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Texto do edital

Engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para Recuperação de Pintura em Prédios em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, planilha orçamentária sintética e BDI

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREF[. ITURA ~ MONGAGUA EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 Processo nº125/2025 INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 18h00 DO DIA 02/10/2026 FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 08h50 DO DIA 20/10/2026 ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 09h00 DO DIA 20/10/2026 INÍCIO FASE DE LANCES: 09h30 DO DIA 20/10/2026 TIPO:CONCORRÊNCIA POR MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para Recuperação de Pintura em Prédios em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, planilha orçamentária sintética e BDI. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará real izando CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. º 004/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site www.bbmnet.com.br de conformidade com as disposições da Lei Federal n. 214.133/2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147/2014 e, bem como as condições, a seguir estabelecidas: 1 LOCAL i 1.1. Asessão públ ica será realizada através do site www.bbmnet.com.br 1.2. Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.3. Ocorrendo decretação de feriado l ', I ou outro fato superveniente que impeça a realização da etapa de lances desta licitação na data acima mencionadô, oevento será automaticamente transferido para nova data ehorário, devidamente informados via chat. 2 OBJETO j 2.1Éobjeto desta licitação é o Registro de Preços para Contratação de Empresa Especial izada para prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para Recuperação de Pintura em Prédios em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, planilha orçamentária sintética e BDI . 2.2. As despesas da presente licitação serão empenhadas conforme a seguinte dotação orçamentária: Manutenção Serviços de Engenharia 02.16.00/1S.451.0017.2067/3.3.90.39.16 2.2.O valortotal do certame não poderá ultrapassar R$ 2.116.243,46 (dois milhões cento e dezesseis mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). 3 PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste Governo Municipal Edital Concorrência Eletrônica n9. 00 4 /20261- Fls. nº. 01 M GA UA C1~ ~, ~

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREFEITURA MONGAGUA Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bbmnet.com.br, 3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.5. O fornecedor enquadrado como empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpres os requisitos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus ars. 42 a 49, observado o disposto §§1º ao 32 do art. 42 16 da Lei 14.133/21. 3.5.1 Não será concedido o tratamento citado no item acima para as Microempresas, tendo em vista o valor referencial ser superior ao teto estabelecido para o devido enquadramento conforme art. 49, §1º inciso II da Lei 14.133/2021. 3.6. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.5 fica limitada às empesas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda que não tenham celebrado contrato com a Adminstração Pública cujos valores somados extrpoel a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresas de pequeno porte. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.72 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.73 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 375 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.78 agente público do órgão ou entidade licitante; 379. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 37.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 37.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 19 do art. 92 da Lei n.º 14.133, de 2021; 37.12 Que tenha qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, fica vedada a participação em procedimentos licitatórios e a contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mongaguá, de pessoas físicas ou de empresas que possuam sócio - administrador condenado judicialmente por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Federal 11.340/2006 -- Lei Maria da Penha), idoso, criança ou adolescente, de racismo e de gênero. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a Governo Municipal Edu aal Concorrência Eletrônica nº.004/2026- Fls. n2. 02 MONGi tIA

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREFEITURA MONGAGUA outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n2 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar da presente Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, noendereço www. bbmnet.com.br 4.2. O Licitante responsabil iza -se exclusiva eformalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros 5 ENVIO DAS PROPOSTAS D DE PREÇOS 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habi l itação e a proposta como preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9 eseguintes deste Edital. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 522. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 52_3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXI II, da Constituição; 524. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II I e IV do art. 19 e no inciso III do art. 52 da Constituição Federal; 525. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabil itado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitosestabelecidos no artigo 16 da Lei n2 14.133, de 2021. 5.4. Ofornecedorenquadrado como, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em ompo próprio do Governo Municipal Eclipl Concorrência Eletrônica n9. 004/202 - Fls. n2"03 , G A ~1411A

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREFEITURA MONGAGUA sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 ° da Lei Complementar n2 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 12 ao 3 9 do art. 42, da Lei n. 2 14.133, de 2021. 5.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.6. Incumbirá, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I, deste Edital serão desconsiderados. 5.8. Nas Propostas, serão consideradas obrigatoriamente: 5.9. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.9.1 A Proposta de Preços que será elaborada com base nas informações contidas no Orçamento,respeitando os mesmos serviços e quantitativos, sendo os preços unitários advindos das respectivas composições de preços. 5.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabi lidade dolicitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.13. Seo regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.14. Independentemente dopercentual de tributo inserido na planilha, nos pagamentos serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.17. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.18. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência que integra este edital. 5.19. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71 , inciso IX , da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6 —ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. ()Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação das propostas o Item licitado. 7 -FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente Governo Municipal &VI Concorrência Eletrônica n2. 004/2026- Fls. n2. 04 MONGAGUA CÁ9",

