Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS I (medicamentos clínicos de uso geral, psicotrópicos, correlatos, padronizados e não padronizados pela REMUME e exigidos por Processos Judiciais), em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano (Itens FRACASSADOS ou DESERTOS na primeira publicação)

Página 1 de 91ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO nº 122/2026 - REPUBLICAÇÃO Proc. Adm. 260424062516200/2026 CONTRATANTE / SECRETARIA GESTORA MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - SP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS OBJETO REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS I (medicamentos clínicos de uso geral, psicotrópicos, correlatos, padronizados e não padronizados pela REMUME e exigidos por Processos Judiciais), em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano (Itens FRACASSADOS ou DESERTOS na primeira publicação) . VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 288.564,63 DATAS E HORÁRIOS (de Brasília) DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 17h00min do dia 16/10/2026 às 09h30min do dia 29/10/2026. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 09h31min do dia 29/10/2026. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS A partir das 10h00min do dia 29/10/2026 LOCAL: www.portaldecompraspúblicas.com.br “Acesso identificado mediante cadastro” CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO por ITEM REGIME DE EXECUÇÃO / FORNECIMENTO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO RESERVA DE COTAS E/OU EXCLUSIVOS ME/EPP/EQUIPARADAS (ITEM/LOTE) NÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPADAS (LICITAÇÃO) NÃO INVERSÃO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO NÃO E-MAIL PARA CONTATO REFERENTE A ESTE EDITAL julia.32883 @santanadeparnaiba.sp.gov.br e/ou [email protected]

Página 2 de 91ver no PDF ↗

Departamento de Licitações - SMCL Modelo de Edital - Pregão/Concorrência - SRP - c/s Cota e/ou Exclusivo - Lei nº 14.133, de 2021 Pregão Eletrônico nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO - Proc. Adm. nº 260424062516200/2026 2 Sumário 1. DO OBJETO 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 6 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9 7. DO MODO DE DISPUTA, DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11 8. DA FASE DE JULGAMENTO 15 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 19 10. DO TERMO DE CONTRATO 22 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 24 13. DOS RECURSOS 25 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 26 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 28 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29

Página 3 de 91ver no PDF ↗

Departamento de Licitações - SMCL Modelo de Edital - Pregão/Concorrência - SRP - c/s Cota e/ou Exclusivo - Lei nº 14.133, de 2021 Pregão Eletrônico nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO - Proc. Adm. nº 260424062516200/2026 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO Processo Administrativo n° 260424062516200/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, por meio da Secretaria Municipal de Compras e Licitações - SMCL, sediada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1.283, Sítio do Morro, CEP: 06517-520, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 4.990, de 28 de dezembro de 2023, da Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente das disposições contidas no Decreto Federal nº 11.462/2023, e demais legislação aplicável em âmbito municipal e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS I (medicamentos clínicos de uso geral, psicotrópicos, correlatos, padronizados e não padronizados pela REMUME e exigidos por Processos Judiciais), em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano (itens FRACASSADOS ou DESERTOS na primeira publicação), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITEM(NS)/LOTE(S), conforme tabela constante do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e/ou ANEXO II - PLANILHA DE ITENS E VALORES ESTIMADOS, facultando-se ao licitante a participação em quantos ITEM(NS)/LOTE(S) que forem de seu interesse; 1.2.1. Quando dividida em LOTE(S) o licitante deverá propor valor para todos os itens que compõem o Lote que deseja participar. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes à Secretaria gestora bem como a eventuais adesões, quando permitidas, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, e ainda, a participação está inicialmente condicionada ao cadastramento e aprovação da inscrição do licitante junto ao sistema eletrônico de licitações adotado: Portal de Compras Públicas – “WCOMPRAS” (conforme termos definidos no site da empresa em https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor ), em tempo hábil para ocorrer o cadastramento das propostas no sistema. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento realizado por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, ficando o custo de operacionalização e uso do sistema a cargo do licitante, nos termos definidos na referida plataforma e na jurisprudência aplicável; 3.1.2. O download do edital na plataforma é condição obrigatória para o envio da Proposta; todos devem conhecer o edital e suas condições antes de propor valores; 3.1.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração, pelo sistema ou de sua desconexão.

