Resumo do edital: Capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social
Pregão - Eletrônico 22/2026 · MUNICIPIO DE BIRITIBA-MIRIM · Biritiba Mirim/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 22/2026, processo administrativo nº 4275/2026.
“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 EDITAL Nº 77/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4275/2026”
O órgão interessado é a Secretaria Municipal de Assistência Social.
“ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”
O critério de julgamento é menor preço global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL”
O certame é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e outras normas.
“Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decretos Municipais nºs 3774/2023, 3.814/2023 e 3.852/2024.”
O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
“Constitui-se objeto da licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social”
A estimativa máxima para a contratação é de R$ 108.783,80.
“A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para a contratação objeto do certame, em R$ 108.783,80 (cento e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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14 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
“Constitui-se objeto da licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e supervisão aos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social”
O objeto inclui 132 horas de serviços de capacitação e supervisão.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E SUPERVISÃO PARA OS ÓRGÃOS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 132 horas”
O objeto é composto por sete módulos com cargas horárias especificadas.
“MÓDULO 01 : Proteção Social Básica (12 horas); MÓDULO 02 : Proteção Social Especial de Média Complexidade (12 horas); MÓDULO 03 : Serviço de Família Acolhedora - SFA (40 horas)”
O Módulo 06 (Conselho Tutelar) tem 36 horas.
“MÓDULO 06 : Conselho Tutelar (36 horas), sendo:”
O Módulo 07 (Segurança Alimentar) tem 4 horas.
“MÓDULO 07 : Segurança Alimentar (04 horas).”
A prestação do serviço será de forma parcelada, conforme cronograma, no local indicado pela SMAS.
“A prestação do serviço será de forma parcelada, conforme cronograma, no local indicado pela SMAS, bem como os dias e horários.”
Valor estimado
A estimativa máxima para a contratação é de R$ 108.783,80.
“A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para a contratação objeto do certame, em R$ 108.783,80 (cento e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)”
O valor total estimado para o serviço é de R$ 108.783,80.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E SUPERVISÃO PARA OS ÓRGÃOS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 132 horas 108.783,80”
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
“A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social: FICHA 856.0226010824400332175.33903948”
Prazos e sessão
O recebimento das propostas ocorre até às 08h e 59min do dia 03/11/2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h e 59min do dia 03/11/2026.”
A sessão de disputa ocorre em 03/11/2026, às 09h e 00min.
“DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 03/11/2026, às 09h e 00min.”
O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias.
“Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.”
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável na forma da lei.
“O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº14.133/2021.”
O prazo de execução dos serviços é de 12 meses.
“O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, conforme cronograma de execução a ser definido entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Contratada”
O prazo para início dos serviços é de até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
“O prazo máximo para o início dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL”
O critério de julgamento é menor preço global.
“Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL”
O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.
“O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.”
A etapa de lances tem duração de dez minutos, com prorrogação automática.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 1,00%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,00% (um por cento).”
Habilitação jurídica
O edital exige registro comercial no caso de empresa individual.
“10.11.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado.
“10.11.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado.”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no caso de empresa ou sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
“10.11.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de empresa ou sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;”
O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
“10.11.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país”
O edital exige autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.
“10.11.5. Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige CNPJ emitido pelo Ministério da Fazenda.
“10.12.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.”
O edital exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, quando for o caso.
“10.12.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, quando for o caso;”
O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social.
“10.12.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais, a Dívida Ativa da União e Seguridade Social.”
O edital exige certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal.
“10.12.4. Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;”
O edital exige prova de regularidade de recolhimento de FGTS mediante certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
“10.12.5. Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa.
“10.12.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CNDT”
Qualificação técnica
O edital exige prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, por meio de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“10.13.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante”
O edital exige apresentação de profissional(is) com vínculo empregatício, mediante cópia de carteira profissional de trabalho, registro no CPTS, ficha de registro de empregado ou contrato de trabalho.
