Texto do edital
Credenciamento de profissionais qualificados, Microempreendedores Individuais (MEI), interessados na prestação de serviços para o desenvolvimento de Projetos Artísticos e Culturais (oficinas) e Suporte Técnico Especializado, destinados aos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e outras pastas da Municipalidade
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 0/14 CHAMAMENTO PÚBLICO nº 009/2026 Proc. Adm. 260821067270400/2026 CONTRATANTE / SECRETARIA GESTORA MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - SP SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SMCT OBJETO Credenciamento de profissionais qualificados, Microempreendedores Individuais (MEI), interessados na prestação de serviços para o desenvolvimento de Projetos Artísticos e Culturais (oficinas) e Suporte Técnico Especializado, destinados aos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e outras pastas da Municipalidade. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 536.800,00 (quinhentos e trinta e seis mil e oitocentos reais) DATAS E HORÁRIOS (de Brasília) DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: Das 18h00min do dia 14/10/2026 às 18h00min do dia 14/10/2027. DO INÍCIO DE ENTREGA DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO A partir das 18h00min do dia 14/10/2026 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO RECEBIDOS A partir das 10h00min do dia 26/10/2026. LOCAL: https://prefeitura.santanadeparnaiba.sp.gov.br/SisComp/Publico/Licitacao/GridLicitacao.aspx www.portaldecompraspúblicas.com.br “Acesso identificado mediante cadastro” CRITÉRIO DE JULGAMENTO: NÃO SE APLICA REGIME DE EXECUÇÃO / FORNECIMENTO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: NÃO SE APLICA RESERVA DE COTAS E/OU EXCLUSIVOS ME/EPP/EQUIPARADAS (ITEM/LOTE) NÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPADAS (MEI) SIM E-MAIL PARA CONTATO REFERENTE A ESTE EDITAL [email protected]
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 1/14 SUMÁRIO 1. OBJETO ....................................................................................................................................................... 2 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ........................ 3 3. DAS OFICINAS, CARGA HORÁRIA E VALORES. .......................................................................................... 3 4. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO ..................................................................................................... 4 4.2.1. Ficam impedidos de participar deste credenciamento: ................................................................. 4 5. DAS VAGAS ................................................................................................................................................. 5 6. DAS INSCRIÇÕES ......................................................................................................................................... 5 6.4.1. Documentação Específica por Modalidade (Obrigatória) .............................................................. 5 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ....................................................................................................................... 6 7.3.1. Dos Impedimentos e Conflitos de Interesse:.................................................................................. 6 8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS ................................................................................................................... 6 9. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS .................................................................................................. 7 10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ........................................................................................................ 8 10.1.1. Serão indeferidas as inscrições:...................................................................................................... 8 10.3.1. Regularidade Jurídica e Fiscal: ........................................................................................................ 8 10.3.2. Qualificação Técnica e Específica: .................................................................................................. 8 10.3.3. Declarações Obrigatórias (Conforme Anexos): .............................................................................. 8 11. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................... 9 12. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO ..................................................................................................... 9 13. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO ............................................................................................. 10 14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO ......................................................................................... 10 15. DAS PENALIDADES ............................................................................................................................... 11 16. DAS VEDAÇÕES .................................................................................................................................... 11 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................................... 12 18. ANEXOS ................................................................................................................................................ 12
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 2/14 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2026 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SMCT EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA OS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E OUTRAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA. O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna pú- blico este chamamento para o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEI), interessados na prestação de serviços para o desenvolvimento de projetos artísticos e culturais (oficinas) e suporte técnico especializado nos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e em outras secretarias muni- cipais de Santana de Parnaíba. Este credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo ou recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado. O certame fundamenta- se nos Artigos 74, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.990/2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. OBJETO 1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais qualificados, Microempreendedores Indi- viduais (MEI), interessados na prestação de serviços para o desenvolvimento de Projetos Artísticos e Culturais (oficinas) e Suporte Técnico Especializado, destinados aos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e outras pastas da Municipalidade. 1.2. O objeto desta contratação enquadra-se na modalidade de serviços comuns, cujos padrões de de- sempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O credenciamento contempla o desenvolvimento de atividades e suporte nas seguintes modalida- des e serviços: a) Arte Digital ; b) Escultura em Argila ; c) Cerâmica ; d) Desenho ; e) Leitura Dramatizada e Contação de História ; f) Musicoterapia ; g) Figurinista ; h) Artesanato e Artes Manuais ; i) Técnico de Som e Iluminação ; j) Intérprete de Libras 1.4. As oficinas e serviços técnicos serão realizados nos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Bibliotecas, Centros Culturais, CAA, entre outros) e em outros equipamentos que ve- nham a integrar a administração municipal durante a vigência deste credenciamento. 1.5. O credenciamento funcionará como um chamamento público permanente, não excludente, onde a Administração poderá convocar os profissionais credenciados de forma parcelada, conforme a de- manda efetiva e disponibilidade orçamentária.
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 3/14 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS 2.1. As oficinas artísticas e culturais, bem como os serviços de suporte técnico especializado, configu- ram-se como modos de educação não formal e prestação de serviços técnicos de duração variada. 2.2. As propostas de Projetos Artísticos e Culturais deverão contemplar níveis de introdução e/ou apro- fundamento nas modalidades estabelecidas no item 1.3, visando proporcionar gratuitamente aos usuários dos equipamentos municipais a oportunidade de conhecer, atualizar-se e enriquecer sua experiência de vida e formação nas diversas linguagens artísticas, além de participar de atividades de lazer e socialização. 2.3. As oficinas e serviços técnicos serão realizados nos equipamentos culturais descritos no Anexo I deste edital, bem como em outros espaços designados por diversas Secretarias da Prefeitura de Santana de Parnaíba durante a vigência do credenciamento. 2.4. As atividades serão abertas ao público, mediante inscrição prévia, e a sua divulgação será efetuada de forma conjunta pela coordenação do equipamento e pelo profissional (MEI) credenciado. 2.5. Todas as propostas deverão indicar obrigatoriamente a faixa etária do público-alvo, observando: 2.5.1. O disposto no Anexo II (Tabela de Modalidades e Critérios). 2.5.2. Que nas oficinas oferecidas para o público infanto-juvenil (a partir de 06 anos), as crianças deverão estar sempre acompanhadas dos pais ou adultos responsáveis. 2.6. Para as modalidades de suporte técnico (Técnico de Som e Iluminação e Intérprete de Libras) , o serviço consiste na operação especializada para eventos e atividades pedagógicas, garantindo a acessibilidade e a qualidade técnica das ações culturais da municipalidade. 2.7. As atividades de Musicoterapia deverão ser conduzidas obrigatoriamente por profissionais com di- ploma de graduação reconhecido pelo MEC, visando o bem-estar e o desenvolvimento terapêutico dos participantes por meio de vivências musicais. 2.8. O serviço de Intérprete de Libras deverá assegurar a tradução e interpretação simultânea entre a Língua Brasileira de Sinais e o Português, visando a plena acessibilidade cultural nos eventos e ofici- nas 3. DAS OFICINAS, CARGA HORÁRIA E VALORES. 3.1. O credenciamento e as futuras contratações observarão as estimativas de carga horária mensal e anual para cada modalidade e serviço técnico, conforme a tabela abaixo: ITEM MODALIDADE / SERVIÇO CARGA HORÁRIA (ES- TIMADA MENSAL) CARGA HORÁRIA / QUANTIDADE (ANUAL MÁXIMA) 01 Arte Digital Até 160 horas Até 1.920 horas 02 Escultura em Argila Até 40 horas Até 480 horas 03 Cerâmica Até 40 horas Até 480 horas 04 Desenho Até 60 horas Até 720 horas 05 Leitura Dramatizada e Contação de História Até 200 horas Até 2.400 horas 06 Musicoterapia Até 110 horas Até 1.320 horas 07 Figurinista Até 100 horas Até 1.200 horas 08 Artesanato e Artes Manuais Até 60 horas Até 720 horas 09 Técnico de Som e Iluminação - Até 200 diárias (8h/cada) 10 Intérprete de Libras - Até 200 horas 3.2. A carga horária mensal de cada credenciado contratado não poderá ultrapassar 160 horas/mês. 3.3. Pelos serviços efetivamente realizados e comprovados, a Municipalidade pagará os valores brutos e fixos estabelecidos na tabela de remuneração abaixo:
