Texto do edital
Execução de manutenção corretiva com diagnóstico, substituição de peças defeituosas e testes finais e preventiva com fornecimento integral de peças
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO DE COMPRAS Nº 51/2026 PMDI Nº 00027512/2025 Endereço eletrônico: comprasbr.com.br Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM DIAGNÓSTICO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS E TESTES FINAIS E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS, COMPONENTES, MATERIAIS CONSUMÍVEIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO DATA CENTER, COBRINDO A TOTALIDADE DE POSSÍVEIS REPAROS NECESSÁRIOS EM DOIS NOBREAKS TRIFÁSICOS CM CONCEPTION S1 ¿ COMANDOS, 40 KVA, INSTALADOS NO DATA CENTER DO PAÇO MUNICIPAL DE DIADEMA, ALÉM DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE PARALELISMO PARA OPERAÇÃO REDUNDANTE, COM RESPECTIVAS INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS, TESTES E COMISSIONAMENTO. Início do Recebimento das Propostas: 09:00h do dia 30/09/2026. Fim do Recebimento das Propostas: 08:59h do dia 16/10/2026 Abertura das Propostas: 09:00h do dia 16/10/2026 Início da Disputa: 09:00h do dia 16/10/2026 O Edital pode ser obtido gratuitamente nos sites comprasbr.com.br e www.diadema.sp.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO DE COMPRA Nº 51/2026 Tipo: Menor Preço A Prefeitura do Município de Diadema, por meio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – Departamento de Suprimentos e Patrimônio, realizará licitação na modalidade Pregão através de meio eletrônico para o fornecimento do(s) item(ns) constante(s) do preâmbulo do presente edital. O Pregão será conduzido por Pregoeiro(a), devidamente designado e pela Equipe de Apoio e será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 8.171/22, Instrução Normativa DSP/SAGEP nº 001/2023 e alterações subsequentes, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, pela Portaria GP nº 368/26 e pelas normas contidas no presente edital. Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: www.diadema.sp.gov.br/licitacoes e http://comprasbr.com.br. As despesas serão suportadas pela respectiva dotação orçamentária constantes do Anexo I. ADVERTÊNCIA : A municipalidade de Diadema adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro do prazo, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes. - DO OBJETO - 01. O presente Pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM DIAGNÓSTICO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS E TESTES FINAIS E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS, COMPONENTES, MATERIAIS CONSUMÍVEIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO DATA CENTER, COBRINDO A TOTALIDADE DE POSSÍVEIS REPAROS NECESSÁRIOS EM DOIS NOBREAKS TRIFÁSICOS CM CONCEPTION S1 ¿ COMANDOS, 40 KVA, INSTALADOS NO DATA CENTER DO PAÇO MUNICIPAL DE DIADEMA, ALÉM DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE PARALELISMO PARA OPERAÇÃO REDUNDANTE, COM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] RESPECTIVAS INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS, TESTES E COMISSIONAMENTO; conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I. 01.1. Valor total estimado desta aquisição: R$ 576.823,33 (quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos). - DA ABERTURA - 02. A proposta eletrônica deverá ser entrega nas seguintes datas e inserida na plataforma digital: 02.1. Período e plataforma do recebimento das propostas eletrônicas: a)Data inicial de propostas 30/09/2026 às 09:00 horas; (Horário de Brasília). b)Data final de propostas 16/10/2026 às 08:59 horas; (Horário de Brasília). c) Endereço Eletrônico: Plataforma de Pregão Eletrônico ComprasBR - Portal de Licitações (www.diadema.sp.gov.br) 02.2. Período da disputa eletrônica por lances: a)Data inicial da disputa 16/10/2026 às 09:00 horas (Horário de Brasília); - DA PARTICIPAÇÃO - 03. Poderão participar deste Pregão, todos os interessados em contratar com a Administração Municipal, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos: 03.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da administração pública por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 03.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema ComprasBR e mantê-lo atualizado junto a Administração Pública, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 03.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] 03.4. É vedada nesta licitação a participação de empresas: a)Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; b)Impedidas de licitar e/ou contratar com a Prefeitura do Município de Diadema, na forma estabelecida em Lei; c) Sob o regime de falência decretada; d)Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. e)Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s) f) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; g)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; h)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; h.1) O impedimento de que trata na alínea h será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. i) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] j) Agente público do órgão ou entidade licitante; j.1) A vedação de que trata a alínea j estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. l) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; m) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de2021. n)A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “f” e “g” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. o)Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. p)O disposto nas alíneas “f” e “g” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO - 04. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema da ComprasBR – Portal de Licitações, no endereço http://comprasbr.com.br. 04.1. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento poderá ser orientado pela equipe do ComprasBR – Portal de Licitações , através do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] FALE CONOSCO , disponibilizado no endereço https://comprasbr.com.br/fale-conosco/. 04.2. A participação da licitante no pregão eletrônico dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 04.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 04.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao ComprasBR ou a Prefeitura de Diadema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 04.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou Pregoeiro. 04.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional e/ou credenciamento poderão ser obtidas no portal da ComprasBR – Portal de Licitações, http://comprasbr.com.br, ou pelos telefones (67) 3303-2730 – (67) 3303-2702. 04.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - 05. O licitante ou seu representante legal interessado em participar deste certame, deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes nesse instrumento. 05.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades, aos prazos e critérios de entrega, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] 05.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 05.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 05.4. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IA. 05.5. Só será aceito um preço para cada item. 05.5.1. Os licitantes deverão ofertar preços de mercado para os serviços, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais superfaturamentos ou discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas. 05.6. A licitante poderá apresentar proposta de preço para todos os itens, ou apenas ao(s) que a interessar(em). 05.7. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital. 05.8. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 05.8.1. Proposta eletrônica comercial : deverá obrigatoriamente ser informada no campo próprio as marcas/modelos dos produtos ofertados (quando for o caso) e os valores com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula. A não inserção destas informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 05.8.2. Proposta readequada : deve ser em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, contendo: a)Preços unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. b)A indicação da marca, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. c) Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente. d)O licitante deverá declarar em sua proposta, sob pena de desclassificação, de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 05.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 05.10. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 05.11. Só será admitida a oferta de um produto e uma marca por item. A empresa que ofertar mais de um produto e/ou mais de uma marca para um determinado item será desclassificada no mesmo. 05.12. No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a MARCA, sendo permitido a utilização do termo “ própria ” quando o licitante for o fabricante do produto. 05.13. A proposta readequada deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta. 05.14. Para que o exercício do direito de preferência seja garantido às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverá(ão) a(s) proponente(s) informar em campo próprio da plataforma ComprasBR Licitações e atender as exigências previstas no item 6.4. 05.15. O licitante que não informar sua condição, antes do envio das propostas, perderá o direito ao tratamento diferenciado. 05.16. O licitante, após inserir eletronicamente a Proposta Comercial, poderá solicitar desistência total ou parcial para eventuais correções, podendo gravar nova proposta até a data e hora final estipulada para
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] recebimento das propostas eletrônicas, indicada no item 02 deste Edital. 05.17. A licitante poderá apresentar proposta de preço para todos os itens, ou apenas ao(s) que a interessar(em), sendo observado o critério de julgamento estabelecido no subitem 7.22 deste Edital. 05.18. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa. 05.19. Para que o exercício do direito de preferência seja garantido às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverá(ão) a(s) proponente(s) atender as exigências previstas no item 06.4. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - 06. Para habilitação nesta licitação, o(s) licitante(s) deverá(ão) possuir a regularidade dos documentos abaixo descritos: 06.1. Habilitação Jurídica: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais, Ato Constitutivo, respectiva alteração, se houver, e Ata de Eleição da Diretoria e Conselho, em caso de Cooperativa, e no caso de Sociedade por Ações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690/12 acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 06.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a)Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Departamento de Suprimentos e Patrimônio Rua Orense nº 41, 17º Andar - Centro - Diadema/SP E-mail: [email protected] b)Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) , expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados; c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ; d)Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa do domicílio da licitante; e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , expedida pela Justiça do Trabalho. 06.3. Qualificação Econômico-Financeira: a)Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; a.1)Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve a licitante apresentar comprovante de homologação, pelo juízo competente, do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial em vigor, não eximindo a licitante de comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital. a.2) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a” deste subitem 06.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. b)Balanço Patrimonial e demonstrações contáveis dos 2(dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, ou de outro indicador que venha a substituir, tomando como base a variação ocorrida no período, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: