Texto do edital
Aquisição de luminárias e lâmpadas para o velório municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 1 DISPENSA ELETRÔNICA nº 33/2026 Processo Administrativo SUPRI 194/2026 A Prefeitura do Município de Itapevi, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, fará realizar por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado: Bolsa Brasileira de Mercadorias, licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA , tipo MENOR PREÇO para AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS E LÂMPADAS PARA O VELÓRIO MUNICIPAL, conforme descrição do Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste instrumento. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, do decreto Municipal nº 5.848/2023, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, legislação estadual aplicável à espécie, por força do disposto no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Itapevi e em especial, pelas normas e condições expressas neste edital. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Período para cadastro de propostas iniciais: 09/10/2026 às 08h00 até 16/10/2026 às 08h00, durante o horário comercial, conforme IN 67/2021. Data da Abertura da sessão pública : 16/10/2026 às 08:01 Início da dispensa (fase competitiva): 16/10/2026 às 08:10 Critério de julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto A etapa de lances terá duração de 06 (seis) horas. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Endereço eletrônico do site: https://www.novobbmnet.com.br Endereço da Secretaria de Suprimentos: Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – 2º andar – Vila Nova Itapevi – Itapevi - SP As despesas serão suportadas com recursos classificados nas dotações orçamentárias nº ÓRGÃO ECONOMICA FUNCIONAL. AÇÃO DESPESA FONTE RECURSO 10.01.00 3.3.90.30.26 15 451 0010 2069 03982 01 Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Decréscimo mínimo por lance; ANEXO III - Modelo de declaração de proposta econômica que compreenda a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas; ANEXO IV - Modelo de Proposta; ANEXO V - Modelo de declaração de que trata o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal; ANEXO VI - Modelo de declaração de exigência de reserva de cargos; ANEXO VII – Modelo de declaração de que estão enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 2 ANEXO VIII – Modelo de declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação; ANEXO IX – Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo. Os interessados em obter cópia do Edital e respectivos anexos deverão retirá-lo somente na página da Internet https://www.itapevi.sp.gov.br ou https://www.novobbmnet.com.br . Pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados em campo próprio no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, https://www.novobbmnet.com.br , na opção solicitar esclarecimentos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Dispensa tem como objeto a AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS E LÂMPADAS PARA O VELÓRIO MUNICIPAL, conforme Termo de Referência e demais anexos integrantes deste Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A DISPENSA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias . 2.2. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação Municipal, Daniela dos Santos Alves, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias https://www.novobbmnet.com.br . 3. DOS PRAZOS DE ENTREGA 3.1. A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho e pedido. 4. DO PREÇO 4.1. O preço será fixo e irreajustável e deverá ser cotado contemplando todos os custos, relativo ao fornecimento do objeto, tudo de acordo ao pleno atendimento do Termo de Referência e demais anexos, que são partes integrantes do Edital. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da etapa competitiva de lances, e, também, respeitar o horário comercial, nos termos da IN 67/2021, artigo 6º, inciso VII. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar do presente certame: 6.1.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da Dispensa de Licitação , autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias (Endereço eletrônico: https://www.novobbmnet.com.br );
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 3 6.1.2. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, o tratamento diferenciado dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 não será aplicado ao item ou lote cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.1.3. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: https://www.novobbmnet.com.br . 6.3. Os interessados em participar das Dispensas Eletrônicas promovidos pela Prefeitura Municipal de Itapevi, deverão nomear através de Termo de Adesão com firma reconhecida operador devidamente habilitado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://www.novobbmnet.com.br . 6.4. Para cadastramento de licitantes a Bolsa (BBMNet) realiza a cobrança de taxa, cuja tabela encontra-se disponível no site: https://www.novobbmnet.com.br . Estes custos cobrirão exclusivamente os serviços do sistema eletrônico, não estando previsto nenhum encargo ou despesa para a Prefeitura Municipal de Itapevi. 6.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado do seguinte documento: 6.5.1. Termo de Adesão ao Sistema , preenchido no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, efetuando o procedimento mencionado no site. 6.6. Não será permitida a participação de licitantes enquadradas em qualquer das hipóteses previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de: 6.7.1. De interessados cuja falência tenha sido decretada; 6.7.2. Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal de Itapevi; ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do Artigo 156, incisos III e IV da Lei 14.133/2021. 6.7.3. Também não será permitida a participação nesta licitação, daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou instrumento equivalente, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau. 6.7.4. De agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e do §1°, artigo 9° da Lei n° 14.133/2021 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 4 b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS 8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://www.novobbmnet.com.br , acesso “Credenciamento – Licitantes (Fornecedores)”. 8.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://www.novobbmnet.com.br . 8.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de Segunda à Sexta-feira, das 08:00 às 18:00 (horário de Brasília), através dos canais informados no site https://www.novobbmnet.com.br . 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site https://www.novobbmnet.com.br , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação” ; 9.1.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”; 9.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital; 9.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 9.4. Caso haja desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da dispensa, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 9.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 5 9.6. Caso exista a necessidade de ser suspenso a Dispensa Eletrônica, tendo em vista a quantidade de lotes, o Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame; 9.7. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https://www.novobbmnet.com.br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública da DISPENSA ELETRÔNICA, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar sua aceitabilidade; 10.1.1. Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de Contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas; 10.1.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 10.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.7. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 10.8. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 6 10.8.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 14 deste edital, deverão ser anexados em campo próprio na plataforma, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogados mediante solicitação justificada do licitante e devidamente aceita pelo Agente de Contratação que informará no “chat”, o prazo deferido, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, conforme item 10.9.; 10.9. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada , para a Prefeitura Municipal de Itapevi, aos cuidados do Agente de Contratação, Secretaria de Suprimentos - Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – 2º andar – Vila Nova Itapevi – Itapevi - SP, CEP 06693-120; 10.10. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no subitem 20.2. deste edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente; 10.