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 4/14 CATEGORIA DE SERVIÇO / MODALIDADE VALOR UNITÁRIO (BRUTO) UNIDADE DE MEDIDA Oficinas Artísticas e Pedagógicas (Arte Digital, Escultura em Argila, Cerâ- mica, Desenho, Leitura Dramatizada e Contação de História, Figurinista, Ar- tesanato e Artes Manuais) R$ 45,00 Por hora/aula Musicoterapia R$ 70,00 Por hora/aula Técnico de Som e Iluminação R$ 300,00 Por diária (até 8h) Intérprete de Libras R$ 140,00 Por hora trabalhada 3.4. O valor total estimado para a presente contratação, considerando o período de 12 (doze) meses, é de R$ 536.800,00 (quinhentos e trinta e seis mil e oitocentos reais). 3.5. Os valores acima são brutos, sujeitos aos impostos previstos em lei, e abrangem todos os custos e despesas diretas ou indiretas envolvidas na execução do objeto (transporte, encargos sociais e tra- balhistas), não sendo devido nenhum outro valor adicional. 3.6. O desembolso financeiro ocorrerá de forma parcelada, mensalmente, baseando-se estritamente na carga horária ou diárias comprovadamente executadas e atestadas pela fiscalização. 4. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste credenciamento Microempreendedores Individuais (MEI), maiores de 18 anos (no caso de MEI), que apresentarem a documentação de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além da qualificação técnica exigida para a modalidade pretendida. 4.2. Os interessados devem possuir em seu objeto social atividades pertinentes e compatíveis com a execução das modalidades e serviços descritos no item 1.3 deste Edital 4.2.1. Ficam impedidos de participar deste credenciamento: 4.2.1.1. Profissionais que façam parte do quadro de servidores públicos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, conforme estabelecido no Estatuto dos Funci- onários Públicos (Lei Complementar Municipal nº 34/2012). 4.2.1.2. Membros da Comissão de Seleção, bem como pessoas que possuam vínculos pro- fissionais, empresariais ou de parentesco (colateral ou por afinidade) até o ter- ceiro grau com os referidos membros ou com os proponentes. 4.2.1.3. Empresas ou profissionais que estejam cumprindo sanção de suspensão ou impe- dimento de licitar e contratar com a Administração Pública. 4.3. Para o desenvolvimento das atividades, o credenciado deverá possuir plena disponibilidade para o atendimento do cronograma e dos horários definidos pela Secretaria Requisitante no ato da convo- cação. 4.4. As atividades e projetos apresentados deverão ser adaptáveis para diversos espaços físicos, tais como bibliotecas, centros culturais, salas multiuso e ambientes externos. 4.5. Para as modalidades de Musicoterapia e Intérprete de Libras, a participação está condicionada à apresentação obrigatória de comprovação de nível de escolaridade e formação técnica específica: 4.5.1. Musicoterapia: Diploma de graduação na área, devidamente reconhecido pelo MEC. 4.5.2. Intérprete de Libras: Certificado de conclusão de curso ou certificação de proficiência em Libras, além de comprovante de ensino médio completo. 4.6. O credenciamento é um procedimento de chamamento público não excludente, permitindo a con- tratação de todos os interessados que satisfaçam as condições deste Edital, assegurando a diversi- dade artística e o interesse público.
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 5/14 5. DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO 5.1. Por se tratar de credenciamento com contratação paralela e não excludente, serão credenciados todos os interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital. 5.2. O credenciamento não gera direito à contratação, que ocorrerá conforme a necessidade da Admi- nistração, a demanda das unidades culturais e a disponibilidade orçamentária. 5.3. Havendo mais de um profissional credenciado na mesma modalidade, as convocações observarão a ordem de classificação estabelecida neste Edital, respeitada a necessidade da Administração e a disponibilidade de demanda. 5.4. A convocação será realizada de forma parcelada, conforme a demanda efetivamente existente, ob- servados os quantitativos e demais condições estabelecidas neste Edital. 5.5. A ordem de classificação será utilizada como critério objetivo para a convocação dos profissionais credenciados, sem que o credenciamento assegure quantidade mínima de contratações ou de horas de prestação de serviços. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições para este credenciamento poderão ser efetuadas por Microempreendedores Individu- ais (MEI). 6.2. O período de inscrições será de 12 (doze) meses , a contar da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado a critério da Administração. 6.3. As inscrições poderão ser realizadas de duas formas: 6.3.1. Remota: Por meio do e-mail oficial: [email protected] . 6.4. No ato da inscrição, o proponente deverá enviar (por e-mail) obrigatoriamente os seguintes docu- mentos, organizados em formato digital (preferencialmente PDF de boa resolução): a) Ficha de Inscrição: Totalmente preenchida e assinada (conforme Anexo III). b) Proposta de Trabalho: Descrição sucinta da oficina/serviço, incluindo objetivos, metodologia, justificativa (máximo de 2 laudas), cronograma e descrição das atividades (conforme Anexo IV). c) Currículo Profissional Atualizado: Detalhando a trajetória artística, técnica e pedagógica do interessado. d) Portfólio de Atuação: Conjunto de registros (fotos, vídeos, links de redes sociais, programas, catálogos ou reportagens) que comprovem a execução dos serviços na área pretendida. e) Comprovação de Experiência Profissional: Atestados de Capacidade Técnica (ACTs), notas fiscais, contratos anteriores, declarações de órgãos públicos ou instituições privadas que ates- tem a aptidão para o desempenho da atividade. f) Declaração de Disponibilidade: Documento assinado pelo interessado declarando plena dis- ponibilidade para o atendimento do cronograma definido pela Secretaria 6.4.1. Documentação Específica por Modalidade (Obrigatória) 6.4.2. Musicoterapia: Apresentação obrigatória de Diploma de Graduação na área, reconhecido pelo MEC. 6.4.3. Intérprete de Libras: Apresentação de Certificado de Proficiência ou conclusão de curso es- pecífico, além de comprovante de ensino médio completo. 6.4.4. Técnico de Som e Iluminação: Apresentação de documentos operacionais (ordens de ser- viço, notas fiscais ou contratos) que comprovem especificamente a montagem e operação de sistemas em eventos.
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 6/14 6.5. Cada proponente poderá se inscrever em até 02 (duas) propostas para credenciamento na mesma modalidade. 6.6. A ausência de qualquer documento ou o não cumprimento rigoroso das exigências deste Edital im- plicará na desclassificação automática do proponente. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. À Comissão de Seleção, previamente nomeada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, caberá a análise técnica, pedagógica e a seleção dos projetos apresentados para o creden- ciamento. 7.2. A Comissão de Seleção será composta por 04 (quatro) integrantes técnicos, responsáveis por avaliar a conformidade das propostas com os objetivos e requisitos deste Edital. 7.3. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões, baseando-se estritamente nos critérios objetivos de pontuação definidos para a seleção qualitativa. 7.3.1. Dos Impedimentos e Conflitos de Interesse: 7.3.2. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar deste Edital como proponente ou ter qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas e profissionais apre- sentados. 7.3.3. Os membros da Comissão ficam impedidos de avaliar propostas de pessoas com as quais possuam vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.3.4. Verificada qualquer hipótese de impedimento, o membro deverá declarar-se suspeito e abs- ter-se da avaliação do projeto em questão. 