Texto do edital
Fornecimento de equipamentos para movimentação e transporte de cargas
PREGÃO ELETRÔNICO 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 252/2026 (Registro de Preços) Processo de Contratação n° 1605/2026 Tornamos público a quem possa interessar que por determinação da autoridade competente, nos termos do Decreto Municipal nº 22.967/2025, o DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS, sediado Avenida Kennedy, 1100, Parque São Diogo, São Bernardo do Campo/SP, realizará por intermédio do Sistema Eletrônico de compras denominado “COMPRAS/SBC”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 22.260/2023 1 ,e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE CARGAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2. PREÂMBULO 2.1. Pregoeiro(a): ROGÉRIO PEDRO SANTANA 2.2. Endereço eletrônico (site) do COMPRAS/SBC: https://compras.saobernardo.sp.gov.br 2.3. Período para apresentação das propostas de: 15/10/2026 às 12:00 até 28/10/2026 às 14:00 2.4. Data de abertura da sessão pública: 28/10/2026 às 14:01. 2.5. Critério de Julgamento: Menor preço. 2.6. Modo de Disputa: Aberto. 2.7. A licitação será realizada por Item . Item Material Unid. Quant. 1 CARRINHO PLATAFORMA COM CAPACIDADE MINIMA DE CARGA DE 400 KG. PEÇA 25 2 CARRINHO TUBULAR COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE ATE 02 GALOES DE AGUA. PEÇA 15 1 https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-bernardo-do-campo/decreto/2023/2226/22260/decreto-n-22260-2023-dispoe-sobre-normas-e-procedimentos- para-as-contratacoes-de-bens-servicos-e-obras-no-ambito-do-municipio-de-sao-bernardo-do-campo-e-da-outras-providencias O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 294
PREGÃO ELETRÔNICO 2 3 CARRINHO TUBULAR TIPO ARMAZÉM, DESENVOLVIDO PARA TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL E ADEQUADO PARA SUBIDA DE ESCADAS. PEÇA 15 4 CARRINHO PLATAFORMA, DOBRÁVEL, COM CAPACIDADE DE 300 KG. PEÇA 15 5 CARRINHO TIPO CAIXA TELADO. PEÇA 15 6 CARRINHO HIDRAULICO TIPO PALETEIRA. PEÇA 15 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3.2. Todas as condições relativas ao Sistema de Registro de Preços – SRP, observadas as disposições contidas nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos arts. 32 a 42 do Decreto Municipal nº 22.260/2023, encontram-se detalhadamente disciplinadas no ANEXO III deste Edital, que integra o presente instrumento para todos os fins. 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A Sessão Pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://compras.saobernardo.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital. 4.2. A sessão pública será conduzida por Agente de Contratação, denominado Pregoeiro, designado pela autoridade competente nos autos do processo respectivo, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação do certame, com auxílio de equipe de apoio. 5. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados que estiverem cadastrados no Sistema Eletrônico de Compras/SBC. 5.1.1. Os interessados obterão informações sobre como inscrever-se no Sistema Eletrônico de Compras/SBC, no endereço https://compras.saobernardo.sp.gov.br , opção NORMAS E INSTRUÇÕES, onde poderão consultar a Instrução Cadastral que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 5.2. Estará apto a operar o certame no Sistema Eletrônico de Compras/SBC o interessado que se cadastrar, tiver o seu cadastro aprovado, com pelo menos 01 (um) representante, e obtiver a senha de acesso ao sistema. 5.3. O representante terá poderes para oferecer propostas, recorrer e praticar os demais atos inerentes ao certame. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 295
PREGÃO ELETRÔNICO 3 5.4. Os poderes de que trata o item 5.3 deverão decorrer de representação legal conferida pelo ato constitutivo da pessoa jurídica, ou serão atribuídos mediante instrumento de mandato, a ser firmado pelo representante legal do interessado, e anexado ao sistema de Cadastro de Fornecedores deste Município, para formalização do credenciamento, identificando o representante, a ser credenciado, com a informação do respectivo CPF – Cadastro de Pessoa Física. 5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Compras/SBC e mantê-lo atualizado, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.7. Cada credenciado somente poderá representar apenas um licitante, em cada certame. 5.8. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI. 5.8.1. Somente serão aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte as licitações cujos valores não ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme disposição do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.9. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 5.9.1. Para o grupo único a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.2. Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme disposto no item 7.13 deste edital, a condição de ME e EPP deverá ser declarada expressamente em campo próprio do Sistema Eletrônico de Compras/SBC no momento da inserção de sua proposta. 5.9.3. Se permitida no Anexo I a participação de sociedade cooperativas, o fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 296
PREGÃO ELETRÔNICO 4 5.9.4. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 . 5.10. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.10.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.10.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.10.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.10.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º e artigo 14 da Lei nº 14.133/21. 5.10.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas; 5.10.6. Empresas que estejam cumprindo sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar aplicadas por órgãos que integram a Administração direta e indireta do Município de São Bernardo do Campo. 5.11. A vedação ou permissão de participação de empresas reunidas em consórcio estará disposta no Anexo I deste edital. 5.12. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 5.13. A participação neste certame dar-se-á, via Internet, no endereço eletrônico do Sistema Eletrônico de Compras/SBC, sendo criptografados os documentos e propostas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo até a respectiva abertura. 5.14. Ao acessar o Sistema Eletrônico utilizando-se da senha que lhe permitirá participar desta licitação, o licitante, além de digitar o CPF do usuário (login), a senha, deverá assinalar a declaração, sob as penalidades da lei, de que: I. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete e a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; II. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 297
