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Texto do edital

Elaboração e desenvolvimento do projeto executivo e a execução das obras de canalização e reurbanização do córrego viela fortaleza

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Página 1 de 63 SECRETARIA DE OBRAS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13 /2026 PMDI Nº 33.345/2026 PEC Nº 169/2026 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasbr.com.br e https://portal.diadema.sp.gov.br / (Compras Públicas \ Consulta de Editais e Atas \ Obras e Serv. Eng.),

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Página 2 de 63 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 13 /2026 PMDI Nº 33.345/2026 PREÂMBULO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DO CÓRREGO VIELA FORTALEZA. MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10:01 hrs do dia 18/12/2026. DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA: às 10:01 horas do dia 18/12/2026 . INTERVALO MINIMO DE LANCES: 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: até 3 dias úteis anteriores à data da abertura (art. 164 LF 14.133/21) REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas e documentações de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no Portal de Licitações COMPRASBR : www.comprasbr.com.br ADVERTÊNCIA : A Prefeitura do Município de Diadema adverte a todos os licitantes, que não hesitará em penalizar empresas que descumpram o pactuado; motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro do prazo, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.

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Página 3 de 63 A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de Diadema, por determinação do senhor Prefeito, Takaharu Yamauchi, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a presente licitação, na modalidade de Concorrência , que tem por objetivo a contratação de empresa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DO CÓRREGO VIELA FORTALEZA. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasbr.com.br e https://portal.diadema.sp.gov.br/ (Compras Públicas \Consulta de Editais e Atas \Obras e Serv. Eng), exceto no que se refere ao Modelo de Planilha de Quantidades e Preços – Empresa, em excel ( Anexo X ), que se encontra disponível apenas no endereço eletrônico https://portal.diadema.sp.gov.br/ (Compras Públicas\Consulta de Editais e Atas \Obras e Serv. Eng). Parte dos recursos financeiros é oriundo do Governo Federal, conforme Termo de Compromisso nº 968552/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado entre o Ministério das Cidades, representado pela CAIXA – Caixa Econômica Federal e o Município de Diadema. O restante dos recursos para a conclusão do objeto é oriundo do Tesouro Municipal, a título de contrapartida. Nas licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; III - utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; V - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade De acordo com a Lei Municipal nº 1.755 de 08.01.1999, é vedada a participação nesta licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz, considerando-se mão de obra infantil aquela composta por menores de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pelo licitante que vier a ser contratada, ensejará a RESCISÃO do Contrato, sem qualquer ônus a Prefeitura de Diadema.

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Página 4 de 63 Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.443, de 17 de outubro de 2005, a Administração Municipal Direta e Indireta exigirá das empresas ganhadoras de licitações de obras públicas, quando couber, a substituição do uso de fôrmas, andaimes e demais utensílios descartáveis feitos de madeira proveniente da Amazônia, salvo quando forem certificados pelo FSC, por alternativas reutilizáveis e ambientalmente sustentáveis disponíveis no mercado. Em conformidade com o § 1º do Art. 45 do Decreto Municipal nº. 5.984, de 26/09/2005, é obrigatório o uso de agregados reciclados ou dos produtos que os contenham na execução das obras e serviços listados nos Incisos I a IV do mesmo artigo. Esta licitação obedecerá ao disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, outras leis pertinentes, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações COMPRASBR no site: www.comprasbr.com.br ou no site oficial do Município: https://portal.diadema.sp.gov.br/ ( Consulta de Editais e Atas – Obras e Serv. Eng) e no site Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: www.gov.br/pncp/pt-br. 1 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração, exceto se a matéria se tratar de nulidade insanável. 1.2 A impugnação e/ou esclarecimentos deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Portal de Licitações ComprasBR www.comprasbr.com.br 1.3 Caberá ao Agente de Contratações , auxiliado pelo setor técnico competente, responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As respostas serão divulgadas no Portal de Licitações ComprasBR, bem como no site eletrônico desta Prefeitura: https://portal.diadema.sp.gov.br/ ( Consulta de Editais e Atas – Obras e Serv. Eng) . 1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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Página 5 de 63 1.5 Os pedidos de impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 1.6 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas 1.7 A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, só terão validade se formuladas em campo próprio do sistema ComprasBR . 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DO CÓRREGO VIELA FORTALEZA. 2.1.1 Local: Estrada Pedreira Alvarenga – s/n. Jardim Marajá - Diadema – SP. 2.2 O valor estimado para a execução do presente objeto é de R$ 19.193.445,59 (dezenove milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Data Base do Orçamento: JULHO/2026 2.3 O BDI utilizado para a elaboração do orçamento estimativo da PMD é de 23,12%. 2.4 Não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021; 3. PRAZOS 3.1 O prazo total para execução do objeto é de 12(doze) meses contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras , que responderá pela fiscalização dos serviços. 3.1.1 A critério da Fiscalização poderão ser emitidas Ordens de Serviços específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 3.2 A vigência do contrato iniciará a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Diadema, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

