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Texto do edital

Aquisição de gerador de energia a gasolina

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1 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 68/2026 Processo de Contratação n° 1288/2026 Tornam público a quem possa interessar que por determinação da autoridade competente, nos termos do Decreto Municipal nº 20.128/2017, o DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS, sediado Avenida Kennedy, 1100, Parque São Diogo, São Bernardo do Campo/SP, realizará por intermédio do Sistema Eletrônico de compras denominado “COMPRAS/SBC”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, DISPENSA DE LICITAÇÃO, na hipótese do art. 75, inciso I ou II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com as alterações que lhe sobrevieram, e do Decreto Municipal n.º 22.260/2023 1 , da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e às normas estabelecidas no presente Edital e demais especificações anexas. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de AQUISIÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA A GASOLINA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 2. PREÂMBULO 2.1. Agente de Contratação: ROGÉRIO PEDRO SANTANA 2.2. Endereço eletrônico (site) do COMPRAS/SBC: https://compras.saobernardo.sp.gov.br 2.3. Período para apresentação das propostas de: 20/10/2026 às 16:00 até 26/10/2026 às 14:00. 2.4. Data de abertura da sessão pública: 26/10/2026 às 14:01. 2.5. Critério de Julgamento: Menor preço. 2.6. A dispensa será realizada em por item . Item Material Unid. Quant. 1 GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM AS CARACTERISTICAS GERAIS: MOVIDO A GASOLINA, COM MOTOR 4TEMPOS (4T) PEÇA 3 1 https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-bernardo-do-campo/decreto/2023/2226/22260/decreto-n-22260-2023-dispoe-sobre-normas-e-procedimentos- para-as-contratacoes-de-bens-servicos-e-obras-no-ambito-do-municipio-de-sao-bernardo-do-campo-e-da-outras-providencias O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 244

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2 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A disciplina deste item 3 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa para registro de preços. 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A Sessão Pública de processamento da Dispensa Eletrônica será realizada no endereço eletrônico https://compras.saobernardo.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital. 4.2. A sessão pública será conduzida por Agente de Contratação, designado pela autoridade competente nos autos do processo respectivo, para acompanhar o trâmite da dispensa, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da sessão até a homologação, com auxílio de equipe de apoio. 5. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar da presente dispensa todos os interessados que estiverem cadastrados no Sistema Eletrônico de Compras/SBC. 5.1.1. Os interessados obterão informações sobre como inscrever-se no Sistema Eletrônico de Compras/SBC, no endereço https://compras.saobernardo.sp.gov.br , opção NORMAS E INSTRUÇÕES, onde poderão consultar a Instrução Cadastral que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 5.2. Estará apto a operar o certame no Sistema Eletrônico de Compras/SBC o interessado que se cadastrar, tiver o seu cadastro aprovado, com pelo menos 01 (um) representante, e obtiver a senha de acesso ao sistema. 5.3. O representante terá poderes para oferecer propostas, recorrer e praticar os demais atos inerentes ao certame. 5.4. Os poderes de que trata o item 5.3 deverão decorrer de representação legal conferida pelo ato constitutivo da pessoa jurídica, ou serão atribuídos mediante instrumento de mandato, a ser firmado pelo representante legal do interessado, e anexado ao sistema de Cadastro de Fornecedores deste Município, para formalização do credenciamento, identificando o representante, a ser credenciado, com a informação do respectivo CPF – Cadastro de Pessoa Física. 5.5. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da dispensa por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Compras/SBC e mantê-lo atualizado, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização quanto aos dados cadastrados. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 245

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3 5.7. Cada credenciado somente poderá representar apenas um fornecedor, em cada dispensa. 5.8. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI. 5.9. Em relação às regras aplicáveis à presente dispensa concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 5.9.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.9.2. Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme disposto no item 7.11 deste edital, a condição de ME e EPP deverá ser declarada expressamente em campo próprio do Sistema Eletrônico de Compras/SBC no momento da inserção de sua proposta. 5.9.3. Se permitida no Anexo I a participação de sociedade cooperativas, o fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.9.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 . 5.10. Não poderão participar desta dispensa os interessados: 5.10.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.10.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.10.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.10.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º e artigo 14 da Lei nº 14.133/21. 5.10.5. Pessoas Físicas; 5.10.6. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas; O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 246

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4 5.10.7. Empresas que estejam cumprindo sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar aplicadas por órgãos que integram a Administração direta e indireta do Município de São Bernardo do Campo. 5.10.8. Sociedades cooperativas; 5.11. A vedação ou permissão de participação de empresas reunidas em consórcio estará disposta no Anexo I deste edital. 5.12. Na presente dispensa, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 5.13. A participação nesta dispensa dar-se-á, via Internet, no endereço eletrônico do Sistema Eletrônico de Compras/SBC, sendo criptografados os documentos e propostas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo até a respectiva abertura. 5.14. Ao acessar o Sistema Eletrônico utilizando-se da senha que lhe permitirá participar desta dispensa, o fornecedor, além de digitar o CPF do usuário (login), a senha, deverá assinalar a declaração, sob as penalidades da lei, de que: I. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete e a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; II. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; III. que os serviços e os materiais obedecerão às normas e especificações da A.B.N.T. pertinentes a matéria ou, na inexistência dessas, à normatização internacional de referência ou a outra norma, de acordo com a natureza dos serviços contratados. IV. que de acordo com as especificações fornecidas pelo Município há perfeita condição para a execução completa dos serviços; V. que nenhum dos seus dirigentes, gerentes, acionistas, responsáveis técnicos e funcionários sejam servidores deste Município, sob qualquer regime de contratação; VI. que não possui fato impeditivo para contratação com o serviço público; VII. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição; VIII. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 247

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5 IX. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; X. Cumpre as Normas de Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.078, de 03 de novembro de 2010 e por fim que; XI. suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; XII. tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa; XIII. no caso de ser ME/EPP que no ano calendário de realização da dispensa, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. XIV. Se permitida a participação de sociedades cooperativas, deverá ser apresentado, no momento oportuno, o demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.14.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5.14 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133 de 2021, e neste Edital. 5.15. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita preferencialmente por documento autenticado digitalmente ou, ainda, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.16. Nos documentos apresentados pelos fornecedores será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e plataforma GOV.BR. 6. DAS PROPOSTAS 6.1. Os fornecedores deverão formular suas propostas, eletronicamente, com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, no endereço e prazo do preâmbulo. O encaminhamento da proposta eletrônica pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. Os fornecedores deverão preencher corretamente todos os campos solicitados na proposta, tais como: preço da unidade de fornecimento ou percentual de desconto, a marca, a embalagem, o fabricante, a procedência de cada item cotado. Quando o produto for medicamento, deverá indicar também o tipo. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 248

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6 6.3. No caso de contratação de produtos sujeito ao Regime da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, o fornecedor deverá declarar o número completo do registro do produto cotado ou declarar sua isenção, para fins de realização de diligência no endereço eletrônico da ANVISA. 6.4. Conforme o objeto a ser licitado, o Sistema apresentará automaticamente os respectivos campos que tratam os subitens 6.2 e 6.3 . 6.5. O documento ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO, deverá ser anexado em campo próprio no Sistema Eletrônico, denominado “anexo da proposta”, quando da gravação da proposta. 6.6. O preço da unidade de fornecimento, expresso em Reais, com até 04 (quatro) casas decimais, obedecendo-se ainda, em caso de aquisição de medicamento a ela vinculada, o disposto na resolução CMED n.º 03, de 04 de maio de 2009, além dos comunicados CMED, que dispõe sobre a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica dos medicamentos. 6.7. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública, incluindo todos os ônus que incidam sobre o bem objeto desta Dispensa, inclusive as despesas com frete. 6.7.1. Ultrapassada a validade da proposta fica reservado o direito da administração solicitar ao licitante melhor classificado a revalidação de sua proposta caso tenha interesse. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o aviso e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. Até a abertura da sessão pública, o fornecedor poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7. FASE DE LANCES 7.1. No dia e no horário previstos neste edital, o Agente de Contratação dará início à sessão pública da dispensa eletrônica, com a automática abertura das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços, na qual os fornecedores serão identificados por meio de números atribuídos aleatoriamente pelo Sistema. 7.2. Divulgada a grade das propostas, o agente de contratação iniciará a etapa de lances, com a participação de todos os fornecedores. 7.3. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico (sítio) do Sistema Eletrônico de Compras/SBC. 7.4. O critério de julgamento desta Dispensa consta definido no preâmbulo deste Edital. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 249

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7 7.4.1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário OU percentual de desconto do item. 7.4.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 7.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7. O fornecedor poderá excluir seu último lance ofertado dentro de 15 segundos uma única vez. 7.7.1. Ultrapassado o tempo acima, o fornecedor poderá solicitar via chat a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente, inexequível ou por erro do fornecedor. 7.8. MODO DE DISPUTA ABERTO 7.8.1. O procedimento adotará o Modo de Disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.8.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da etapa de lances. 7.8.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.8.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: I. Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou II. Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.8.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 250

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8 7.9. No decorrer da etapa de lances, os fornecedores serão informados em tempo real pelo Sistema Eletrônico: a. do valor do menor lance registrado; b. dos lances admitidos, horário de seu registro no sistema e respectivos valores; c. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 7.10. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.11. Em dispensas que permita a aplicação da Lei Complementar nº 123/2026, encerrada a etapa de lances, o sistema irá apurar a existência de empate conforme determina a referida legislação, se for o caso. 7.11.1. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte fornecedores, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.11.3. A melhor classificada nos termos do item 7.11.2 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.11.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais fornecedores microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item 7.11.3 . 7.12. A identidade dos fornecedores será conhecida após o encerramento da etapa de lances. 7.13. Durante o transcurso da Sessão Pública, ficará disponível a funcionalidade de troca de mensagens abertas entre o Agente de Contratação e os fornecedores, sendo estas divulgadas no chat do sistema, vedada a identificação do fornecedor. 8. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL 8.1. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação verificará a conformidade do menor preço ou maior desconto obtido – seja nos lances ou nas propostas, conforme o caso – com o valor estimado da contratação, decidindo, motivadamente, pela sua aceitabilidade ou não, podendo negociar condições mais vantajosas. 8.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 251

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9 8.2. Havendo aceitação da proposta quanto ao valor, o Município reserva-se o direito de solicitar AMOSTRA ou CATÁLOGO TÉCNICO do produto para fins de análise, caso julgue necessário e conste do Termo de Referência, hipótese em que será suspensa a Sessão Pública e concedido prazo, conforme estabelecido no anexo I, para que o fornecedor detentor do menor lance os apresente, conforme solicitação no chat da própria Sessão Pública. 8.2.1. Quando houver a exigência de laudo junto à amostra, o prazo para entrega estará definido no anexo I. 8.2.2. Toda amostra e/ou catálogo técnico deverá ser apresentado devidamente identificado, por intermédio de etiqueta ou processo equivalente, constando a denominação do concorrente e o número desta dispensa, no local e data limite informado, no chat da Sessão Pública pelo Agente de Contratação. 8.2.3. Quaisquer dos catálogos e/ou amostras que se apresentarem em desacordo com as especificações dos materiais serão compreendidas como o desatendimento das amostras entregues para o item e ensejarão a desclassificação do fornecedor, no referido item. 8.2.4. Mediante o resultado da análise dos catálogos e/ou das amostras apresentadas, será reaberta a Sessão Pública em data e horário determinado pelo Agente de Contratação, para tratar da fase de aceitabilidade dos preços e das amostras ou catálogos. 8.2.5. No caso de desclassificação ou inabilitação do fornecedor, o agente de contratação convocará o autor do lance subsequente, solicitando a apresentação dos catálogos e/ou das amostras, se necessário, nos termos, prazos e demais condições constantes neste capítulo, e assim sucessivamente, até a conclusão desta fase. 8.3. A classificação ou desclassificação do fornecedor será decidida pelo Agente de Contratação de acordo com as análises realizadas pelo(s) membro(s) da Equipe de Apoio indicado(s) pela Unidade Técnica. 8.4. Nesta fase serão analisadas as propostas comerciais iniciais dos fornecedores, levando-se em conta os respectivos lances finais ofertados. 8.5. Serão desclassificadas as propostas comerciais que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na proposta de preço serão corrigidos pelo Agente de Contratação que poderá no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não alterem a substância das propostas. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 252

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10 8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 8.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.8.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.9. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte: 8.9.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. 8.9.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade ( art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); 8.9.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: 8.9.2.1. O valor global estimado para a contratação. 8.9.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento. 8.9.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.9.4. será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por JESSICA DO CARMO ROMERO:***.525.468-** e MARIA CLARA FELIPPINI RODRIGUES:***.139.508-**. 253

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