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Texto do edital

Prestação de serviços especializados de organização e realização de prova pedestre, incluindo locação de estrutura, bem como os serviços de montagem e desmontagem necessários à realização do evento

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 1 MUNICÍPIO DE BARUERI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS DEPARTAMENTO TÉCNICO DE PREGÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 264/2026 1. Preâmbulo 1.1. Tornamos público a quem possa interessar que por determinação da Sra. Secretária de Suprimentos, o Departamento Técnico de Pregões Eletrônicos e Presenciais, realizará por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri, com utilização de recursos de tecnologia da informação, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI nº 264/2026, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de organização e realização de prova pedestre, incluindo locação de estrutura, bem como os serviços de montagem e desmontagem necessários à realização do evento, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos. 1.2. Unidade Interessada: Secretaria de Esportes . 1.3. Pregoeiro(a): Ana Paula do Carmo Primo. 1.4. Endereço eletrônico (site) do Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri: https://compras.barueri.sp.gov.br. 1.4.1. Endereço do Departamento Técnico de Pregões Eletrônicos e Presenciais/SUPRI: Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 240 – Jd. dos Camargos – Barueri/SP, CEP: 06410-080. 1.5. Período para apresentação das propostas de: 19/10/2026 até às 08:59 horas do dia 04/11/2026. 1.6. Data de abertura da sessão pública: 04/11/2026 às 09:00 horas. 1.6.1. Será adotado nesta licitação o modo de disputa aberto. 1.7. Critério de julgamento: Menor preço do Item ofertado. 1.8. Local e prazo de entrega: Conforme item 13 do Edital. 1.9. Condição de Pagamento: Conforme item 14 do Edital. 1.10. Itens: Item Unidade Descrição Quantidade 1 SERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROVA PEDESTRE, INCLUINDO, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, MONTAGEM E DESMONTAGEM, CONFORME ANEXO. 1 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 9.787, de 12 de abril de 2023, do Decreto Municipal n.º 9.969, de 15 de abril de 2024, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, bem como pelas normas do presente Edital e seus Anexos. 2.2. A Sessão Pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://compras.barueri.sp.gov.br, por meio da INTERNET, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital. Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 1 de 43 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (19/10/26). Página: 1

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 2 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Barueri, sendo que este agente responsável pela condução do certame é denominado(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema. 3. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação , autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital, que possuírem Cadastro On line no Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri, endereço eletrônico https://compras.barueri.sp.gov.br, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico e estiverem devidamente credenciadas. 3.2 . Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.3. Os interessados obterão informações sobre como inscrever-se no site da Prefeitura Municipal de Barueri, no endereço: www.barueri.sp.gov.br, opção serviços on line - licitações, e o Cadastro On line , deverá ser realizado no Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri, no endereço: https://compras.barueri.sp.gov.br. 3.4. Estará apto a operar o Pregão no Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri o interessado que se inscrever regularmente, credenciar 01 (um) representante e obtiver a senha de acesso ao Sistema. 3.5. O uso da senha é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente por ele ou por seu credenciado, não cabendo à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 3.6. Não será permitida a participação de licitantes enquadradas em qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de : 3.6.1. De interessados cuja falência tenha sido decretada, ou em processo de recuperação judicial, devendo nesse caso, apresentar plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente; 3.6.2. Também não será permitida a participação nesta licitação, daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau; 3.6.3. De agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e do §1°, art. 9° da Lei n° 14.133/2021. 3.7. Ao acessar o sistema eletrônico utilizando-se da senha que lhe permitirá participar desta licitação, o licitante deverá assinalar as seguintes declarações, sob as penalidades da lei: a) Inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastro on line e credenciamento que o impeça de contratar com a Administração; b) Atende às exigências de habilitação previstas neste Edital, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 2 de 43 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (19/10/26). Página: 2

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 3 c) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal; d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas; f) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos conhece na íntegra. 3.8. O credenciamento implica a existência de poderes para oferecer propostas e documentos necessários para a habilitação, formular lances, negociar, recorrer e praticar os demais atos inerentes ao certame. 3.9. A apresentação das propostas e o envio dos documentos referente à habilitação dar-se- ão, via Internet, no endereço eletrônico do Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri, https://compras.barueri.sp.gov.br, sendo criptografadas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo até a respectiva abertura. 3.10. Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, a condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) deverá constar do credenciamento da licitante junto à Secretaria de Suprimentos, se comprometendo, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, a apresentar certidão que ateste o seu enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório, quando solicitado. 3.10.1. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará na sua inabilitação, desclassificação e/ou afastamento imediato da licitação, quando a falsidade for constatada no curso do certame, assegurando-se o direito de defesa à licitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes deverão encaminhar, eletronicamente, no endereço e no prazo do preâmbulo, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço e todos os documentos de habilitação. O encaminhamento, tanto da proposta eletrônica como dos documentos de habilitação, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2. Os licitantes deverão preencher corretamente todos os campos solicitados na proposta, tais como: preço unitário e total de cada item ofertado bem como o valor total da proposta, em moeda corrente nacional. 4.3. Conforme o objeto a ser licitado, o sistema apresentará automaticamente os respectivos campos que trata o subitem 4.2 . Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 3 de 43 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (19/10/26). Página: 3

