Texto do edital
Aquisição de material de limpeza e higiene
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 1 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 67/2026 Processo Administrativo SUPRI 199/2026 Licitação diferenciada com itens de ampla participação e itens exclusivos para ME, EPP e MEI, nos termos do Artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006 A Prefeitura do Município de Itapevi, através da Secretaria Municipal de Suprimentos, fará realizar por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado: Bolsa Brasileira de Mercadorias, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme descrição do Termo de Referência e demais anexo, partes integrantes deste instrumento. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do decreto Municipal nº 5.848/2023, da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, legislação estadual aplicável à espécie, por força do disposto no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Itapevi e em especial, pelas normas e condições expressas neste edital. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Período para cadastro de propostas iniciais: 13/10/2026 às 19:30 até 23/10/2026 às 09:00 Data da Abertura da sessão pública : 23/10/2026 às 09:01 Início do pregão (fase competitiva): 23/10/2026 às 09:10 Modo de disputa: aberta. Critério de julgamento: menor preço por lote. A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos podendo ser prorrogada nos termos do subitem 9.6. do edital. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Endereço eletrônico do site: https://www.novobbmnet.com.br Endereço da Secretaria de Suprimentos: Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – 2º andar – vila Nova Itapevi – Itapevi - SP As despesas serão suportadas com recursos classificados nas dotações orçamentárias nº ÓRGÃO U.O. U.D. FUNÇÃO SUB-FUNÇAO PROGRAMA AÇÃO NATUREZA DESPESA DESPESA FONTE RECURSO 02 01 00 04 122 0001 2002 3.3.90.30.22 00008 01 03 01 00 04 122 0003 2002 3.3.90.30.22 00024 01 04 01 00 03 091 0004 2002 3.3.90.30.22 00167 01 05 01 00 04 123 0008 2002 3.3.90.30.22 00170 01 06 01 00 23 122 0006 2002 3.3.90.30.22 00133 01 07 01 00 04 122 0007 2002 3.3.90.30.22 00334 01 08 01 00 04 122 0023 2002 3.3.90.30.22 00245 01 09 01 00 15 122 0019 2002 3.3.90.30.22 00216 01 10 01 00 15 451 0010 2002 3.3.90.30.22 00285 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 2 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 11 01 00 12 122 0011 2002 3.3.90.30.22 00881 01 11 02 00 12 361 0011 2002 3.3.90.30.22 00405 01 11 02 00 12 365 0011 2002 3.3.90.30.22 00437 01 11 02 00 12 365 0011 2002 3.3.90.30.22 00937 01 11 02 00 12 366 0011 2002 3.3.90.30.22 00457 01 11 02 00 12 367 0011 2002 3.3.90.30.22 00473 01 11 04 00 12 361 0011 2002 3.3.90.30.22 00422 02 11 04 00 12 365 0011 2002 3.3.90.30.22 01136 02 11 04 00 12 365 0011 2002 3.3.90.30.22 01137 02 12 01 00 27 813 0013 2002 3.3.90.30.22 00262 01 13 01 00 10 301 0014 2002 3.3.90.30.22 00675 01 13 01 00 10 302 0014 2002 3.3.90.30.22 00676 01 13 01 00 10 304 0014 2002 3.3.90.30.22 01437 01 13 01 00 10 305 0014 2002 3.3.90.30.22 00737 01 13 01 00 10 302 0014 2002 3.3.90.30.22 00861 05 14 01 00 08 122 0015 2172 3.3.90.30.22 04446 02 14 01 00 08 122 0015 2172 3.3.90.30.22 04445 05 14 03 00 08 244 0015 2172 3.3.90.30.22 04444 02 14 03 00 08 244 0015 2172 3.3.90.30.22 04103 05 15 01 00 18 541 0009 2002 3.3.90.30.22 01030 01 16 01 00 06 122 0017 2002 3.3.90.30.22 00579 01 16 02 00 06 181 0017 2122 3.3.90.30.22 00563 01 16 03 00 06 182 0017 2061 3.3.90.30.22 00661 01 16 04 00 06 122 0017 2123 3.3.90.30.22 00594 01 17 01 00 15 122 0018 2002 3.3.90.30.22 00532 01 18 01 00 13 392 0012 2002 3.3.90.30.22 00550 01 20 01 00 16 482 0019 2002 3.3.90.30.22 02583 01 21 01 00 14 422 0025 2002 3.3.90.30.22 02599 01 Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Decréscimo mínimo por lance; ANEXO III - Modelo de declaração de proposta econômica que compreenda a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas; ANEXO IV - Modelo de Proposta; ANEXO V - Modelo de declaração de que trata o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal; ANEXO VI - Modelo de declaração de exigência de reserva de cargos; ANEXO VII – Modelo de declaração de que estão enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VIII – Modelo de declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação; ANEXO IX – Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo; ANEXO X – Minuta da Ata de Registro de Preços;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 3 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 ANEXO XI – Termo de ciência e notificação; ANEXO XII – Modelo de declaração apresentação de documentos. Os interessados em obter cópia do Edital e respectivos anexos deverão retirá-lo em sua íntegra, gratuitamente, nas páginas da Internet https://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes ou https:// www.novobbmnet.com.br . Pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados em campo próprio no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, na opção solicitar esclarecimentos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme Anexo I e demais anexos integrantes deste Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias; 2.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a) Municipal, Senhor(a) Rafael Gangi Tupiniquim mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (https://www.novobbmnet.com.br); 2.3. O Sistema de Registro de Preços é regulamentado pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelos procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 5.848 e suas alterações; 2.4. A existência de preços efetivamente registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente mo- tivada; 2.5. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o interessado será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução de serviços/entrega dos itens, nas condições preestabelecidas; 2.6. As contratações com os fornecedores registrados serão formalizadas por intermédio de emissão de nota de empenho, solicitação de execução de serviço, ou outro instrumento simi- lar, conforme o disposto no artigo 89 do Decreto Municipal nº 5.848 de 15 de Dezembro de 2023; 2.7. Não serão permitidas propostas em quantitativos inferiores ao definido neste edital, para fins do disposto no artigo 82, inciso IV da lei 14.133/2021. 3. DO PRAZO DE VALIDADE 3.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura do Município de Itapevi e a(s) vencedora(s) do presente certame terá validade de 12 (doze) meses , a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período com renovação de quantitativo , a ser formalizada com observância das disposições do Decreto Municipal 5.848/2023 e suas alterações e da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2. As contratações com os fornecedores registrados serão formalizadas por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, solicitação de entrega, ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 89 do Decreto Municipal nº 5.848/2023; 3.