Resumo do edital: Possível aquisição de MEDICAMENTOS a fim de atender a Rede de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Itanhaém por um período de 12 meses
Pregão - Eletrônico 100/2026/2026 · MUNICIPIO DE ITANHAEM · Itanhaém/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos.
“EDITAL – REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2026”
O objeto é registro de preços para possível aquisição de medicamentos para a Rede de Atenção Básica.
“Registro de preços para possível aquisição de MEDICAMENTOS a fim de atender a Rede de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Itanhaém por um período de 12 meses.”
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: (MENOR PREÇO)”
A sessão ocorre no sistema BBMNET Licitações Eletrônicas.
“SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS”
A validade da proposta é de 60 dias.
“VALIDADE DA PROPOSTA: (60 DIAS)”
O valor da contratação é de R$ 2.790.478,32.
“VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.790.478,32 (Dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos)”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é registro de preços para possível aquisição de medicamentos para a Rede de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Itanhaém por 12 meses.
“Registro de preços para possível aquisição de MEDICAMENTOS a fim de atender a Rede de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Itanhaém por um período de 12 meses.”
O objeto segue condições, quantidades e exigências do edital e anexos.
“conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
A Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogada por igual período com renovação dos quantitativos.
“A Ata de Registro de Preço advinda desta contratação poderá ser prorrogada por igual período com a renovação dos quantitativos inicialmente estabelecidos e comprovada a vantajosidade dos preços registrados.”
O Anexo I é o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
“ANEXO I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar;”
O Anexo II é a Minuta de Termo de Contrato.
“ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (com todas as condições contratuais e exigências específicas de cada caso – serviços, obras ou fornecimentos).”
O objeto do Anexo I é a aquisição de medicamentos para a Rede de Atenção Básica por 12 meses.
“Objeto: Abertura de procedimento licitatório com registro de preços para possível aquisição de MEDICAMENTOS a fim de atender a Rede de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Itanhaém por um período de 12 meses, conforme especificações:”
Valor estimado
O valor da contratação é de R$ 2.790.478,32.
“VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.790.478,32 (Dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos)”
O valor total médio da contratação é de R$ 2.790.478,32.
“VALOR TOTAL MÉDIO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.790.478,32 (Dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos)”
Prazos e sessão
O início de recebimento das propostas é em 07/10/2026 às 10:00.
“INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (07/10/2026 – 10.00hs)”
O término do recebimento de propostas é em 21/10/2026 às 08:30.
“TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: (21/10/2026 – 08.30hs)”
A abertura e análise de proposta é em 21/10/2026 às 08:40.
“ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: (21/10/2026 – 08.40hs)”
O início da etapa de lances é em 21/10/2026 às 10:00.
“INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: (21/10/2026 – 10.00hs)”
A validade da proposta é de 60 dias.
“VALIDADE DA PROPOSTA: (60 DIAS)”
A entrega do medicamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o recebimento do empenho.
“A entrega do medicamento deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento do empenho.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: (MENOR PREÇO)”
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Termo quanto às especificações do objeto.”
Habilitação jurídica
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial.
“Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado.”
O edital exige autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.
“Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.”
O edital exige CNPJ emitido pelo Ministério da Fazenda.
“CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.”
O edital exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal.
“Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Nacional.
“Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.”
O edital exige certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal.
“Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;”
O edital exige prova de regularidade de recolhimento do FGTS.
“FGTS - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho”
O edital exige apresentação do alvará sanitário, se a ele tiver vinculada a atividade da proponente.
“Apresentação do alvará sanitário, se a ele tiver vinculada a atividade da proponente.”
Qualificação técnica
O edital exige apresentação do alvará sanitário, se a ele tiver vinculada a atividade da proponente.
“Apresentação do alvará sanitário, se a ele tiver vinculada a atividade da proponente.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
“Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.”
Amostras e prova de conceito
O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
“(AMOSTRA) Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.
“Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”
A não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita pelo Pregoeiro implica recusa da proposta.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
Entrega e execução
A entrega do medicamento deve ser realizada no prazo máximo de 10 dias corridos após o recebimento do empenho.
“A entrega do medicamento deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento do empenho.”
A entrega deve ocorrer no Almoxarifado da Secretaria de Saúde localizado na Estrada Gentil Perez, nº 260, Jd. Umuarama, Itanhaém-SP.
“A entrega do medicamento deverá ocorrer no Almoxarifado da Secretaria de Saúde localizado no endereço: Estrada Gentil Perez, nº 260, Jd. Umuarama- Itanhaém – S.P. - CEP: 11747-246.”
Os medicamentos devem ser entregues conforme especificações, quantidade e marca aprovada, com embalagens lacradas e identificação de lote, fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde.
“Os medicamentos deverão ser entregues conforme as especificações, na quantidade solicitada descrita na nota de empenho da marca aprovada na licitação. As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter número de lote, data de fabricação, prazo de validade impressa em seu interior e Registro no Ministério da Saúde.”
A licitante vencedora deve descarregar e armazenar os medicamentos em local indicado por servidor responsável pelo recebimento.
“Além da entrega no local designado pelo órgão solicitante, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os medicamentos em local indicado por servidor responsável pelo recebimento.”
Os medicamentos devem ter validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
“Os medicamentos devem ser entregues com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. Os medicamentos deverão ter validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.”
A empresa contratada é responsável pelo transporte e entrega dos medicamentos até o endereço definido, sem pagamento adicional de frete.
“A empresa contratada será responsável pelo transporte e entrega dos medicamentos, desde a sua origem ou local da embalagem até o endereço definido”
Penalidades
Em caso de inadimplência, a contratada fica sujeita às sanções do artigo 156 da Lei nº 14.133/21.
“Em caso de inadimplência a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei n.º 14.133/21, e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal.”
A pena de multa será calculada em 20% sobre o valor do empenho.
“Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho;”
A contratada terá o prazo de 05 dias úteis, após notificação oficial, para recolhimento da multa.
“A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;”
A aplicação de sanções será precedida de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
“A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;”
A aplicação de multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
“A aplicação das multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;”
A Administração pode aplicar aos licitantes e adjudicatários as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados via Sistema BBMNET.
“A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos: ANEXO I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar e ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O ANEXO I é o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
“ANEXO I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar;”
O ANEXO II é a Minuta de Termo de Contrato com todas as condições contratuais e exigências específicas.
“ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (com todas as condições contratuais e exigências específicas de cada caso – serviços, obras ou fornecimentos).”
O Anexo I – Termo de Referência especifica os medicamentos a serem adquiridos.
“ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA”
Gerado em 08/10/2026 a partir de “Edital_PE_10026” (41 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.