Texto do edital
Aquisição de gêneros alimenticios, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais e demais unidades da prefeitura municipal de juquiá
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ , estabelecida à rua Mohamed Said Hedjazi, nº 42, Bairro Floresta, Juquiá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.585.964/0001-40, através da Secretaria Municipal de Governo e Administração, usando da competência delegada pelo Prefeito Municipal, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ. A licitação será regida pela legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, pela Portaria Municipal nº 10/2024 de 03 de janeiro de 2024 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 08h30min do dia 04 de novembro de 2.026. ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: às 09h00min do dia 04 de novembro de 2.026. INÍCIO DA FASE DE LANCES: às 09h:30min. do dia 04 de novembro de 2.026. Local : www.novobbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF. A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O Pregoeiro informará previamente a mudança da programação e dos horários para ciência de todos os participantes. Caso não seja possível finalizar a etapa de lances na data do certame, a continuação dos trabalhos será programada em dias posteriores, a serem reprogramados até a finalização dos lances, seguido da declaração do vencedor de cada item. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Juquiá, denominado Pregoeiro, indicado Pela Portaria nº 96/2025 de 03 de janeiro de 2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET ( www.novobbmnet.com.br ). 1.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento. 1.3. Deverá ser obrigatório o lançamento dos documentos da licitante participante para habilitação na Plataforma BBMNET . 2. DO OBJETO 2.1. Tem por objetivo o presente Edital o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ., conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 2.2. Compõem este Edital os anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP ANEXO VII - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL 3. DA FORMALIZAÇÃO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 1.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os pedidos de esclarecimentos, providências do ato convocatório da concorrência até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas. 1.2. Em caso de impugnação ao ato convocatório, o Agente de Contratação decidirá sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis, cuja resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial desta Prefeitura Municipal, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da Concorrência. 1.4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 1.5. Os pedido de esclarecimento, bem como as impugnações deverão ser submetidas via sistema eletrônico em que ocorrerá a Sessão Pública, coforme indicado no item 1.1. 3.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.2. Para participar do certame, a licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.3. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.novobbmnet.com.br . 3.4. É de responsabilidade da licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.4.1. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4.2. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4.3. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha para imediato bloqueio de acesso. 3.4.4. utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.4.5. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio 3.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 3.5.1. empresas em regime de falência, judicialmente decretada; 3.5.2. Em dissolução ou em liquidação; 3.5.3. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de: 3.5.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Juquiá, nos termos do artigo 156, inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e §5º, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.5.6. As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 4.4.1. e 4.4.2., também serão aplicadas à licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.6. Pessoa jurídica cujo sócio, diretor, presidente, proprietário ou empresário mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Juquiá ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalizaçao ou na gestão do contrato ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021: 3.6.1. Que estejam reunidas em Consórcio; 3.6.1.1. Justifica-se a vedação de consórcio por tratar-se de fornecimento de bens/prestação de serviços comuns, cujos padrões de qualidade são perfeitamente consolidados no mercado e de baixa complexidade executiva, inexiste barreira técnica que impeça a participação de empresas de forma individualizada, tornando dispensável a soma de esforços técnico-operacionais. 3.6.2. De cooperativas, ressalvada as hipóteses do art. 16 da Lei 14.133/2.021. 3.6.3. Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 3.6.4. Que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 14 da Lei nº 14.133/21; 3.6.5. Pessoa jurídica, sócios e/ou diretores proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa; 3.6.6. Pessoa Jurídica que nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da Proposta Comercial a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo III, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme artigos nºs. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá em especial as seguintes atribuições: 4.1.1. Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.3. Abrir as propostas de preços; 4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 4.1.8. Declarar o vencedor; 4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 4.1.10. Elaborar a Ata da Sessão; 4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 4.1.12. Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 5. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE NO PORTAL BBMNET 5.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 5.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento às licitantes, por telefone, whatsApp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 5.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site: www.novobbmnet.com.br. 6. DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6.1. Será assegurada a preferência de contratação para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quando for constatado o empate após a etapa de lances. Neste caso, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.3.1. a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.3.2. não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso anterior, será convocada a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte remanescente que por ventura se enquadre na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 6.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentado pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontre nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.5. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 6.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. A licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio de propostas. 7.1.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, após a fase de julgamento das propostas, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Complementar nº 123 de 2006. 7.4. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2. No preenchimento da proposta eletrônica, a licitante deverá informar, em campo próprio, a descrição do objeto ofertado de forma clara e suficiente à sua identificação. 8.2.1. A ausência ou insuficiência de informações somente ensejará desclassificação quando inviabilizar a identificação do objeto ou a verificação de sua conformidade com o Termo de Referência, sendo vedada a desclassificação por meras falhas formais. 8.2.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I e III. 8.3. Na hipótese da licitante ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte da licitante sob
