Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Execução de pavimentação asfáltica e demais serviços complementares nas Ruas Carlos Molteni e Euclides Damiane, no Bairro Vila Amorim – Suza

Concorrência - Eletrônica 48/2026 · MUNICIPIO DE SUZANO · Suzano/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de concorrência eletrônica para pavimentação asfáltica em Suzano/SP.

    “Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica e demais serviços complementares nas Ruas Carlos Molteni e Euclides Damiane, no Bairro Vila Amorim – Suzano/SP.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é regida pela Lei nº 14.133/2021 e decretos municipais.

    “nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos Decretos Municipais nº 9.126/2017, 10.010/2024 e nº 10.354/2026”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O regime de execução é empreitada por preço unitário.

    “REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por Preço Unitário”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A disputa ocorre no Portal Compras.gov.

    “LOCAL DE DISPUTA DA FASE DE LANCES Portal Compras.gov ( www.gov.br/compras )”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital foi retificado após decisão do TCESP.

    “Em atendimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, que determinou a suspensão do certame para análise e correção das questões apontadas”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

10 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 11

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “7.3.4 Para aferir a capacidade técnico-operacional da licitante, esta deverá apresentar atestado(s),”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para pavimentação asfáltica e serviços complementares.

    “Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica e demais serviços complementares nas Ruas Carlos Molteni e Euclides Damiane, no Bairro Vila Amorim – Suzano/SP.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 3.471.073,15.

    “VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.471.073,15 (Três milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setenta e três reais e quinze centavos)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Exige-se garantia de proposta de R$ 34.710,73, correspondente a 1% do valor estimado.

    “será exigida da licitante a comprovação do recolhimento de garantia de proposta no valor de R$ 34.710,73 (Trinta e quatro mil, setecentos e dez reais e setenta e três centavos) , correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Exige-se capital social ou patrimônio líquido mínimo de R$ 347.107,31.

    “Prova de capital social/patrimônio líquido mínimo de R$ 347.107,31 (Trezentos e quarenta e sete mil, cento e sete reais e trinta e um centavos) correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 0,1%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (zero virgula um por cento).”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Propostas de serviços de engenharia inferiores a 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis.

    “No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos va- lores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • Exige prova de registro ou inscrição no CREA ou CAU.

    “7.3.1 Prova de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige indicação das instalações e aparelhamento disponíveis com declaração formal de disponibilidade.

    “7.3.2 Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para a realização do objeto desta lici-”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige profissional registrado no conselho competente detentor de atestado de responsabilidade técnica com CAT.

    “7.3.3 Comprovação de qualificação técnico-profissional através da apresentação de profissional, de-”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige atestados de execução de serviços similares para aferir capacidade técnico-operacional.

    “7.3.4 Para aferir a capacidade técnico-operacional da licitante, esta deverá apresentar atestado(s),”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige atestados consignando no mínimo 50% das quantidades das parcelas de maior relevância.

    “no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades previstas nas parcelas de maior relevância previstas no item 7.3.3”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige atestados em papel timbrado do emitente com identificação do signatário e contato.

    “7.3.5 o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identifica-”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede.

    “7.5.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Exige capital social ou patrimônio líquido mínimo de R$ 347.107,31.

    “7.5.2 Prova de capital social/patrimônio líquido mínimo de R$ 347.107,31 (Trezentos e quarenta e sete”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “7.5.3 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Exige índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “7.5.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) supe-”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A ausência de entrega da amostra ou atraso sem justificativa aceita implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é listado como infração administrativa do licitante.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é conduta inidônea prevista como infração.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.

    “apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para pagamento é de até 20 (vinte) dias contados do decêndio subsequente ao atesto definitivo da Nota Fiscal/Fatura.

    “O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias contados a partir do decêndio subsequente à data do atesto definitivo da Nota Fiscal/Fatura da entrega do material, da medição ou da conclusão dos serviços”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O contratado deve comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local dos serviços.

    “Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 9.1.4 a 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 9.1.4 , 9.1.5 , 9.1.6 , 9.1.7 e 9.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na entrega sujeita a contratada à multa de 10% acrescida de 0,05% ao dia até o 30º dia de atraso.

    “Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “CE 010-2026.zip › CE 010-2026 (Compras.Gov 048-2026) Obras de Infraestrutura Viária nas rua Euclides Damiane e Carlos Molteni.pdf” (48 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.