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Itapevi não ficará obrigada a adquirir o(s) produto(s), objeto desta licitação, exclusivamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 4 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 pelo sistema de Registro de Preços, podendo cancelar ou realizar licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou qualquer forma de indenização à(s) empresa(s) detentora(s) da Ata, assegurada, no entanto, a(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços a preferência em igualdade de condições. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da etapa competitiva de lances. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente certame: 5.1.1. Poderão participar dos lotes 01, 06, 07, 08 e 09 do presente certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação , autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias (Endereço eletrônico: Endereço eletrônico: https://www.novobbmnet.com.br); 5.1.2. Para os lotes 02, 03, 04 e 05 somente poderão participar exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte , interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação desde que possuam cadastramento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias (Endereço eletrônico: https://www.novobbmnet.com.br); 5.1.3. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, o tratamento diferenciado dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 não será aplicado ao item ou lote cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.1.4. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: https://www.novobbmnet.com.br; 5.3. Os interessados em participar dos Pregões Eletrônicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Itapevi, deverão nomear através de Termo de Adesão com firma reconhecida operador devidamente habilitado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://www.novobbmnet.com.br; 5.4. Para cadastramento de licitantes a Bolsa (BBMNet) realiza a cobrança de taxa, cuja tabela encontra-se disponível no site: https://www.novobbmnet.com.br. Estes custos cobrirão exclusivamente os serviços do sistema eletrônico, não estando previsto nenhum encargo ou despesa para a Prefeitura Municipal de Itapevi; 5.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado do seguinte documento: 5.5.1. Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico , preenchido no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, efetuando o procedimento mencionado no site. 5.6. Não será permitida a participação de licitantes enquadradas em qualquer das hipóteses previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 além de: 5.6.1. De interessados cuja falência tenha sido decretada; 5.6.2. Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal de Itapevi; ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do Artigo 156, incisos III e IV da Lei 14.133/2021;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 5 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 5.6.3. Também não será permitida a participação nesta licitação, daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau; 5.6.4. De agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e do §1°, artigo 9° da Lei n° 14.133/2021. 6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS 7.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://www.novobbmnet.com.br , acesso “Credenciamento – Licitantes (Fornecedores)” ; 7.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://www.novobbmnet.com.br; 7.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), através dos canais informados no site https://www.novobbmnet.com.br. 8. DA PARTICIPAÇÃO 8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site https://www.novobbmnet.com.br, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação” ; 8.1.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”; 8.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 6 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.4. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no site eletrônico utilizado para divulgação; 8.6. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame; 8.7. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https://www.novobbmnet.com.br, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade; 9.1.1. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas; 9.1.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 9.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 9.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 9.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 9.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será PRORROGADA AUTOMATICAMENTE pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 7 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 9.7. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 9.8. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 9.8.1. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação; 9.8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 13 deste edital, deverão ser anexados em campo próprio na plataforma, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogados mediante solicitação justificada do licitante e devidamente aceita pelo Pregoeiro que informará no “chat”, o prazo deferido, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, conforme item 9.9.; 9.9. Posteriormente, caso a documentação da empresa vencedora não seja assinada/autenticada digitalmente os mesmos deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada , para a Prefeitura Municipal de Itapevi, aos cuidados do Pregoeiro, Secretaria de Suprimentos - Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – 2º andar – Vila Nova Itapevi – Itapevi - SP, CEP 06693-120; 9.10. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 23.4. alíneas “a” a “f” deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente; 9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço; 9.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do objeto, conforme Anexo I ; 9.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e divulgado o vencedor, os demais licitantes serão informados pelo Pregoeiro, que terão o prazo de 10 (dez) minutos para manifestarem a intenção motivada de interpor recurso, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 10. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1. Os licitantes deverão encaminhar, eletronicamente, no endereço e no prazo do preâmbulo, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço. O encaminhamento, tanto da proposta eletrônica como dos documentos de habilitação, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 8 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 10.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, detalhadamente todas as características necessárias, como descrição do objeto licitado ofertado, conforme Anexo I do edital. 