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREFEITURA MONGAGUA por meio do sistema eletrônico. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (zero virgula um por cento). 7.5. Durante a Sessão Públ ica da Concorrência Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.6 — A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal n2 14. 133/2021, o qual o site www. bbmnet.com.br se baseia para o processo licitatório. 7.6.1 O modo de disputa será "ABERTO", com duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances, a sessão públ ica encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.7. No caso de desconexão como Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.9.Será assegurada preferência de contratação para as empresas de pequeno porte, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 7.10. A EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.11. Não ocorrendo a contratação da EPP, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9 (EPP's), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.12.Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos itens 7.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.13. A EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minuto s após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.14.Após comunicado do Agente de Contratação, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9. 7.15.Após comunicado do Agente de Contratação, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9. 7.16. O Agente de Contratação solicitara ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.17. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar por igual período o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8. .JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Após análise da proposta, o Agente de Contratação anunciará o licitante vencedor. 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender Governo Municipal EVIConcorrência Eletrônica n2. 004/2026 - Fls. MOGAUA

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREFEITURA ár MONGAGUA às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habi l itação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 83 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, oAgente de Contratação poderá solicitar ao licitante, declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 83.1 O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 8.4 Depois de encerrados e ordenados os lances, de acordo com o menor preço apresentado, o Agente de Contratação verificará a aceitabilidade do lance de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados na referência, decidindo, motivadamente, a respeito. 85 Poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setentae cinco por cento) do valor orçado, podendo a Administração real izar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.6 Para fins de julgamento e aceitabil idade da proposta, observar-se-á, rigorosamente, a conformidade dos preços unitários relevantes e do preço global ofertados pela licitante com os valores máximos fixados no Termo de Referência e na planilha de custos estimados constantes deste Edital . 8.7 Será desclassificada a proposta que apresentar preço global ou preços unitários relevantes superiores aos limites estabelecidos, ou que se mostrem manifestamente inexequíveis, em estrita observância à legislação regente e às orientações dos órgãos de controle. 9 9.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 9.1.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação. HABILITAÇÃO 92 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No Caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empesas Mercantis, a Cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se trantando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de direitoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) No caso de Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou Inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n9 5.764, de 1971; f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela junta comercial ou pelo Registro Civi l das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente. g) Documento de identificação do titular e dos Sócios - RG/CPF ou CNH Governo Municipal Edipl Concorrência Eletrônica n2. 004/2026 - Fls. n2. 06 )1 1 0 3A, -„„ ...un c,6",

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREFEITURA MONGAGUA 93 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos de tributos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos de tributos Estaduais do domicílio ou sede do l icitante; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGT S), demonstrandosituação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; e) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em conjunto com Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n2 12.440 de 07 de julho de 2011; 9.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA 9.4.1 Apresentação de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidade e prazo com o objeto da presente licitação; 9.42 Qualificação Operacional - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta l icitação, por meio da apresentação de Certidão(ões), expedida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do Licitante, que indique(m) a aptidão para desempenho de atividade pertinente compatível em características, quantidades e prazos com os objetos desta licitação, que atenda independente do seu quantitativo, o mínimo de 4% das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo indicadas abaixo: 9.4.2.1. Parcela de Valor significativo: 1. Tinta acrílica em massa — quantidade mínima = 1697,00 m2 2. Expóxi em massa, inclusive preparo — quantidade mínima = 49,40 m2 9.4.2.2 Parcela de maior relevância: 1. Tinta acrílica em massa — quantidade mínima = 1697,00m 2 9.4.2.3 A escolha das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo foi realizada com base em critérios técnicos e objetios, considerando a complexidade, a especificidade e o impacto direto dessas atividades no desempenho final da obra. Foram assim definidas: 9.4.2.4 Parcela de Valor Significativo, cujo quantitativo representa um percentual expressivo do valor global da contratação, com destaque para as tintas diversas, que envolvem conhecimentos específicos e técnicas especializadas. 9.4.2.5 Parcela de maior relevância técnica, que, geralmente em menor quantitativo, exigem alto grau de especialização e precisão técnica (essencial para garantir a qualidade e durabi l idade do serviço). 9.4.2.6 A exigència de atestados que comprovem, no mínimo, 4% da execução de cada uma dessas parcelas busa atender ao princípio da isonomia, evitando restrições indevidas à competitividade, ao mesmo tempo em que observa os princípios da eficiência, seleção da proposta mais vantajosa e mitigação de riscos contratuais. A comprovação de experiência diretamente relacionada às atividades mais críticas da obra é necessária para assegurar que os licitantes detenham conhecimento técnico suficiente para desempenhar as obrigações contratuais com qual idade de dentro dos prazos estipulados. 9.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 95.1 Declarações unificadas, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste Edital. 952 Apresentar declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI I - Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal n2 12.846/2013 e a o Decreto Estadual n2 60. 106/2014. Governo Municipal EVI Concorrência Eletrônica ng. 004/2026- Fls. ng. 07 SGAviliA c.",~

