Texto do edital
Prestação de serviços essenciais e comuns de engenharia para a gestão integrada de Transbordo, Transporte e Destinação Final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU) no Município de Juquiá/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0118/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ , estabelecida à rua Mohamed Said Hedjazi, nº 42, Bairro Floresta, Juquiá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.585.964/0001-40, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, usando da competência delegada pelo Prefeito Municipal, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o CONTRATAÇÃO de empresa especializada para prestação de serviços operacionais de transbordo (unidade de transferência), transporte e destinação final ambientalmente adequada de residuos solidos domiciliares (RSD) e comerciais equiparados em aterro sanitário devidamente licenciado. A licitação será regida pela legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, pela Portaria Municipal nº 10/2024 de 03 de janeiro de 2024 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 08h30min do dia 16 de outubro de 2.026. ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: às 09h00 min do dia16 de outubro de 2.026. INÍCIO DA FASE DE LANCES: às 09h:30min. do dia 16 de outubro de de 2.026. Local : www.novobbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF. A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O Pregoeiro informará previamente a mudança da programação e dos horários para ciência de todos os participantes. Caso não seja possível finalizar a etapa de lances na data do certame, a continuação dos trabalhos será programada em dias posteriores, a serem reprogramados até a finalização dos lances, seguido da declaração do vencedor de cada item. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 1.1.O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Juquiá, denominado Pregoeiro, indicado Pela Portaria nº 96/2025 de 03 de janeiro de 2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET (www.novobbmnet.com.br). 1.2.Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento. 1.3.Deverá ser obrigatório o lançamento dos documentos da licitante participante para habilitação na Plataforma BBMNET. 2 A visita técnica poderá ser feita até o dia anterior ao da abertura dos envelopes mediante agendamento junto a Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através do email [email protected] ou pelo tel (13) 3844-3983. 2.1 Caso o licitante opte pela visita técnica, a mesma deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante, apresentando o documento que o credencie e/ou autorize a realizar a visita, bem como o instrumento de contrato social, se necessário for. A licitante ao determinar seu representante para realização da visita técnica, automaticamente, o declara hábil para tal função, assumindo assim, todas possíveis eventualidades futuras em razão do ato. 2.1.1 Se a empresa optar de, não realizar a visita técnica, a Prefeitura Municipal de Juquiá/SP, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, entende que a mesma tem conhecimento e não tem dúvidas, quanto aos locais pretendidos para realização dos serviços, portanto não poderá haver questionamento, sobre as condições dos locais. 2.DO OBJETO 2.1.Tem por objetivo o presente Edital o CONTRATAÇÃO de empresa especializada para prestação de serviços operacionais de transbordo (unidade de transferência), transporte e destinação final ambientalmente adequada de residuos solidos domiciliares (RSD) e comerciais equiparados em aterro sanitário devidamente licenciado, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 2.2.Compõem este Edital os anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP ANEXO VII - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO 3.DA FORMALIZAÇÃO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 3.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os pedidos de esclarecimentos, providências do ato convocatório do pregão até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas. 3.2. Em caso de impugnação ao ato convocatório, o Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis, cuja resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial desta Prefeitura Municipal, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3.Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão. 3.4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 3.5.Os pedido de esclarecimento, bem como as impugnações deverão ser submetidas via sistema eletrônico em que ocorrerá a Sessão Pública, coforme indicado no item 1.1. 4.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1.Para participar do certame, a licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 4.2.As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.novobbmnet.com.br. 4.3.É de responsabilidade da licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 4.3.1.responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.2.acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 desconexão. 4.3.3.comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha para imediato bloqueio de acesso. 4.3.4.utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 4.3.5.solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio 4.4. DO CONSÓRCIO: 4.4.1. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 4.4.2. As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 4.4.3. O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação: a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 4.4.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação, devendo o capital social ser acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, conforme artigo 15, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.4.5. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 4.4.6. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 4.4.7. A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 4.4.8. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 4.4.9. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 sua aceitação definitiva. 4.4.10. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada. 4.4.11. Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso. 4.5 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.5.3. Empresas em regime de falência, judicialmente decretada; 4.5.4. Em dissolução ou em liquidação; 4.5.5. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de: a) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Juquiá, nos termos do artigo 156, inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/21. b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e §5º, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.5.6. As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 4.5.5 “a” e 4.5.5 “b”, também serão aplicadas à licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 4.5.7. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.5.Pessoa jurídica cujo sócio, diretor, presidente, proprietário ou empresário mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Juquiá ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalizaçao ou na gestão do contrato ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 b) Que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 14 da Lei nº 14.133/21; c) De cooperativas, ressalvada as hipóteses do art. 16 da Lei 14.133/2.021 e no art. 5º da Lei nº 12.690/2012; d) Pessoa jurídica, sócios e/ou diretores proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa; e). Pessoa Jurídica que nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;. f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 4.7 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da Proposta Comercial a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo III, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme artigos nºs. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá em especial as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a Ata da Sessão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 5.1.O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 6.DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE NO PORTAL BBMNET 6.1.Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 6.2.As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento às licitantes, por telefone, whatsApp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 6.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site: www.novobbmnet.com.br. 7.DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.1.Será assegurada a preferência de contratação para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quando for constatado o empate após a etapa de lances. Neste caso, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 7.2.Entende-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.3.Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso anterior, será convocada a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte remanescente que por ventura se enquadre na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentado pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontre nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 7.4.Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.5.Somente se aplicará o critério de desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 7.6.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão. 8.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1.A licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio de propostas. 8.1.1.Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, após a fase de julgamento das propostas, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Complementar nº 123 de 2006. 8.4.Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.2. No preenchimento da proposta eletrônica, a licitante deverá informar, em campo próprio, a descrição do
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 objeto ofertado de forma clara e suficiente à sua identificação. 9.2.1. A ausência ou insuficiência de informações somente ensejará desclassificação quando inviabilizar a identificação do objeto ou a verificação de sua conformidade com o Termo de Referência, sendo vedada a desclassificação por meras falhas formais. 9.2.2.O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I e III. 9.3. Na hipótese da licitante ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte da licitante sob pena da licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1.A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário; b) descrição do objeto ofertado, com indicação de suas características essenciais, sendo considerada, para todos os efeitos, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, independentemente de reprodução integral; c) dados cadastrais; d) assinatura do representante legal; e) indicação obrigatória do preço unitário, por item e total em reais; f) indicação dos números do CNPJ/MF e de Inscrição Estadual; g) cargo do Representante; h) indicação de quem ira assinar o contrato, constando número de RG e CPF/MF, data de nascimento, endereço, e-mail institucional e e-mail pessoal; 10.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam ao Fornecedor. 10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas.
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