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Texto do edital

O objeto da presente Contratação de empresa/ profissional visa a Aquisição de materiais de consumo destinados ao desenvolvimento de atividades administrativas e pedagógicas das unidades escolares E.M. Paiol Velho e E.M. Eurides José de Amorim, contempladas com o Prêmio Excelência, visando proporcionar melhores condições para a execução das atividades escolares e administrativas, condições e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Aviso de Contratação Direta

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Suprimentos RuaCel.LuizTenóriodeBrito,458 – Centro – EmbuGuaçu/SP CEP06900-095 – Telefone114662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO NºI – 5001/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Suprimentos, realizará procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, na forma eletrônica , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para aquisição de bens/materiais de consumo, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante recebimento de propostas e documentos por meio do Portal BR CONECTADO ou por email: Institucional , observadas as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. Portal para realização do procedimento eletrônico: BR CONECTADO Data de início do recebimento das propostas: 13 /10/2026 – às 10:00 horas Data final para recebimento das propostas: 16/10/2026 – às 17:00 horas Os horários estabelecidos neste Aviso observarão o horário oficial de Brasília/DF. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais de publicidade exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis. Portal para realização do procedimento eletrônico: www.brconectado.com.br Sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu: https://embuguacu.sp.gov.br/ E-mail institucional para informações e esclarecimentos: licitaçã[email protected] Local de realização e processamento do procedimento eletrônico: www.brconectado.com.br 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente Contratação de empresa/ profissional visa a Aquisição de materiais de consumo destinados ao desenvolvimento de atividades administrativas e pedagógicas das unidades escolares E.M. Paiol Velho e E.M. Eurides José de Amorim, contempladas com o Prêmio Excelência, visando proporcionar melhores condições para a execução das atividades escolares e administrativas, condições e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Aviso de Contratação Direta. 1.2 A contratação torna essencial para garantir a aquisição dos materiais é necessária para proporcionar às unidades escolares os recursos materiais indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades administrativas e pedagógicas, contribuindo para a organização dos trabalhos, execução de atividades educacionais, elaboração de materiais, registros, arquivamento de documentos e demais rotinas desenvolvidas no ambiente escolar. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Suprimentos RuaCel.LuizTenóriodeBrito,458 – Centro – EmbuGuaçu/SP CEP06900-095 – Telefone114662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br 2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 2.1. Poderão participar da presente contratação direta os fornecedores que atendam às condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos, estejam regularmente constituídos e possuam atividade compatível com o objeto da contratação, observadas as exigências legais aplicáveis à condição de pessoa física ou jurídica, conforme o caso. 2.2. O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.3.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2 aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedo r que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Suprimentos RuaCel.LuizTenóriodeBrito,458 – Centro – EmbuGuaçu/SP CEP06900-095 – Telefone114662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3 INGRESSO NA DISPENSA, CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. O ingresso do fornecedor na presente contratação direta ocorrerá mediante o encaminhamento de sua proposta de preços, preferencialmente por meio do Portal BR CONECTADO, dentro do prazo estabelecido neste Aviso de Contratação Direta, admitindo-se também o encaminhamento por meio do e-mail institucional indicado neste Aviso, como canal adicional destinado à ampliação da publicidade e da participação dos potenciais fornecedores. 3.1.1. As propostas encaminhadas por e-mail deverão ser enviadas para o endereço institucional indicado neste Aviso até a data e horário finais estabelecidos para o recebimento das propostas, considerando-se, para fins de tempestividade, a data e o horário de recebimento da mensagem no servidor institucional da Administração. 3.1.2. O assunto da mensagem deverá conter, preferencialmente, a identificação “DISPENSA Nº 061/2026 – PROPOSTA COMERCIAL”, devendo o fornecedor anexar a proposta comercial e os demais documentos solicitados neste Aviso, em formato digital e legível. 3.1.3. As propostas encaminhadas por e-mail serão juntadas ao processo administrativo e submetidas às mesmas condições de análise, classificação, julgamento e habilitação previstas neste Aviso, não havendo qualquer preferência ou tratamento diferenciado em razão do meio utilizado para seu encaminhamento. 3.1.4. O encaminhamento da proposta por e-mail não dispensa o fornecedor do atendimento integral às especificações do Termo de Referência, dos requisitos de habilitação e das demais condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta. 3.1.5. A Administração poderá solicitar, quando necessário, esclarecimentos, documentos complementares ou a apresentação da proposta em formato específico, observados os princípios da isonomia, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e os limites estabelecidos pela legislação aplicável. 3.1.6. O recebimento de propostas por e-mail tem por finalidade ampliar a publicidade e a possibilidade de participação de potenciais fornecedores, especialmente daqueles que eventualmente encontrem dificuldades operacionais ou de acesso à plataforma eletrônica, sem prejuízo da utilização do Portal BR CONECTADO como meio oficial de processamento do procedimento, quando aplicável. 3.2. Após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, o fornecedor interessado deverá acessar o Portal BR CONECTADO , realizar seu cadastramento, quando necessário, e encaminhar sua proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observando integralmente as especificações, condições e exigências estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Suprimentos RuaCel.LuizTenóriodeBrito,458 – Centro – EmbuGuaçu/SP CEP06900-095 – Telefone114662-7373 https://www.embuguacu.sp.gov.br 3.10. Encerrado o prazo para recebimento das propostas, não serão admitidas novas propostas ou alterações das propostas apresentadas, ressalvadas as hipóteses de negociação, diligência ou saneamento expressamente admitidas neste Aviso e na legislação aplicável. 3.11. O fornecedor deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, quando disponibilizado, ou mediante documento próprio exigido pela Administração, que: 3.11.1. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar eventual ocorrência posterior; 3.11.2. cumpre os requisitos legais para eventual enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando aplicável; 3.11.3. conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.11.4. assume inteira responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os atos praticados; 3.11.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando aplicável; 3.11.6. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 3.11.7. cumpre as demais declarações exigidas pela Lei nº 14.133/2021 e por este Aviso de Contratação Direta. 3.12. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar as informações constantes das propostas ou dos documentos apresentados, desde que observados os limites legais e que não seja promovida alteração substancial da proposta ou criação de condição que originalmente não existia. 3.13. Após o encerramento do recebimento das propostas, será realizada a classificação das propostas apresentadas, observando-se o critério de julgamento estabelecido neste Aviso, qual seja, menor preço por item, desde que atendidas integralmente as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.14. Definida a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar, a Administração poderá realizar negociação com o respectivo fornecedor, buscando condições mais vantajosas para a Administração, especialmente quanto ao preço.

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