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Texto do edital

Aquisição de equipamentos elétricos, eletrônicos e de infraestrutura de apoio para utilização do Núcleo de Programa Lote Seguro – SAJ e da Secretaria de Serviços Urbanos

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1 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 567/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h e 59min do dia 04/11/2026. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 04/11/2026, às 09h e 00min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, i n s c r i t o n o C N P J 4 6 . 5 2 3 . 1 3 0 / 0 0 0 1 - 0 0 , por meio do Departamento de Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, torna público que na data, horário e local acima indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste edital e seus anexos. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3603/2023 e na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais disposições aplicáveis. O Edital poderá ser obtido gratuitamente pela internet nos sites: https://www.itapecerica.sp.gov.br/concursos-e-editais/licitacoes, ou www.novobbmnet.com.br Integram o presente Edital: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar Anexo II – Termo de Referência Anexo III – Modelo de Proposta Comercial Anexo IV – Modelo de declaração unificada Anexo V – Minuta de Contrato 1. TERMOS GERAIS 1.1 Data limite para recebimento das propostas: até às 08h e 59min do dia 04/11/2026. 1.2 Abertura da sessão de disputa de preços: 04/11/2026 , às 09h e 00min. 1.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. 1.4 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, garantidas pelo www.novobbmnet.com.br. 1.5 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Administração Pública, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo www.novobbmnet.com.br.

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2 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] 1.6 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: 55 11 3113-1900. 1.7 O Edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente através da internet no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, e no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra: https://www.itapecerica.sp.gov.br/concursos-e-editais/licitacoes 1.8 Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui-se objeto da licitação a aquisição de equipamentos elétricos, eletrônicos e de infraestrutura de apoio para utilização do Núcleo de Programa Lote Seguro – SAJ e da Secretaria de Serviços Urbanos , conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência do presente edital. 2.2 A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para a contratação objeto do certame, de acordo com os valores previstos no Anexo II do presente Edital. 2.3 O valor total estimado previsto para esta aquisição é de aproximadamente R$ 45.605,37 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e trinta e sete centavos) , obtidos através de pesquisas prévias de orçamento. 2.4 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, onerando as dotações orçamentárias 12.20.00 4.4.90.52.12 3 122 0004 1001, 12.20.00 4.4.90.52.33 3 122 0004 1001, 12.20.00 4.4.90.52.35 3 122 0004 1001, 12.20.00 4.4.90.52.99 3 122 0004 1001,17.21.00 4.4.90.52.35 15 452 0011 1001, 12.20.00 4.4.90.52.33 03 122 0004 1001 e 12.20.00 4.4.90.52.35 03 122 0004 1001. 3 INFORMAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. As informações administrativas referentes a este PREGÃO ELETRÔNICO poderão ser obtidas junto à no Departamento de Suprimentos, sito à Av. Eduardo Roberto Daher, 1.135 – Centro – Itapecerica da Serra, no horário das 08:30 às 16:30 horas, nos dias úteis, pelo telefone 4668.9000 ramais 9100, 9109 ou 9110, com código de acesso (DDD) 0XX11, através do endereço eletrônico [email protected]. 3.2. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis, das 08h30min às 16h30min, poderão ser encaminhados via e-mail ou poderão ser protocolados pessoalmente junto ao Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, no endereço Avenida Eduardo Roberto Daher, 1.135 - Centro - Itapecerica da Serra, em até três dias úteis anteriores à data fixada para entrega das propostas. 3.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e/ou informações ou no caso de pedidos de esclarecimentos formulados fora do prazo mencionado no item 3.2 , pressupõe-se que os elementos fornecidos são

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3 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame. O pedido deverá vir instruído com documentos que comprovem a capacidade postulatória do impugnante. 4.2. A resposta à impugnação será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. As impugnações deverão ser encaminhadas via e-mail ou protocoladas pessoalmente junto à Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, no endereço Avenida Eduardo Roberto Daher, 1.135 - Centro - Itapecerica da Serra, em até três dias úteis anteriores à data fixada para entrega das propostas. 4.4. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma www.novobbmnet.com.br. 5.1.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.2. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, limitado a até 2 (duas) empresas, desde que observadas as seguintes normas: a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) As empresas participantes de um consórcio ficam impedidas de participar de mais de um consórcio de forma isolada no presente processo licitatório. 5.2.1. O compromisso público ou particular de constituição de consórcio deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;

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4 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em percentual do valor total), em relação ao objeto da licitação; e) Indicação da empresa líder do consórcio, que será sua única representante perante a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, com quem serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato; f) Designação do representante legal do consórcio; g) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea ”c” supra; h) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquiva no Junta Comercial de sua sede ou o registro no cartório de títulos e documento, conforme a natureza das pessoas consorciadas. 5.2.2. Apresentação conjunta, mas individualizada, cada consorciado deverá apresentar, a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. 5.2.3. As consorciadas poderão somar seus quantitativos relativos à qualificação técnica e econômico financeira, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste edital. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico-financeira. 5.3. NÃO poderão disputar esta licitação: 5.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 5.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.3.4.1. O impedimento de que trata o item 5.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou

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5 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.3.8.1. A vedação de que trata o item 5.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.3.10. Empresas que se encontrem sob falência. 5.3.11. Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.3.12. Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão. 6. REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS 6.1. As licitantes deverão encaminhar as propostas com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, através do www.novobbmnet.com.br, até a data e horário limite informados no Edital. 6.2. As propostas deverão ser realizadas com até 02 (duas) casas decimais. 6.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 6.5. Até a data e horário limites informados no Edital, as licitantes poderão substituir suas propostas. Após o horário limite não será possível a alteração ou a substituição de propostas.

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6 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] 6.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema que: 6.6.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 6.6.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 6.6.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.6.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n. º 14.133, de 2021. 6.7.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, caso seja assinalado o campo “nenhuma”, tal fato impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.3. O item “08 (microfone com fio)” será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte conforme artigo 48, inciso III, da lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014. 6.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.6 ao 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Os documentos que compõem a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) convocado(s) serão disponibilizados para consulta pública a partir da fase de julgamento e aceitação.

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7 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] 6.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades relevantes, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa” , no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 7.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 7.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 7.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma www.novobbmnet.com.br . 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, caso seja necessário. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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8 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] 7.8. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 7.9. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 7.10. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação . 7.11. Condições de Pagamento: O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega dos produtos com a respectiva nota fiscal/fatura. . As Notas Fiscais deverão ser emitidas nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 7º da Portaria CAT nº 162/2008. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 8.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 8.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.7. O lance deverá ser ofertado em conformidade ao critério de julgamento para o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário, ou ainda, se for por índice de desconto, pelo melhor percentual ofertado. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.

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9 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema , na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.12. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.13. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 8.14. No pregão eletrônico no MODO DE DISPUTA ABERTO os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.14.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada com a finalidade de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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10 MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Fone: (0xx11) 4668.9103 – Fax: (0xx11) 4668.9101 Email: [email protected] 8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.18.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.18.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.18.5. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.18.6. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.18.6.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.18.6.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021; 8.18.6.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.18.6.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 8.18.6.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.18.7. Os documentos comprobatórios elencados no item 8.20.5 referentes aos critérios de desempate, quando necessário, deverão ser enviados pelos licitantes, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogáveis conforme itens 8.25.1.1 e 8.25.1.2, contado a partir da solicitação pelo Pregoeiro, sob pena de desistência do desempate. 8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.