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Texto do edital

Aquisição de 54 (cinquenta e quatro) adaptadores Mini DisplayPort (MiniDP) macho para High-Definition Multimedia Interface (HDMI) fêmea, destinados à compatibilização das interfaces de vídeo dos computadores com os monitores utilizados pelas Secretarias Municipais de Obras, Habitação, Meio Ambiente e Planejamento

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº123/2026 Proc. Adm. nº260.911.068.085.200/2026 Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 CONTRATANTE / SECRETARIA GESTORA MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - SP SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DIGITAIS OBJETO Aquisição de 54 (cinquenta e quatro) adaptadores Mini DisplayPort (MiniDP) macho para High-Definition Multimedia Interface (HDMI) fêmea, destinados à compatibilização das interfaces de vídeo dos computadores com os monitores utilizados pelas Secretarias Municipais de Obras, Habitação, Meio Ambiente e Planejamento. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.404,12 ( Dois mil, quatrocentos e quatro reais e doze centavos) DATA DA SESSÃO 20/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 08h30min até 14h30min (horário de Brasília) LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso identificado mediante cadastro” CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço UNITÁRIO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM E-MAIL PARA CONTATOS REFERENTE A CONTRATAÇÃO DIRETA e-mail: [email protected] Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026

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Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6 4. FASE DE LANCES 7 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 8 6. HABILITAÇÃO 11 7. CONTRATAÇÃO 12 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16 Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 123 /2026 Processo Administrativo nº260.911.068.085.200/2026 O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA , mediante Agente de Contratação e Autoridade Competente, designados pela Portaria nº 5.107 de 20 de setembro de 20 24, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA , na hipótese do art. 75 , inciso II , aplicando-se os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 4.990, de 28 de dezembro de 2023, da Lei Complementar 123/2006, bem como as normas contidas neste Aviso de Contratação e seus anexos e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 20/10/2026 Horário da Fase de Lances: 08h30min às 14h30min Link: www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para aquisição de 54 (cinquenta e quatro) adaptadores Mini DisplayPort (MiniDP) macho para High-Definition Multimedia Interface (HDMI) fêmea, destinados à compatibilização das interfaces de vídeo dos computadores com os monitores utilizados pelas Secretarias Municipais de Obras, Habitação, Meio Ambiente e Planejamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. 1.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação nesta Dispensa de Licitação está condicionada ao cadastramento e aprovação da inscrição do licitante junto ao sistema eletrônico de licitações adotado: Portal de Compras Públicas – “WCOMPRAS” (conforme termos definidos no site da empresa em https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor ), em tempo hábil para ocorrer o cadastramento das propostas no sistema. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento realizado por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, SEM custo de operacionalização se a utilização for exclusiva para dispensas eletrônicas , nos termos definidos na referida plataforma. Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026

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2.1.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas - “WCOMPRAS” em https://www.portaldecompraspublicas.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico deste município https://www.santanadeparnaiba.sp.gov.br/ . 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A participação neste certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.4.2. Será concedido tratamento favorecido para as participantes ME/EPP/EQUIPARADAS, no que se refere à possibilidade de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista postergadas, nos limites previstos nos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e conforme disciplinado pelo Art. 4º da Lei Federal 14.133/2021 . 2.5. Admite-se ainda a participação de empresas que estejam em processo de recuperação judicial, desde que essas apresentem as certidões exigidas (exceto se dispensadas de apresentação por força dos termos do plano), e demonstrem que já tiveram seus Planos de Recuperação acolhidos judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026

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2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos da legislação e abrangência em vigor; 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. De empresas consorciadas em mais de um consórcio ou participando de um consórcio e também isoladamente, conforme art. 15 inciso IV da Lei Federal 14.133/2021. 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 2.6.12. Das pessoas jurídicas em processo de falência; 2.6.12.1. Exceto se enquadrada, conforme item 2.5 deste Aviso de Contratação Direta. 2.6.13. De estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.13.1. As empresas estrangeiras que funcionem no país, não farão jus ao tratamento diferenciado previsto na LC 123/06; 2.6.14. De tipos societários não permitidos para atuar no ramo/objeto do certame. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026

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atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9.1. Consideram-se empresários integrantes do mesmo grupo econômico aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do SITE DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - www.portaldecompraspublicas.com.br , no link desta contratação direta, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o PREÇO , até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o PREÇO ofertado, vinculam a Contratada. 3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.5.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026

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3.5.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.7. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Projeto Básico ou Projeto Executivo, quando aplicável) , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.10. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.10.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; 3.10.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.10.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.10.4. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 3.10.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, e ainda, que se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação; 3.10.6. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026

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3.10.7. Declaração, que no ano-calendário de realização desta licitação, não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolaram a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme disciplinado pelo Art. 4º da Lei Federal 14.133/2021 3.11. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , quando aplicável em função do objeto licitado. 3.12. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026

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5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.6 do Aviso de Contratação Direta, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor= nomeSancionado&direcao=asc ) ; 5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordena rPor=nomeSancionado&direcao=asc ) ; 5.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça ( http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n°8.429/1992 ; 5.4.4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no Portal do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ) ; 5.4.5. Consulta ao sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União - CGU, mais especificamente a referente à Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) – ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ) ; Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026

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5.4.6. SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores ( https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarRest ricaoContratarAdministracaoPublica.jsf ); 5.4.7. Relação de Apenados disponível no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados ); e 5.4.8. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções ( http://www.esancoes.sp.gov.br ). 5.5. As consultas específicas junto ao CEIS, CNEP e CNIA tratadas nos itens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3 não são obrigatórias quando as informações já constarem nas consultas do TCU e da CGU. 5.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 5.7. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas (na consulta ao SICAF), o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 5.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 5.7.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 5.8. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.9. Verificadas as condições de participação, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 5.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.10.1. contiver vícios insanáveis; 5.10.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.10.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.11. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: Contratação Direta nº 123/2026 – Proc. Adm. n º 260.911.068.085.200/2026