7.4. A Comissão poderá, se julgar necessário para a correta análise pedagógica, solicitar esclarecimentos ou complementações de informações aos proponentes, desde que não configure alteração substan- cial da proposta original. 8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS 8.1. A Comissão de Seleção avaliará as propostas inscritas por modalidade, considerando o cumprimento das exigências especificadas neste Edital e a adequação aos objetivos culturais da municipalidade. 8.2. O julgamento das propostas será estritamente qualitativo, por meio da análise da habilitação docu- mental e da avaliação técnica e pedagógica dos projetos apresentados. 8.3. Serão utilizados os seguintes critérios gerais para a seleção e pontuação das propostas: 8.3.1. Clareza da proposta e qualidade do projeto. 8.3.2. Comprovação de conhecimento e experiência na modalidade escolhida através da análise curricular e material apresentado. 8.3.3. Viabilidade da implementação do projeto conforme os recursos disponíveis. 8.3.4. Pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público-alvo. 8.3.5. Interesse público sócio-cultural e benefícios sociais oferecidos à comunidade 8.4. A Comissão de Seleção atribuirá pontuações de acordo com os seguintes componentes e critérios de avaliação. COMPONENTES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO Proposta e Objetivos: Clareza, metodologia, mérito da proposta e pertinência técnica/pedagógica. 0 a 30 pontos Viabilidade: Capacidade de implementação da proposta conforme o Plano de Trabalho apresentado. 0 a 30 pontos
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 7/14 Experiência Profissional: Atividades artístico-pedagógicas, currículo e comprovação de experiência na modalidade escolhida. 0 a 30 pontos Ações em Equipamentos Públicos: Comprovação por escrito de ações realizadas em equipamentos públicos, comunitários ou coletivos. 0 a 10 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 100 pontos 8.5. Serão considerados credenciados os proponentes (MEI) que atingirem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos , desde que não obtenham nota zero em nenhum dos critérios de avaliação descritos na tabela acima. 8.6. A classificação dos projetos credenciados, organizada por modalidade, observará a pontuação final obtida e, em caso de empate, a ordem cronológica de inscrição. 8.7. Por se tratar de um credenciamento com valores fixos e tabelados pela Administração Municipal, o julgamento por menor preço é inaplicável, prevalecendo a análise da capacidade técnica e do mérito artístico-pedagógico. 9. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS 9.1. Os resultados preliminares das fases de Seleção Técnica/Pedagógica e de Habilitação Documental serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 9.2. Das Hipóteses e Fases Recursais: Dos atos e decisões praticados no âmbito deste certame caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da data da respectiva publicação oficial, dirigido à autoridade competente por intermédio da comissão prolatora da decisão, nas se- guintes hipóteses: 9.2.1. Recurso em face das decisões da Comissão de Seleção: Cabível contra o resultado da avali- ação técnica e pedagógica dos projetos culturais, julgamento do portfólio, atribuição de pontuação ou desclassificação do plano de trabalho. 9.2.2. Recurso em face das decisões da Comissão de Contratação: Cabível contra as decisões rela- tivas ao indeferimento do pedido de credenciamento, inabilitação documental (regulari- dade jurídica, fiscal, social e trabalhista) ou descredenciamento por pendência formal. 9.3. Da Formalização e Envio: Os recursos deverão ser devidamente motivados e encaminhados exclu- sivamente por meio eletrônico para o e-mail oficial: [email protected] , indicando no assunto o número da inscrição e a fase recursal pretendida (Seleção Técnica ou Ha- bilitação). 9.4. Do Processamento e Prazos de Apreciação: 9.4.1. Interposto o recurso, a respectiva comissão prolatora da decisão (Comissão de Seleção ou Comissão de Contratação) terá o prazo de 03 (três) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso devidamente instruído à autoridade superior. 9.4.2. Caso a comissão responsável mantenha a decisão recorrida, a autoridade superior proferirá a decisão final no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 9.5. A decisão proferida pela autoridade superior será soberana e irrecorrível na esfera administrativa. 9.6. Da Reconsideração e Saneamento de Pendências: Nos termos do art. 220 do Decreto Municipal nº 4.990/2023, o proponente que tiver seu pedido de credenciamento indeferido por pendência docu- mental pela Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo durante a vigência do edital, sub- meter nova inscrição desde que sane as irregularidades apontadas.