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço; 10.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do objeto, conforme Anexo I ; 10.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item. 11. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 11.1. Os licitantes deverão encaminhar, eletronicamente, no endereço e no prazo do preâmbulo, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço. O encaminhamento, tanto da proposta eletrônica como dos documentos de habilitação, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 11.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, detalhadamente todas as características necessárias, como descrição do objeto licitado ofertado, conforme anexo I do edital. 11.3. O preço deverá ser expresso em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais inteiras após a vírgula. 11.4. A proposta eletrônica não poderá conter qualquer dado que identifique o LICITANTE ou seu representante. 11.5. A validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do DISPENSA ELETRÔNICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 7 11.6. Encerrada a fase de habilitação, e declarada vencedora a licitante, esta terá o prazo de 30 (trinta) minutos para anexar a proposta eletrônica final no campo próprio da plataforma, sob pena de desclassificação. 12. DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 12.1. A Empresa vencedora deverá enviar ao Departamento de Licitações, a Proposta de Preço escrita, conforme Anexo IV, com o valor oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item 10.9, deste edital, contendo: a) Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail; b) Especificação clara, completa e detalhada dos itens ofertados, conforme padrão definido no Anexo IV, com indicação de marca ; c) O Preço unitário e total dos itens expressos por algarismos, com duas casas decimais inteiras após a vírgula, e o total da proposta expressa em algarismos e por extenso; d) O preço deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo; e) O preço ofertado deverá ser para pagamento em até 21 (vinte e um) dias; f) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública da Dispensa Eletrônica; g) Data e assinatura do Representante legal da proponente, com sua identificação; h) A licitante deverá anexar à proposta comercial os Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo, conforme modelo constante do Anexo IX deste edital; 12.2. A proponente deverá ofertar seu preço, computando todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o preço ofertado. 13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO Global , observado o prazo para fornecimento e prestação do serviço, características do objeto e demais condições definidas neste edital; 13.2. O Agente de Contratação anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor; 13.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital; 13.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 13.2 e 13.3 deste edital, o Agente de Contratação poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço; 13.5. Embora o julgamento leve em conta o menor preço global, a existência de preços unitários incompatíveis com o mercado, inexequíveis ou excessivos, para os itens pertencentes ao todo, importará a não aceitação do preço ofertado, o qual deverá ser adequado pela empresa interessada; 13.5.1. Para licitações por lote, após a etapa de lances a licitante vencedora deverá repassar para todos os itens pertencentes a este, o percentual de desconto negociado na sessão, devendo elaborar uma proposta definitiva , para que os valores finais de cada item,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 8 pertencentes ao lote, sejam analisados pelo Agente de Contratação, verificando se encontram-se dentro da média prevista pela administração; 13.5.2. Será adotado, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015; 13.5.2.1. Na situação em que duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor, a classificação será da licitante que tenha cadastrado sua proposta primeiro. Nos casos em que eventualmente o cadastro tenha sido feito simultaneamente, o desempate será através de sorteio, a ser realizado presencialmente na Secretaria de Suprimentos em dia e hora agendados; 13.5.3. A licitante nessa condição deverá apresentar declaração conforme modelo constante do (ANEXO VII) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer o critério de desempate no julgamento das propostas de preços; 13.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando- se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir; e) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Anexo V); f) Declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação (Anexo VIII). 14.2. A documentação relativa à habilitação técnica consiste em: a) Atestado (s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em qualquer quantitativo. 14.3. A documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista consiste em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual , relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 9 d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante, ou declaração de isenção, ou de não incidência assinada por seu representante legal, sob as penas da lei; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011; g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV, artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 ou declaração de que conta com menos de 100 (cem) funcionários nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.213/1990. (Anexo VI); h) Sob pena de desclassificação, nos termos do §1º, artigo 63, da Lei nº 14.133/21, apresentar declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalhos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (Anexo III). 14.3.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual . 14.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 14.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão pública em que for declarada a licitante vencedora , prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 14.3.3. implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 14.4. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consiste em: a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 14.5. Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação: 14.5.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS SOMENTE PELA EMPRESA DECLARADA PROVISORIAMENTE VENCEDORA, NOS TERMOS DOS SUBITENS 10.10 E 10. 11 DESTE EDITAL. 14.5.2. Em atendimento ao item 10.8.1, os documentos deverão ser anexados em campo específico da plataforma, no prazo de 30 (trinta) minutos. 14.5.3. Não será obrigatório o envio físico (item 10.9) das certidões obtidas através da internet, que forem previamente encaminhadas nos termos do item 10.8.1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Vila Nova| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 |[email protected] Dispensa Eletrônica nº 33/2026 Processo SUPRI 194/2026 10 14.5.4. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE: a) Se a licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ; b) Se a licitante for a filial , todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ; 14.5.5. Não serão aceitos neste procedimento licitatório “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 14.5.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 14.5.7. O Agente de Contratação ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet, para verificação de veracidade dos documentos ora obtidos; 14.5.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementar informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessárias para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou b) atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 14.5.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 15. DO VENCEDOR 15.1. O licitante somente será declarado vencedor se sua proposta final contemplar valor igual ou inferior ao Preço Máximo Fixado no Orçamento Estimado da Prefeitura do Município de Itapevi/SP. 15.2. O valor ofertado será fixo e irreajustável. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. A homologação do presente certame compete ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. 17. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DE EMPENHO E PEDIDO 17.1. O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho da despesa, em conformidade com o disposto no Art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 18. DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 18.1. A Contratada obrigar-se-á a entregar o objeto adjudicado em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e