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 4 4.4. Preço da unidade de fornecimento, expresso em Reais, com até 02 (duas) casas decimais. 4.5. O preço ofertado deverá ser fixo e irreajustável, com validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das propostas, podendo ser prorrogado por acordo das partes, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, frete, pedágio, montagem e desmontagem mão de obra, alimentação, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, ora relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação. 4.6. Os documentos que comprovam a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro após encerradas as fases de apresentação de propostas, lances, e de julgamento. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 5.1. No dia e no horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a automática abertura das propostas e a sua divulgação pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços, na qual os licitantes serão identificados por meio de números atribuídos aleatoriamente pelo Sistema. 5.2. Em seguida, o Pregoeiro analisará as propostas, sendo desclassificadas aquelas cujo objeto não atenda às especificações e condições fixados neste Edital e seus Anexos, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 9.787/2023. 5.2.1. Será desclassificada a licitante que se identificar através da proposta ou de seus anexos. 5.3. Encerrada a análise das propostas, com a justificativa das desclassificações ocorridas, será divulgada, por intermédio do sistema, nova grade ordenatória de propostas, contendo a informação das classificadas e desclassificadas. 6. DA ETAPA DE LANCE, DE NEGOCIAÇÃO E DE ACEITABILIDADE DO PREÇO 6.1. Divulgada a grade das propostas analisadas, o pregoeiro iniciará a realização da etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas, sendo adotado o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.1.1. O intervalo mínimo da diferença dos lances ofertados, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser disciplinada durante a sessão, a critério do Pregoeiro, quando os lances estiverem sendo ofertados de maneira inexpressiva. 6.2. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 6.3. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, podendo ser desclassificado pelo Pregoeiro aquele considerado inexequível. 6.3.1. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, preservando aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de 05 (cinco) minutos. 6.4.1. Após encerramento do prazo estabelecido no subitem 6.4 , dar-se-á início ao período randômico de até 05 (cinco) minutos, no qual o sistema irá encerrar automaticamente e aleatoriamente a etapa de lances, hipótese em que não há qualquer interferência do Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 4 de 43 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (19/10/26). Página: 4

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 5 Pregoeiro. 6.5. Encerrada a etapa do subitem 6.4 ou do subitem 6.6 , o sistema irá apurar a existência de empate, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006. 6.5.1. Com base na classificação que alude o subitem 6.5 , será assegurado o direito de preferência às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006 e que tenham providenciado o estabelecido no subitem 3.9 , observadas as seguintes regras: 6.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.5.3. A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada da fase de lances, situação em que será declarada a melhor oferta. 6.5.4. Para tanto, será convocada para exercer o seu direito de preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do sistema eletrônico, sob pena de preclusão. 6.5.5. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior da proposta melhor classificada, será convocado para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas no subitem 6.5.3 . 6.5.6. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.5. seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, não será assegurado o direito de preferência, passando-se desde logo, a negociação do preço. 6.6. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, sendo esta negociação acompanhada pelos demais licitantes. 6.7. No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos, horário de seu registro no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 6.8. Durante o transcurso da Sessão Pública, ficará disponível a funcionalidade de troca de mensagens abertas entre o Pregoeiro e os licitantes, sendo estas divulgadas no chat do sistema, vedada a identificação do licitante. 6.9. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará a conformidade do menor preço obtido – seja na negociação, nos lances ou nas propostas, conforme o caso – com o preço referencial, decidindo, motivadamente, pela sua aceitabilidade ou não. 6.10 . Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a empresa Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 5 de 43 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (19/10/26). Página: 5

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 8 edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 7.2.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura da sessão. 7.2.5. DOS DOCUMENTOS 7.2.5.1. TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE: a) se a licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ; b) se a licitante for a filial , todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ; c) se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial , os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial , simultaneamente. 7.3. O não atendimento de qualquer exigência ou condição do subitem 7.2 implicará na inabilitação da licitante . 7.3.1. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir as exigências deste Edital protocolos, pedidos de inscrição, cartas, solicitação de documentos ou qualquer outro documento que vise a substituição dos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 7.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, declarações, registros e certificados apresentadas, a Administração aceitará como válidas os expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo a certidão referida no subitem 7.2.4 , alínea “a” que terá como prazo de validade o período de 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para: 7.5.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. 7.5.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.5.3. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8. DA HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 8 de 43 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (19/10/26). Página: 8

