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Texto do edital

Aquisição de bebida isotônica para eventos esportivos

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 1993/2026 Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: www.maua.sp.gov.br ,www.comprasbr.com.br e www.gov.br/pncp/pt -br 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Mauá, através do Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Sr. Márcio Bertucci Corrêa usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 9.527/2025, realizará por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado “COMPRAS BR”, licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – ME E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021, e seus atos regulamentadores, pela Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 em suas redações atuais e subsidiariamente e pelo Decreto Municipal nº 9.337/2024, e em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos. 1.2. As despesas serão suportadas pela respectiva dotação orçamentária: Código reduzido Programa de Trabalho Rubrica Fonte Código de Aplicação 748 16.16.27.812.0027.2484 3.3.90.30 001 11000 1.3. Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRAS BR – PORTAL DE LICITAÇÕES – Endereço eletrônico (site): https://comprasbr.com.br , 1.3.1. End.: Av. João Ramalho, nº 205 – 1º andar – Vila Noêmia – Mauá/SP – CEP.: 09371-520 1.4. Período para apresentação das propostas até 29/10/2026 às 8h59 hs; 1.5. Data de abertura da sessão pública: 29/10/2026 às 9:00 hs; 1.6. Início da Sessão para Disputa de Lances: 29/10/2026 às 9h15 hs; 1.7. Modo de disputa: ABERTO 1.8. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM 1.9. Local de Entrega: Conforme Termo de Referência 1.10. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência 1.11. Condição de Pagamento: Até 15 (quinze) dias, fora a quinzena, contados da data de atestação da nota fiscal 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BEBIDA ISOTÔNICA , conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital. Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio

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2.2. Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma, prevalecerão os constantes na plataforma. 2.3. A licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção. 3. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para apresentar pedidos de esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme regras estabelecidas no instrumento convocatório, protocolado junto à Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio da Secretaria de Governo, através do endereço mencionado no preâmbulo, impreterivelmente no horário das 09h até as 17h, através da Plataforma Eletrônica ComprasBr, ou através do endereço eletrônico: [email protected] ; 3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações, representações, questionamentos e reclamos de qualquer natureza, emitidos pelas pretensas Licitantes, referentes a este processo licitatório, deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema do Compras BR no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ ou protocolado junto à Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio da Secretaria de Governo, no endereço mencionado no Preâmbulo, impreterivelmente no horário das 09 h até as 17 h, ou através do endereço eletrônico: [email protected] , em estrita observância do respectivo prazo legal. 3.2.1 . Os pedidos de esclarecimentos, impugnações, representações, questionamentos e reclamos de qualquer natureza, encaminhados em qualquer outro endereço eletrônico não serão considerados. 3.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e a resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente, nos autos do processo de licitação. 3.7. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 3.8. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de 03 (três) dias úteis contados: a) a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio

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3.9. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões em igual prazo, que começará a contar na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, exclusivamente na plataforma COMPRAS BR endereço https://comprasbr.com.br/ , ou através do endereço eletrônico: [email protected]; 3.10. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora. 3.11. Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 3.12. Caberá ao Pregoeiro(a), o prazo de 03 (três) dias úteis, receber, examinar e decidir os recursos interpostos, e encaminhá-los à autoridade superior quando mantiver sua decisão, a qual deverá proferir sua deliberação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 3.13. Será assegurado a licitante vista dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses; 3.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 3.15. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscrito por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pela licitante. 3.16. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica a aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 3.17. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 . Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio https://comprasbr.com.br/ . a) Somente poderão participar deste processo licitatório as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparados (art. 3º e 18-E e seu §3º, ambos da Lei Complementar nº 123/06, com a redação dada pela Lei complementar nº 147/14). b) O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte se dará nas condições instituídas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), em especial, nas de seu artigo 3º, observando-se a não ocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo. c) Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49, e na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. 4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021. 4.2.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio

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4.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/21. 4.3. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em Consórcio. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio https://comprasbr.com.br/ . 5.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.3. Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página https://comprasbr.com.br/ podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail [email protected]/fornecedor , ou pelos telefones: (67) 3303.2730 ou (67) 3303.2702. 5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5 . O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Mauá/SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio

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5.8. A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Mauá/SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ e até a data e hora marcada para apresentação das propostas, conforme item 1.4. do preâmbulo, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. A Prefeitura Municipal de Mauá não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3. A licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a ADJUDICATÁRIA e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos desmobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura do Município de Mauá, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8. Neste certame não será possível ofertar proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto. 6.9. O pagamento, será realizado até 15 (quinze) dias fora a quinzena, após a atestação do recebimento do bem, obra ou material, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, devendo conter número do processo e nota de empenho a que se refere a mesma. Sua emissão deve ser proporcional de acordo com cada entrega realizada, em conformidade com o descrito na forma de entrega. Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio

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6.10. O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pro rata tempore . 6.11. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta. 6.12. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico. 6.13. Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo. 6.14. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário. 6.15. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM. 6.16. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 6.17. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo(a) Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 6.18. A licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as Declarações online, que porventura, vierem a ser fornecidas pelo Sistema. 6.19. As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aos documentos de habilitação. 6.20. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei Federal nº 14.133/21, conforme art. 155, inciso VIII. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances. 7.7. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio

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7.8. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR). 7.11. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.12. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.13. Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 1% (um por cento). 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do Compras BR, https://comprasbr.com.br/ , quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura. 8. DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.3. Neste momento serão aceitos o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual à da licitante vencedora, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, em consonância com o art. 82, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21. 8.4. O fornecedor ou prestador de serviço interessado, deverá se manifestar via chat , diretamente ao Pregoeiro, para que o mesmo possa adotar as ações necessárias. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contatação. 9.2. O(a) pregoeiro(a) convocará a licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio

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após a convocação, por meio da plataforma do Compras BR, sob pena de desclassificação se assim não o fizer. 9.3. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 9.4. A proposta deverá preferencialmente ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter: 9.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal; 9.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor por lote da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso; 9.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 9.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 9.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa. 9.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 9.5. O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo Pregoeiro, por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo(a) Pregoeiro(a) acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra a licitante. 9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 9.7. Serão desclassificadas as propostas que: 9.7.1. Contiverem vícios insanáveis; 9.7.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e no Termo de Referência; 9.7.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para contatação; 9.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.7.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado. 9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 9.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão. 9.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio

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9.12. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; 9.13. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Pregoeiro(a), que comprove: a). que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e, b). inexistirem custos de oportunidade, capazes de justificar o vulto da oferta; 9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, 9.15. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma; 9.16. As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a licitante se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas a licitante vencedora. 10.2. Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Financeira da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis, já que sua finalidade é garantir que a futura Contratada consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao Município de Mauá, além de evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária. 10.3. E como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 10.3.2. Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados ); 10.3.3. A consulta aos cadastros será realizada pelo CNPJ da empresa licitante. 10.3.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará a licitante, por falta de condição de participação. 10.4. Os documentos de habilitação exigidos poderão ser apresentadas por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada eletronicamente, por cartório competente, ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores ( internet ), quando possível. 10.4.1 A licitante que anexar os documentos de habilitação sem autenticação eletrônica, deverá enviar documentação original, ou cópias autenticadas, sendo exatamente os mesmos documentos Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio

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que foram anexados na plataforma eletrônica, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. O não atendimento de tal exigência acarretará a inabilitação da licitante. 10.5. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 10.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 10.6.2. Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.7. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública. 10.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 10.9. Em face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, as licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.10. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pela licitante vencedora. 10.11. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.12. Caso a licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos. 10.13. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRAS BR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS DOCUMENTOS MENCIONADOS ABAIXO 10.13.1. Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá nenhum prejuízo à mesma. O Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado. Avenida João Ramalho, nº 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá – SP | CEP 09371-520 Fones: 4512-7821 / 7820 | CNPJ: 46.522.959-0001-98 | Inscrição Estadual: Isenta – Site: www.maua.sp.gov.br | e-mail: [email protected] Processo: 1993/2026 Pregão Eletrônico 057/2026 Folha: Rubrica Prefeitura do Município de Mauá Secretaria de Governo Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio