Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO N º 050/2026 PROCESSO INTERNO N° 9479 /2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, bem como às demais legislações aplicáveis e, ainda, às condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS , conforme especificações e demais exigências contidas nos anexos, que fazem parte integrante do Edital. Modalidade e Forma Pregão Eletrônico Início do Recebimento das Propostas A partir de 17h30min, do dia 20/10/2026. Abertura e Avaliação das Propostas A partir de 10h01min, do dia 06 /11/2026. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços A partir das 10h15min do dia 06 /11/2026 , após avaliação das propostas Critério de Julgamento Menor preço por lote Modo de Disputa Aberto Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances 1% (um por cento) (incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta) Benefícios ME/EPP SIM. se aplica exclusividade ou reserva de cota para ME/EPP, permanecendo aplicáveis os demais benefícios da LC 123/2006. Permitida a participação de Não 1
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br consórcio Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Não Valor Estimado da Contratação LOTE 1 R$ 143.930,50 (Cento e quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e cinquenta centavos); LOTE 2 R$ 3.990.330,00 (Três milhões, novecentos e noventa mil e trezentos e trinta reais); LOTE 3 R$ 1.840.835,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta mil e oitocentos e trinta e cinco reais); LOTE 4 R$ 603.240,00 (Seiscentos e três mil e duzentos e quarenta reais); LOTE 5 R$ 832.036,00 (Oitocentos e trinta e dois mil e trinta e seis reais); LOTE 6 R$ 63.054,00 (Sessenta e três mil e cinquenta e quatro reais) - EXCLUSIVO ME/EPP Sistema Eletrônico Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBMNET Site: www.novobbmnet.com.br Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame www.francodarocha.sp.gov.br, Jor nal Gazeta de São Paulo, Diário Oficial do Estado de São Paulo, BBMNET e PNCP Pedidos de esclarecimentos e impugnações www.novobbmnet.com.br Referência de Tempo Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL A pasta completa contendo o edital e seus anexos está disponível gratuitamente nos canais: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); no site desta Prefeitura: https://www.francodarocha.sp.gov.br/ (Lei de Acesso à Informação > Licitações) e no site da BBMNET: https://novobbmnet.com.br/ . 3
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO INTERNO Nº 9479/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 1. – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Município de Franco da Rocha , através da Secretaria de Gestão Pública e este(a) Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº 779 , de 06 de abril de 2026 , torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , sob o regime de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura de Franco da Rocha, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma de Licitações Eletrônicas BBMNET no endereço https://novobbmnet.com.br/ . 1.3. Constitui parte integrante deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços e Valores de Referência; Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI – Minuta do Termo de Ciência e Notificação; Anexo VII – Modelo de Laudo de Análise de Amostras, Laudos, Certificações. 2. – DO OBJETO: 2.1. O objeto desta licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS , conforme especificações e demais exigências contidas nos anexos, que fazem parte integrante do Edital. 2.2. Relativo à Ata de Registro de Preços: 2.2.1. Para o fornecimento haverá uma Ata de Registro de Preços, que será firmada entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA e a LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, desde que devidamente habilitada, nos termos deste Edital. 4
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br 2.2.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, conforme disposto no art. 84, da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.2.3. Ocorrendo a prorrogação da Ata de Registro de Preços, o quantitativo inicial será reestabelecido. 2.2.4. A DETENTORA DA ATA se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega dos produtos esteja prevista para data posterior ao término de sua vigência, observados os quantitativos estimados constantes no ANEXO II (Modelo de Proposta de Preços e Valores de Referência). 3. – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Considerando o critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, as despesas decorrentes da presente licitação estão estimadas em: LOTE 1 R$ 143.930,50 (Cento e quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e cinquenta centavos); LOTE 2 R$ 3.990.330,00 (Três milhões, novecentos e noventa mil e trezentos e trinta reais); LOTE 3 R$ 1.840.835,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta mil e oitocentos e trinta e cinco reais); LOTE 4 R$ 603.240,00 (Seiscentos e três mil e duzentos e quarenta reais); LOTE 5 R$ 832.036,00 (Oitocentos e trinta e dois mil e trinta e seis reais). LOTE 6 R$ 63.054,00 (Sessenta e três mil e cinquenta e quatro reais) - EXCLUSIVO ME/EPP Parágrafo Único : C onsiderando que o critério de julgamento da licitação é MENOR PREÇO POR LOTE , os licitantes deverão respeitar os valores médios estimados para os itens, conforme constante no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços e Valores de Referência , sob pena de desclassificação da proposta. 3.2. Só poderão participar do Lote 6 (EXCLUSIVO ME/EPP) a s empresas de Pequeno Porte e Microempresas, em atendimento a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, devendo a mesma apresentar a Declaração de Enquadramento, conforme ANEXO IV . 5
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br 3.3. As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados nas seguintes dotações orçamentárias: ▪ 02.04.01 | 12.306.0013.2361 | 3.3.90.30.00 | ficha 38 | vinculo 05 4. – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 4.1. Os pedidos de esclarecimentos acerca dos termos deste Edital deverão ser encaminhados à Administração, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BBMNET , até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, conforme disposto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4.2. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos perante a Administração o interessado que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item anterior. 5. – DA IMPUGNAÇÃO: 5 .1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar o pedido exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BBMNET , até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, conforme disposto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o interessado que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item anterior. 6. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos. 6.1.1. Só poderá participar o LOTE 06 (EXCLUSIVO ME/EPP) as empresas de Pequeno Porte e Microempresas, em atendimento as Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, devendo a mesma apresentar a Declaração de Enquadramento, conforme ANEXO IV. Parágrafo único: Não havendo apresentação de propostas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou inexistindo licitantes enquadradas nessas categorias aptas a participar do certame, a disputa do lote 6 será automaticamente estendida às demais empresas interessadas que atendam às condições de habilitação e às exigências deste Edital, em observância aos princípios da competitividade, da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 6.2. Não poderão participar desta licitação: 6.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seu(s) anexo(s); 6
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br 6.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 6.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços ou do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP , atuando nessa condição; 6.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata de registro de preços ou do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.11. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio no presente procedimento licitatório. 6.2.11.1. A vedação à participação de consórcios justifica-se em razão da natureza do objeto, que consiste no fornecimento de bens comuns, de baixa complexidade técnica e amplamente disponíveis no mercado, não havendo necessidade de associação entre 7
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br empresas para garantir a adequada execução do objeto, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.12. A subcontratação ou terceirização do objeto somente será admitida quando expressamente prevista no Termo de Referência , observadas as condições estabelecidas neste Edital. 6.3. O impedimento de que trata o item 6.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.2.2 e 6.2.3 , poderão participar no apoio às atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata de registro de preços ou do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.6. O disposto nos itens 6.2.2 e 6.2.3 , não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da detentora a elaboração do projeto básico e do projeto executivo , nas contratações integradas, e do projeto executivo , nos demais regimes de execução. 6.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.8. A vedação de que trata o item 6.2.8 . estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1.1. Conduzir a sessão pública do certame; 8
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br 7.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos seus anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;- 7.1.3. Abrir as propostas de preços e verificar a conformidade das propostas em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 7.1.4. Desclassificar propostas, indicando os respectivos motivos; 7.1.5. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 7.1.6. Verificar e julgar as condições de habilitação dos licitantes; 7.1.7. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 7.1.8. Receber, examinar e decidir os recursos interpostos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 7.1.9. Indicar o licitante vencedor do certame; 7.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 7.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para fins de homologação do certame e autorização da contratação . 8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET : 8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção de chave e senha de acesso ao sistema eletrônico poderão ser iniciados diretamente no site da Plataforma BBMNET , no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br / , por meio da opção Cadastro de Fornecedores. 8.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento da plataforma eletrônica, disponível no endereço https://novobbmnet.com.br/ , através dos canais de comunicação disponibilizados, tais como telefone, chat, WhatsApp ou e-mail. 8.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema da Plataforma BBMNET , poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://novobbmnet.com.br/ . 9. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 9
PI: 9479/2026 PE: 0 50/2026 Alameda Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva, 300, Complexo Hospitalar do Juquery – Franco da Rocha/SP Site: www.francodarocha.sp.gov.br 9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente lançamento da proposta de preços no sistema eletrônico da plataforma BBMNET, disponível no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/ , na opção “Sala de Disputa”. 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta contendo o preço ou o percentual de desconto , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o término do prazo estabelecido para o recebimento das propostas. 9.3. Os valores das propostas de preço deverão ser lançados na plataforma até a data e horário definidos, conforme definidos no preâmbulo deste Edital. 9.3.1. Os preços unitário e total do item deverão ser expressos em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional (Real – R$), incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, encargos e fretes, devendo ser apresentados com PRECISÃO DE DUAS CASAS DECIMAIS ; 9.3.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico conforme o critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital. 9.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá apresentar FICHA TÉCNICA dos produtos constantes no ANEXO II (MODELO DE PROPOSTAS) , a ser anexado no campo “Ficha Técnica” na Plataforma BBMNET, conforme cláusula 10.12. 9.4.1 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.4.2. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital; 9.4.3. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo; 9.4.4. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.4.5. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 10