Texto do edital
Locação de softwares, tecnologias, licenças, equipamentos, suporte técnico, treinamento, implantação, operação assistida e mão de obra local, destinados à automatização e otimização da gestão pública de trânsito, da fiscalização e controle de transportes municipais, da lavratura de multas administrativas e da comunicação direta com o munícipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 1 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 68/2026 Processo Administrativo SUPRI 186/2026 A Prefeitura do Município de Itapevi, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, fará realizar por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado: Bolsa Brasileira de Mercadorias, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo MENOR PREÇO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARES, TECNOLOGIAS, LICENÇAS, EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MÃO DE OBRA LOCAL, DESTINADOS À AUTOMATIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DE TRÂNSITO, DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRANSPORTES MUNICIPAIS, DA LAVRATURA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS E DA COMUNICAÇÃO DIRETA COM O MUNÍCIPE , conforme descrição do Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste instrumento . A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, do decreto Municipal nº 5.848/2023, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, legislação estadual aplicável à espécie, por força do disposto no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Itapevi e em especial, pelas normas e condições expressas neste edital. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Período para cadastro de propostas iniciais: 16/10/2026 às 19h30 até 04/11/2026 às 9h00 Data da Abertura da sessão pública : 04/11/2026 às 9h01 Início do pregão (fase competitiva): 04/11/2026 às 9h10 Modo de disputa: aberta Critério de julgamento: menor preço global A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos podendo ser prorrogada nos termos do subitem 10.6. do edital. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Endereço eletrônico do site: https://www.novobbmnet.com.br Endereço da Secretaria de Suprimentos: Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – 2º andar – vila Nova Itapevi – Itapevi - SP As despesas serão suportadas com recursos classificados nas dotações orçamentárias nº. Número Órgão Econômica Funcional Ação Fonte 02152 16.04.00 3.3.90.40.00 06 122 0017 2123 01 02153 16.04.00 3.3.90.40.00 06 122 0017 2123 03 Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 2 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Decréscimo mínimo por lance; ANEXO III - Modelo de declaração de proposta econômica que compreenda a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas; ANEXO IV - Modelo de Proposta; ANEXO V - Modelo de declaração de que trata o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal; ANEXO VI - Modelo de declaração de exigência de reserva de cargos; ANEXO VII - Modelo de declaração de que estão enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VIII - Modelo de declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação; ANEXO IX - Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo; ANEXO X - Minuta do contrato; ANEXO XI - Termo de ciência e notificação; Os interessados em obter cópia do Edital e respectivos anexos deverão obtê-los gratuitamente na página da Internet https://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes , ou ainda no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, https://www.novobbmnet.com.br . Pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados em campo próprio no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, https://www.novobbmnet.com.br , na opção solicitar esclarecimentos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARES, TECNOLOGIAS, LICENÇAS, EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MÃO DE OBRA LOCAL, DESTINADOS À AUTOMATIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DE TRÂNSITO, DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRANSPORTES MUNICIPAIS, DA LAVRATURA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS E DA COMUNICAÇÃO DIRETA COM O MUNÍCIPE, conforme Termo de Referência e demais anexos integrantes deste Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias . 2.2. O certame será conduzido pela Pregoeira Municipal, Senhora Maria Tânia da Costa Silva , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias ( https://www.novobbmnet.com.br ). 3. DOS PRAZOS DE INÍCIO, VIGÊNCIA E DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 3.1. A execução contratual terá início a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço ou instrumento equivalente a ser expedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, devendo a CONTRATADA promover todas as providências necessárias à implantação da solução dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 3 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 3.2. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses , contados da data de recebimento da Ordem de Serviços, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 3.3. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/21, de comum acordo e manifestado com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes de seu término. 3.4. Considerando que o objeto compreende a disponibilização contínua de softwares, tecnologias, equipamentos, suporte técnico, manutenção, atualizações, treinamento e serviços especializados de apoio operacional, caracteriza-se como serviço de natureza continuada, podendo sua vigência ser prorrogada sucessivamente , desde que demonstrada a manutenção da vantajosidade para a Administração, a existência de dotação orçamentária e o interesse público na continuidade da prestação dos serviços, observados os limites legais aplicáveis. 4. DO PREÇO E DO REAJUSTE 4.1. O preço deverá ser cotado contemplando todos os custos, relativo ao serviço, tudo de acordo ao pleno atendimento do Termo de Referência e demais anexos, que são partes integrantes do Edital. 4.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, durante o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Transcorrido este prazo, os valores contratados poderão ser reajustados, cuja data-base de reajuste está vinculada à data do orçamento estimado, qual seja, agosto/2026 , conforme artigo 25, parágrafo 7º e artigo 92, parágrafo 3º da Lei nº 14.133/2021, utilizando- se como índice o “ IPC/FIPE – categoria geral ”. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da etapa competitiva de lances. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar do presente certame: 6.1.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação , autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias (Endereço eletrônico: https://www.novobbmnet.com.br ). 6.1.2. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, o tratamento diferenciado dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 não será aplicado ao item ou lote cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.1.3. A obtenção dos benefícios a que se referem os arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: https://www.novobbmnet.com.br. 6.3. Os interessados em participar dos Pregões Eletrônicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Itapevi, deverão nomear através de Termo de Adesão com firma reconhecida
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 4 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 operador devidamente habilitado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://www.novobbmnet.com.br . 6.4. Para cadastramento de licitantes a Bolsa (BBMNet) realiza a cobrança de taxa, cuja tabela encontra-se disponível no site: https://www.novobbmnet.com.br . Estes custos cobrirão exclusivamente os serviços do sistema eletrônico, não estando previsto nenhum encargo ou despesa para a Prefeitura Municipal de Itapevi. 6.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado do seguinte documento: 6.5.1. Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico , preenchido no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, efetuando o procedimento mencionado no site. 6.6. Não será permitida a participação de licitantes enquadradas em qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021além de: 6.6.1. De interessados cuja falência tenha sido decretada; 6.6.2. Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal de Itapevi; ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do Artigo 156, incisos III e IV da Lei 14.133/21. 6.6.3. Também não será permitida a participação nesta licitação, daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau. 6.6.4. De agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e do §1°, art. 9° da Lei n° 14.133/2021. 6.7. A participação em consórcio de empresas será permitida de acordo com o Art. 15 da Lei 14.133/2021. 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 5 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , acesso “Credenciamento – Licitantes (Fornecedores)”. 8.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br . 8.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de Segunda à Sexta-feira, das 08h00 às 18h00 (horário de Brasília), através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br . 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site https://www.novobbmnet.com.br , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação” . 9.1.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 9.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 9.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.4. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.6. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 9.7. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https://www.novobbmnet.com.br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade; 10.1.1. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas; 10.1.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 6 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 10.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 10.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será PRORROGADA AUTOMATICAMENTE pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.5. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.5.1. Após a aceitação do lance de menor valor, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, para manifestação de recurso quanto à etapa de lances. 10.6. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 10.6.1. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.6.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 14 deste edital, deverão ser anexados em campo próprio na plataforma, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos , podendo ser prorrogados mediante solicitação justificada do licitante e devidamente aceita pelo Pregoeiro que informará no “chat”, o prazo deferido, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, conforme item 10.7. 10.7. Posteriormente, caso a documentação da empresa vencedora não seja assinada/autenticada digitalmente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço , para a Prefeitura Municipal de Itapevi, aos cuidados do Pregoeiro, Secretaria de Suprimentos - Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – 2º andar – Vila Nova Itapevi – Itapevi - SP, CEP 06693-120.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 7 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 10.8. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 20.2. deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 10.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço. 10.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a execução do objeto, conforme Anexo I ; 10.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e divulgado o vencedor, os demais licitantes serão informados pelo Pregoeiro, que terão o prazo de 10 (dez) minutos para manifestarem a intenção de interpor recurso, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 11. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 11.1. Os licitantes deverão cadastrar, eletronicamente, no endereço e no prazo do preâmbulo, proposta de preços. O cadastramento no certame, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 11.2. O preço deverá ser expresso em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais inteiras após a vírgula. 11.3. O cadastro da proposta eletrônica não poderá conter qualquer dado que identifique o LICITANTE ou seu representante. 11.4. A validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico. 11.5. Encerrada a fase de habilitação, e declarada vencedora a licitante, esta terá o PRAZO de 60 (sessenta) minutos para anexar arquivo contendo a PROPOSTA ELETRÔNICA FINAL no campo próprio da plataforma, sob pena de desclassificação. 12. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 12.