Texto do edital
Instalação de equipamentos de ar-condicionado
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos E DITAL DE C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA N º 19/2026 Processo nº 2.146/2026 Inicio de recebimento de propostas: 09h00 do dia 22/10/2026 Fim de recebimento de Propostas: 09h00 do dia 09/11/2026 Inicio fase de lances: 09h30 do dia 09/11/2026 T IPO : C ONCORRÊNCIA POR M ENOR P REÇO G LOBAL O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITANHAÉM , no uso de suas atribui- ções, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 19/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, atra- vés do site www.novobbmnet.com.br de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n°147/2014 e, bem como as condições, a seguir estabelecidas: 1 – L OCAL 1.1. A sessão pública será realizada através do site www.novobbmnet.com.br, 1.2. Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da etapa de lances desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente trans- ferido para nova data e horário, devidamente informados via chat. 2 – O BJETO 2.1. É objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR- CONDICIONADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, DESTINADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, compreendendo a instalação de 295 (duzentos e noventa e cinco) aparelhos de ar-condicionado tipo split, já adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, em lote único, conforme especificações deste Edital e do Termo de Referência (Anexo I). 2.2. O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ 384.923,33 (Trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos). 2.3. REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço unitário, nos termos dos arts. 6º, XXVIII, e 46, I, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar e com o Termo de Referência (Anexo I), sendo a remuneração devida por unidade efetivamente instalada, conforme quadro de quantitativos do item 4 do Termo de Referência.
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos 2.4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global, apurado a partir da planilha de preços unitários, nos termos dos arts. 33, I, e 34 da Lei nº 14.133/2021, do Estudo Técnico Preliminar e do item 13 do Termo de Referência, sendo o objeto licitado em lote único, com- posto pelos 5 (cinco) itens do quadro de quantitativos do item 4 do Termo de Referência (Anexo I). 2.5. MODO DE DISPUTA: aberto, nos termos do art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021, na forma do item 10.6 deste Edital. 2.6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: a vigência da contratação será de 365 (trezen- tos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada mediante justificativa e interesse da Administração, observados os arts. 105 a 111 da Lei nº 14.133/2021. Os serviços serão executados conforme cronograma, com os endereços, equipamentos e quantidades, a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos dos itens 4, 6 e 7 do Termo de Referência (Anexo I). 2.7. O valor estimado de R$ 384.923,33, constitui preço máximo aceitável, sendo desclassifica- das as propostas que o excedam no valor global ou em qualquer preço unitário (art. 59, III e IV, da Lei nº 14.133/2021). 2.8. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, assegurada ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade (art. 59, §§ 2º e 4º, da Lei nº 14.133/2021). Do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado será exigida garantia adicional equivalente à diferença entre este e o valor da proposta (art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021). 3 – P ARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.novobbmnet.com.br . 3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas: (i) declaradas inidôneas ou impedidas ou suspensas de licitar e contratar, observados os limites subjetivos das sanções previstas no art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133/2021; (ii) que incidam nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa cujo dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou controlador seja agente público do Município de Itanhaém; e (iii) cuja falência tenha sido decretada, ressal- vada a hipótese de autorização judicial para a continuidade das atividades. É ADMITIDA a
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, da qual poderá ser exigida, na fase de habilitação, a apresentação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os demais requisitos de habilitação eco- nômico-financeira (Súmula nº 50 do TCESP; art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021). 3.5. S erá admitida a participação de empresas reunidas em consórcio no presente certame lici- tatório, observado as disposições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Para fins de habilitação téc- nica, quando exigida, será admitido o somatório dos quantitativos comprovados por cada consorciada. Para fins de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será admitido o somatório dos valores comprovados por cada consorciada, devendo o consórcio atender ao acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre os valores exigidos para licitante individual, nos ter- mos da legislação aplicável, observados os demais requisitos previstos neste Edital. 3.5.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subs- crito pelos consorciados. 3.5.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação pe- rante a Administração. 3.5.3. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 3.5.4. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.5.5. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constitui- ção e o registro do consórcio. 3.5.6. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou enti- dade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4 – C REDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar da presente Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem pre- viamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br 4.2. O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos prati- cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos 5 – E NVIO DAS P ROPOSTAS DE P REÇOS 5.1. A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente preenchimento da proposta de preço, contendo o VALOR GLOBAL do lote, até o horário limite para recebimento das propostas indicado no preâmbulo deste Edital, observado o regime de empreitada por preço unitário, com apresentação da planilha de preços unitários na forma do item 5.8, “f”, deste Edital (arts. 34 e 46, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.1.1. O arquivo da Proposta Inicial de Preços deverá ser enviado em formulário específico, bem como o arquivo da Proposta Final Readequad a, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compre- ende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons- tituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou for- çado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constitui- ção Federal; 5.