Edital da Concorrência Eletrônica N° 003/2026 - Folha n° 6
b) Planilha(s) Orçamentária(s) referencial(is) - anexo ao processo;
c) Cronograma(s) físico-financeiro - anexo ao processo;
d) Memorial(is) descritivo(s) - anexo ao processo.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Plataforma de Concorrência Eletrônica.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação indicado pela Portaria n° 15.337, de 29 de outubro de
2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma de Concorrência
Eletrônica. Esta concorrência será realizada na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL (www.bll.org.br).
2.3 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações posteriores, atendendo o direito de prioridade para a
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de
preços.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA
3.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura
da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto da
contratação que preencherem a todas as exigências constantes deste Edital.
4.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor
rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de
2006 e do Decreto n.° 8.538, de 2015.
4.3 - Não poderão d isputar esta licitação:
4.3.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços a ele relacionados;
4.3.3 pessoas jurídicas reunidas em consórcio, na forma autorizada pelo art. 15, caput, da Lei Federal n.°
14.133/2021.
4.3.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar
sobre serviços a ela necessários;
4.3.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
Edital da Concorrência Eletrônica N° 003/2026 - Folha n° 17
12.14 - Os lances deverão ser formulados em valores unitários, distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
12.15 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,05 (cinco centavos) por pacote,
ou o percentual equivalente parametrizado na plataforma eletrônica. O intervalo mínimo de tempo entre os lances
ofertados pelo mesmo licitante será de 3 (três) segundos.
12.16 - Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o m odo de disputa “ aberto e fechado” , em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, em conformidade ao disposto
no subitem 10.13 do item 10 do edital.
12.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.18 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar n°
123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 8.538, de 2015.
12.21 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às
licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, quando devidamente credenciadas como tal, a preferência à
contratação, observadas as seguintes regras:
12.21.1 O Agente de Contratação convocará, através de comunicação automática do sistema da concorrência
eletrônica, a m icroem presa ou em presa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas
cujos mesmos sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que
apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito
de preferência.
12.21.1.1 A convocação será feita mediante sorteio eletrônico a ser realizado pelo sistema, no caso de haver
proposta empatada, nas condições do subitem 12.21.1.
12.22 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas
e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem
12.21.1.
12.23 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 12.21, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo,
à negociação do preço.
12.24 - O Agente de Contratação poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 12.21.1 e 12.22, ou, na falta desta com base na classificação de que trata o subitem 12.21.,
com vistas à redução do preço.
12.25 - Após a negociação, se houver, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
12.25.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada
pelo Órgão Licitante, juntada anteriormente aos autos do Processo.
12.26 - Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente
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A\ Hilda MoJtrtng de Macedo. 777. I da Elias. C E P 11940.000 Jacupiranga SP
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei n°
14.133/2021, legislação correlata e no item 4.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP
(https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados)
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
12.27 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por
força da vedação de que trata os Arts. 14 e 156, § 5°, da Lei n° 14.133/2021.
12.28 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
12.29 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
12.30 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, e após a finalização de toda a fase de lances, serão avaliados
os documentos de habilitação inseridos na Plataforma da Concorrência Eletrônica pelos licitantes participantes, para
habilitação final das propostas das empresas para os itens em que estão considerados como vencedores, em
conformidade ao subitem 13.1 do edital.
12.31 - Para habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte, será obrigatória a apresentação da
declaração indicada na alínea "i” do subitem 13.3.5 desde edital, quanto da apresentação dos documentos indicados
no subitem 13.3.2, alíneas "a” a "g”, do item 13 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à
referida comprovação.
12.31.1 Para efeito de assinatura do Contrato, a licitante enquadrada na alínea "i”, do subitem 13.3.5 deste Edital
(microempresa, ou empresa de pequeno porte), que tenha apresentado restrições nos documentos de habilitação
exigidos no subitem 13.3.2 e demais vinculados, deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de
decadência do direito à assinatura da ata, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.31.2 A comprovação de que trata o subitem 13.3.2 do item 13 deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contando a partir do momento em que a licitante foi declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração.
12.32 - Em contratação de serviços de engenharia, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
a) Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou
integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
b) No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global
estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
c) No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a
75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
d) Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do
valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das
demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
12.33 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
12.34 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários
por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em
Edital da Concorrência Eletrônica N° 003/2026 - Folha n° 21
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13.2.1 - O encaminhamento da habilitação para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros os documentos por ela
anexados.
13.2.1.1 - O encaminhamento da habilitação deverá, obrigatoriamente, ser efetuado por meio de transferência
eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, devendo ser inseridos todos os documentos solicitados nos subitens
13.3.1, 13.3.2, 13.3.3, 13.3.4 e 13.3.5 abaixo dispostos dentro do prazo disponibilizado no subitem 13.1. A não
inserção dos docum entos dentro do prazo disponibilizado, im plicará na inabilitação da em presa licitante, face
à ausência de inform ações suficientes para sua habilitação.
13.2.1.2 - É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da
fase competitiva da concorrência eletrônica, sob pena de desclassificação da empresa.