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 8/14 10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 10.1. Para a habilitação dos interessados, será considerado o cumprimento rigoroso das exigências docu- mentais e técnicas previstas neste Edital. 10.1.1. Serão indeferidas as inscrições: a) Que não apresentarem toda a documentação relacionada nos itens 6.4, 6.5 e 10.4; b) Que apresentarem documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido; c) Que tentarem realizar qualquer complementação ou modificação de documentos após o recebimento do pedido de habilitação pela Comissão. 10.2. O indeferimento do pedido de credenciamento não impede que o interessado realize nova inscrição futuramente, desde que sane as pendências apontadas no pleito anterior. 10.3. Para fins de habilitação e futura formalização do contrato, os proponentes (MEI) deverão apresentar os seguintes documentos de Regularidade e Qualificação: 10.3.1. Regularidade Jurídica e Fiscal: a) Documento de Identidade: RG e CPF do representante legal ou do Microempreende- dor Individual; b) Comprovante de Residência: Recente (últimos 3 meses); c) Comprovante de Situação Cadastral do CPF: Obtido no site da Receita Federal; d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ ; e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): Quando aplicá- vel; f) Regularidade com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários de Santana de Parnaíba; g) Regularidade com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Crédi- tos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; h) Regularidade com o FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); i) Regularidade Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.3.2. Qualificação Técnica e Específica: a) Currículo e Portfólio: Detalhando a trajetória e comprovando a execução de serviços na área pretendida; b) Comprovação de Experiência: Atestados de Capacidade Técnica (ACTs), notas fiscais, contratos ou publicações oficiais que atestem aptidão para a modalidade; c) Musicoterapia: Diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Obrigatório); d) Intérprete de Libras: Certificado de proficiência ou conclusão de curso e comprovante de ensino médio; e) Técnico de Som e Iluminação: Documentos operacionais (ordens de serviço ou contra- tos) que comprovem especificamente a montagem e operação de sistemas. 10.3.3. Declarações Obrigatórias (Conforme Anexos): a) Declaração CCM: Declaração de não possuir inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário em Santana de Parnaíba (se aplicável) b) Declaração de Aceite e Vínculo: Declaração de que não é servidor público municipal e aceite integral das condições deste Edital; c) Disponibilidade: Declaração de plena disponibilidade para o atendimento do crono- grama definido pela Secretaria.
TR Nº 51/2026 ____________________________________________________________________ Estrada dos Romeiros, 8977 – Centro de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06501-001- Tel: (11) 46228700 Pág. 9/14 11. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 11.1. Ocorrendo a demanda efetiva por parte da municipalidade, o credenciado será convocado pela Co- missão de Contratação para atualizar a sua documentação de regularidade fiscal e, ato contínuo, proceder à assinatura do contrato. 11.2. A formalização da contratação dar-se-á por meio de Termo de Credenciamento ou instrumento aná- logo, em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações apli- cáveis. 11.3. O instrumento contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, em conformidade com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Municipal nº 4.990/2023, respondendo cada parte pe- las consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.4. A Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos, retificações ou a complementação da documentação apresentada pelo interessado. 11.5. No prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data de recebimento e validação da documentação atualizada, a Comissão convocará o credenciado para a assinatura do contrato. 11.6. Caso sejam constatadas irregularidades insanáveis na documentação ou o descumprimento de re- quisitos, a Administração publicará o descredenciamento do prestador de serviço. 11.7. O descredenciamento por pendências documentais não impede a reapresentação do projeto pelo interessado, desde que a exigência não atendida seja devidamente preenchida em novo pleito. 11.8. O credenciamento e a assinatura do contrato não geram vínculo trabalhista de qualquer natureza entre a Municipalidade de Santana de Parnaíba e o profissional (MEI) contratado. 12. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. As contratações decorrentes deste credenciamento serão realizadas nos termos do Artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com o Decreto Municipal nº 4.990/2023 e demais nor- mas aplicáveis. 12.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração e previsão legal. 12.3. Os profissionais habilitados (MEI) serão convocados para a contratação conforme as necessidades e demandas dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo e outras pastas, observando-se sempre a disponibilidade orçamentária. 12.4. O credenciamento e a respectiva habilitação neste Edital não garantem ao proponente o direito subjetivo à efetiva contratação pela Administração Municipal. 12.5. Para fins de formalização do contrato, os proponentes serão convocados via correio eletrônico e deverão apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, toda a documentação de regularidade fiscal e técnica atualizada, sob pena de convocação do próximo selecionado na ordem de classifica- ção. 12.6. O início da prestação dos serviços deverá seguir rigorosamente o cronograma de atividades e horá- rios definidos pela Secretaria Requisitante no ato da convocação. 12.7. Cancelamento por Baixa Adesão: Caso não haja interesse do público pela oficina oferecida, caracte- rizado após 02 (duas) aulas consecutivas com menos de 10% de suas vagas preenchidas, a atividade poderá ser cancelada pela Administração, resultando na rescisão do respectivo contrato. 12.8. Havendo necessidade técnica ou pedagógica, o credenciado poderá ser disponibilizado para execu- tar suas oficinas em outros equipamentos designados pela Prefeitura de Santana de Parnaíba.