“10.13.2. Apresentação de profissional(is) com vínculo empregatício, mediante apresentação de cópia de carteira profissional de trabalho, registro no CPTS, de ficha de registro de empregado ou contrato de trabalho com a empresa licitante”
O edital exige apresentação de currículo(s) do(s) profissional(is), comprovando a expertise na atuação ou cursos referentes à temática de cada módulo.
“10.13.2.1. Deverá ser apresentado o(s) currículo(s) do(s) profissional(is), comprovando a expertise na atuação ou cursos referentes à temática de cada módulo.”
O edital prevê que os atestados poderão ser objeto de diligência para verificação de autenticidade.
“10.13.3. O (s) atestado(s) poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Prefeitura, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s).”
O edital exige disponibilização de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, quando solicitado.
“10.13.3.1. Deverá ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação”
O edital permite a somatória de quantitativos de atestados para comprovação dos exigidos.
“10.13.5. Será permitida a somatória de quantitativos de atestados para comprovação dos exigidos no edital.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
“10.14.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.”
Entrega e execução
O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, conforme cronograma definido entre a Secretaria e a Contratada.
“O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, consoante cronograma a ser definido pela SMAS em conjunto com a empresa Contratada.”
O prazo máximo para início dos serviços é de 05 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
“O prazo máximo para o início dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada”
A prestação do serviço será de forma parcelada, conforme cronograma, no local indicado pela SMAS.
“A prestação do serviço será de forma parcelada, conforme cronograma, no local indicado pela SMAS, bem como os dias e horários.”
A Ordem de Serviço Inicial deve ser emitida após assinatura do termo de contrato, no prazo de até 05 dias úteis.
“A Ordem de Serviço Inicial deverá ser emitida após assinatura do termo de contrato, para o início da execução do serviço, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica ou instrumento de cobrança equivalente”
O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, prorrogável na forma dos arts. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
“O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº14.133/2021.”
Penalidades
A multa moratória é de 1% por dia de atraso, até o limite de 30%, calculada sobre a parcela inadimplida.
“Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega de bens, serviços ou execução de obras, até o limite de 30% (trinta por cento)”
A multa indenizatória de 10% sobre o valor total da adjudicação é aplicada em caso de recusa em assinar o contrato.
“Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação ou homologação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato”
A multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato é aplicada quando da inexecução total do objeto.
“Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando da inexecução total do objeto;”
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado, prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”
A sanção de advertência é aplicada exclusivamente pela infração de dar causa à inexecução parcial do contrato.
“A sanção prevista na alínea a) do item 19.1 será aplicada, exclusivamente, pela infração administrativa prevista no inciso I do item 18.1”
A sanção de impedimento de licitar e contratar é aplicada nas condutas dos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 18.1.
“A sanção prevista na alínea c) do subitem 19.1 será aplicada quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 18.1”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital em até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital, podendo protocolizar o pedido em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame.”
A resposta à impugnação será divulgada em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.
“A resposta à impugnação será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Os pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados em até três dias úteis anteriores à data de entrega das propostas.
“Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados via e-mail, protocolizados pessoalmente junto à Secretaria Adjunta de Compras, no endereço físico e digital previstos no item acima ou encaminhados na forma eletrônica, via sistema da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL em até três dias úteis anteriores à data fixada para entrega das propostas”
As impugnações podem ser encaminhadas via e-mail, protocolizadas pessoalmente ou via sistema BLL.
“As impugnações poderão ser encaminhadas via e-mail, protocolizadas pessoalmente junto à Secretaria Adjunta de Compras, situado no Paço Municipal Prefeito José de Oliva Melo Júnior “ Zezé ”
As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência.
“Anexo I – Termo de Referência;”
O Anexo II é o Modelo de Proposta de Preços.
“Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;”
O Anexo III é a Declaração Conjunta.
“Anexo III – Declaração Conjunta;”
O Anexo IV é a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
“Anexo IV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;”
O Anexo V é a Minuta de Contrato.
“Anexo V – Minuta de Contrato;”
O Anexo VI é o Termo de Ciência e Notificação.
“Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação.”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL E ANEXOS” (64 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.