Texto do edital
Construção de muro de arrimo e reforma de arquibancada
EDITAL Nº43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 1 Proc.18263/2025 FLS: Visto: ________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº18263/2025 EDITAL N° 43/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026 O Município Ferraz de Vasconcelos, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, através do Ordenador de despesas, Sr. Eduardo Figueiredo Gomes de Paiva, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet , de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 7.329/2026 e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/11/2026 – Horas 9:00:00 SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BBMNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://novobbmnet.com.br/ INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 16/10/2026 – Horas 14:00:00 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 04/11/2026 – Horas 8:59:00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO VALIDADE DA PROPOSTA: 90 dias DADOS PARA CONTATO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Cristiane Dearo de Carvalho Costa designada através da Portaria nº 50.029, de 19 de agosto de 2026. FONE: (11) 4674-7809 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Pedro Foschini, n° 200, Vila Romanópolis – Ferraz de Vasconcelos – SP, CEP 08529-200
EDITAL Nº 43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 2 1.1. A presente licitação tem como objeto a prestação de Obra de CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E REFORMA DE ARQUIBANCADA , mediante o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações, elementos técnicos e quantitativos previstos no Termo de Referência e respectivos anexos que integram o presente Edital. 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 947.045,00 (Novecentos e quarenta e sete mil e quarenta e cinco reais), na forma indicada na Planilha Orçamentária anexa ao Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o presente exercício, na classificação abaixo: Reserva orçamentária: 00000002451; Despesa orçamentária: 04786; Órgão gestor/executor: 10.01.00; Elemento de despesa: 4.4.90.51.91; Programa no plano plurianual: 5010; Ação no Plano Plurianual: 2219; Fonte de recurso: Federal Valor da Reserva: R$ 852.452,23; Reserva orçamentária: 00000002672; Despesa orçamentária: 04786; Órgão gestor/executor: 10.01.00; Elemento de despesa: 4.4.90.51.91; Programa no plano plurianual: 5010; Ação no Plano Plurianual: 2219; Fonte de recurso: Federal Valor da Reserva: R$ 36.244,00; Reserva orçamentária: 00000003175; Despesa orçamentária: 04861; Órgão gestor/executor: 10.01.00; Elemento de despesa: 4.4.90.51.91; Programa no plano plurianual: 5010; Ação no Plano Plurianual: 2219; Fonte de recurso: tesouro Valor da Reserva: R$ 720,86; 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1. DO OBJETO
EDITAL Nº43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 3 Proc.18263/2025 FLS: Visto: ________ Reserva orçamentária: 00000003174; Despesa orçamentária: 04786; Órgão gestor/executor: 10.01.00; Elemento de despesa: 4.4.90.51.91; Programa no plano plurianual: 5010; Ação no Plano Plurianual: 2219; Fonte de recurso: tesouro Valor da Reserva: R$ 57.627,91; 3.1. A licitante interessada em participar desta licitação deverá estar previamente cadastrada no sistema BBMNET, adotando as seguintes providências: 3.1.1. A interessada deverá realizar o cadastramento junto ao sistema BBMNET, no endereço https://bbmnet.com.br / , através do link “ Credenciamento- licitante” . 3.1.2. Após a conclusão do cadastro online, a interessada receberá um link no endereço eletrônico (e-mail) cadastrado para validar seus dados. 3.1.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer modalidade de licitação sob a forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Município de Ferraz de Vasconcelos, devidamente justificada; 3.1.4. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema BBMNET, indica-se que as licitantes utilizem os navegadores "Chrome/Opera/Edge/Safari", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição; 3.1.5. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento e acesso no sistema eletrônico poderão ser dirimidas por meio dos canais de atendimento disponíveis no endereço eletrônico https://bbmnet.com.br. 3.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
EDITAL Nº 43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 4 3.2.2. O credenciamento da licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico; 3.2.3. Na hipótese de a licitante possuir mais de um login cadastrado no sistema BBMNET, o sistema não permitirá que sejam utilizados simultaneamente, na mesma licitação. 3.2.3.1 Caso haja usuário “ativo” no processo, a conexão de outro usuário desconectará o anterior automaticamente, a fim de que não existam usuários simultâneos no mesmo processo. 3.3. Não poderão participar desta licitação: 3.3.1. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.2. Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993; 3.3.3. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.4. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.3.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ele equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021;
EDITAL Nº43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 5 Proc.18263/2025 FLS: Visto: ________ 3.3.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ela equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.8. Empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 3.3.9. Pessoa jurídica enquadrada nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 3.3.10. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.3.11. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.3.12. Sociedades não empresárias, conforme § 5º do art. 16 do Decreto Municipal nº 7.329/2026; 3.4. Os participantes, obrigatoriamente, deverão manter-se conectados na plataforma até o fim do certame ou aviso de suspensão do mesmo, para fins de resposta imediata às negociações e possíveis questionamentos do Agente de contratação. 3.4.1 A ausência e/ou a falta de resposta do licitante ao chamado do Agente de contratação pelo período máximo de 20 (vinte) minutos acarretará na desclassificação do participante 4.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e no presente Edital. 4.2. A apresentação do Termo de Compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, subscrito pelas consorciadas, deverá prever: 4. DO CONSÓRCIO
EDITAL Nº 43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 6 4.2.1. Indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração; 4.2.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 4.2.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada até o final da execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante, ficando a substituição de consorciado condicionada à comprovação de que a nova empresa a integrar o consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; 4.2.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrente desta licitação; 4.2.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 4.2.6. Obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao serviço previsto. 4.3. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio, sob pena de desclassificação e de aplicação de penalidade. 4.4. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.2. 5.1 . Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 5.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período das 08h às 12 horas e das 13h às 17 horas. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
EDITAL Nº43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 7 Proc.18263/2025 FLS: Visto: ________ 5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Boletim Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada da concorrência. 5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 5.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada da concorrência, através do sistema BBMNET. 6.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio da plataforma eletrônica BBMNET, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 6.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 6.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
EDITAL Nº 43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 8 7.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 7.1.1 Em hipótese alguma a licitante poderá se identificar na proposta inicial, sob pena de desclassificação. 7.2. A licitante deverá especificar o preço global, com a inclusão do BDI, obedecidas as regras previstas no item 9, e respectivos subitens, do Termo de Referência. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 7.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 7.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), ou, ainda, sociedade cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar, ainda, sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 3° e 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e os requisitos de habilitação deste Edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.4.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 7.4, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na LCE 123, de 2006 e neste Edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, empresas de pequeno porte e às entidades equiparadas. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
EDITAL Nº43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 9 Proc.18263/2025 FLS: Visto: ________ 7.4.2. Ao declarar o enquadramento como sociedade cooperativa, a licitante também declara que atende os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. Nos lotes com participação exclusiva às licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais (MEI), a declaração prevista no item 7.4 é requisito para o exercício do benefício ao referido lote e sua ausência impede o prosseguimento da participação da licitante naquele lote. 7.6. Nos lotes de ampla concorrência, a ausência da declaração prevista no item 7.4 não impedirá a participação das licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório, porém indicará que abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.7. A falsidade das declarações previstas nos itens 7.3 e 7.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.8. As propostas terão validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante. 7.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública. 8.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
EDITAL Nº 43/26 PROCESSO Nº 18263/2025 10 8.3 . Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão. 8.4 . A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório. 8.5. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.5.1. O agente de contratação poderá suspender a sessão pública para a análise dos documentos relativos às garantias de proposta apresentadas pelas licitantes. 8.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. 8.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 9.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9. DA FASE DE LANCES