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Página 6 de 63 3.3 Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo ( Anexo III ). 3.2.1 Havendo eventual prorrogação do prazo indicado nos itens 3.1 e 3.2 será veiculada mediante Termo Aditivo que contemple a correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.2 Em conformidade com o disposto na cláusula 91, § 4º da Lei Federal nº14.133/2021, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 3.2.2.1 Quando a não conclusão da obra/serviço decorrer de culpa do contratado: 3.3.2.1.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; 3.3.2.1.2. A Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 3.4. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DOS PROJETOS 3.4.1 . A execução do objeto adotará o regime de contratação semi-integrada, nos termos dos arts. 6º, inciso XXXIII, e 46, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4.2 O Projeto Básico elaborado e fornecido pela Administração integra este Edital, especialmente por meio do Anexo XII, e constitui referência obrigatória para a elaboração da proposta, o desenvolvimento do Projeto Executivo e a execução do objeto. 3.4.3. Compete à CONTRATADA elaborar e desenvolver o Projeto Executivo, com o detalhamento completo das soluções definidas no Projeto Básico, inclusive memoriais, cálculos, especificações, desenhos, compatibilizações, registros de responsabilidade técnica e demais elementos indispensáveis à execução integral, precisa e segura da obra. 3.4.4. A execução de cada etapa da obra será precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, inclusive do correspondente Projeto Executivo, na forma do art. 46, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aprovação administrativa não exclui nem reduz a responsabilidade técnica da CONTRATADA e dos respectivos autores. 3.4.5. O Projeto Executivo deverá observar integralmente o Projeto Básico. Excepcionalmente, mediante proposta técnica fundamentada e prévia autorização

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Página 7 de 63 expressa da Administração, poderá ser admitida alteração do Projeto Básico, desde que demonstrada a superioridade da inovação proposta em termos de redução de custos, aumento da qualidade, redução do prazo de execução ou facilidade de manutenção ou operação, conforme art. 46, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4.6. Na hipótese de alteração autorizada do Projeto Básico, a CONTRATADA assumirá integralmente os riscos associados à solução por ela proposta, inclusive quanto à compatibilidade, desempenho, durabilidade, segurança, quantitativos, custos, prazos, licenças e necessidade de correções, sem prejuízo da alocação específica constante da Matriz de Riscos. 3.4.7. As frações do objeto em que se admite inovação metodológica ou tecnológica e aquelas em que é obrigatória a aderência à solução previamente definida constam do Projeto Básico, do Termo de Referência e da Matriz de Riscos. O silêncio desses documentos não confere liberdade para alteração da solução estabelecida pela Administração. 3.4.8. Todos os custos necessários à elaboração, compatibilização, revisão, aprovação e entrega do Projeto Executivo, inclusive levantamentos complementares de responsabilidade da CONTRATADA, deverão estar incluídos na proposta, vedada remuneração adicional por obrigações já compreendidas no escopo contratado. 4 DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Somente poderão participar da presente licitação empresas que atenderem às disposições deste Edital e seus Anexos. 4.2 Será admitida a participação de empresas reunidas na forma de Consórcio com no máximo de 02(duas) empresas. 4.3 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante a plataforma ComprasBR , no seguinte endereço eletrônico: www.comprasbr.com.br . 4.4 Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, respeitando os limites estabelecidos no item 4.5 abaixo. OBSERVAÇÃO: Não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para Microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021; 4.4.1 As empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão indicar na plataforma ComprasBR, antes do encaminhamento da proposta

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Página 8 de 63 eletrônica de preços , a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.4.2 Deverão também apresentar, juntamente com a proposta escrita (carta-proposta), a Declaração do item 6.5.3.3 do edital. 4.5 Conforme disposto no § 1º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, o tratamento diferenciado não é aplicado no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante declarar o limite dessa condição, conforme ANEXO VI . 4.6 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos itens 4.4.1 e 4.5. 4.7 O licitante que não indicar na plataforma ComprasBR sua condição microempresa ou empresa de pequeno porte antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado. 4.8 Todos os documentos enviados pelas participantes deverão possuir identificação completa do representante legal (nome completo, cargo, data e local) e assinados digitalmente e/ou eletronicamente. 4.9 As interessadas deverão apresentar, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/21, a Garantia de Participação (Proposta) , no valor correspondente à 1% do valor estimado da contratação, que deverá ser inserida no campo “FICHA”. No site COMPRASBR, nos termos do item 6.5.3.3 deste edital. 4.9.1 A Garantia da Proposta deverá vigorar, no mínimo, pelo prazo de validade da proposta, a contar da data de entrega das propostas. Estendendo-se o processo licitatório, as licitantes deverão manter a validade da garantia da proposta. 4.9.2 No caso de consórcio, a Garantia da Proposta poderá ser apresentada, pelas integrantes simultaneamente e na proporcionalidade da respectiva participação, devendo totalizar a quantia indicada no item 4.9 deste Edital, OU qualquer das integrantes do Consórcio poderá apresentar a totalidade da garantia. 4.9.3 A garantia poderá ser efetuada nas seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) Seguro-garantia ; c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

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Página 9 de 63 c.1) emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil d ) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 4.9.4 Quando se tratar de caução em dinheiro, a importância deverá ser depositada no Banco nº104 – Caixa Econômica Federal, Agência nº0248, Conta Corrente nº006.00000119- 6, favorecido Prefeitura Municipal de Diadema, CNPJ 46.523.247/0001-93. 4.9.5 As garantias efetuadas nas demais modalidades deverão ser entregues da seguinte forma: uma via juntamente com a documentação relativa à qualificação econômico- financeira. A garantia, será posteriormente encaminhada pelo Agente de Contratação à Secretaria de Finanças para depósito nos cofres públicos. 4.9.6 A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou, se ocorrer, da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.10 É vedada a participação de empresas: 4.10.1 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas; 4.10.2 Impedidas de licitar e/ou contratar com o Município de Diadema, na forma estabelecida em lei; 4.10.3 Sob o regime de falência decretada; 4.10.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98.(Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências) 4.10.5 Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Prefeitura do Município de Diadema ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.10.6 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 4.10.7 Consorciadas, participantes de mais de um consórcio ou de forma isolada. 4.10.8 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra ou serviços a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,

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Página 10 de 63 gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c.1) O impedimento de que trata a alínea “c” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Agente público da Prefeitura do Município de Diadema;devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. e.1) A vedação de que trata a alínea “ e ” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “ a ” e “ b ” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos da Prefeitura do Município de Diadema; h) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. h.1) O disposto nas alíneas “a” e “b” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.10.9 As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital