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Texto do edital

Aquisição de calçados de segurança, para atender as demandas das diversas Secretarias da Prefeitura de Santo André

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Processo nº 2.787/2025 PE/RP nº 437/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital Padrão de Pregão Eletrônico – RP Página 1 de 20 PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº 2.787/2025 Pregão nº 437/2026 LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS / EPP / EQUIPARADOS 1. PREÂMBULO 1.1. Tornamos público que por autorização do(a) Senhor(a) Secretário(a) de Aquisição e Contratos, em cumprimento à Programação da(s) Secretaria(s) mencionada(s) no Anexo I deste Edital, acha-se aberta nesta Prefeitura, LICITAÇÃO , NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS , a qual será regida pela Lei Federal n o 14.133/21, Lei Complementar n o 123/06, Leis Municipais nº 9.487/13 e 9.940/17 e pelos Decretos Municipais nº 16.653/15 e 18.243/24 e processada em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos. 2. OBJETO 2.1. Conforme descrito no Anexo I. 3. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO(S) MATERIAL(IS) OU DA REALIZAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. Conforme descrito no Anexo I. 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES 4.1. Conforme descrito no Anexo I. 5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS 5.1. A Contratada ficará obrigada a entregar o(s) material(is) e/ou executar o(s) serviço(s) conforme estabelecido neste Edital e em seus Anexos. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias , no endereço www.novobbmnet.com.br . 6.1.1. Doravante denominados licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos. 6.1.2. Sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, quando o serviço a ser contratado evidenciar: 6.1.2.1. A possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; 6.1.2.2. Que a gestão operacional do serviço seja executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 118 da Lei nº 14.133/21, sejam realizadas pelos

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Processo nº 2.787/2025 PE/RP nº 437/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital Padrão de Pregão Eletrônico – RP Página 2 de 20 cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição; 6.1.2.3. As sociedades cooperativas deverão apresentar um modelo de gestão operacional que contemple as diretrizes estabelecidas neste subitem, o qual servirá como condição de aceitabilidade da proposta; 6.1.2.4. O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação. 6.1.3. Para item (ns) ou lote (s) relativos à PARTICIPAÇÃO AMPLA – todos os interessados que atenderem aos requisitos deste Edital; 6.1.4. Para item (ns) ou lote (s) relativos à PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA – Somente poderão participar deste processo licitatório as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (art. 3º e 18-E e seu §3º, ambos da Lei Complementar nº 123/06, com a redação dada pela Lei complementar nº 147/14). 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21, não será permitida a participação de pessoas físicas e/ou jurídicas na licitação ou na execução de contrato, direta ou indiretamente: 6.3.1. Empresa que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 6.3.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.3.3. Sociedades cooperativas, no caso de tratar-se de contratação com serviços com dedicação exclusiva de mão de obra; 6.3.4. Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.3.6. Impedidas de licitar e contratar com o Município de Santo André, nos termos do inciso III e § 4º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21; 6.3.7. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 6.3.8. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e não reabilitadas por qualquer ente federativo. 6.3.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 6.3.10. O impedimento de que trata o item 6.3.9 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Processo nº 2.787/2025 PE/RP nº 437/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital Padrão de Pregão Eletrônico – RP Página 3 de 20 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 7.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e, se houver, nos termos de ajustamento de conduta vigentes, na data de entrega, via sistema eletrônico; 7.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 7.2.4. Não possuí empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 7.3. O licitante organizado sob a forma de cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 7.4.1. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, produzirá o efeito de declínio do licitante ao direito de tratamento de favorecimento previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; 7.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens do item 7.2 sujeitará o licitante às sanções cabíveis; 7.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances; 7.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas; 7.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão;

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Processo nº 2.787/2025 PE/RP nº 437/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital Padrão de Pregão Eletrônico – RP Página 4 de 20 7.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 8. PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes deverão anexar as propostas na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”; 8.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”; 8.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema; 8.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 8.2. Ao formular proposta, o licitante deverá, rigorosamente, observar o objeto da licitação e às condições de participação (COTA AMPLA OU COTA EXCLUSIVA) , para os quais pretenda competir no certame. 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 8.4. Nos valores propostos estarão inclusos, entre outros, tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, quaisquer despesas operacionais, todos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; frete, carga e descarga, transporte, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, necessários à perfeita execução do objeto deste edital; 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante; 8.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; 8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado; 8.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e respectivos Anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 8.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sessão de abertura;