PREGÃO ELETRÔNICO 5 III. que os serviços e os materiais obedecerão às normas e especificações da A.B.N.T. pertinentes a matéria ou, na inexistência dessas, à normatização internacional de referência ou a outra norma, de acordo com a natureza dos serviços contratados. IV. que de acordo com as especificações fornecidas pelo Município há perfeita condição para a execução completa dos serviços; V. que nenhum dos seus dirigentes, gerentes, acionistas, responsáveis técnicos e funcionários sejam servidores deste Município, sob qualquer regime de contratação; VI. que não possui fato impeditivo para contratação com o serviço público; VII. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição; VIII. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IX. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; X. Cumpre as Normas de Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.078, de 03 de novembro de 2010 e por fim que; XI. suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; XII. tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; XIII. no caso de ser ME/EPP que no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. XIV. Se permitida a participação de sociedades cooperativas, deverá ser apresentado, no momento oportuno, o demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.14.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5.14 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133 de 2021, e neste Edital. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 298
PREGÃO ELETRÔNICO 6 5.15. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita preferencialmente por documento autenticado digitalmente ou, ainda, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.16. Nos documentos apresentados pelas licitantes será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e plataforma GOV.BR. 6. DAS PROPOSTAS 6.1. Os licitantes deverão formular suas propostas, eletronicamente, com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, no endereço e prazo do preâmbulo. O encaminhamento da proposta eletrônica pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. Os licitantes deverão preencher corretamente todos os campos solicitados na proposta, tais como: preço da unidade de fornecimento ou percentual de desconto, a marca, a embalagem, o fabricante, a procedência de cada item cotado. Quando o produto for medicamento, deverá indicar também o tipo. 6.3. O licitante deverá declarar o número completo do registro do produto cotado ou declarar sua isenção de registro, para diligência, no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sobre sua regularidade, no caso de contratação de produtos sujeito ao Regime da ANVISA. 6.4. Conforme o objeto a ser licitado, o Sistema apresentará automaticamente os respectivos campos que tratam os subitens 6.2 e 6.3. 6.5. O documento ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO, deverá ser anexado em campo próprio no Sistema Eletrônico, denominado “anexo da proposta”, quando da gravação da proposta. 6.6. O preço da unidade de fornecimento, expresso em Reais, com até 04 (quatro) casas decimais, obedecendo-se ainda, em caso de aquisição de medicamento a ela vinculada, o disposto na resolução CMED n.º 03, de 04 de maio de 2009, além dos comunicados CMED, que dispõe sobre a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica dos medicamentos. 6.7. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública, incluindo todos os ônus que incidam sobre o bem objeto deste Pregão, inclusive as despesas com frete. 6.7.1. Ultrapassada a validade da proposta fica reservado o direito da administração solicitar ao licitante mais bem classificado a revalidação de sua proposta caso tenha interesse. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 299
PREGÃO ELETRÔNICO 7 6.9. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.10. GARANTIA DE PROPOSTA 6.10.1. A garantia de proposta prevista no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando exigida no Termo de Referência – ANEXO I, deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial como requisito de pré-habilitação. 7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 7.1. No dia e no horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a automática abertura das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços, na qual os licitantes serão identificados por meio de números atribuídos aleatoriamente pelo Sistema. 7.2. Divulgada a grade das propostas, o pregoeiro iniciará a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes. 7.3. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico (sítio) do Sistema Eletrônico de Compras/SBC. 7.4. O critério de julgamento deste Pregão consta definido no preâmbulo deste Edital. 7.4.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes ao último valor apresentado pela própria licitante. 7.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5. O licitante poderá excluir seu último lance ofertado dentro de 15 segundos uma única vez. 7.5.1. Ultrapassado o tempo acima, o licitante poderá solicitar via chat a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente, inexequível ou por erro do licitante. 7.6. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado indicado no preâmbulo deste edital. 7.7. MODO DE DISPUTA ABERTO 7.7.1. O procedimento adotará o Modo de Disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.7.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da disputa aberta. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 300
