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Texto do edital

Hospedagem, para atender à necessidade da secretaria de administração no tocante à acomodação dos servidores municipais que participação do evento denominado “4º seminário brasileiro de rh no setor público”

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 1 MUNICÍPIO DE BARUERI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS COORDENADORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES DISPENSA ELETRÔNICA SUPRI Nº 007/2026 1. Preâmbulo 1.1. Tornamos público a quem possa interessar que por determinação da Sra. Secretária de Suprimentos, o Departamento Técnico de Licitações, realizará por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri, com utilização de recursos de tecnologia da informação, DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA SUPRI nº 007/2026, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem, para atender à necessidade da secretaria de administração no tocante à acomodação dos servidores municipais que participação do evento denominado “4º seminário brasileiro de rh no setor público”, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente edital e seus anexos. 1.2. Unidade Interessada: Secretaria de Administração. 1.3. Agente de Contratação: Clésia de Souza Soares 1.4. Endereço eletrônico (site) do Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri: https://compras.barueri.sp.gov.br. 1.4.1. Endereço do Departamento Técnico de Licitações /SUPRI: Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 240 – Jd. dos Camargos – Barueri/SP, CEP: 06410-080. 1.5. Período para apresentação das propostas de: 20/10/2026 até às 08:59 horas do dia 23/10/2026. 1.6. Data de abertura da sessão pública: 23/10/2026 às 09:00 horas. 1.6.1. Critério de julgamento: Menor preço do item. 1.7. Local e prazo de entrega: Conforme item 12 do Edital. 1. 8. Condição de Pagamento: Conforme item 13 do Edital. 1.9. Itens Item Unidade Descrição Quantidade 1 DIARIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO EVENTO “4º SEMINÁRIO BRASILEIRO DE RH NO SETOR PÚBLICO, CONFORME ANEXO. 4 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº. 1 4.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 9.787, de 12 de abril de 2023, do Decreto Municipal n.º 9.969, de 15 de abril de 2024, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, bem como pelas normas do presente Edital e seus Anexos. 2.2. A Sessão Pública de processamento Da Dispensa de Licitação Eletrônica será realizada no endereço eletrônico https://compras.barueri.sp.gov.br, por meio da INTERNET, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital. Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 1 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 1

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 2 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Barueri, sendo que este agente responsável pela condução do certame é denominado(a) Agente de Contratação com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do processo licitatório todas as empresas interessadas, no entanto faremos a análise das propostas e documentos de habilitação primeiramente das empresas enquadras no art. 3º da Lei nº 123/06 e suas alterações, seguindo a ordem de classificação destas, dando preferência à essa contratação, desde que atendar a todas as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos. 3.1.1. Não havendo interessados enquadrados nos termos da Lei acima mencionada, a aquisição será estendida a qualquer interessado do ramo de atividade, sem restrição de classificação fiscal. 3. 2. Os interessados obterão informações sobre como inscrever-se no site da Prefeitura Municipal de Barueri, no endereço: www.barueri.sp.gov.br , opção serviços on line - licitações, e o Cadastro On line , deverá ser realizado no Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri, no endereço: https://compras.barueri.sp.gov.br. 3.3. Estará apto a operar a Dispensa de Licitação Eletrônica no Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri o interessado que se inscrever regularmente, credenciar 01 (um) representante e obtiver a senha de acesso ao Sistema. 3.4. O uso da senha é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente por ele ou por seu credenciado, não cabendo à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 3. 5. Não será permitida a participação de licitantes enquadradas em qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de : 3.5.1. De interessados cuja falência tenha sido decretada, ou em processo de recuperação judicial, devendo nesse caso, apresentar plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente; 3.5.2. Também não será permitida a participação nesta licitação, daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau. 3.5.3. De agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e do §1°, art. 9° da Lei n° 14.133/2021. 3.6. Ao acessar o sistema eletrônico utilizando-se da senha que lhe permitirá participar desta licitação, o licitante deverá assinalar todas as seguintes declarações exigidas, sob as penalidades da lei. 3.7. A apresentação das propostas e o envio dos documentos referente à habilitação dar-se- ão, via Internet, no endereço eletrônico do Portal de Compras Eletrônicas da Prefeitura de Barueri, https://compras.barueri.sp.gov.br , sendo criptografadas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo até a respectiva abertura. Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 2 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 2

