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Resumo do edital: Possível aquisição de MEDICAMENTOS a fim de atender a Rede de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Itanhaém por um período de 12 meses

Pregão - Eletrônico 100/2026/2026 · MUNICIPIO DE ITANHAEM · Itanhaém/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 4

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Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para possível aquisição de medicamentos para a Rede de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Itanhaém por 12 meses.

    “Registro de preços para possível aquisição de MEDICAMENTOS a fim de atender a Rede de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Itanhaém por um período de 12 meses.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto segue condições, quantidades e exigências do edital e anexos.

    “conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogada por igual período com renovação dos quantitativos.

    “A Ata de Registro de Preço advinda desta contratação poderá ser prorrogada por igual período com a renovação dos quantitativos inicialmente estabelecidos e comprovada a vantajosidade dos preços registrados.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

    “ANEXO I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta de Termo de Contrato.

    “ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (com todas as condições contratuais e exigências específicas de cada caso – serviços, obras ou fornecimentos).”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O objeto do Anexo I é a aquisição de medicamentos para a Rede de Atenção Básica por 12 meses.

    “Objeto: Abertura de procedimento licitatório com registro de preços para possível aquisição de MEDICAMENTOS a fim de atender a Rede de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Itanhaém por um período de 12 meses, conforme especificações:”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor da contratação é de R$ 2.790.478,32.

    “VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.790.478,32 (Dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total médio da contratação é de R$ 2.790.478,32.

    “VALOR TOTAL MÉDIO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.790.478,32 (Dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos)”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.

    “Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige CNPJ emitido pelo Ministério da Fazenda.

    “CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal.

    “Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Nacional.

    “Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal.

    “Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade de recolhimento do FGTS.

    “FGTS - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige apresentação do alvará sanitário, se a ele tiver vinculada a atividade da proponente.

    “Apresentação do alvará sanitário, se a ele tiver vinculada a atividade da proponente.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige apresentação do alvará sanitário, se a ele tiver vinculada a atividade da proponente.

    “Apresentação do alvará sanitário, se a ele tiver vinculada a atividade da proponente.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “(AMOSTRA) Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita pelo Pregoeiro implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega do medicamento deve ser realizada no prazo máximo de 10 dias corridos após o recebimento do empenho.

    “A entrega do medicamento deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento do empenho.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer no Almoxarifado da Secretaria de Saúde localizado na Estrada Gentil Perez, nº 260, Jd. Umuarama, Itanhaém-SP.

    “A entrega do medicamento deverá ocorrer no Almoxarifado da Secretaria de Saúde localizado no endereço: Estrada Gentil Perez, nº 260, Jd. Umuarama- Itanhaém – S.P. - CEP: 11747-246.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos devem ser entregues conforme especificações, quantidade e marca aprovada, com embalagens lacradas e identificação de lote, fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde.

    “Os medicamentos deverão ser entregues conforme as especificações, na quantidade solicitada descrita na nota de empenho da marca aprovada na licitação. As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter número de lote, data de fabricação, prazo de validade impressa em seu interior e Registro no Ministério da Saúde.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A licitante vencedora deve descarregar e armazenar os medicamentos em local indicado por servidor responsável pelo recebimento.

    “Além da entrega no local designado pelo órgão solicitante, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os medicamentos em local indicado por servidor responsável pelo recebimento.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos devem ter validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.

    “Os medicamentos devem ser entregues com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. Os medicamentos deverão ter validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A empresa contratada é responsável pelo transporte e entrega dos medicamentos até o endereço definido, sem pagamento adicional de frete.

    “A empresa contratada será responsável pelo transporte e entrega dos medicamentos, desde a sua origem ou local da embalagem até o endereço definido”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Em caso de inadimplência, a contratada fica sujeita às sanções do artigo 156 da Lei nº 14.133/21.

    “Em caso de inadimplência a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei n.º 14.133/21, e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A pena de multa será calculada em 20% sobre o valor do empenho.

    “Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A contratada terá o prazo de 05 dias úteis, após notificação oficial, para recolhimento da multa.

    “A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A aplicação de sanções será precedida de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

    “A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A aplicação de multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.

    “A aplicação das multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A Administração pode aplicar aos licitantes e adjudicatários as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados via Sistema BBMNET.

    “A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “Edital_PE_10026” (41 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.