Texto do edital
Aquisição de medicamentos, dietas enterais, suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais e dispositivos/insumos destinados à assistência à saúde, por menor preço global por lotes, para atendimento das demandas judiciais e das necessidades da Farmácia Básica, UBS e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 1 PREGÃO ELETRÔNICO: 016/2026 PROCESSO: 0667/2026 OBJETO: Aquisição de medicamentos, dietas enterais, suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais e dispositivos/insumos destinados à assistência à saúde, por menor preço global por lotes, para atendimento das demandas judiciais e das necessidades da Farmácia Básica, UBS e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS/FICHA TÉCNICA (Sem Identificação): das 17:30 hs. do dia 05/10/2026 às 08:30 hs. do dia 20/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:00 hs do dia 20/10/2026. INÍCIO PREVISTO DA SESSÃO DE LANCES: 20/10/2026 às 10:00 hs. Endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br Critério de julgamento: Menor preço por lote Base de disputa: Aberto Pregoeira: Rafaela Maria Lopes de Oliveira A Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus – SP., torna público, por meio da utilização dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET – torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decretos Municipais n.º 6538/2004 e 6541/2024, IN SEGES 73/2022, no que couber e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e neste edital, que dele fazem parte integrante. OBJETO: Aquisição de medicamentos, dietas enterais, suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais e dispositivos/insumos destinados à assistência à saúde, por menor preço global por lotes, para atendimento das demandas judiciais e das necessidades da Farmácia Básica, UBS e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com o Apoio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo através das Portarias 4247 e/ou 4248/2023, e mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o www.novobbmnet.com.br . 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação neste Pregão é aberta as empresas de todos os portes; 2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações abaixo discriminadas, em atendimento ao art. 14 da Lei 14.133, de 2021:
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 2 2.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilidade de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3.1. a sanção de impedimento de licitar, disposta no Art. 156, III da Lei 14.133/2021, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 2.3.3.2. a sanção de declaração de inidoneidade, disposta no Art. 156, IV da Lei 14.133/2021, impedirá o responsável de licitar no âmbito da Administração direta e indireta de todos os entes federativos. 2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos posteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.7. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como às disposições contidas na Lei 14.133/21 e alterações posteriores, em especial, pelas normas e condições expressas neste edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente. 2.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejem se valer dos benefícios da Lei Complementar 123 de 2006, deverão apresentar, junto aos documentos de habilitação, declaração que comprove a referida condição. 2.3.9. Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006. 2.3.10. A proponente deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. 2.3.10.1. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante, conforme anexo V, ou apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial ou todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente.
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 3 2.3.11. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 2.3.12. A falta da declaração de enquadramento da empresa proponente como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS 3.1 O presente Edital e seus anexos encontram-se à disposição, para consulta de qualquer interessado, na sede administrativa do Município de Pirapora do Bom Jesus, junto ao Departamento de Licitações durante o período de publicação, de segunda à sexta das 09h às 16:30h. 3.2. O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, por meio da página oficial do Município de Pirapora do Bom Jesus na internet, no endereço eletrônico www.piraporadobomjesus.sp.gov.br, bem como por meio do site da www.novobbmnet.com.br e no PNCP . 3.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, por meio do Sistema de (licitações) do www.novobbmnet.com.br 3.4 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Pirapora do Bom Jesus, formalmente designado através das Portarias Municipais 4247 e/ou 4248/2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica www.novobbmnet.com.br 4. DO LOCAL, DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 4.1. Prazo de entrega: Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contado do recebimento da solicitação de fornecimento e/ou Nota de Empenho pela contratada. 4.2. Local de entrega: As entregas deverão ocorrer, prioritariamente, na Farmácia Central, situada à Rua Siqueira Campos, nº 30, Centro, Pirapora do Bom Jesus/SP, ou em outro local indicado previamente pela Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário. 4.3. Forma de fornecimento: O fornecimento será realizado de forma parcelada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, de acordo com as necessidades e solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. 4.4. Horário de entrega: As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, em dias úteis, não sendo admitidas entregas após as 17h00, salvo quando previamente autorizadas pela Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. Condições dos produtos: Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, íntegras e em perfeitas condições de conservação, contendo externamente, quando aplicável, os dados de identificação, procedência, fabricante, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro perante o órgão sanitário competente. 5.2. Prazo de validade: Os produtos deverão possuir, no momento da entrega, prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de recebimento pela unidade requisitante.
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 4 5.3. Transporte e conservação: O transporte, acondicionamento e conservação dos produtos deverão observar as condições estabelecidas pelo fabricante e as normas sanitárias aplicáveis, de forma a preservar sua integridade, qualidade, segurança e eficácia até o efetivo recebimento pela Administração. 5.4. Conformidade da entrega: Os produtos deverão ser entregues nas quantidades, apresentações, concentrações e demais especificações constantes da solicitação de fornecimento e deste Termo de Referência, não sendo aceitos produtos em desacordo com as condições estabelecidas. 6. DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, referente aos produtos efetivamente fornecidos e regularmente recebidos pela Administração. 6.3 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida á licitante para as devidas correções. 6.4 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo de pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 6.5As certidões exigidas no item 14.b referente à regularidade fiscal deverão ser apresentadas juntamente a cada nota fiscal emitida para comprovação de que a contratada/detentora mantenha as mesmas condições de habilitação para fins de pagamento. 6.6Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, indicará correção monetária sobre o valor devido pelo IPCA, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados prorata tempore , em relação ao atraso verificado. 7. DOTAÇÃO : 7.1. As despesas serão oneradas por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. 8. CREDENCIAMENTO 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados que desejarem participar do Pregão deverão se cadastrar no www.novobbmnet.com.br para obtenção do login de usuário e senha pessoal (intransferíveis). 6.2. No corpo da Nota Fiscal deverá estar devidamente descriminado os seguintes dizeres: “Ata nº /2026 Pregão Eletrônico nº 016/2026. Processo nº 0667/2026. Objeto: Aquisição de medicamentos, dietas enterais, suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais e dispositivos/insumos destinados à assistência à saúde, por menor preço global por lotes, para atendimento das demandas judiciais e das necessidades da Farmácia Básica, UBS e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses.
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 5 8.2. O login de usuário e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus, devidamente justificada. 8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.5. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a licitante deverá cadastrar eletronicamente essa condição. 8.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7. No caso de desconexão o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízo dos demais atos já praticados. 8.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspenso, retornando somente após comunicação expressa as licitantes. 9. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme segue: a) Valor unitário e total de cada item, lote, e valor total da proposta. b) Inserir no sistema juntamente com a proposta de preços, planilha detalhada contendo a descrição e marca de cada item e nº do registro na Anvisa (sem identificação da Licitante), para análise do atendimento as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. c) Os valores deverão ser cotados em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas as demais casas decimais, não adotando qualquer tipo de arredondamento; d) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea; e) Especificação clara, completa e detalhada do objeto ofertado, conforme definido no Anexo; f) No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS necessárias a perfeita execução dos serviços à conta da licitante; 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.3. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ou superior ao previsto no Edital. 9.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 6 9.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.8 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 9.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9.11 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9.12 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “ www.novobbmnet.com.br . ”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 9.13 Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação. 9.14 Quando se tratar de medicamentos destinados ao atendimento de demandas judiciais e sujeitos à incidência do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, deverão ser observados o respectivo Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG e os descontos legalmente aplicáveis, nos termos da regulamentação vigente da CMED. 10 – DA PARTICIPAÇÃO 10.1 Da abertura das propostas e formulação de lances: 10.1.1 A partir do horário previsto no sistema eletrônico, a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro com apoio da Equipe de Apoio a avaliar a aceitabilidade delas. 10.1.2 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Responsável Técnico(a) da Pasta Requerente visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 10.1.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite previsto da página 01. 10.1.4 Serão desclassificadas as propostas: I. contiver vícios insanáveis;
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 7 II. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentar preços inexequíveis, conforme previsto na Lei n.º 14.133/2021, ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.2 . A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 10.3 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor global de cada Lote. 10.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.5 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% ( um por cento ). 10.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.8 O envio de lances no presente pregão eletrônico será no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), antes da fase de negociação, o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 8 10.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.15 Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015. a) Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. b) A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.16 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.16.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.16.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.16.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 9 10.16.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da Comprovação de Recolhimento de quantia igual a 1% (um por cento) do valor estimado do lote ou dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta, a título de Garantia de Proposta, a qual será devolvida à vencedora no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura da Ata, conforme Art. 58 da Lei Federal 14.133/2021. 10.16.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, podendo o mesmo ser novamente liberado para inserção de documentos em decorrência de problemas técnicos e/ou Plataforma. 10.16.6 Após a negociação do preço, o Pregoeiro e a Responsável Técnica iniciarão a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.17 Para fins de participação no certame, e sob pena de desclassificação, o licitante deverá prestar garantia da proposta, destinada a assegurar a manutenção das condições ofertadas até a aasinatura do contrato, nos termos do artigo 58 da Lei nº14.133/2021. • O valor da garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor anual estimado da contratação pela Administração, dos lotes da participante. • A garantia da proposta poderá ser apresentada, a critério do licitante, por uma das seguintes modalidades, SEM IDENTIFICAÇÃO. I – caução em dinheio/depósito CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 3399 CONTA CORRENTE: 575228985-4 II – fiança bancária III – seguro garantia • A garantia dever ser REALIZADA até a data e horário do certame e apresentada/inserida no campo próprio da Plataforma BBMNET • A garantia da proposta será liberada aos licitanrtes não vencedores após a homologação do certame, e ao licitante vencedor após a assinatura do contrato. • A garantia poderá ser executada nas hipoteses de recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, manter a proposta ou cumprir as condições estabelecidas no edital. 10.18.1 A garantia não poderá ter validade inferior a 90(noventa) dias da abertura do certame. 10.18.2 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que se trata o § 1° do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 11. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus ESTADO DE SÃO PAULO Cidade dos Romeiros 10 certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (certidões.cgu.gov.br); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (certidões.cgu.gov.br); c) Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ; d) Consulta de Apenados Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – SP – TCESP; e) Consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego (Anexo III, letra “i”). 11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. I. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. II. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação III. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 11.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme previsto no Art. 40 do Decreto Municipal 6.541/2024. 11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.7 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em