínico subsidiário inerente à terapêutica adotada; b) Manter regime de internação por 24 horas ininterruptas durante o período de tratamento; c) Oferecer tratamento considerando a ocorrência de comorbidades psiquiátricas, clínicas e comportamentais, inclusive quando relacionadas ao uso de substâncias psicoativas; Oferecer tratamento considerando a ocorrência de comorbidades psiquiátricas, clínicas e comportamentais, inclusive quando relacionadas ao uso de substâncias psicoativas. d) Fornecer os medicamentos específicos ao tratamento de transtornos mentais e da dependência de substâncias psicoativas; e) Realizar, durante a internação, exames complementares que forem necessários; f) Prestar assistência clínica e médico-psiquiátrica sempre que necessária; g) Garantir a troca de informações e discussão de caso entre os integrantes da instituição credenciada e equipe técnica dos CAPS I, CAPS AD, Hospital Municipal e demais serviços integrantes da Rede de Atenção Psicossocial. h) Oferecer atendimento multiprofissional aos pacientes; i) Promover a orientação multiprofissional à família do paciente; j) sujeitar-se à fiscalização dos serviços realizada pela comissão técnica; k) Garantir à pessoa em tratamento o direito de desistência, exceto nos casos de internação involuntária ou compulsória, sem qualquer tipo de constrangimento, devendo tal fato, se ocorrer, ser imediatamente comunicado à credenciante e à família do paciente; l) Comunicar imediatamente à credenciante e à família do paciente eventual caso de fuga ou evasão; m) Atender a solicitação de internação, a cargo da equipe técnica dos CAPS I e CAPS AD ou Hospital Municipal Mario Covas, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos; n) Promover, sempre que necessário, a adequada remoção do paciente, quando em caso de intercorrências médicas; o) Fornecer relatório sobre o desenvolvimento do tratamento e contra referência de alta, conforme solicitação da comissão técnica; p) O prazo de internação deverá corresponder ao estabelecido pela equipe médica responsável pelo paciente, em comum acordo com a equipe técnica dos CAPS I, CAPS AD, Hospital Municipal e demais serviços integrantes da Rede de Atenção Psicossocial, podendo o prazo ser alterado, se necessário, conforme a reversibilidade ou não do quadro de doença que motivou a internação. As alterações nos prazos serão determinadas em conjunto com avaliação médica e/ou da equipe multidisciplinar da credenciada referenciada e equipe técnica.

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3.2 A Prefeitura Municipal de Ilhabela obrigar-se-á a: a) Pagar ao hospital credenciado nos termos do Item 11 deste edital; b) Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados; c) Prestar as informações necessárias, com clareza, ao CREDENCIADO, para execução dos serviços; d) Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato de Credenciamento; e) Fazer o encaminhamento e transporte dos pacientes e familiares ao estabelecimento credenciado na chegada, permanência e retorno da internação através do setor de transportes da Secretaria de Saúde de Ilhabela; f) Providenciar ao levar o paciente para internação documento pessoal de identificação (RG) guias de internação e laudo médico de autorização de internação hospitalar. g) Fazer o revezamento entre as credenciadas de forma igualitária, na proporção de 01 (um) para 01 (um), observada a preferência estabelecida no subitem g.2. Salvo em situações que serão levados dois pacientes no mesmo veículo. Nesse caso, a próxima credenciada da lista ficará com os dois pacientes, sendo a mesma retirada da próxima rodada de revezamento. Caso as credenciadas ficarem localizadas na mesma cidade, aplica-se ao revezamento 01 para 01. g.1) A ordem inicial de revezamento entre as instituições credenciadas será definida mediante sorteio, realizado pela Comissão Técnica responsável pelo credenciamento. As instituições credenciadas posteriormente serão incluídas ao final da ordem de revezamento vigente, observando-se, a partir de então, a sequência estabelecida para distribuição igualitária da demanda. g.2) Na distribuição da demanda, será assegurada preferência às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 8.080/1990. A distribuição entre essas instituições observará o sistema de revezamento previsto neste Edital. As instituições privadas com fins lucrativos serão acionadas quando as entidades preferenciais não dispuserem de vaga compatível ou quando a demanda não puder ser integralmente atendida por estas. h) Excepcionalmente, poderá ser realizada a indicação de hospital diversa daquela correspondente à ordem de revezamento quando houver justificativa técnica devidamente fundamentada pela Comissão Técnica, considerando, entre outros fatores:  necessidade clínica do paciente;  perfil terapêutico da instituição;  disponibilidade de vaga compatível;  atendimento exclusivo por sexo;  continuidade terapêutica;  outra circunstância técnica devidamente motivada. IV – DA HABILITAÇÃO 4.1 – Os hospitais interessados deverão, a qualquer tempo, requerer seu credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (conforme item 2.5.1), mediante o envio da documentação exigida para o endereço eletrônico indicado. O requerimento deverá ser formalizado por meio de carta de solicitação de credenciamento, impressa ou em formato digital, em papel timbrado da instituição, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu

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representante legal, devendo conter: 4.1.1 – Carta de interesse, e declaração de conhecimento dos termos deste regulamento; 4.1.2 – Perfil do h o s p it a l , suas especialidades de tratamento, instalações, dias e horários de atendimento, resumo dos procedimentos do serviço de tratamento (processo de admissão, programa terapêutico, rotina de funcionamento e tratamento definindo atividades obrigatórias e opcionais, etc.); 4.1.3 – Razão social da instituiçao, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, qualificação do(s) representante(s) legal(is) que firmará(ão) o Contrato de Credenciamento e do responsável técnico que representará a credenciada durante a vigência do ajuste, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da instituiçao responsável pela proposta; 4.1.3.1 – A instituição deverá apresentar o CPF e RG do(s) representante(s) que assinará(ão) o Contrato de Credenciamento; 4.1.3.2 – O endereço e C.N.P.J. informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura. 4.2 – A carta de solicitação de credenciamento (ANEXO I) deverá estar acompanhada da seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. c) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação das certidões de Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Federal, cujo prazo de expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data designada para a apresentação da documentação, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento. e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto da licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão estadual competente, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento; f) Prova de regularidade com a Fazenda do Município a que pertence a credenciada (sede ou domicílio da credenciada licitante) relativo aos tributos mobiliários, relacionados com as atividades objeto da licitação, mediante a apresentação de certidão que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF" - Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade. h) Prova de regularidade relativa ao Ministério do Trabalho, em atendimento à Lei 12.440/11, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, como obrigatoriedade aos interessados em contratar com o setor público e participar de licitações.

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i) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento. j) Declaração expressa e sob as penas da Lei, de que: -Não está impedida de celebrar ajustes com a Administração Pública, direta ou indireta; -Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera; -Não existe fato impeditivo à sua habilitação; k) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF. l) Certificado de inscrição e regularidade da instituição e dos responsáveis técnicos nos Conselhos de Classe; m) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da instituição interessada, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento. n) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do parágrafo 4 o do art. 26 da lei 8080/90. o) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária competente; p) Alvará do Corpo de Bombeiros; q) Nos casos de hospitais que atendem crianças e adolescentes, o Certificado do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. r) Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, vigente; s) Relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, carga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias; 4.3 - Condições da documentação: a) Toda a documentação deverá ser apresentada na ordem da relação supracitada, devendo as folhas serem numeradas sequencialmente. b) Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. No caso das certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data limite para o recebimento dos documentos de credenciamento. c) Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por um dos membros da Comissão Técnica, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, emitida via Internet.