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 3 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes deverão encaminhar, eletronicamente, no endereço e no prazo do preâmbulo, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço e todos os documentos de habilitação. O encaminhamento, tanto da proposta eletrônica como dos documentos de habilitação, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2. Os licitantes deverão preencher corretamente todos os campos solicitados na proposta, tais como: preço unitário e total de cada item ofertado, bem como o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, bem como, bem como indicar o hotel. 4.3. Conforme o objeto a ser licitado, o sistema apresentará automaticamente os respectivos campos que trata o subitem 4.2 . 4.4. Preço da unidade de fornecimento, expresso em Reais, com até 02 (duas) casas decimais. 4.5. O preço ofertado deverá ser fixo e irreajustável, com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da abertura das propostas, podendo ser prorrogado por acordo das partes, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, frete, pedágio, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, ora relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação. 4.6. Os documentos que comprovam a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação após encerradas as fases de apresentação de propostas, lances, de julgamento. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A partir do horário previsto no sistema eletrônico, será aberta à etapa competitiva. Os representantes das empresas fornecedoras deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o fornecedor será imediatamente informado de seu recebimento e de seu respectivo horário de registro, valor e situação. 5.2. Durante o transcurso da sessão pública, os fornecedores serão informados do valor do menor lance registrado. 6. DA ETAPA DE LANCE, DE NEGOCIAÇÃO E DE ACEITABILIDADE DO PREÇO 6.1. Divulgada a grade das propostas analisadas, o(a) Agente de Contratação iniciará a realização da etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.1.1. O intervalo mínimo da diferença dos lances ofertados, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser disciplinada durante a sessão, a critério do(a) Agente de Contratação, quando os lances estiverem sendo ofertados de maneira inexpressiva. 6.2. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 6.3. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, podendo ser desclassificado pelo(a) Agente de Contratação aquele considerado inexequível. Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 3 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 3

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 4 6.3.1. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, preservando aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de 05 (cinco) minutos. 6.4.1. Após encerramento do prazo estabelecido no subitem 6.4 , dar-se-á início ao período randômico de até 05 (cinco) minutos, no qual o sistema irá encerrar automaticamente e aleatoriamente a etapa de lances, hipótese em que não há qualquer interferência do(a) Agente de Contratação. 6.5. Encerrada a etapa de envio de lances, o(a) Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, sendo esta negociação acompanhada pelos demais licitantes. 6.6. No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos, horário de seu registro no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 6.7. Durante o transcurso da Sessão Pública, ficará disponível a funcionalidade de troca de mensagens abertas entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes, sendo estas divulgadas no chat do sistema, vedada a identificação do licitante. 6.8. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação verificará a conformidade do menor preço obtido – seja na negociação, nos lances ou nas propostas, conforme o caso – com o preço referencial, decidindo, motivadamente, pela sua aceitabilidade ou não. 6.9 . Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a empresa comprove documentalmente a exequibilidade da proposta de preços. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral unificado do Portal Nacional de Contratações Públicas. 7.1.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral junto a Secretaria de Suprimentos do Município de Barueri ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 7.1.1.1. No que se refere ao Registro Cadastral: 7.1.1.1.1 O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 7.1.1.1.2. Se no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Suprimentos do Município de Barueri (Certificado de Registro Cadastral) houver algum documento solicitado neste Edital com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido, no prazo anteriormente fixado; Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 4 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 4

