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Resumo do edital: Capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social

Pregão - Eletrônico 22/2026 · MUNICIPIO DE BIRITIBA-MIRIM · Biritiba Mirim/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 22/2026, processo administrativo nº 4275/2026.

    “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 EDITAL Nº 77/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4275/2026”

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  • O órgão interessado é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

    “ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”

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  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL”

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  • O certame é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e outras normas.

    “Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decretos Municipais nºs 3774/2023, 3.814/2023 e 3.852/2024.”

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  • O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

    “Constitui-se objeto da licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A estimativa máxima para a contratação é de R$ 108.783,80.

    “A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para a contratação objeto do certame, em R$ 108.783,80 (cento e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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14 itens

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 36

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

    “Constitui-se objeto da licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social”

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  • O objeto inclui 132 horas de serviços de capacitação e supervisão.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E SUPERVISÃO PARA OS ÓRGÃOS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 132 horas”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O objeto é composto por sete módulos com cargas horárias especificadas.

    “MÓDULO 01 : Proteção Social Básica (12 horas); MÓDULO 02 : Proteção Social Especial de Média Complexidade (12 horas); MÓDULO 03 : Serviço de Família Acolhedora - SFA (40 horas)”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O Módulo 06 (Conselho Tutelar) tem 36 horas.

    “MÓDULO 06 : Conselho Tutelar (36 horas), sendo:”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O Módulo 07 (Segurança Alimentar) tem 4 horas.

    “MÓDULO 07 : Segurança Alimentar (04 horas).”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A prestação do serviço será de forma parcelada, conforme cronograma, no local indicado pela SMAS.

    “A prestação do serviço será de forma parcelada, conforme cronograma, no local indicado pela SMAS, bem como os dias e horários.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • A estimativa máxima para a contratação é de R$ 108.783,80.

    “A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para a contratação objeto do certame, em R$ 108.783,80 (cento e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado para o serviço é de R$ 108.783,80.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E SUPERVISÃO PARA OS ÓRGÃOS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 132 horas 108.783,80”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A despesa correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.

    “A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social: FICHA 856.0226010824400332175.33903948”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige registro comercial no caso de empresa individual.

    “10.11.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado.

    “10.11.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no caso de empresa ou sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

    “10.11.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de empresa ou sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “10.11.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.

    “10.11.5. Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige CNPJ emitido pelo Ministério da Fazenda.

    “10.12.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, quando for o caso.

    “10.12.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, quando for o caso;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social.

    “10.12.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais, a Dívida Ativa da União e Seguridade Social.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal.

    “10.12.4. Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade de recolhimento de FGTS mediante certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.

    “10.12.5. Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa.

    “10.12.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CNDT”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, por meio de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “10.13.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital exige apresentação de profissional(is) com vínculo empregatício, mediante cópia de carteira profissional de trabalho, registro no CPTS, ficha de registro de empregado ou contrato de trabalho.

    “10.13.2. Apresentação de profissional(is) com vínculo empregatício, mediante apresentação de cópia de carteira profissional de trabalho, registro no CPTS, de ficha de registro de empregado ou contrato de trabalho com a empresa licitante”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital exige apresentação de currículo(s) do(s) profissional(is), comprovando a expertise na atuação ou cursos referentes à temática de cada módulo.

    “10.13.2.1. Deverá ser apresentado o(s) currículo(s) do(s) profissional(is), comprovando a expertise na atuação ou cursos referentes à temática de cada módulo.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os atestados poderão ser objeto de diligência para verificação de autenticidade.

    “10.13.3. O (s) atestado(s) poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Prefeitura, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s).”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital exige disponibilização de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, quando solicitado.

    “10.13.3.1. Deverá ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital permite a somatória de quantitativos de atestados para comprovação dos exigidos.

    “10.13.5. Será permitida a somatória de quantitativos de atestados para comprovação dos exigidos no edital.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

    “10.14.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, conforme cronograma definido entre a Secretaria e a Contratada.

    “O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, consoante cronograma a ser definido pela SMAS em conjunto com a empresa Contratada.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para início dos serviços é de 05 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.

    “O prazo máximo para o início dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A prestação do serviço será de forma parcelada, conforme cronograma, no local indicado pela SMAS.

    “A prestação do serviço será de forma parcelada, conforme cronograma, no local indicado pela SMAS, bem como os dias e horários.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A Ordem de Serviço Inicial deve ser emitida após assinatura do termo de contrato, no prazo de até 05 dias úteis.

    “A Ordem de Serviço Inicial deverá ser emitida após assinatura do termo de contrato, para o início da execução do serviço, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, prorrogável na forma dos arts. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021.

    “O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso, até o limite de 30%, calculada sobre a parcela inadimplida.

    “Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega de bens, serviços ou execução de obras, até o limite de 30% (trinta por cento)”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A multa indenizatória de 10% sobre o valor total da adjudicação é aplicada em caso de recusa em assinar o contrato.

    “Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação ou homologação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato é aplicada quando da inexecução total do objeto.

    “Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando da inexecução total do objeto;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado, prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A sanção de advertência é aplicada exclusivamente pela infração de dar causa à inexecução parcial do contrato.

    “A sanção prevista na alínea a) do item 19.1 será aplicada, exclusivamente, pela infração administrativa prevista no inciso I do item 18.1”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar é aplicada nas condutas dos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 18.1.

    “A sanção prevista na alínea c) do subitem 19.1 será aplicada quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 18.1”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital em até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital, podendo protocolizar o pedido em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação será divulgada em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.

    “A resposta à impugnação será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados em até três dias úteis anteriores à data de entrega das propostas.

    “Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados via e-mail, protocolizados pessoalmente junto à Secretaria Adjunta de Compras, no endereço físico e digital previstos no item acima ou encaminhados na forma eletrônica, via sistema da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL em até três dias úteis anteriores à data fixada para entrega das propostas”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As impugnações podem ser encaminhadas via e-mail, protocolizadas pessoalmente ou via sistema BLL.

    “As impugnações poderão ser encaminhadas via e-mail, protocolizadas pessoalmente junto à Secretaria Adjunta de Compras, situado no Paço Municipal Prefeito José de Oliva Melo Júnior “ Zezé ”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL E ANEXOS” (64 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.