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usu- fruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.6. Incumbirá, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos 5.7. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às es- pecificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 5.8. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço de cada item do objeto licitado , de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacio- nal, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Especificações detalhadas dos serviços ofertados, em estrita conformidade com o Termo de Referência (Anexo I), sendo inaplicável a exigência de indicação de marca dos equipamentos, por se tratar de prestação de serviços de instalação de aparelhos já adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação (arts. 41 e 42 da Lei nº 14.133/2021); c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; e) Prazo de execução dos serviços conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Munici- pal de Educação, dentro do prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, conforme Termo de Referência (Anexo I) e Estudo Técnico Preliminar; f) O licitante melhor classificado apresentará, após o encerramento da fase de lances, no prazo fixado pelo Agente de Contratação, planilha de preços unitários e totais readequada ao lance final, contemplando os 5 (cinco) itens do quadro de quantitativos do item 4 do Termo de Refe- rência (Anexo I), com os respectivos quantitativos e preços totais (art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021); g) Os preços unitários ofertados não poderão exceder os valores unitários estimados constantes do quadro de quantitativos do item 4 do Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassi- ficação (art. 59, III e IV, da Lei nº 14.133/2021). 5.9. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6 – H ABILITAÇÃO 6.1. H ABILITAÇÃO J URÍDICA a) Documento de identificação do(s) subscritor(es) do ato constitutivo ou do(s) representante(s) legal(is), exigível exclusivamente para a verificação dos poderes de representação, observado que a habilitação jurídica se limita à comprovação da existência jurídica da pessoa e, quando cabível, da autorização para o exercício da atividade a ser contratada (art. 66 da Lei nº 14.133/2021);
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; 6.2. H ABILITAÇÃO F ISCAL , S OCIAL E T RABALHISTA a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em conjunto com Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, insti- tuídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS); b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011; f) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF. g) Prova de inscrição de contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domi- cílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 7 – H ABILITAÇÃO T ÉCNICA a) Certidão de registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao conselho profissional competente — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais — CRT —, em plena validade, quando exigível conforme a legislação profissional aplicável e observadas as atribuições necessárias à execução das atividades integrantes do objeto (art. 67, V, da Lei nº 14.133/2021). No caso de empresa sediada em outra unidade da Federação, será aceito o registro de origem, exigindo-se o visto do conselho profissional do Estado de São Paulo apenas do licitante vencedor, antes da assinatura do contrato; b) Prova da empresa possuir profissional legalmente habilitado, registrado no conselho profis- sional competente (CREA, CAU ou CRT), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao ob- jeto desta licitação, da seguinte forma: b.1) A comprovação do vínculo do profissional com o licitante poderá ser feita, indistintamente, por: contrato social ou estatuto, no caso de sócio, administrador ou diretor; carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou contrato de trabalho, no caso de empregado; contrato escrito
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos de prestação de serviços firmado com profissional autônomo; ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (Súmula nº 25 do TCESP), vedada a exigência de vínculo empregatício na data da apresentação da proposta; b.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devida- mente registrado no conselho profissional competente (CREA, CAU ou CRT), ou certidão do mesmo. c) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, necessariamente em nome do licitante, forne- cido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação, admitidos o somatório de atestados e a comprovação de forma genérica, vedada a exigência de experiência anterior em atividade espe- cífica (Súmula nº 30 do TCESP; art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021); d) Declaração do licitante, firmada por seu responsável técnico legalmente habilitado, de pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos locais de execução dos serviços. A visita téc- nica é FACULTATIVA e, quando o licitante optar por realizá-la, deverá agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Educação ou ao setor competente indicado pela Administração, que disponibilizará datas e horários distintos aos interessados. A não realização da visita técnica não impedirá a participação no certame, presumindo-se que o licitante possui pleno conheci- mento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto, sendo sempre admitida a substituição da visita pela declaração formal ora prevista (art. 63, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021). e) Capacidade técnico-operacional: comprovada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, indicando a exe- cução de serviços semelhantes e compatíveis aos do objeto contratado. e.2) A capacidade técnico-profissional será comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico — CAT, ou documento equivalente emitido pelo conselho profissional competente, com regis- tro de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, de Registro de Responsabilidade Téc- nica — RRT ou de Termo de Responsabilidade Técnica — TRT, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), relativa à execução de serviços compatíveis e semelhantes ao objeto li- citado, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou de prazos máximos ao profissional (Súmula nº 23 do TCESP; art. 67, I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021); e.3) Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs, RRTs ou TRTs de execução dos serviços, ad- mitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Administração. 7.1. H ABILITAÇÃO E CONÔMICO -F INANCEIRA a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contá- beis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, do número de registro na Junta Comercial e da numeração das