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 pena da licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário; b) descrição do objeto ofertado, com indicação de suas características essenciais, sendo considerada, para todos os efeitos, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, independentemente de reprodução integral;dados cadastrais; c) assinatura do representante legal; d) indicação obrigatória do preço unitário, por item e total em reais; e) indicação dos números do CNPJ/MF e de Inscrição Estadual; f) cargo do Representante; g) indicação de quem ira assinar a Ata de Registro de Preços, constando número de RG e CPF/MF, data de nascimento, endereço, e-mail institucional e e-mail pessoal; 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam ao Fornecedor. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas. 9.6. A licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BBMNET se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 9.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 9.8. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas: 9.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa fornecedora ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTO. 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 10.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I). 10.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 10.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sendo contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.1.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.1.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e a(s) licitante(s). 10.1.7. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.1.8. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor unitário por item do objeto. 10.1.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.1.10. A licitante somente poderá oferecer lance de menor valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.1.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,0% (um por cento) para o valor ofertado. 10.1.12. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.1.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que a (s) licitante(s) apresentará(ão) lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.1.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.1.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.1.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase competitiva encerrar-se-á automaticamente. 10.1.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.1.18. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 10.1.19. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar. 10.1.20. O lance final não deverá estar com valor superior ao máximo fixado no edital referente ao valor ofertado e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 10.2. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 10.2.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 10.2.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.2.4. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.2.5. A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa “ ABERTO ” . 10.2.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60, da Lei Federal nº 14.133/21, nessa ordem: 10.2.6.1. Aplicação da regra do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, se houver Microempresa(s) ou Empresa(s) de Pequeno Porte com proposta de até 5% (cinco por cento) acima da proposta melhor classificada, caso em que terá a referida empresa a oportunidade de cobrir a oferta de primeiro lugar, observado o rito previsto no item 12.1, deste Edital. 10.2.6.2. Disputa final, hipótese em que as licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.2.6.3. Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de Licitações; 10.2.6.4. Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme o regulamento definido no Decreto Federal nº 11.430/2023; 10.2.6.5. Desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.2.6.6. Persistindo o empate será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; b) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; c) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009; 10.3. Será desclassificada a proposta que: 10.3.1. Contiver vícios insanáveis; 10.3.2. Não atender às especificações técnicas essenciais previstas no Edital e no Termo de Referência, quando tal desconformidade comprometer a qualidade, o desempenho ou a finalidade do objeto; 10.3.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.3.2.2. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir da licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 10.3.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 10.4. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.4.2. O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificado que no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.4.3. O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, mediante justificativa da licitante. 10.4.4. Após a negociação do preço o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.4.5. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o 1º (primeiro) colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.4.6. Após a negociação pelo Pregoeiro, terá o seu resultado divulgado a todas as licitantes. 10.5. A licitante classificada em primeiro lugar ser notificada pelo Pregoeiro a apresentar, o prazo de até 02 (duas) horas os documentos relativos à HABILITAÇÃO , que deverão ser anexados na plataforma. 10.5.1. O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, mediante justificativa da licitante. 10.6. Apresentados os documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 10.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 10.6.2. Atualização de documento cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.7. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 10.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 10.10. Na sequência, observar-se-á para a nova licitante o disposto nos itens 11.4 a 11.6, deste Edital. 10.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ – CNPJ: 46.585.964/0001-40 Rua Mohamed Said Hedjazi, 42 – Bairro Floresta – Juquiá – SP 11800-000 Email: [email protected] - Telefone: (13)3844-6111 11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, aquele que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.5. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 11.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.7. Quando couber, poderá ser solicitada a apresentação de amostras dos itens ofertados, a fim de verificar a conformidade com as especificações técnicas exigidas no edital, acompanhadas de laudos quando solicitados. A convocação será feita mediante comunicação formal aos licitantes, que deverão entregar as amostras no prazo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação, sob pena de desclassificação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado, mediante anuência da Administração, devendo ser entregues na sede da Prefeitura localizada à rua Mohamed Said Hedjazi,nº 42, Bairro Floresta, Juquiá/SP. 11.8. A licitante que não apresentar o documento comprobatório ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 11.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação da licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 11.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente na ordem de classificação. 11.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitanteque apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 11.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.12. A Proposta Final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo estipulado a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá ser redigida de acordo com modelo disponível no Anexo III.