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Resumo do edital: TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, em caráter não eventual, sem condutor, quilometragem livre, em condições de trafegar dentro e fora

Pregão - Eletrônico 173/2026 · MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA · Santana de Parnaíba/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital refere-se ao Pregão Eletrônico nº 173/2026, processo administrativo nº 260622064796000/2026, do Município de Santana de Parnaíba - SP.

    “PREGÃO ELETRÔNICO nº 173/2026 Proc. Adm. 260622064796000/2026”

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  • O objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte mediante locação de veículos, sem condutor, por 24 meses.

    “Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS , em caráter não eventual, sem condutor, quilometragem livre, em condições de trafegar dentro e fora do município”

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  • O valor total estimado da contratação é de R$ 8.007.019,84 para o prazo de 24 meses.

    “VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 8.007.019,84 (valor correspondente à contratação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses)”

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  • O critério de julgamento é menor preço por global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO por GLOBAL”

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  • O modo de disputa adotado é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: ABERTO”

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  • A sessão pública de disputa de preços terá início em 14/10/2026, às 10h00min.

    “DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 10h00min do dia 14/10/2026.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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11 itens

  • Ver no edital, p. 20

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  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 68

  • Ver no edital, p. 77

  • Ver no edital, p. 87

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 68) — “Apresentar prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação d…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte mediante locação de veículos, sem condutor, por 24 meses.

    “Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS , em caráter não eventual, sem condutor, quilometragem livre, em condições de trafegar dentro e fora do município”

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  • A contratação é para atender a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, incluindo a Guarda Civil Municipal e a Coordenadoria de Defesa Civil.

    “em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nela incluída Guarda Civil Municipal e a Coordenadoria de Defesa Civil, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto envolve a locação de veículos automotores destinados às atividades operacionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

    “A presente contratação tem como objeto a locação de veículos automotores destinados às atividades operacionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, envolvendo a Guarda Civil Municipal e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • A contratação será por lote único devido à inviabilidade de parcelamento do objeto.

    “Após análise técnica, conclui-se pela inviabilidade de parcelamento do objeto em itens ou lotes distintos , sendo mais adequada a contratação por lote único , em razão da natureza integrada da solução e da necessidade de padronização da frota.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O recebimento das propostas ocorrerá das 17h00min do dia 28/09/2026 às 09h30min do dia 14/10/2026.

    “DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 17h00min do dia 28/09/2026 às 09h30min do dia 14/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A abertura das propostas ocorrerá a partir das 09h31min do dia 14/10/2026.

    “DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 09h31min do dia 14/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O início da sessão pública de disputa de preços ocorrerá a partir das 10h00min do dia 14/10/2026.

    “DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 10h00min do dia 14/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogação automática em caso de lances nos últimos dois minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 24 meses contados a partir do recebimento da ordem de serviço, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de recebimento da ORDEM DE SERVIÇO , prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 82)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO por GLOBAL”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O lote será julgado pelo valor total, impossibilitando o fornecimento por mais de uma empresa.

    “Do menor preço GLOBAL (POR LOTE): Considerando as justificativas apresentadas no item 2.2.2, o lote será julgado pelo valor total, de forma que impossibilite o fornecimento por mais de uma empresa para o(s) item(ns)/lote(s) interdependentes e/ou correlatos.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária e SLU devem apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

  • Consórcios devem observar regras específicas, incluindo comprovação de compromisso de constituição e indicação da empresa líder.

    “Consórcios: conforme determina o art. 15, da Lei Federal no 14.133/21, deverão ser observadas as seguintes regras:”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 73)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 73)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,”

    ver no documento (pág. 73)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 74)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o FGTS por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal”

    ver no documento (pág. 74)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante CNDT.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT) , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ( www.tst.jus.br/certidao )”

    ver no documento (pág. 74)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Apresentar Atestado de Capacidade Técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento de itens semelhantes ou afins.

    “Apresentar prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica , necessariamente em nome do licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste(m) a licitante ter fornecido de forma satisfatória, itens semelhantes ou afins aos licitados, de forma qualitativa (em qualquer quantidade).”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor:”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

  • O fornecedor disponibilizará informações para comprovar a legitimidade dos atestados, incluindo cópia do contrato, endereço da contratante e local de execução.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de falência expedida por distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, a menos de 90 dias da data prevista para abertura da sessão.

    “Certidão negativa de falência expedida, por distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, a menos de 90 (noventa) dias da data prevista para abertura da sessão (ou conforme validade do próprio documento).”

    ver no documento (pág. 74)ver no texto ao lado

  • Comprovar Capital Social mínimo de 10% sobre a somatória da estimativa dos itens/lotes ofertados ou sobre o valor total estimado da licitação.

    “As empresas participantes deverão comprovar possuir Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) sobre a somatória da estimativa dos ITENS/LOTES que ofertarem proposta ou sobre o valor total estimado desta licitação para os que participarem de todos os ITENS/LOTES e quando se tratar de licitação global.”

    ver no documento (pág. 75)ver no texto ao lado

  • Alternativamente, comprovar Patrimônio Líquido mínimo de 10% sobre a somatória da estimativa dos itens/lotes ou valor total, extraído do Balanço Patrimonial.

    “As empresas que não atenderem a qualificação econômico-financeira através do Capital Social poderão comprovar qualificação financeira através do: Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre a somatória da estimativa dos ITENS/LOTES em que participar ou sobre o valor total estimado desta licitação (observado neste caso a exigência do percentual referente ao período equivalente à 12 meses) para os que participarem de todos os ITENS/LOTES (e licitação global), devendo, para essa finalidade, extraí-los dos números apresentados no Balanço Patrimonial .”

    ver no documento (pág. 75)ver no texto ao lado

  • Apresentar Balanço Patrimonial do último exercício exigível e demonstrações contábeis, conforme regras específicas para cada tipo de pessoa jurídica.

    “Para que produza os efeitos esperados deve ser apresentado o Balanço Patrimonial do ÚLTIMO EXERCÍCIO exigível (e suas Demonstraçõ es Contábeis) nas formas da lei, atendendo às seguintes exigências mínimas :”

    ver no documento (pág. 75)ver no texto ao lado

  • Empresas que não atenderem ao Capital Social ou Patrimônio Líquido devem apresentar cálculos dos Índices de Liquidez (ILC, ILG, IS) juntamente com Balanços Patrimoniais dos dois últimos exercícios, atingindo os índices mínimos em ambos os exercícios.

    “As empresas que não atenderem ao Capital Social ou Patrimônio Líquido nos termos dos subitens 3.2 e 3.3 e seguintes , devem apresentar os cálculos dos Índices de Liquidez juntamente com os Balanços Patrimoniais dos DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS exigíveis na forma da Lei (apresentados nos termos do subitem 3.3.1 ) a fim de comprovarem sua boa situação financeira ao atender ou superar os índices a seguir expostos EM AMBOS OS EXERCÍCIOS , sob pena de inabilitação:”

    ver no documento (pág. 76)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital exige que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, catálogo, ficha técnica ou assemelhados, conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “7.16. Caso o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA exija a apresentação de amostra, catálogo, ficha técnica ou assemelhados, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no referido documento, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a avaliação de conformidade ou prova de conceito terá local e horário divulgados por mensagem no chat do sistema, com presença facultada aos interessados.

    “7.17. Caso o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA exija avaliação de conformidade ou de prova de conceito , será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação/demonstração, por meio de mensagem no chat do sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes (devendo apresentar documento de identificação pessoal e procuração ou outro documento idôneo para comprovar os poderes e o interesse do licitante).”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a não entrega ou atraso na entrega de amostra sem justificativa aceita, ou entrega fora das especificações, desclassificará a proposta.

    “7.19. No caso de não haver entrega da amostra (catálogo, fichas técnicas, etc.) ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro / Comissão de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital define que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “7.20. Se a(s) amostra(s) (catálogo, ficha técnica, etc.) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro / Comissão de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) (catálogo, ficha técnica, etc.) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência estabelece que não se aplica a exigência de catálogo ou ficha técnica.

    “4.6. Da exigência de catálogo / ficha técnica 4.6.1. Não se aplica à contratação, tendo em vista que sua natureza consiste na prestação de serviços.”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência estabelece que não se aplica a exigência de amostra.

    “4.7. Da exigência de amostra 4.7.1. Não se aplica à contratação, tendo em vista que sua natureza consiste na prestação de serviços.”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital prevê que os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

    “7.1.2.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • O edital define que o recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

    “7.1.3. Definitivo: no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período.

    “7.1.3.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, deverá ser observado o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal da parcela incontroversa.

    “7.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • O edital define que o prazo para a solução de inconsistências na execução do objeto não será computado para os fins do recebimento definitivo.

    “7.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

    “7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital estabelece que a multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 dias.

    “11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado (ou dos itens participantes), recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias , a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital define que, para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 1 1 .1.1 , 1 1. 1.2 e 1 1 .1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, para as infrações previstas nos itens 11.1.4 a 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4 , 1 1 .1.5 , 1 1 .1.6 , 11.1.7 , 1 1 .1.8 e 11 .1.9 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade de multa.

    “11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital define que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 1 1 .1.1 , 1 1 .1.2 , 1 1 .1.3 e 1 1 .1. 4 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA , pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica nos campos específicos da plataforma.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, nos campos específicos da plataforma de realização deste certame ( www.portaldecompraspublicas.com.br ).”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “PE_173-2026_-_LOCA__O_DE_VE_CULOS_TIPO_VIATURAS_-_SMSU_-_CONTRATO_-_AMPLA_-_14.10.2026.pdf” (97 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.