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Texto do edital

Credenciamento para outorga e permissão de uso e exploração comercial a título oneroso dos boxes do Entreposto Pesqueiro do Saco do Indaiá de Ilhabela (Píer dos Pescadores)

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________________________________ 1 EDITAL Nº 117/2026 CREDENCIAMENTO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº3520400.427.00000512/2026-73 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O município de Ilhabela, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS, PESCA E AGRICULTURA , nos termos do art. 6º, XLIII da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 13, § 3º da Lei Orgânica Municipal, torna público o credenciamento para outorga e permissão de uso e exploração comercial a título oneroso dos boxes do Entreposto Pesqueiro do Saco do Indaiá de Ilhabela (Píer dos Pescadores), de acordo com as disposições do art. 78, I e 79 da Lei Federal acima mencionada e observado o disposto no art. 85 à 95 do Decreto Municipal nº 9.795/2023, com inscrições abertas no período de validade deste Edital. 1.2 Este Edital de credenciamento, possui prazo de validade de 36 (Trinta e seis) meses, a contar da data da publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, havendo interesse mútuo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 O presente Edital destina-se à promoção de credenciamento visando a concessão de uso e exploração de boxes, a título oneroso, de comércio de pescados nos boxes do Entreposto Pesqueiro do Saco do Indaiá de Ilhabela (Píer dos Pescadores) localizados na Avenida Força Expedicionária Brasileira nº 301, Saco do Indaiá, através de credenciamento para outorga e permissão de uso e exploração comercial a título oneroso, como meio de fomento à pesca artesanal realizada no município de Ilhabela. A atividade da pesca artesanal é intrínseca e essencial ao meio de vida dos moradores e pescadores nativos do município de Ilhabela. Segundo matéria divulgada pelo site do prospesq.pesca.sp.gov.br da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo1, o Instituto da Pesca demonstra a essencialidade do fomento à pesca no município através do seguinte conteúdo: 1 http://www.propesq.pesca.sp.gov.br/33/conteudo#:~:text=Considerando%20a%20produ %C3%A7%C3%A3o%2 0descarregada%20no,d%C3%A9cimo%20em%20n%C3%BAmero%20de%20descargas

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________________________________ 2 “ O município de Ilhabela localiza-se no litoral norte do estado de São Paulo e possui uma linha de costa de aproximadamente 98 km. Neste município o acompanhamento da atividade pesqueira se faz através do monitoramento de 24 pontos de descarga ou de escoamento da produção extrativa. Entre os anos de 2018 e 2022 foram registradas 6.912 descargas de pescado, sendo 99,2% provenientes da pesca artesanal e 0,8% da pesca industrial, oriundas de um universo de 178 diferentes Unidades Produtivas (99,4% artesanais e 0,6% industriais) que atuaram no período. O volume médio de pescados descarregados foi de 495,7 t por ano, sendo a categoria artesanal responsável por 94,43% e a industrial por 5,6% das descargas, que movimentaram uma receita estimada de aproximadamente R$ 4,5 milhões por ano (80% foram gerados pela artesanal e 20% pela industrial). As principais categorias de pescados descarregadas pela pesca artesanal no município foram: a sardinha-bandeira, o carapau, o camarão-sete-barbas, a espada e o galo. Os aparelhos de pesca com maior volume de descarga foram o cerco, o cerco flutuante e o arrasto-duplo. Para a pesca industrial, os recursos pesqueiros mais descarregados foram: o camarão-rosa, a cabrinha, a corvina, a lula e o porco. O aparelho de pesca arrasto duplo foi o único registrado para essa frota. Considerando a produção descarregada no período, o município respondeu por 3,4%, do total de 73 mil t de pescado, e 2,5% das descargas ocorridas no Estado de São Paulo, o que faz de Ilhabela o sexto município que mais contribuiu para a captura de pescados no Estado no período e o décimo em número de descargas.” A Caracterização Socioeconômica da Pesca, estudo realizado nos anos de 2017 a 2019, estimou o número de 105 Unidades Produtivas ativas no município e um universo de 509 pescadores envolvidos nas atividades de pesca” Partindo-se da premissa trazida por esses dados, o plano de governo apresentado pela atual administração, que foi aprovado pela população, contemplou apoio ao pescador artesanal como meio de fomento à pesca artesanal no município e à economia dos moradores nativos de baixa renda. De modo que se mostra como compromisso da atual Administração garantir o uso e a permissão de exploração comercial, de parte desses locais, aos pescadores artesanais, a fim de que estes possam comercializar sua produção diretamente à população. Daí decorre o interesse público na atividade: 1) porque haverá geração de empregos diretos e indiretos; 2) porque oportuniza-se que o produtor possa usufruir diretamente do valor final do seu produto; 3) porque toda a população pode ter acesso ao pescado com preços competitivos e mais acessíveis, além de garantir renda à população e aquecer a economia no município. Acontece que para assegurar o funcionamento de toda essa cadeia produtiva, bem como regulamentar o uso e exploração comercial dos prédios públicos, há que se elaborar o respectivo processo de seleção entre os pescadores interessados, a fim de assegurar igualdade de condições para apresentação das propostas, sem perder de vista o interesse público da atividade de produção do pescado.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________________________________ 3 Além disso, esclarecemos que, em se tratando de pescadores artesanais, é essencial levar em consideração as condições físicas e financeiras da maior parte desses trabalhadores, isso porque se trata de pessoas de baixa renda, que historicamente buscam na pesca o sustento próprio e de sua família, que em regra são pessoas simples e que gozam de benefícios sociais para complementação da renda. Com o objetivo de oportunizar que esse público de renda básica possa participar do procedimento de credenciamento e, posteriormente, custear a taxa administrativa de outorga, será fixado o valor de R$ 959,00 (novecentos e cinquenta e nove reais) para a referida taxa, sobretudo para que não se perca de vista o objetivo social do projeto, notoriamente voltado aos pescadores de baixa renda. Assim, lastreados no art. 2º, inciso IV da Lei Nacional 14.133/2021, e no art. 13, § 3º, alínea “b” da Lei Orgânica do Município, é elaborado o presente Edital para abertura de processo licitatório para consecução dos objetivos acima elencados. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1 Associações de Representação Afins do Pescador Profissional Artesanal de Ilhabela : entidades representantes dos pescadores profissionais artesanais de Ilhabela, em que as características sociais próprias sejam as previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. 3.2 Box(es) do Entreposto Pesqueiro do Saco do Indaiá de Ilhabela (Píer dos Pescadores): estrutura térrea, localizado na Avenida Força Expedicionária Brasileira nº 301 , Saco do Indaiá, destinados à comercialização de pescados, numerados de 01 a 04. 3.3 Pescador Profissional Artesanal : pessoa física que exerce a atividade de pesca profissional com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com Arqueação Bruta – AB igual ou inferior a 20 toneladas. 3.4 Ajudante : pessoa física ligada ao pescador artesanal que a este auxilia, com o intuito de ajudar o pescador artesanal nas tarefas de venda e conservação do pescado e higienização dos boxes. 3.5 Órgão Permitente : Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela. 3.6 Órgão Responsável : Secretaria Municipal das Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________________________________ 4 3.7 Permissionário : signatário do contrato de permissão de uso dos locais objeto deste Edital e seus anexos. 3.8 Taxa Administrativa de Outorga : valor pago pelo PERMISSIONÁRIO ao órgão PERMITENTE para custeio de zeladoria, limpeza e recolhimento do lixo do espaço comum. 3.9 Termo de Permissão : documento oficial emitido pelo órgão PERMITENTE e assinado pelas partes, estabelecendo as regras e condições de uso e exploração comercial dos locais objeto deste Edital e seus anexos. 4. DO OBJETO 4.1 O presente Edital visa o credenciamento para outorga e permissão de uso e exploração comercial a título oneroso dos boxes do Entreposto Pesqueiro do Saco do Indaiá de Ilhabela (Píer dos Pescadores), localizados na Avenida Força Expedicionária Brasileira nº 301 , Saco do Indaiá. 5. DAS VAGAS 5.1 Serão disponibilizadas 4 (quatro) vagas para preenchimento dos interessados credenciados. 5.2 Cada vaga corresponderá a 1 (um) box, destinado à comercialização do pescador profissional artesanal da região. 5.3 Uma das vagas referidas será reservada à Associações de Representação Afins do Pescador Profissional Artesanal de Ilhabela no box do Entreposto Pesqueiro do Saco do Indaiá de Ilhabela (Píer dos Pescadores). 5.4 Não havendo interessado em 30 (trinta) dias da publicação desse Edital, 01 (uma) vaga destinada às associações prevista anteriormente neste Edital, ficará à disposição da Secretaria Municipal das Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura para utilização de interesse da administração. 5.5 Cada interessado credenciado poderá concorrer somente a 1 (uma) vaga, não sendo permitido ter parentesco de mesma renda familiar. Para fins deste certame, considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas que vivam sob a mesma economia e teto, limitado a parentes em linha reta ou colateral até 2° grau (pais, filhos (as), irmãos (as), cônjuges, genros, noras ou companheiros (as)). 6. DAS CONDIÇÕES, INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________________________________ 5 6.1 Os interessados em se credenciar deverão apresentar a documentação em conformidade às disposições deste Edital e respectivos anexos. 6.2 Os interessados poderão apresentar a documentação em qualquer tempo, desde que dentro do prazo de validade deste Edital. 6.3 Para o credenciamento, serão exigidos os seguintes documentos dos interessados: a) Ficha de inscrição, no caso de pescador profissional artesanal, conforme modelo disposto no Anexo I, devidamente preenchida, onde constará a declaração de que o inscrito não mantém vínculo funcional com órgãos da Administração Pública Municipal; b) Ficha de inscrição, no caso de Associações de Representação Afins do Pescador Profissional Artesanal de Ilhabela, conforme modelo disposto no Anexo II, juntamente com a indicação de dois membros, subscrita pelo representante legal da entidade; c) Cópia da carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto válido (CNH, CPTS); d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e) Cópia do comprovante de residência em Ilhabela; f) Certidão de regularidade fiscal, social e trabalhista; g) Cópia da Reservista para os interessados do sexo masculino; h) Cópia do Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP); i) Exclusivamente para as Associações de Representação Afins do Pescador Profissional Artesanal de Ilhabela deverá ser apresentado o ato constitutivo devidamente registrado em cartório. 6.4 o presente procedimento possui caráter de credenciamento universal de todos os interessados que preencherem as condições de habilitação deste Edital. 6.5 O recebimento das solicitações e da documentação referente ao credenciamento, será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Eletrônico de Contratações,

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________________________________ 7 informatizada, após análise de documentação apresentada dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal 9795/2023, garantindo transparência e igualdade entre os participantes, caso o número de boxes disponíveis seja inferior ao número de credenciados habilitados. A distribuição e rotatividade das permissões de uso obedecerão a critérios objetivos e impessoais de sorteio, sem que isso implique na desclassificação do banco de credenciados habilitados. 8.2 A Comissão de Avaliação será a responsável por providenciar a operacionalização do sorteio nos termos abaixo dispostos. 8.3 Somente poderão participar do sorteio os concorrentes devidamente habilitados (com a documentação exigida em dia, no momento da avaliação da documentação). 8.4 É vedada a outorga de mais de um box para membros que integram o mesmo núcleo familiar e residam sobre a mesma residência. Para fins deste certame, considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas que vivam sob a mesma economia e residência, limitado a parentes, consanguíneos ou por afinidade em linha reta ou colateral até 2° grau (pais, filhos (as), irmãos (as), genros, noras ou companheiros (as). 8.5 A data, horário e local do sorteio será divulgado em momento oportuno, sendo obrigatoriamente disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, por prazo não inferior à 48 (quarenta e oito) horas da data definida para o sorteio. 8. 6 Iniciar - se - á o sorteio pelo box nº 1 reservado à Associações de Representação A fins do Pescador Profissional Artesanal de Ilhabela , tendo em vista a natureza comunitária da regra especial. 8.7 Decorrido o sorteio, a classificação será ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal para convocação dos credenciados sorteados e classificados para assinatura do Termo de Permissão de Uso de Box, conforme disponibilidade de boxes estabelecida neste Edital. 8.8 Após a ratificação da ordem de classificação, que se deu mediante a realização do sorteio, esta poderá ser atualizada mediante interessado que apresente documentação e esteja habilitado, ou seja, credenciado dentro do prazo de validade deste Edital, do qual ocupará a última posição da lista de classificação. 8.9 Havendo atualização da ordem de classificação, esta será publicada em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO PERMISSIONÁRIO SORTEADO

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________________________________ 8 9.1 Cumprir com todas as obrigações constantes do Termo de Permissão de Uso de Box. 9.2 Diante do caráter personalíssimo da permissão, não poderá o PERMISSIONÁRIO transferir o box a título oneroso ou gratuito. 9.3 Não serão concedidas permutas entre os boxes sorteados, sob pena de rescisão unilateral. 9.4 É de total responsabilidade do PERMISSIONÁRIO a individualização do consumo de água e energia de cada box, desde que seja apresentado um projeto por meio de ofício no prazo de até 15 dias após assinatura do Termo de Permissão, comunicando a Secretaria Municipal das Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura, situada na Avenida São João nº 268 – Perequê, que informará à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano para verificação e manifestação de aprovação. 9.5 Fica estabelecido que assim que for emitida a autorização pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano o PERMISSIONÁRIO terá que apresentar o protocolo do pedido de ligação junto aos fornecedores de energia e água, no prazo máximo de 10 dias, na Secretaria Municipal das Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura, situada na Avenida São João nº 268 – Perequê. 9.6 Pagar mensalmente ao PERMITENTE até o dia 25 do mês corrente ao uso, através de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, a taxa administrativa de outorga no valor de R$ 959,00 (novecentos e cinquenta e nove reais), a qual será atualizada anualmente por meio de índice oficial IPCA/IBGE. 9.7 É obrigatório participar dos cursos e capacitações indicados pela Secretaria Municipal das Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura para aprimoramento dos serviços prestados nos boxes do Entreposto Pesqueiro do Saco do Indaiá de Ilhabela (Píer dos Pescadores) na IETEC e/ou onde for indicado. 9.8 Iniciar as atividades em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Permissão de Uso de Box. 9.9 Manter o box em perfeito estado de conservação e limpeza, bem como atender às exigências dos órgãos sanitários e o SIM (Serviço de Inspeção Municipal). 9.10 Findada a permissão, a qualquer tempo, deverá o PERMISSIONÁRIO restituir o espaço ao PERMITENTE nas mesmas condições que recebeu, sob pena de pagamento de indenização, assim como não haverá ressarcimento pelo poder público das melhorias que porventura vierem a ser realizadas pelo PERMISSIONÁRIO .

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