Texto do edital
Aquisição de água mineral, gás liquefeito de petróleo (GLP), vasilhames, bombas para galão, mangueiras e acessórios destinados ao atendimento das secretarias municipais de juquitiba/SP, obedecidas as especificações técnicas conforme - termo de referência anexo 1
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO Nº 9895(2)/2026 PREÂMBULO O Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA para conhecimento dos interessados, que será realizado certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 002/2024, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 149/2025, de 27 de janeiro de 2025, mediante a inserção de monitoramento de dados gerados e/ou transferidos para o sítio eletrônico: www.bllcompras.org.br TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO INÍCIO CADASTRO DE PROPOSTAS : 13/10/2026 às 09h00min TÉRMINO CADASTRO DE PROPOSTAS: 23/10/2026 às 09h00min ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: 23/10/2026 às 09h30min INÍCIO DOS LANCES: 23/10/2026 às 10h00min **Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Local: www.bllcompras.org.br “Acesso identificado no link – licitações”. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, mediante condições de segurança- criptografia e autenticação, em todas as suas fases através da PLATAFORMA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - BLL . 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), VASILHAMES, BOMBAS PARA GALÃO, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JUQUITIBA/SP, OBEDECIDAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONFORME - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 1 . 1.2. A licitação será realizada em 02 (dois) lotes , conforme especificado no Termo de Referência. 1.3. O licitante poderá apresentar proposta para um ou ambos os lotes, devendo, em cada lote em que participar, ofertar proposta para a totalidade dos itens que o compõem, não sendo admitida adjudicação parcial dos itens do respectivo lote. 1.4. O fornecimento da água mineral, do gás liquefeito de petróleo (GLP), dos vasilhames, bombas para galão, mangueiras e demais acessórios deverá observar integralmente as condições, especificações técnicas, quantitativos, prazos de entrega e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas regularmente constituídas e estabelecidas no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, consistente no fornecimento de água mineral, gás liquefeito de petróleo (GLP), vasilhames, bombas para galão, mangueiras e acessórios , e que atendam a todas as exigências, especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 2 2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto a BLL. 2.3. É vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio ou grupo de empresas, tendo em vista que o objeto desta licitação possui natureza comum, baixa complexidade técnica e ampla oferta de fornecedores aptos a executá-lo individualmente, não se justificando a formação de consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea, por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal. 2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.5.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento Particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto a Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 3). b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 5) c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de item específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL. (ANEXO 4) e) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou representante da empresa que assinara o contrato, em se tratando de representante, anexar também a procuração. 2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 5 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 2.7. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.8. Não poderão participar desta licitação: a) aquele que não atenda as condições deste Edital e seus Anexos; b) pessoa física ou jurídica que se encontrem ao tempo da licitação impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021;
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 3 e) aquele que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenho função na licitação ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/201 – TCU – Plenário) h) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133 de 2021. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Comissão de Contratação, que terá, em especial, as seguintes condições: a) Acompanhar os trabalhos da Comissão de Contratação; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame. c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 3.2. E todos os demais atos necessários para o andamento e a efetiva finalização do processo de licitação. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site : www.bll.org.br 4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação prevista no Edital.