Página 4 de 91ver no PDF ↗

Departamento de Licitações - SMCL Modelo de Edital - Pregão/Concorrência - SRP - c/s Cota e/ou Exclusivo - Lei nº 14.133, de 2021 Pregão Eletrônico nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO - Proc. Adm. nº 260424062516200/2026 4 3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. Neste certame NÃO SERÁ(ÃO) reservada(s) cota(s) de até 25% do presente objeto e/ou item(ns) exclusivo(s) para ME/EPP/EQUIPARADAS, considerando o que preceitua o Art. 49, incisos II e III da LC 123/06 e/ou art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021, e ainda, as justificativas que constam nos anexos deste edital. 3.4.1. Será concedido tratamento favorecido para as participantes ME/EPP/EQUIPARADAS, no que se refere ao empate ficto e à possibilidade de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista postergadas, nos limites previstos nos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.5.3. sociedades cooperativas; 3.5.3.1. a vedação de participação de sociedades cooperativas somente se aplica nas hipóteses de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, que não se enquadrem nas hipóteses permitidas no artigo 10 da IN SEGES nº 5/2017. 3.5.4. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.5.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.7. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

Página 5 de 91ver no PDF ↗

Departamento de Licitações - SMCL Modelo de Edital - Pregão/Concorrência - SRP - c/s Cota e/ou Exclusivo - Lei nº 14.133, de 2021 Pregão Eletrônico nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO - Proc. Adm. nº 260424062516200/2026 5 3.5.10. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.11. pessoas jurídicas consorciadas em mais de um consórcio ou participando de um consórcio e também isoladamente, conforme art. 15 inciso IV da Lei Federal 14.133/2021; 3.5.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.14. Pessoas jurídicas em processo de falência; 3.5.15. Quando houver previsão em edital de item(ns)/lote(s) exclusivos e/ou de reserva de cota, as empresas não enquadradas como ME/EPP nos termos da lei, NÃO poderão participar dos referidos item(ns)/lote(s). 3.6. O impedimento de que trata o item 3. 5 .7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3. 5. 5 e 3. 5 .6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8.1. Consideram-se empresários integrantes do mesmo grupo econômico aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.9. O disposto nos itens 3. 5 .5 e 3. 5 .6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. A vedação de que trata o item 3. 5 .13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.12. As pessoas físicas quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do

Página 6 de 91ver no PDF ↗

Departamento de Licitações - SMCL Modelo de Edital - Pregão/Concorrência - SRP - c/s Cota e/ou Exclusivo - Lei nº 14.133, de 2021 Pregão Eletrônico nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO - Proc. Adm. nº 260424062516200/2026 6 objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física (parágrafo único, art. 4º IN SEGES/ME Nº 116/2021). 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o PREÇO, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 5.3.2. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3.3. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3.4. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. 5.3.5. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. 5.3.6. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 5.3.7. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, quando aplicável em função do objeto licitado. 5.5. Do benefício da LC 123/2006:

Página 7 de 91ver no PDF ↗

Departamento de Licitações - SMCL Modelo de Edital - Pregão/Concorrência - SRP - c/s Cota e/ou Exclusivo - Lei nº 14.133, de 2021 Pregão Eletrônico nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO - Proc. Adm. nº 260424062516200/2026 7 5.6. O fornecedor, enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou a elas equiparadas, QUE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTOS LEGAIS E/OU CUJA SOMATÓRIA DOS ITENS/LOTES EM QUE PARTICIPAR NÃO ULTRAPASSE O LIMITE DE FATURAMENTO ADMITIDO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DESSAS EMPRESAS, e que desejar usufruir dos benefícios da referida LC, deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, que: “cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. ” 5.6.1. Em caso de item(ns) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, somente com a assinalação do campo será possível o prosseguimento no cadastramento de proposta no certame (considerando a total responsabilidade da participante nesta declaração, ciente da possibilidade de aplicação de sanções em caso de declaração falsa); 5.6.2. Para item(ns) em que a participação não for exclusiva para essas empresas, a não assinalação da referida declaração produzirá o efeito do licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 5.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica que, mesmo enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada: 5.7.1. PARTICIPE DE QUANTIDADE DE ITENS/LOTES CUJA SOMATÓRIA DE SUAS ESTIMATIVAS ULTRAPASSE O LIMITE DE FATURAMENTO PARA ENQUADRAMENTO COMO EPP; 5.7.1.1. Ao participar deixando de observar o acima exposto e o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 , assinalando a declaração do item 5.6 a empresa estará agindo de forma contrária à legislação , o que acarretará sua desclassificação quando da análise de propostas, impedindo sua participação no certame. 5.7.2. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.7.3. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.7.4. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.5. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.6. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.7. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.7.8. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.7.9. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito

Página 8 de 91ver no PDF ↗

Departamento de Licitações - SMCL Modelo de Edital - Pregão/Concorrência - SRP - c/s Cota e/ou Exclusivo - Lei nº 14.133, de 2021 Pregão Eletrônico nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO - Proc. Adm. nº 260424062516200/2026 8 imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.7.10. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.7.11. constituída sob a forma de sociedade por ações; 5.7.12. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital. 5.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação quando anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário definido para Abertura de Proposta, conforme consta no preâmbulo deste edital. 5.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.11. Os documentos que compõem a proposta dos licitantes que foram convocados, serão disponibilizados aos participantes após a fase de envio de lances. 5.11.1. Caso a documentação ainda não tenha sido disponibilizada, a licitante poderá solicitá-la por correio eletrônico (e-mail) ao Pregoeiro / Comissão de Contratação. 5.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.13.1. valor superior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.14. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.16. Em certames considerados de grande vulto e/ou complexidade por esta Administração e para que se evidenciem a seriedade da oferta de proposta e lances, e ainda, o compromisso para com o órgão público por parte da empresa participante, poderá ser exigida a prestação de GARANTIA DA PROPOSTA.

Página 9 de 91ver no PDF ↗

Departamento de Licitações - SMCL Modelo de Edital - Pregão/Concorrência - SRP - c/s Cota e/ou Exclusivo - Lei nº 14.133, de 2021 Pregão Eletrônico nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO - Proc. Adm. nº 260424062516200/2026 9 5.16.1. A exigência de prestação de GARANTIA DA PROPOSTA, quando aplicável, estará disciplinada no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. VALOR unitário e totais do item(ns)/lote(s); 6.1.1.1. Para esta licitação deverão ser considerados valores com 04 (QUATRO) casas decimais após a vírgula. 6.1.2. Marca e/ou Fabricante e Modelo: há necessidade de preencher com as informações em pelo menos um dos campos, para este objeto, para que ocorra a vinculação com o catálogo/proposta que será apresentado à SECRETARIA DE SAÚDE - SMS para análise. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses (sob sua responsabilidade). 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente (quando aplicável). 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, caso aplicável a sua atividade econômica. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no ANEXO II - PLANILHA DE ITENS E VALORES ESTIMADOS; 6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos dos artigos 32 e 33 da Constituição Estadual, bem como art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993; ou condenação dos agentes públicos

Página 10 de 91ver no PDF ↗

Departamento de Licitações - SMCL Modelo de Edital - Pregão/Concorrência - SRP - c/s Cota e/ou Exclusivo - Lei nº 14.133, de 2021 Pregão Eletrônico nº 122/2026 REPUBLICAÇÃO - Proc. Adm. nº 260424062516200/2026 10 responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DO MODO DE DISPUTA, DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Do modo de disputa 7.1. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ADOTADO E INDICADO NO PREÂMBULO DO EDITAL , observando as regras abaixo dispostas a depender de cada opção: 7.2. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.2.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.2.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.2.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação do desempate no caso de empate ficto, conforme disposto neste Edital, quando for o caso. 7.2.4. Definida a melhor proposta, antes da divulgação do(s) arrematante(s), se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro / Comissão de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.3. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.3.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.3.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.3.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.3.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Da abertura da sessão e classificação das propostas

Texto do edital: Fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS I (medicamentos clínicos de uso geral, ps — Pregão - Eletrônico REPUBLICAÇÃO 122/2026 | Editais do Brasil