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 9 8.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, observados os preços praticados no mercado na data de apresentação das propostas, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação e habilitação técnica, se for o caso, que foram encaminhados juntamente com as propostas. 8.1.1. O Registro Cadastral não substitui documentos referentes à habilitação técnica ou demais documentos que foram solicitados no edital, mas não são exigíveis para obtenção de certidão de registro cadastral. 8.2. Recebida a documentação o Pregoeiro verificará sua conformidade, informando no chat a relação de documentos recebidos e sua regularidade. 8.2.1. O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet, para verificação de veracidade dos documentos ora obtidos. 8.2.2. A verificação será certificada pelo(a) pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.2.3. O licitante que utilizar o Certificado de Registro Cadastral na fase de habilitação poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades, mediante a apresentação de novos documentos desde que os envie juntamente com a proposta. 8.2.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere o subitem 8.2.2. deste edital; na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista no subitem 8.2.1 deste edital, o licitante será inabilitado, constando os motivos da referida inabilitação na justificativa que deverá ser preenchida nesse caso pelo Pregoeiro. 8.2.4.1. Para as empresas que não utilizarem a Certidão de Registro Cadastral, caso os documentos solicitados não sejam encaminhados por meio eletrônico juntamente com as propostas, a empresa será declarada inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em nova ou na mesma sessão eletrônica, retomar os atos referentes ao processo licitatório. 8.3. O Anexo III deverá ser preenchido e enviado conforme subitem 4.1 do Edital. 8.3.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “ e ” do subitem 7.2.1 e “a” e “b” do subitem 7.2.3 , não precisarão ser encaminhados em sua forma digital, se continuarem sem alterações em relação aos documentos apresentados para credenciamento no sistema. 8.3.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados por cópias digitalizadas de acordo com a Lei Federal nº 10.278/20, com exceção das certidões e documentos passíveis de obtenção e verificação nos “sites” dos órgãos expedidores na internet. 8.4. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 8.5. Se a oferta não for aceitável, se o licitante desatender às exigências de apresentação de documentos e catálogos e ainda desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 9 de 43 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (19/10/26). Página: 9

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 10 9. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 9.1. A Ata da sessão pública conterá o registro, pelo sistema, de todas as etapas e ocorrências do pregão verificadas durante a sua realização, incluindo a transcrição do chat e apresentando o resultado do pregão até a adjudicação do objeto do certame, caso não tenha havido manifestação da intenção de interpor recurso. 9.2. Caberá ao(à) pregoeiro(a) registrar as considerações finais, em campo próprio do sistema, ao final da ata, inclusive, a informação aos que manifestaram a intenção de recorrer, se houver, do prazo para a apresentação dos memoriais de razões do recurso e, aos demais, das contrarrazões, assim como os eventuais documentos que desejarem anexar para instruir essas peças. 9.3. Mediante comando do(a) Pregoeiro(a), a ata será finalizada e a sessão pública encerrada, sendo, então, divulgada para todos pelo sistema. 10. DA DESCONEXÃO 10.1. A desconexão simultânea do sistema eletrônico, com os participantes e com o Pregoeiro, implicará suspensão da Sessão Pública do pregão eletrônico e o seu reinício somente ocorrerá após comunicação eletrônica expressa aos licitantes. 10.2. A desconexão do sistema eletrônico com o(a) pregoeiro(a), durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e a sua retomada, no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no edital, caso o sistema eletrônico permaneça acessível para eles. 10.3. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, logo após a retomada da sessão (reestabelecimento do sistema), a sessão pública será suspensa, e somente será reiniciada após comunicação expressa aos licitantes, de data e horário para a sua continuidade. 10.4. Se a desconexão com o(a) pregoeiro(a) persistir até que tenha sido encerrada a etapa fixa de lances, cumprir-se à o procedimento estabelecido no subitem 6.4 . 10.5. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. 11. DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar e/ou requisitar esclarecimentos dos termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em campo próprio do sistema na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 11.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação e/ou pedidos de esclarecimentos. A resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.2.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para realização da sessão pública. Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 10 de 43 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (19/10/26). Página: 10

Texto do edital: Prestação de serviços especializados de organização e realização de prova pedest — Pregão - Eletrônico 00264/2026 | Editais do Brasil