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa que será aferida pela observância de no mínimo os seguintes índices: Índice de Liquidez Corrente: AC = Ativo Circulante ILC = AC/PC > ou = 1,0 AP = Ativo Permanente Índice de Liquidez Geral: PC = Passivo Circulante ILG = (AC + RLP)/(PC + ELP) > ou = 1,0 RLP = Realizável a Longo Prazo Grau de Endividamento: ELP = Exigível a Longo Prazo GEPL = (PC + ELP)/AT < ou = 1,0 AT = Ativo Total a.1) É vedada a sua substituição por balancete provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021). É admitida a participação de licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, do qual poderá ser exigida a apresentação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de qualificação econômico-financeira (Súmula nº 50 do TCESP). Não constando da certidão prazo de validade expresso, aplicar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 7.9 deste Edital. 7.2. Os documentos constantes dos itens 6.1 a 7.1 deste edital, poderão ser apresentados no original, cópia autenticada por tabelião ou por Funcionário do Município ou ainda em formato digital. Sendo que os documentos do item 6.2 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas in- formatizados (Internet), ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. 7.3. Não será aceito Registro Cadastral emitido por outro órgão de entidade pública. 7.4. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 7.5. A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que possuírem restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no subitem 6.2 deste Edital, serão declaradas habilitadas sob condição e prosseguirão regularmente nas fases de lan- ces e de julgamento, devendo comprovar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, con- tado da data em que forem declaradas vencedoras do certame (art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação da Lei Complementar nº 155/2016; art. 4º da Lei nº 14.133/2021). 7.6. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.7. O prazo de que trata o subitem 7.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.5, implicará na deca- dência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades, sendo facultado à Administração
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.9. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 7.10. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para encerramento do cadastro da proposta. 7.11. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municí- pios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitan- tes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.12. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.13. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 7.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do cadastro da proposta. 7.15. Em razão da inversão de fases, os documentos de habilitação serão apresentados por TODOS os licitantes no momento do cadastro da proposta e analisados previamente à fase de lances, ficando disponíveis para acesso público após o encerramento da fase de habilitação. So- mente os documentos que compõem a PROPOSTA do licitante melhor classificado — planilha de preços unitários e totais, na forma do item 5.8, “f”, deste Edital — serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances (art. 17, § 1º, c/c art. 13 da Lei nº 14.133/2021). 7.16. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confir- mação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados por qualquer lici- tante, mediante solicitação do Agente de Contratação no sistema, observado o prazo mínimo de 2 (duas) horas contado da solicitação, admitido o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica (art. 64 da Lei nº 14.133/2021). 8 – D A G ARANTIA DE P ROPOSTA 8.1. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, será exigida, como requisito de pré-habilita- ção, garantia de proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, equivalente a R$ 3.849,23 (Três mil e oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), a ser recolhida até a data limite de envio das propostas e anexada, com o respec- tivo comprovante de pagamento, em campo próprio da plataforma www.novobbmnet.com.br. Em razão da inversão de fases, a comprovação do recolhimento será verificada na fase de habi- litação, previamente à abertura da fase de lances. A ausência de comprovação implicará a NÃO HABILITAÇÃO do licitante, por descumprimento de requisito de pré-habilitação (art. 58, ca- put, da Lei nº 14.133/2021).
Prefeitura Municipal de Itanhaém Departamento de Suprimentos 8.2. A garantia de proposta poderá ser prestada, à escolha do licitante, em qualquer das modali- dades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural; seguro-garantia; fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; ou título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 58, § 4º, da Lei nº 14.133/2021). 8.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação (art. 58, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 8.4. Implicará a execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos para a contratação (art. 58, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). 8.5. Em caso de empresas reunidas em consórcio, a garantia exigida deverá ser apresentada e emitida em nome do próprio consórcio ou em nome da empresa líder do consórcio. 8.6. A garantia de proposta apresentada pela licitante deverá ter prazo de validade igual ou su- perior a 60 (Sessenta) dias. 9 – A BERTURA DAS P ROPOSTAS / SESSÃO 9.1. O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação das propostas para cada lote licitado. 10 – F ORMULAÇÃO DE L ANCES 10.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, ex- clusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL do lote, obser- vando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 10.4. Durante a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 10.5. A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal nº 14.133/2021, o qual o site www.novobbmnet.com.br se baseia para o processo licitatório. 10.6. O modo de disputa será “ABERTO” , com duração de dez minutos e, após isso, será pror- rogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos dois minu- tos do período de duração da sessão pública, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.