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Processo nº 2.787/2025 PE/RP nº 437/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital Padrão de Pregão Eletrônico – RP Página 5 de 20 8.11. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade; 8.12. Quando for exigido no Anexo I, o licitante deverá anexar a ficha técnica (documento técnico) do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica (documento técnico), quando obrigatória, deverá ser enviada através de comando próprio ao licitante no Sistema; 8.12.1. A não apresentação da ficha técnica (documento técnico) exigida ou a apresentação em desconformidade com o exigido no edital, enseja a desclassificação da proposta para o item respectivo; 8.12.2. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 9. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 9.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo Pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas; 9.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 9.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 9.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema; 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 9.7. A definição sobre quais valores deverão incidir os lances, se globais ou unitários, consta do Anexo I; 9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser estabelecido no Anexo I;

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Processo nº 2.787/2025 PE/RP nº 437/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital Padrão de Pregão Eletrônico – RP Página 6 de 20 9.11. No pregão eletrônico o “ MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 9.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 9.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 9.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 9.12. Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado; 9.12.1. Se dois ou mais lances forem de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 9.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 9.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 9.17. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes dos itens da COTA AMPLA , procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006; 9.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 9.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 9.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 9.17.4. Não se aplicará o desempate de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances);

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Processo nº 2.787/2025 PE/RP nº 437/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital Padrão de Pregão Eletrônico – RP Página 7 de 20 9.18.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 9.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 9.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 9.18.2.2. empresas brasileiras; 9.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 ; 9.18.3. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias , em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo; 9.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento; 9.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 9.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório; 9.20. Será desclassificada a proposta que: 9.20.1. Contiver vícios insanáveis; 9.20.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital e respectivos anexos;

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Processo nº 2.787/2025 PE/RP nº 437/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital Padrão de Pregão Eletrônico – RP Página 9 de 20 9.30. Se a(s) amostra(s) ou documentos complementares apresentado(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceito(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) ou documentos complementares e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Edital. 10. FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o Pregoeiro verificará se o licitante mais bem classificado atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 6.3 do edital especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Sistema de apenados TCESP, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/impedimento ), para verificação de impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo André/SP; 10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ); 10.1.3. Sistema Eletrônico de Certidões da Controladoria-Geral da União (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); 10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 10.1.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação; 10.1.6. Caso atendidas as condições de participação acima, será dado prosseguimento ao procedimento de habilitação, para análise dos documentos encaminhados apenas pelo licitante mais bem classificado; 10.2. Os documentos previstos no ANEXO III, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.3. Em relação à regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do artigo 68 da Lei Federal n o 14.133/21, em qualquer caso, serão somente exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e, apenas, do licitante mais bem classificado; 10.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação; 10.5. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da Lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura da sessão pública; 10.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser vinculados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET , no prazo de até 02 (duas) horas, a contar do início da fase de habilitação, sob pena de inabilitação da licitante;

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Processo nº 2.787/2025 PE/RP nº 437/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital Padrão de Pregão Eletrônico – RP Página 10 de 20 10.6.1. Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, nos termos do disposto no art. 12, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível; 10.6.2. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; 10.7. Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida sua apresentação que poderá ser original, em cópia autenticada ou quando eletrônicos sejam produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n°. 2200-2, de 24 de agosto de 2001, os quais serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos seus signatários; 10.8. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua autenticidade, também por esse meio, por intermédio do Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio; 10.9. Os documentos adicionais, quando exigidos, para habilitação serão enviados por meio do Sistema BBMNET , em formato digital, no prazo estipulado no Anexo III; 10.10. Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência: 10.10.1. Para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.10.2. Para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 10.11. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados no Anexo III deste edital. 11. FASE RECURSAL 11.1. A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo Pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21; 11.2. O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2.1. O acolhimento de eventual recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.3. A intenção de recorrer poderá ser manifestada em dois momentos distintos: após o julgamento e aceitação das propostas, quando se avalia o mérito das ofertas apresentadas pelos licitantes, e após a etapa da habilitação, quando se verifica a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica dos licitantes;