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d) Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. V – DO CREDENCIAMENTO 5.1 – Com base na documentação apresentada e em informações adicionais, a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e d e I l h a b e l a , formará um processo para cada interessada, que será remetido à Coordenação desta Secretaria, para manifestação conclusiva, de acordo com as condições técnicas e operacionais de atendimento. 5.2 - A Secretária Municipal de Sáude de Ilhabela poderá, se entender necessário, solicitar prévia vistoria da Comissão Técnica, para verificar a veracidade das informações prestadas pela instituição no processo de Habilitação. 5.3 - Após, o processo será submetido ao crivo do Secretário Municipal de Saúde e remetido para a Ex.° Prefeito Municipal, para ratificação da lista de credenciados. 5.4 – Homologado o credenciamento, o hospital será convocado para assinatura do Contrato de Credenciamento, na forma do Anexo III, o que formalizará a aceitação das condições constantes neste Regulamento. 5.5 – Prazo máximo para assinatura do Contrato de Credenciamento: 15 (quinze) dias, a contar da data da convocação, sob pena de decair do direito de credenciamento. 5.6 – Farão parte integrante do Contrato de Credenciamento todos os elementos apresentados pela credenciada que tenham servido de base para o credenciamento, bem como as condições estabelecidas neste Regulamento. 5.7 – O ajuste terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, até o limite de 120 (cento e vinte) meses. 5.8 – A empresa poderá requerer credenciamento para apenas um dos itens constantes deste edital, não sendo obrigatória sua habilitação para todos os itens. O credenciamento parcial não impedirá que, posteriormente, a instituição solicite seu credenciamento para os demais itens, desde que atendidas todas as exigências previstas neste edital e observada a documentação vigente à época da solicitação. VI – DO DESCREDENCIAMENTO 6.1 – O cumprimento insatisfatório das condições e obrigações previstas neste Edital poderá ensejar o descredenciamento da instituição, mediante prévio processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ressalvadas as situações que, em razão de sua natureza ou urgência, demandem a adoção de medidas cautelares pela Administração, sem assistir à credenciada direito a qualquer indenização, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.2 – Constituem-se, ainda, motivos para o descredenciamento, por parte da credenciante, garantida a defesa prévia: 6.2.1 – Atender aos beneficiários de forma discriminada e prejudicial, devidamente comprovada; 6.2.2 – Exigir caução para o atendimento aos beneficiários; 6.2.3 – Cobrar diretamente do beneficiário valores referentes a serviços prestados a título de complementação de pagamento; 6.2.4 – Reincidir na cobrança de serviços não executados ou executados irregularmente,

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devidamente comprovada; 6.2.5 – Agir comprovadamente de má-fé, com dolo ou fraude, causando prejuízos ao Credenciante ou aos beneficiários; 6.2.6 – Deixar de comunicar, injustificadamente, a Prefeitura, alteração de dados cadastrais; 6.2.7 – Deixar de comunicar, previamente, a Prefeitura a alteração de endereço para fins de vistoria; 6.2.8 – Deixar de atender ao beneficiário alegando atraso no recebimento dos valores já faturados. 6.3 – Fica também assegurada às partes a possibilidade de, a qualquer tempo, denunciar o ajuste, notificando previamente à contraparte, no prazo de 90 (noventa) dias. 6.3.1 – Quando a denúncia partir da CREDENCIADA, a notificação deverá ser devidamente protocolada na Secretaria de Saúde; quando a parte denunciante for a CREDENCIANTE, a notificação será encaminhada à CREDENCIADA, por "aviso de recebimento" ou outro método que comprove fisicamente seu recebimento. 6.3.2 – O descredenciamento solicitado por instituição que estiver prestando serviços ao município, será efetivado somente após o término do tratamento ou após a remoção do(s) paciente(s) para outro hospital. 6.3.3 – Caso a credenciada esteja em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, não poderá se utilizar do previsto neste item 6.3, enquanto não concluído o processo de apuração. VII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 7.1 – Dos atos praticados no âmbito deste credenciamento caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições previstas no referido diploma legal. 7.2 – A interposição de eventual recurso deverá ser endereçada ao Secretário(a) Municipal de Saúde e deverá ser efetuada via e-mail indicado no subitem 2.5.1. 7.3 - Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação aos termos deste Edital, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser encaminhados ao e-mail indicado no subitem 2.5.1, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável. VIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 – O hospital credenciado deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da solicitação da Unidade Requisitante. 8.2 – Em nenhuma hipótese poderá a credenciada cobrar diretamente do beneficiário ou de seus familiares qualquer valor relativo à prestação do serviço, nem exigir destes a assinatura de fatura ou guia de atendimento em branco. IX – DA COMISSÃO TÉCNICA

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9.1 – Será designada Comissão Técnica , composta por profissionais das áreas da Saúde e Administrativa, responsável por analisar a documentação apresentada no âmbito deste credenciamento, realizar vistorias nas instituições credenciadas, bem como acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, observadas as disposições deste regulamento e, subsidiariamente, o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 – Os beneficiários deste sistema de credenciamento ou seus familiares deverão informar à Comissão Técnica qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços. X – DO PREÇO 1 0.1 - A prefeitura Municipal de Ilhabela pagará o valor fixo referente às diárias de internação hospitalar psiquiátrica , conforme tabela abaixo: ESPECIFICAÇÃO VALOR (DIA) DIÁRIA DE INTERNAÇÃO MASCULINA E FEMININA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - ADULTO R$ 367,40 DIÁRIA DE INTERNAÇÃO MASCULINA E FEMININA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - ADOLESCENTE R$ 800,00 10.2 - Para efeito de pagamento, será considerado, como diária, o período de 24 (vinte e quatro) horas. XI – DO PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos devidos à c r e d e n c i a d a deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias após entrada das Notas Fiscais, devidamente atestadas, na Secretaria Municipal de Finanças, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente na sede da Prefeitura, hipótese em que se prorrogará para o 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente. 11.1.1 A credenciada deverá emitir a primeira nota fiscal após o término do primeiro mês da prestação de serviços. 11.1.2. A Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades dos serviços efetivamente prestados, bem como a período de sua efetiva realização. 11.2. O cronograma de desembolso máximo será realizado de acordo com a previsão de liquidação da Secretaria competente. 11.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente, no Banco de escolha da credenciada, que deverá ser fornecida pela mesma, por escrito. 11.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação. 11.5. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pela Prefeitura: a) Multas previstas no presente ajuste; b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela contratada, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) Cobranças indevidas.

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11.6 – Será descontado do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento, cabendo à credenciada, quando imune ou isenta do pagamento de tributos, comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções. 11.6.1 - Caso a interessada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n.º 123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 480/04, alterada pela IN n.º 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a credenciada ficará responsável por comunicar qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do credenciamento. 11.6.2 - A documentação mencionada no subitem 11.6.1, imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura. XII – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 12.1 - As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente, nas dotações orçamentárias abaixo, sendo devidamente ajustadas nos exercícios subsequentes.  Secretaria Municipal de Saúde-outros serviços de terceiros pessoa juridical- RED-376 XIII – DOS ANEXOS 13.1 Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Carta De Interesse – Requerimento De Credenciamento ANEXO II – Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art 7° da C.F. ANEXO III - Minuta de Contrato de Credenciamento XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Todos os interessados poderão solicitar seu credenciamento a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições mínimas exigidas para a habilitação. 14.2 – A manutenção deste sistema de credenciamento ficará sujeita à existência de crédito orçamentário para seu suporte. 14.3 – Os quantitativos são estimativos, sem garantia de demanda mínima. 14.4 – Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Ilhabela, o direito de: a) Promover, em qualquer época, diligência destinada a averiguar as instalações físicas das dependências dos hospitais credenciados. b) Revogar o presente regulamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. 14.5 – As credenciadas serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo, devendo atualizar os dados referentes ao corpo clínico e responsável técnico, sempre que houver alterações.

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14.6 – Nenhuma indenização será devida às credenciadas pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente regulamento. 14.7 – Para todas as questões suscitadas na execução do ajuste, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Ilhabela, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Ilhabela, 28 de setembro de 2026. ____________________________ LÚCIA HEIDORN REALE COLUCCI Secretária Municipal de Saúde de Ilhabela _________________________ ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal de Ilhabela