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Texto do edital

Brigadistas

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 1 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA EDITAL 119 / 202 6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/202 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 3520400.427.00004309/2026 - 76 OBJETO: Registro de preços visando contratação de empresa especializada em prestação de serviços de brigadistas. JUSTIFICATIVA: As festividades, eventos e atividades institucionais promovidos pelo Município de Ilhabela constituem importantes ações voltadas ao atendimento da população, à promoção do turismo, ao desenvolvimento econômico, à cultura, ao lazer e à integração entre munícipes e visitantes. Considerando a diversidade e a quantidade de ações realizadas ao longo do ano, torna-se necessária a adoção de medidas que assegurem condições adequadas de segurança, organização e atendimento aos participantes. O presente processo tem por objetivo a abertura de Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de brigadista, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo em eventos, atividades institucionais, ações, projetos e demais atividades promovidas, organizadas ou apoiadas pela Administração Municipal. A contratação mostra-se necessária em razão da natureza e das características das atividades desenvolvidas pela Secretaria, que podem envolver concentração de público, utilização de espaços públicos, estruturas temporárias e realização de atividades em diferentes locais do Município. Dessa forma, a presença de profissionais capacitados para atuação preventiva contribui para a proteção da integridade física dos participantes, servidores, prestadores de serviços e demais pessoas envolvidas, bem como para a preservação do patrimônio utilizado nas atividades. A utilização do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada diante da necessidade recorrente e variável dos serviços, considerando que a quantidade de profissionais necessários poderá variar de acordo com o porte, a duração, o local, a programação, a natureza e o público estimado de cada evento ou atividade. Dessa forma, o registro possibilita que as contratações sejam realizadas conforme a efetiva necessidade da Administração, evitando a contratação antecipada de quantitativos que eventualmente não sejam utilizados.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 2 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Os serviços de brigadista serão destinados ao atendimento de eventos, atividades institucionais, ações e demais iniciativas promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, incluindo aquelas relacionadas à promoção e ao fomento do turismo, ao desenvolvimento econômico e à oferta de atividades de interesse da população e dos visitantes. Ilhabela possui reconhecida vocação turística, sendo necessária a adoção de medidas que contribuam para a profissionalização, organização e segurança das atividades desenvolvidas pelo Município. Nesse sentido, a contratação de serviços especializados de brigadista constitui medida necessária para proporcionar maior segurança durante a realização de eventos e atividades institucionais, especialmente quando houver concentração de público ou utilização de estruturas que demandem medidas preventivas específicas. Conforme as normas técnicas aplicáveis e os requisitos de segurança pertinentes, os profissionais brigadistas possuem atribuições relacionadas à prevenção de situações de emergência, ao abandono de área, ao combate a princípios de incêndio e à prestação de primeiros socorros dentro da área preestabelecida, visando preservar a vida e o patrimônio, reduzir eventuais danos e prestar apoio até a chegada do atendimento especializado, quando necessário. Os profissionais contratados deverão estar devidamente identificados e uniformizados, portando crachá de identificação e equipamentos de comunicação adequados à execução das atividades, de modo a possibilitar sua rápida localização e atuação preventiva durante os eventos e atividades. Diante do exposto, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de segurança nos eventos, atividades institucionais, ações e demais iniciativas promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, bem como a natureza recorrente e variável da demanda, justifica-se a abertura de processo para Registro de Preços visando à futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de brigadista, conforme as necessidades da Administração Pública Municipal. INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09h00 do dia 06/11/2026.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 3 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA ABERTURA DA SESSÃO: Às 09h01 do dia 06/11/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF. LOCAL: www.licitailhabela.com.br JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL . MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 9.795/23 1 . FONTE DO RECURSO: 01 – TESOURO ; Reduzido 516 , 469, 845, 850 e 20. SECRETARIA ( S ) PARTICIPANTE (S) : Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Gabinete. 1 Disponível em: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8969&cdDiploma=2023097951&NroLei=9.795&W ord=9795&Word2

