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Resumo do edital: Fornecimento, instalação, implantação, integração de solução de videomonitoramento

Pregão - Eletrônico 287/2026 · MUNICIPIO DE SUZANO · Suzano/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 5 parte do documento não foi lida (33 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 18

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 16) — “8.3.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos,…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para videomonitoramento em ruas e avenidas.

    “Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, implantação, configuração, integração e suporte técnico de solução de videomonitoramento em ruas e avenidas do Município de Suzano”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo único formado por 6 itens.

    “A licitação será realizada em grupo único, formados por 6 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto compreende o ciclo de vida da solução, do fornecimento à atualização tecnológica.

    “O objeto compreende o ciclo de vida da solução, desde o fornecimento e implantação até a atualização tecnológica, suporte, substituição de componentes e encerramento da execução contratual”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A solução inclui sistema de vídeo monitoramento, postes integrados, câmeras PTZ, LAP e reconhecimento facial.

    “A solução é composta, por sistema de vídeo monitoramento, postes integrados/inteligentes, câmeras PTZ, câmeras de leitura automática de placas – LAP, câmeras de leitura/reconhecimento facial, servidores VMS,”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O regime de contratação é o Sistema de Registro de Preços.

    “Regime de contratação: Sistema de Registro de Preços, conforme previsto no ETP.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A solução deve transmitir dados e imagens em tempo real para a CSI em até 3 segundos.

    “Os equipamentos deverão transmitir em tempo real dados e imagens para a área de gestão de dados da CSI em tempo máximo de 3 (três) segundos.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 4.410.000,00.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 4.410.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e dez mil reais)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da contratação não consta do arquivo-base e deve ser elaborado em documento próprio.

    “O valor estimado da contratação não consta do arquivo-base e deverá ser elaborado em documento próprio, mediante pesquisa de preços e memória de cálculo”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Deverão ser apurados preços unitários referenciais de cada item e custos de instalação, infraestrutura, licenças, manutenção, suporte e treinamento.

    “Deverão ser apurados, no mínimo, os preços unitários referenciais de cada item, custos de instalação, infraestrutura, licenças, manutenção, suporte, treinamento e demais componentes necessários à execução integral.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 03/11/2026 às 09h.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 09h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances no modo aberto terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para instalação é de 30 dias contados da emissão da Ordem de Serviço.

    “O prazo máximo para instalação previsto no arquivo-base é de 30 dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A vigência do contrato é de 12 meses.

    “Vigência pelo período de 12 meses”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da ordem de início.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da ordem de início, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica pode ser feita por registro comercial, no caso de empresa individual.

    “8.2. Habilitação Jurídica: 8.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ou”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica pode ser feita por ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.

    “8.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica pode ser feita por inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

    “8.2.3. inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica pode ser feita por decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país.

    “8.2.4. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    “8.5. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 8.5.1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante.

    “8.5.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “8.5.3. certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.

    “8.5.4. prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).

    “8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regularidade por meio de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As microempresas e empresas de pequeno porte devem apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    “8.5.6. as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação.

    “8.3.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato.

    “8.3.1.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige registro ou inscrição da proponente e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA, conforme exigência quanto à pertinência com o objeto.

    “• Registro ou inscrição da proponente e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA, conforme exigência quanto à pertinência com o objeto.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    “• Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo contratante, contratado, objeto, descrição detalhada e localização, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando cabível.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias.

    “8.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio documento;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige prova de capital social/patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor arrematado para o lote.

    “8.4.2. prova de capital social/patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor arrematado para o lote.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A demonstração técnica de funcionalidades será feita pelo licitante provisoriamente vencedor após proposta e habilitação.

    “Avaliação técnica de funcionalidades da solução, mediante demonstração pelo licitante provisoriamente vencedor, após atendimento dos requisitos de proposta e habilitação.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A demonstração deverá ser convocada com antecedência mínima de 5 dias.

    “A demonstração deverá ser convocada com antecedência mínima de 5 dias, conforme previsto no arquivo-base.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A avaliação será realizada por comissão designada pela Administração com critérios objetivos definidos no edital.

    “A avaliação deverá ser realizada por comissão designada pela Administração, mediante critérios objetivos e previamente definidos no edital.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Deverá ser lavrada ata de cada etapa de teste.

    “Deverá ser lavrada ata de cada etapa de teste.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O prazo para demonstração é de 3 horas, com ponto de energia e internet disponíveis.

    “Estará disponível ponto de energia elétrica e internet para a instalação dos equipamentos, sistemas e recursos a serem avaliados, sendo o prazo para demonstração de 3 (três) horas.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A empresa vencedora não poderá realizar modificações nos sistemas durante os testes.

    “A empresa vencedora não poderá realizar modificações nos sistemas durante os testes.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • As instalações e serviços serão demandados por Ordem de Serviço com cronograma da Secretaria responsável.

    “As instalações e serviços serão demandados por Ordem de Serviço – O.S., acompanhada de cronograma fornecido pela Secretaria responsável.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os equipamentos e softwares deverão funcionar ininterruptamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, após implantação e aceite.

    “Os equipamentos e softwares deverão funcionar ininterruptamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, após sua implantação e aceite, ressalvadas as hipóteses previstas no Anexo I.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Instalações que interfiram no fluxo veicular deverão ser realizadas das 20h às 6h nos dias úteis, salvo determinação diversa.

    “Instalações que interfiram no fluxo veicular deverão, conforme o arquivo-base, ser realizadas das 20h às 6h nos dias úteis, salvo determinação diversa da Administração.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para instalação é de 30 dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.

    “O prazo máximo para instalação previsto no arquivo-base é de 30 dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O item será considerado implementado e operacional quando todos os componentes estiverem instalados, configurados e funcionando conforme especificações.

    “O item será considerado implementado e operacional quando todos os seus componentes estiverem instalados, configurados e funcionando de acordo com as especificações.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O atendimento para manutenção deverá ocorrer em até 24 horas da notificação da Secretaria.

    “O atendimento para manutenção deverá ocorrer em até 24 horas da notificação da Secretaria.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.1 , 11.1.2 e 11.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.4 , 11.1.5 , 11.1.6 , 11.1.7 e 11.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracterizará descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail, pelo sistema do portal ou presencialmente.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “PE 073-2026 (Compras.Gov 287-2026) - Aquisicao de sistema de video-monitoramento - SRP- ComprasGov.pdf” (74 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.