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Departamento de Licitações, a Proposta de Preço escrita, conforme Anexo IV, com o valor oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item 10.11, deste edital, contendo: a) Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail; b) Especificação clara, completa e detalhada dos itens ofertados, conforme padrão definido no Anexo IV ; c) Os valores unitário e total, expressos por algarismos, com duas casas decimais inteiras após a vírgula, e o total da proposta expressa em algarismos e por extenso; d) O preço deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo; e) O preço ofertado deverá ser para pagamento em até 21 (vinte e um) dias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 8 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 f) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da sessão de abertura da licitação. g) Data e assinatura do Representante legal da proponente, com sua identificação. h) A licitante deverá anexar à proposta comercial os Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo, conforme modelo constante do Anexo IX deste edital. 12.2. A proponente deverá ofertar seu preço, computando todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o preço ofertado. 13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observado o prazo para fornecimento e prestação do serviço, características do objeto e demais condições definidas neste edital. 13.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 13.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 13.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 13.2 e 13.3 deste edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 13.5. Embora o julgamento leve em conta o menor preço global , a existência de preços unitários incompatíveis com o mercado, inexequíveis ou excessivos, para os itens pertencentes ao todo, importará a não aceitação do preço ofertado, o qual deverá ser adequado pela empresa interessada. 13.5.1. Após a etapa de lances a licitante vencedora deverá repassar para todos os itens pertencentes ao lote, o percentual de desconto negociado na sessão, devendo elaborar uma proposta definitiva , para que os valores finais de cada item, pertencente ao lote, sejam analisados pelo Senhor Pregoeiro, verificando se os mesmos se encontram dentro da média prevista pela administração. 13.5.2. Será adotado, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015. 13.5.3. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas houver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora ( se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação respeitará a Ordem de desempate prevista no Art. 60 da Lei 14.133/2021) . 13.5.3.1. Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação respeitará a Ordem de desempate prevista no Art. 60 da Lei 14.133/2021 . 13.5.4. A licitante nessa condição deverá apresentar declaração conforme modelo constante do (ANEXO VII) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 9 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer o critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 13.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando- se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos docu- mentos de eleição de seus administradores, em exercício; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir. e) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Anexo V). f) Declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação (Anexo VIII). 14.2. A documentação relativa à habilitação técnica consiste em: a) A licitante deverá comprovar capacidade técnica compatível com a execução do objeto mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, porte e complexidade com a solução pretendida. a.1) Serão considerados compatíveis os atestados que comprovem experiência na locação e fornecimento de softwares e tecnologias, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE TIPO QUANT 1 Locação de software para gestão de transportes municipais. Mês Qualitativo 1 a.2) Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que o conjunto da documentação apresentada demonstre aptidão para a execução das atividades previstas acima. a.3) A documentação de habilitação técnica deverá demonstrar, de forma suficiente, a capacidade operacional da licitante para implantar, manter, suportar, atualizar e operar a solução objeto da contratação, assegurando o atendimento integral das especificações técnicas, funcionais e operacionais estabelecidas neste Termo de Referência. 14.3. A documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista consiste em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazen- da (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal , relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do cer- tame;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Telefone: (11) 4143-7600 | [email protected] 10 Pregão Eletrônico nº 68/2026 Processo SUPRI 186/2026 c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011. g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV, artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 ou declaração de que conta com menos de 100 (cem) funcionários nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.213/1990. (Anexo VI) h) Sob pena de desclassificação, nos termos do §1º, artigo 63, da Lei nº 14.133/21, apre- sentar declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis tra- balhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalhos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na da de entrega das propostas. (Anexo III) 14.3.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual . 14.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 14.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão pública em que for declarada a licitante vencedora , prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 14.3.3. implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 14.4. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consiste em: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 14.5. Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação: 14.5.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS SOMENTE PELA EMPRESA DECLARADA PROVISORIAMENTE VENCEDORA, NOS TERMOS DOS SUBITENS 10.6.2 E 10.7 DESTE EDITAL. 14.5.2. Em atendimento ao item 10.6.2., os documentos deverão ser anexados em campo específico da plataforma, no prazo de 30 (trinta) minutos .