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 4 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela , por seu Prefeito ao final assinado , torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico a ser realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através Portal Eletrônico de Contrataçõ es, disponível n o sítio eletrônico www.licitailhabela.com.br e de acordo com o disposto neste edital. 1.1. REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.2. O fornecedor interessado em participar do certame deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital, para efetuar o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.3. A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21. 1.4. Em caso de dúvida de como proceder para acessar, realizar o upload , anexar documentos e operar a o Portal Eletrônico de Contratações, o interessado deve fazer uso dos canais de atendimento da plataforma disponíveis em www.licitailhabela.com.br . 1.5. Não será admitido ao licitante a possibilidade de oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 1.6. Não será admitido neste procedimento o registro de mais de um fornecedor, para o mesmo item/lote. 1.7. Fica vedado à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, a participar, nos termos do art. 6º, XLVIII, da Lei Federal nº 14.133/21, em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 1.7.1. Não se aplica o disposto acima, quando a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela for órgão gerenciador, nos termos do art. 6º, XLVII da Lei Federal nº 14.133/21.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 5 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA 2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis da data de abertura da sessão pública, exclusivamente pelo Portal Eletrônico de Contratações, através de acesso em www.licitailhabela.com.br . 2.2. As impugnações contra o ato convocatório deverão ser apresentadas até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente pelo Portal Eletrônico de Contratações, através de acesso em www.licitailhabela.com.br . 2.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 2.2.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.2.3. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica. 2.3. Os questionamentos e/ou pedidos de esclarecimento, bem como, os pedidos de impugnação do edital, enviados fora do local e/ou prazo estipulado neste edital, não serão conhecidos. 2.4. As informações e/ou esclarecimentos, bem como, os julgamentos de impugnação serão prestados pelo Pregoeiro através do site www.licitailhabela.com.br , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação e sejam detentoras de acesso, mediante login e senha para participar de procedimentos eletrônicos junto ao Portal Eletrônico de Contratações, disponível em www.licitailhabela.com.br .

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 6 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA 3.2. DAS EMPRESAS EM CONSÓRCIO 3.2.1. Não será admitida a participação de empresas em consórcio para o presente procedimento. 3.2.1.1. Justifica-se a não admissão de empresas em consórcio em razão de ser prestação de serviços comum e de fácil contratação, a adoção de participação de empresas em consorcio não se justifica, pois não se demonstra adequado em razão da simplicidade do objeto, bem como pelas condições de habilitação propostas, aduzindo ainda que a medida pode restringir a participação de potenciais fornecedores de menor porte, pois as condições de disputa não se demonstram equiparados. 3.3. DA COOPERATIVA 3.3.1. Será admitida a participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, quando: 3.3.1.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. 3.3.1.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados. 3.3.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. 3.3.1.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.4. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.4.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, apenas aos

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 7 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA lotes/itens que não ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei nº 14.133/2021. 3.4.1.1. Nos termos do art. 4º, § 1, I da Lei nº 14.133/2021, havendo lotes/itens que ultrapassem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, não será concedido o tratamento favorecido, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 apenas aos referidos lotes/itens, tratando-se de licitação de lote/item único a aplicação será realizada de forma integral para o certame. 3.4.1.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, quando cabível, deverão informar sua condição de ME/EPP no campo próprio do sistema quando do cadastro da proposta. 3.4.1.3. No item de ampla participação, quando o caso, a ausência de informação de que se enquadra como tal, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou outra equivalente, sendo interpretada como renuncia tácita aos benefícios da referida legislação. 3.5. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 3.5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado ainda o disposto no § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 8 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5.7. Empresas das quais participe, seja a que título for, funcionário público municipal de Ilhabela. 3.6. Para poder participar da licitação o interessado deverá previamente se credenciar junto ao Portal Eletrônico de Contratações, disponível em www.licitailhabela.com.br . 3.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital, seus anexos e legislação aplicável. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O sistema está configurado para realizar todas as etapas da licitação, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor, recebimento de recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica. 4.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições. 4.2.1. Conduzir a sessão pública. 4.2.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 9 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA 4.2.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital. 4.2.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances. 4.2.5. Verificar e julgar as condições de habilitação. 4.2.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica. 4.2.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 4.2.8. Indicar o vencedor do certame. 4.2.9. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio. 4.2.10. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente, propondo a adjudicação e homologação. 4.2.11. Poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 5. ABERTURA DA LICITAÇÃO 5.1. DO CREDENCIAMENTO 5.1.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso deverão ser iniciados diretamente no sítio eletrônico www.licitailhabela.com.br . 5.1.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento, acesso e operacionalização do sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, disponível em www.licitailhabela.com.br . 5.1.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.2. ENVIO DAS PROPOSTAS

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11633-074 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br ____________________________________________________________________ 10 avm ILHABELA - CIDADE BRASILEIRA CAMPEÃ DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA 5.2.1. As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente por meio do sistema eletrônico no Portal Eletrônico de Contratações, com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e horário estabelecidos para o fim do recebimento de propostas. 5.2.2. O participante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no sistema. 5.2.3. O acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado no Portal Eletrônico de Contratações. 5.2.4. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.2.5. No ato do cadastramento e envio da proposta, o licitante declarará automaticamente que: 5.2.5.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 5.2.5.2. Tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame, bem como, concorda com todos os termos do edital e seus anexos, bem como, de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 5.2.5.3. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 5.2.5.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.