10.3. O preço deverá ser expresso em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais inteiras após a vírgula. 10.4. A proposta eletrônica não poderá conter qualquer dado que identifique o LICITANTE ou seu representante. 10.5. A validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico. 10.6. Encerrada a fase de habilitação, e declarada vencedora a licitante, esta terá o prazo de 30 (trinta) minutos para anexar a proposta eletrônica final no campo próprio da plataforma, sob pena de desclassificação. 11. DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 11.1. A Empresa vencedora deverá enviar ao Departamento de Licitações, a Proposta de Preço escrita, conforme Anexo IV, com o valor oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado contendo: a) Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail; b) Especificação clara, completa e detalhada dos itens ofertados, conforme padrão definido no Anexo IV , com indicação de marca ; c) O Preço unitário e total dos itens expressos por algarismos, com duas casas decimais inteiras após a vírgula, e o total da proposta expressa em algarismos e por extenso; d) O preço deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo; e) O preço ofertado deverá ser para pagamento em até 21 (vinte e um) dias; f) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura da sessão; g) Data e assinatura do Representante legal da proponente, com sua identificação; h) A licitante deverá anexar à proposta comercial os Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo, conforme modelo constante do Anexo IX deste edital; 11.2. A proponente deverá ofertar seu preço, computando todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o preço ofertado; 11.2.1. Deverão estar inclusos nos preços, todas as despesas necessárias ao fornecimento dos produtos, inclusive frete, impostos, seguros e outros encargos, não cabendo, portanto, a Prefeitura o pagamento de qualquer ônus a não ser o registrado; 11.2.2. Os preços não estão sujeitos a reajuste pelo período de 12 meses; 12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, características do objeto e demais condições definidas neste edital; 12.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 12.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 9 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital; 12.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 12.2. e 12.3. deste edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.4.1. Será adotado, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e 147, de 07 de Agosto de 2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06 de Outubro de 2015; 12.4.2. Na situação em que duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor, a classificação respeitará a Ordem de desempate prevista no artigo 60 da Lei n 14.133/2021; 12.4.3. A licitante nessa condição deverá apresentar declaração conforme modelo constante do (ANEXO VII) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer o critério de desempate no julgamento das propostas de preços; 12.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando- se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos docu- mentos de eleição de seus administradores, em exercício; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funci- onamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir; e) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Anexo V); f) Declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação (Anexo VIII). 13.2. A documentação relativa à habilitação técnica consiste em: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo necessariamente estar em nome da licitante e comprovar, para cada item que compõe o lote, para o qual o licitante apresentar proposta, a quantidade de 30% do total estimado a ser fornecido ; b) Declaração da empresa licitante, sob as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal, firmada por representante legal devidamente identificado, de que reúne condições de apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis, após convocação em sessão , caso declarado vencedor: documentos técnicos que comprovem a degradação sem a presença de oxigênio, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil (PNRS), Lei nº 12305/2010, mediante a realização de ensaios técnicos (para os lotes 01, 06, 07, 08 e 09 – exceto para os itens 12 e 50) bem como todos os documentos exigidos, em conformidade com o item 03 deste Termo de Referência para todos os itens que compõem os lotes ofertados; 13.3. A documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista consiste em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 10 Pregão Eletrônico nº 67/2026 Processo SUPRI 199/2026 b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de certi- dão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante, ou declaração de isenção, ou de não incidência assinada por seu representante legal, sob as penas da lei; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante a apresentação de Cer- tidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011; g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com defici- ência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específi- cas, nos termos do inciso IV, artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 ou declaração de que conta com menos de 100 (cem) funcionários nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.213/1990; h) Sob pena de desclassificação, nos termos do §1º, artigo 63, da Lei nº 14.133/2021, apre- sentar declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis tra- balhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalhos e nos termos de ajus- tamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 13.3.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual ; 13.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 13.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão pública em que for declarada a licitante vencedora , prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 13.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.3.3. implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 13.4. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consiste em: a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro do prazo de validade. b) Prova de que a licitante possui, até a data da apresentação da documentação e das propostas, Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 7% (sete por cento) do valor estimado para cada lote que pretenda ofertar. 13.5. Das Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação: 13.5.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS SOMENTE PELA EMPRESA DECLARADA PROVISORIAMENTE VENCEDORA, NOS TERMOS DOS SUBITENS 9.8.2. E 9.9. DESTE EDITAL. a) Em atendimento ao item 9.8.2., os documentos deverão ser anexados em campo específico da plataforma, no prazo de 30 (trinta) minutos.