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREFEITURA MONGAGUA 953 Declaração de Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n2 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014; (Anexo VIII) 954 Delaração Unificada; (Anexo III) 955 Modelo de Carta Proposta (Anexo II) 95.6 Modelo de Declaração Anticorrupção (Anexo VII) 95.7 Demais Declaração (Anexo VIII) 952 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 9.6 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, deste edital, terá sua habilitação condicionadaà apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 9.7 O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.8 O prazo de que trata o subitem 9.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivos prazo 9.9 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 9.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Obs: Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 9.10 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para encerramento do cadastro da proposta. 10 DO PARECER TÉCNICO 10.1 Para efeito de adjudicação desta Concorrência, o Agente de Contratação, se julgar necessário, encaminhará o processo a Secretaria de Obras e Infraestrutura, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora do item. 102 Ocorrendo a desclassificação do bem da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Agente de Contratação, para que este real ize nova negociação com as demais empresas, obedecendo a ordem de classificação 103 Somente após tal procedimento, o Agente de Contratação encaminhara para autoridade competente para a adjudicação da empresa vencedora. 11 IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n 214.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.1.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico BBMNET. 11.1.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.1.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 11.1.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal n.2 14.133/21, devendo o licitante manifestar-se motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do próprio do Sistema Eletrônico BBMNET. 1211 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Agente de Contratação. , Governo Municipal Eclipl Concorrência Eletrônica n2. 004/2026 - Fls. n2. 08 MONGAGUA

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREFEITURA MONGAGUA 12.12. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, em até 30 (trinta) minutos, após o arrematante ser declarado vencedor 122. O licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Agente de Contratação, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimados para apresentar as contra rrazões em igual número de dias. 123. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação, sendo enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site https://bbmnet.com.br/. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação à vencedora. 125. O recurso contra a decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo. 12.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 127. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 128. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Autoridade Competente. 132 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor. 133. Aautoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo, 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo j unto ao Município, podendo ser prorrogado devidamente justificado. 13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 90 da Lei Federal 14.133/21. 135 Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não havendo manifestação do proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente: 13.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta; 13.7 Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 13.8 A multa de que trata o item 13.6 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 139 O fiscal do Contrato da referida Concorrência será a cargo do Sr. (será indicado na assinatura da Ata). 1.3.10 O Gestor do Contrato da Referida Concorrência será a cargo do Sr. Carlos Jacó Rocha. 14 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 14.1. E xecutar o objeto licitado conforme especificações deste edital e seus ANEXOS e em consonância coma proposta de preço apresentada; 142 Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Contratada; 143 Indenizar terceiros por eventuais prejuízos decorrentes da execução ou inadimplência do presente contrato, independentemente das sanções aplicáveis e demais responsabilidades. 14.4 Comunicar por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na entrega dos materiais, ou que possam comprometer a sua qualidade. Governo Municipal Edital Concorrência Eletrônica n2. 004/2026 Fls. MO;GAGUA

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SEGOV Gestão de LICITAÇÃO PREFEITURA 4I MONGAGUA 145 Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiro s, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 14.6 Atender às determinações da fiscal ização da CONTRATANTE. 14.7 Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação. 14.8 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato/Ata ou da nota de empenho; 15- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 15.1 O pagamento conforme o determinado nos anexos vinculados a este edital. 152 A fiscalização dos Serviços e materiais prestado, objeto do presente contrato será conforme consta no Termo de Referência e demais documentos anexos. 16 FORMA DE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 16.1 O objeto da presente licitação deverá ser executado conforme anexos, nas condições deste edital, celebrando a contratação decorrente, mediante emissão da ordem de serviço, exarada pela Secretaria de Obras em conformidade com o termo de referência. 17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 171 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quais sejam; a) dar causa à inexecução parcial da Ata; b) dar causa à inexecução parcial da Ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da Ata; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução da Ata•, i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame•, 1711_ O fornecedor/prestador serviços que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) São aplicáveis as sanções previstas no Título IV, capítulo I, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes. 2. O licitante ou contratado que descumprir qualquer das cláusulas deste aviso ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 156 e 162 da Lei Federal n2 14.133/21; c) Serão aplicadas as sansões em conformidade com o item 14. Do Termo de Referência 172. DAS MULTAS — em cada caso, aplicar-se: 17.2.1 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto/serviços deste certame sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor, tendo como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento; 17.2.2. Após 212 (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto/serviços será considerado inexecução total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega; 17.2.3 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a Contratada possuir com o MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ/SP, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas; 17.2.4. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o l imite máximo de 30% (trinta por cento); Governo Municipal Edu' Concorrência Eletrônica n2. 004/2026 - Fls. n2. 010 MONGA 'LLA