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 5 7.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA , os licitantes deverão apresentar simultaneamente com as propostas: 7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Autorização expedida pelo órgão competente quando exigível para o exercício da atividade objeto desta licitação. 7.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” deste subitem 7.2.1 não precisarão ser encaminhados em sua forma digital se continuarem sem alterações em relação aos documentos apresentados para credenciamento no sistema. 7.2.1.2. Nos termos do §1°, art. 65, da Lei n° 14.133/21, as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 7.2.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no(s) qual(is) se indique que a empresa já tenha fornecido objeto semelhante em quaisquer quantitativos. 7.2.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela Procuradoria Geral do Estado, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante, ou declaração de isenção, ou de não incidência assinada por seu representante legal, sob as penas da lei; e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação de certidão de regularidade emitida pelo INSS – Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 5 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 5

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 6 Instituto Nacional do Seguro Social (ou pela Receita Federal, quando for o caso) e da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei nº 12.440/2011. h) Quando aplicável, declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV, art. 63, da Lei nº 14.133/21; i) Sob pena de desclassificação, nos termos do §1º, art. 63, da Lei nº 14.133/21, apresentar declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo do Edital. 7.2.3.1. A comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual . 7.2.3.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.2.3.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista , será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão pública em que for declarada a licitante vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do §1°, art. 43, da Lei Complementar n° 123/2006. 7.2.3.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.3.1.2 , implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 7.2.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura da sessão; 7.2.5. DOS DOCUMENTOS 7.2.5.1. TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE: a) se a licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ; Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 6 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 6

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 7 b) se a licitante for a filial , todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ; c) se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial , os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial , simultaneamente. 7. 3. O não atendimento de qualquer exigência ou condição do subitem 7.2 implicará na inabilitação da licitante . 7. 3.1. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir as exigências deste Edital protocolos, pedidos de inscrição, cartas, solicitação de documentos ou qualquer outro documento que vise a substituição dos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 7.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, declarações, registros e certificados apresentadas, a Administração aceitará como válidas os expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo a certidão referida no subitem 7.2.4 , alínea “a” e que terá como prazo de validade o período de 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para: 7.5.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. 7.5.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.5.3. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8. DA HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR 8.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, observados os preços praticados no mercado na data de apresentação das propostas, bem como dos catálogos, quando exigido, o(a) Agente de Contratação analisará os documentos de habilitação e documentos técnicos se for o caso, que foram encaminhados juntamente com as propostas. 8.1.1. O Registro Cadastral não substitui documentos referentes à qualificação técnica ou demais documentos que foram solicitados no edital, mas não são exigíveis para obtenção de certidão de registro cadastral. 8. 2. Recebida a documentação o(a) Agente de Contratação verificará sua conformidade, informando no chat a relação de documentos recebidos e sua regularidade. 8.2.1. O(A) Agente de Contratação ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet, para verificação de veracidade dos documentos ora obtidos. 8.2.2. A verificação será certificada pelo(a) Agente de Contratação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 7 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 7

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 8 devidamente justificada. 8.3. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 8.4. Se a oferta não for aceitável, se o licitante desatender as exigências de habilitação, o (a)Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9. DA DESCONEXÃO 9.1. A desconexão simultânea do sistema eletrônico, com os participantes e com o(a) Agente de Contratação, implicará suspensão da Sessão Pública da Dispensa de Licitação eletrônica e o seu reinício somente ocorrerá após comunicação eletrônica expressa aos licitantes. 9.2. A desconexão do sistema eletrônico com o(a) Agente de Contratação, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e a sua retomada, no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no edital, caso o sistema eletrônico permaneça acessível para eles. 9.3. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, logo após a retomada da sessão (reestabelecimento do sistema), a sessão pública será suspensa, e somente será reiniciada após comunicação expressa aos licitantes, de data e horário para a sua continuidade. 9.4. Se a desconexão com o(a) Agente de Contratação persistir até que tenha sido encerrada a etapa fixa de lances, cumprir-se à o procedimento estabelecido no subitem 6.4. 9.5. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. 10. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 10.1. As informações ou esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidos pela Secretaria de Suprimentos, no endereço constante do rodapé, ou através do e-mail: [email protected] . 11. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA 11.1. Homologado o certame, a licitante vencedora será convocada pela Secretaria de Negócios Jurídicos, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , assinar o contrato correspondente, conforme Minuta de Contrato/Termo Equivalente constante neste Edital. 11.1.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 11.2. O prazo de vigência da contratação será de 03 (três) meses, contado da data da assinatura do instrumento contratual. Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 8 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 8

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 9 11.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a celebrar a contratação, procederá à convocação dos demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.3.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas neste Edital e à imediata perda de eventuais garantias apresentadas. 11.4. Constituem também condições para a celebração da contratação: 11.4.1. Somente no caso de empresas em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido. 11.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 12.1. A entrega do objeto será de forma única, no prazo de 02 (dois) dias de antecedência da viagem, em conformidade com as exigências estabelecidas no subitem 5.1 e no termo de referência deste edital, contados a partir da solicitação de entrega expedida pela Secretaria de Administração. 12.2 . A entrega do voucher, comprovante de reserva ou documento equivalente; (HOSPEDAGEM) deverá ser feita com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência da viagem, através do e-mail: Cristiane Nascimento Rocha de Oliveira Baquedano, e-mail: [email protected] e Elizangela Paloma Silva Pereira, e-mail: [email protected] 12.3. A Contratada obriga-se a entregar o objeto adjudicado em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório. 1 2.4. Correrão por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, mão de obra, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros. 12.5. Caberá à Secretaria de Administração, o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21: a) provisoriamente , recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias; b) definitivamente , de forma expressa e detalhada, em até 03 (três) dias do recebimento provisório, através da verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação. 1 2.6. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto entregue, a Secretaria de Administração Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 9 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 9

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Secretaria de Suprimentos Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 240 - Jardim dos Camargos - Barueri - SP - CEP: 06410-080 - Fone: (11) 4199-3560 E-mail: [email protected] 10 poderá: 1 2.6.1. rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações técnicas exigidas, determinando sua substituição e/ou correção; 1 2.6.2. determinar sua complementação, se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 1 2.7. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada conforme Termo de Referência, contado do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 1 2.8. A recusa da Contratada em atender ao estabelecido no subitem 12.6 levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será de forma integral, efetuado em até 05 (cinco) dias, mediante a entrega do documento de comprovação das reservas da hospedagem, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria de Administração. 13.2. O pagamento ser á efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, conforme indicado em sua proposta. 13.3. Caso venha a ocorrer necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data do respectivo cumprimento. 13.4. A antecipação do pagamento fundamenta-se no art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante do Termo de Referência. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, a Contratada deverá devolver integralmente o valor antecipado, devidamente atualizado, no prazo de até 10 (dez) dias, nos termos do art. 145, §3º, da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14. DO ATRASO DO PAGAMENTO PELO CONTRATANTE 14.1. Havendo atraso nos pagamentos, não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da Contratada, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró - rata tempore”, em relação ao atraso verificado. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Cumprir, no que couber para esta execução contratual, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Decreto Municipal nº 9.375, de 19 de julho de 2021, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, em especial tomar todas as medidas cautelares para que não haja quaisquer infrações à referida Lei, além de cumprir com as demais obrigações do Anexo do Edital. 15.1.1. A Contratada não poderá ceder, transferir ou subempreitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços contratados sem a prévia autorização escrita da Prefeitura e deverá manter plenamente, quaisquer que sejam as circunstâncias, suas responsabilidades, assumidas por ocasião da assinatura do instrumento contratual. Para conferência, acesse o site URL e informe o código CODIGO. Pág. 10 de 24 - Documento assinado digitalmente por FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (20/10/26). Página: 10