13.3 - A Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
13.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (Artigo 66 da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais atualizações)
a) A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a
documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível,
de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
13.3.1.1 - Diante da apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial competente, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado
dos documentos de eleição de seus atuais administradores, os referidos documentos deverão estar acompanhados
de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.3.2 - HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais
atualizações)
a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pelo link de
acesso: (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp?cnpj=).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, pela apresentação da certidão conjunta relativa aos Tributos e
Contribuições Federais, à Dívida Ativa da União e à Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS),
expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal, pelo link de acesso:
(http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, mediante a apresentação de
certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, dentro do prazo de
validade.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei, pelo link de acesso: (https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf).
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, pela apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, de forma a comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante o referido Órgão. (Incluído pela Lei n° 12.440, de 2011), pelo link de acesso:
(https://www.tst.jus.br/certidao).
h) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui no
seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos
em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII,
Edital da Concorrência Eletrônica N° 003/2026 - Folha n° 33
19.2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os equipamentos, utensílios e mão-de-obra qualificada,
necessários à execução dos serviços, bem como todas as despesas com transportes, seguros, equipamentos de
segurança, impostos e/ou taxas e com outras pertinentes correrão por conta da CONTRATADA, que responderá pela
realização dos serviços, independentemente da manifestação da fiscalização exercida pelas Secretarias do Órgão
Licitante, sendo condição obrigatória para a realização dos respectivos pagamentos.
19.2.2. O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, e
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.2.3. Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença quantitativa ou qualitativa, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1 A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo CONTRATADO, deverá ser entregue juntamente com as medições mensais,
compatíveis com o cronograma físico-financeiro, no local indicado pela seção competente do CONTRATANTE. O
documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
20.2 O pagamento da Nota Fiscal seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pelo CONTRATANTE, sendo
efetuado no seguinte período de: 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que a mesma seja entregue,
devidamente atestada, na Seção de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, Orçamento e Finanças.
20.3 A CONTRATADA deverá com provar a sua regularidade fiscal, anexando juntam ente com cada Nota
Fiscal em itida, as Certidões de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), pela apresentação da
certidão conjunta relativa aos T ributos e C ontribuições Federais, à Dívida Ativa da União e à Prova de
Regularidade com a Seguridade Social (INSS), expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional da Secretaria
da Receita Federal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão de regularidade perante a
Justiça do Trabalho, pela apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, atualizadas até a data da em issão da nota fiscal do mês de sua com petência.
20.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente do CONTRATADO a ser informada junto
com a documentação de sua proposta.
20.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO e seu vencimento
ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
20.6 Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será
efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
20.7 DA MEDIÇÃO
20.7.1 Para efeito de medição, os serviços serão considerados concluídos para serem inseridos na medição, após a
contratada protocolizar o pleito da medição e o Fiscal do contrato da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, checar e
atestar os serviços pleiteados.
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A v Hilda Afo*rt*x de Macedo. 777. I i/a Elias. C E P / 1940.000 Jacupiranga SP
23.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
23.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
23.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
23.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
23.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
23.4.1. Para as infrações previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato
licitado.
23.4.2. Para as infrações previstas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, a multa será de 15% a 30% do
valor do contrato licitado.
23.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
23.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
23.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, §5°, da
Lei n.° 14.133/2021.
23.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 23.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades.
23.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido
por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a
decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua
motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado
do recebimento dos autos.
23.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
23.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
23.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral dos danos causados.
Edital da Concorrência Eletrônica N° 003/2026 - Folha n° 51
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9.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do ajuste.
9.10.1. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no
prazo máximo de 01 (um) mês.
9.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (quando houver).
9.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (Art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda,
as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
10.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de início da
prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (Art. 137,
II, da Lei n.° 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, ju n to com a Nota Fiscal
para fin s de pagamento, os seguintes docum entos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos trib u to s federais e à Dívida A tiva da União; 3) certidões que com provem a
regularidade perante a Fazenda Estadual ou D istrital do dom icílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e
as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e
não poderá onerar o objeto do contrato;
10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com
a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
Edital da Concorrência Eletrônica N° 003/2026 - Folha n° 53
11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado
obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for
notificada.
11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de
processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4°, da Lei n.° 14.133,
de 2021).
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua
caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa
do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da
Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.10. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante
termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de
apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.12. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no Art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (Art. 156, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021);
ii. Im pedim ento de licita r e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b”, "c” e "d” do subitem
acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 4°, da Lei n°
14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para lic ita r e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e”,
"f” , "g” e "h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b”, "c” e "d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave (Art. 156, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite
de 15% (quinze por cento) que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Edital da Concorrência Eletrônica N° 003/2026 - Folha n° 54
3. compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, no caso de inexecução parcial
do objeto.
4. Para as infrações praticadas antes da celebração de qualquer contrato decorrente desta Ata, a base de cálculo da
multa será o valor estimado do item ou da cota a que a infração se referir, observados os limites do art. 156, § 3°, da
Lei n° 14.133/2021.
12.2.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133,
de 2021.
12.3. O somatório das multas aplicadas à Contratada não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do
valor total do contrato, nos termos do art. 156, §3°, da Lei n° 14.133/2021.
12.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante (Art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021)
12.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Art. 156, §7°,
da Lei n° 14.133, de 2021).
12.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação (Art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021)
12.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada
ou será cobrada judicialmente (Art. 156, §8°, da Lei n° 14.133, de 2021).
12.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
12.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158 da Lei n° 14.133, de
2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
12.7. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
12.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei (Art. 159).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (Art. 160, da Lei n° 14.133, de 2021).
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n° 14.133, de 2021).