PREGÃO ELETRÔNICO 8 7.7.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.7.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a disputa aberta encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: I. Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou II. Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.7.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.7.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.8. MODO DE DISPUTA ABERTO FECHADO 7.8.1. O procedimento adotará o Modo de Disputa Aberto e Fechado, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.8.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos, onde o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. Na sequência o sistema iniciará o prazo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo este último prazo será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.8.1.1.1. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.8.1.1.2. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.8.1.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.8.1.3. Após o término do prazo estabelecido no item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: I. Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou II. Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.9. No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados em tempo real pelo Sistema Eletrônico: a. do valor do menor lance registrado; O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 301
PREGÃO ELETRÔNICO 9 b. dos lances admitidos, horário de seu registro no sistema e respectivos valores; c. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 7.10. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.11. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.12. Havendo empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.12.1. Persistindo o empate, o desempate se dará por sorteio. 7.13. Em licitações que permita a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, encerrada a etapa de lances, o sistema irá apurar a existência de empate conforme determina a referida legislação, se for o caso. 7.13.1. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.13.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.13.3. A mais bem classificada nos termos do item 7.13.2 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.13.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item 7.13.3 . 7.14. O Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, com o licitante mais bem classificado. 7.15. A identidade dos licitantes será conhecida após o encerramento da etapa de lances. 7.16. Durante o transcurso da Sessão Pública, ficará disponível a funcionalidade de troca de mensagens abertas entre o Pregoeiro e os licitantes, sendo estas divulgadas no chat do sistema, vedada a identificação do licitante. 7.17. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará a conformidade do menor preço ou maior desconto obtido – seja na negociação, nos lances ou nas propostas, conforme o caso – com o valor estimado da contratação, decidindo, motivadamente, pela sua aceitabilidade ou não. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 302
PREGÃO ELETRÔNICO 10 7.18. Havendo aceitação da proposta quanto ao valor, o Município reserva-se o direito de solicitar AMOSTRA ou CATÁLOGO TÉCNICO do produto para fins de análise, caso julgue necessário e conste do Termo de Referência. 7.18.1. Toda amostra e/ou catálogo técnico deverá ser apresentado devidamente identificado, por intermédio de etiqueta ou processo equivalente, constando a denominação do concorrente e o número desta licitação, no local e data limite informado, no chat da Sessão Pública pelo Pregoeiro. 7.18.2. Quaisquer dos catálogos e/ou amostras que se apresentarem em desacordo com as especificações dos materiais serão compreendidas como o desatendimento das amostras entregues para o item e ensejarão a desclassificação do licitante, no referido item. 7.18.3. Mediante o resultado da análise dos catálogos e/ou das amostras apresentadas, será reaberta a Sessão Pública em data e horário determinado pelo Pregoeiro, para tratar da fase de aceitabilidade dos preços e das amostras ou catálogos. 7.18.4. No caso de desclassificação ou inabilitação do licitante, o pregoeiro retornará à etapa de negociação com o autor do lance subsequente, solicitando a apresentação dos catálogos e/ou das amostras, se necessário, nos termos, prazos e demais condições constantes neste capítulo, e assim sucessivamente, até a conclusão desta fase. 7.19. Nos casos em que houver a necessidade de realização de Prova de Conceito, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada na fase de julgamento, para que dentro do prazo estipulado no Termo de Referência realize a Prova de Conceito em local neste Município, a ser informado no momento da sessão via chat. 7.19.1. A Prova de Conceito poderá ser acompanhada por 1 (um) funcionário de qualquer uma das Licitantes qualificadas nas fases anteriores. 7.19.2. A Prova de Conceito consistirá nos procedimentos que constam no Anexo I. 7.19.3. As demais licitantes serão convocadas para realização da Prova de Conceito, respeitando a ordem de classificação, caso não haja comprovação de atendimento das características técnicas e funcionalidades que ensejará a desclassificação da respectiva proposta. 7.19.4. A licitante que, convocada, não realizar a Prova de Conceito ou não obtiver aprovação, será desclassificada deste certame. 7.20. Considerada aceitável a oferta e demais comprovações solicitadas, o Pregoeiro iniciará fase de habilitação, com a liberação do envio dos documentos de habilitação via Sistema Eletrônico de Compras/SBC para o licitante mais bem classificado. 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 8.1. A classificação ou desclassificação do licitante será decidida pelo Pregoeiro de acordo com as análises realizadas pelo(s) membro(s) da Equipe de Apoio indicado(s) pela Unidade Técnica. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:305.525.468-60 e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:347.139.508-31. 303