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 4 4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhado de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante . 4.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A exigência de garantia de participação fundamenta-se na necessidade de resguardar a Administração quanto ao risco de desistência injustificada do licitante vencedor, à recusa em assinar o contrato ou à não apresentação dos documentos exigidos para a contratação, contribuindo para a segurança, eficiência e regularidade do procedimento licitatório. 5.2. O percentual fixado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não configurando restrição indevida à competitividade, tendo em vista a possibilidade de prestação da garantia em diversas modalidades previstas em lei. 5.3. Os licitantes deverão encaminhar suas propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, contendo: 5.3.1. Descrição detalhada do objeto ofertado, com indicação de marca e modelo; 5.3.2. Valor da proposta; 5.3.3. Comprovante de prestação da Garantia de Participação (garantia de proposta), quando exigida. 5.3.4. O envio da proposta após o prazo estabelecido implicará na desclassificação automática do licitante. 5.4. Garantia de Participação 5.4.1. O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, o comprovante de prestação da Garantia de Participação, sob pena de desclassificação, nos seguintes termos:
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 5 5.4.1.1. A garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, considerando o valor total do item/lote ao qual o licitante estiver concorrendo. 5.4.1.2. A garantia de participação poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, compreendendo, dentre outras: a) caução em dinheiro; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 5.4.2. Em caso de caução em dinheiro, o licitante deverá solicitar, por meio do e-mail: [email protected] , a emissão do Documento de Arrecadação do Município, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da sessão pública; 5.4.3. Implicará na execução integral da garantia de participação a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou em apresentar os documentos necessários à contratação. 5.4.4. A devolução da garantia de participação observará o disposto no § 2º do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser restituída aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. a) A restituição será processada de ofício ou mediante solicitação do interessado, observados os trâmites administrativos internos e o prazo legal previsto no item anterior. b) Para o licitante vencedor, a restituição observará igualmente o prazo legal contado da assinatura do contrato ou da formalização do instrumento equivalente, sem prejuízo da prestação de garantia contratual, quando esta for exigida. c) A garantia de proposta permanecerá válida durante o prazo de validade da proposta, devendo eventual prorrogação desta ser acompanhada, quando necessária, da correspondente prorrogação da garantia. 5.4.5. A garantia deverá possuir validade mínima compatível com o prazo de validade da proposta, fixado neste Edital em 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua prorrogação quando houver prorrogação da proposta. 5.5. A Administração não se responsabilizará por solicitações encaminhadas para endereço eletrônico diverso do indicado neste edital, nem por pedidos realizados fora do prazo ou sem tempo hábil para análise. 5.6. Implicará na execução integral da garantia de proposta a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou em apresentar os documentos necessários à contratação. 5.7. Encerrada a fase de lances, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro para apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, prazo de 4 horas para envio dos documentos de habilitação . 5.8. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação. 5.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 6 5.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após a fase de lances, negociação e julgamento. 5.13. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário, com apenas duas casas decimais após a vírgula; b) Despesas inerentes ao objeto dos itens licitados, correrão totalmente por conta do fornecedor; c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; e) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; f) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação; g) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL a marca do item licitado; h) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos. 6.2. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6.3. A vigência do ARP será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 da Lei 14.133/21. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 7 7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote, observado o critério de julgamento de menor preço por lote. 7.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 7.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.13. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, será de R$ 100,00 (cem reais), aplicável aos lances intermediários e ao lance que cobrir a melhor oferta, podendo ser ajustado pelo pregoeiro durante a sessão pública, conforme a dinâmica do certame. 7.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.20. Após o término dos prazos estabelecidos no item anterior, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.25. O Critério de julgamentoadotado será o menor preço por lote, conforme Edital e seus anexos. 7.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.27. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da L.C. nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 8 7.28. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.29. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.30. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.31. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.32. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.33. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase. 7.34. Havendo eventual empate entre proposta ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente aos bens produzidos: a) No País; b) Por empresas brasileiras; c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação; 7.35. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.36. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. b) A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.37. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.38. Serão aceitos valores com até 02 (duas) casas decimais após a virgula, Exemplo: “R$ 0,00.” 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 9 8.2. S erá desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível . 8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quanto se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.5. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pela Pregoeira. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.9. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10. Encerrada a análise quanto a aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.2. Impedimentos junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 1 ; 9.1.3. Apenados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) 2 ; 9.1.4. Licitantes inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU) 3 ; 9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s), por força do artigo 12 da Lei n° 14.230/21, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 1 Link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 2 Link: https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/certificado/add 3 Link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:104974531972659::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO
R. Jorge Victor Vieira, 63 - Centro - Juquitiba/SP - CEP 06950-000 | Tel.: (11) 4681-4311 | E-mail: [email protected] 10 9.1.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.8. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.9. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e- mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no item a seguir, para fins de habilitação: 9.7. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.7.1. Os documentos descritos abaixo deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 9.7.2. Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.3. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 9.8. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE SOCIAL FISCAL E TRABALHISTA 9.8.1. As empresas vencedoras deverão apresentar todos os documentos abaixo relacionados para análise da fase de habilitação: