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Texto do edital

Credenciamento de empresas para prestação de serviços de oficinas de desenvolvimento de habilidades para inclusão social, de crianças, adolescentes, idosos e família dos programas sociais e serviços ofertados nos equipamentos de assistência social no município da estância turística de olímpia/SP

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CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 11/2026 CREDENCIANTE Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP. VALOR ESTIMADO R$ 341.352,00 OBJETO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS DE DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES PARA INCLUSÃO SOCIAL, DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E FAMÍLIA DOS PROGRAMAS SOCIAIS E SERVIÇOS OFERTADOS NOS EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL N O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA/SP. INÍCIO DO RECEBIMENTO ÁS 09H DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026, ATRAVÉS DO PORTAL ht tps://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ DO ENCERRAMENTO ÁS 09H DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2027.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 11/2026 (Processo Administrati vo n° 167030 /2026) Torna-se público que o(a) Município da Estância Turística de Olímpia/SP, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, sediado(a) Rua Nove de Julho, nº 1.054 – Patrimônio de São João Batista – CEP: 15.400-085, realizará Chamamento Público, na modalidade CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA , conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e nos termos do disposto nos art. 78 inciso I e 79 inciso I da Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 9.060/2024 e Decreto Municipal nº 9.043/2024. 1 – DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS DE DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES PARA INCLUSÃO SOCIAL, DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E FAMÍLIA DOS PROGRAMAS SOCIAIS E SERVIÇOS OFERTADOS NOS EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL N O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA/SP , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 – O presente credenciamento se enquadra nos do 78 inciso I e 79 inciso I da L e i nº 14.133, de 20 21, do Decreto Municipal nº 9.060/2024 e Decreto Municipal nº 9.043/2024. 1.3 – O credenciamento não obriga a administra ção pública a contratar. 1.4 – O credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do Edital, podendo ser prorrogado, enquanto houver interesse da Administração e observadas as condições estabelecidas no Edital. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2 .1 – Para participar deste Credenciamento os interessados deverão se credenciar no Sistema Eletrônico (e-licita) da Prefeitura do Município da Estância Turística de Olímpia. ( https://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ ). 2.1.1 – Recomenda-se que os interessados solicitem seu credenciamento no sistema até o segundo dia útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta. 2 .2 – O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2 .3 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à

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correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2 .4 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2 .5 – Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1 – A quele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2 – P essoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.5.6 – O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.5.7 – Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não p oderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.5.8 – A vedação de que trata o item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou re presentante de empresa que preste assessoria técnica. 3 – DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1 – Para participar deste Pregão os interessados deverão se credenciar no Sistema de Licitações Eletrônicas (e-licita) da Prefeitura do Município da Estância Turística de Olímpia https://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ , “Sistemas”, “Credenciamento Eletrônico”, acesse a aba “Credenciamento” , o requerimento de

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participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações 3.1.1 – Valor unitário (estipulado pelo município). 3.1.2 – Quantitativo a ser oferecido (credenciado). 3.2 – Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3 – No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4 – A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5 – No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará través da declaração única presente no Anexo V: 3.5.1 – Está c iente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 1 6 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.3 – Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6 – O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7 – O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8 – A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital, q uando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer

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acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 – DA HABILITAÇÃO 4.1 – Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos term os dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.2 – A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo CRC (C adastro de Fornecedores da Prefeitura do Município da Estância Turística de Olímpia). 4.3 – Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3.1 – Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.4 – Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada con sorciado. 4.5 – Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação. 4.6 – Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por autenticação feita por servidor publico da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, ou outro meio legal. 4.7 – O órgão credenciante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.8 – S erá verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.9 – O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação comp reende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.10 – A habilitação será verificada por meio do CRC (Cada stro de Fornecedores da Prefeitura do Município da Estância Turística de Olímpia), em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.11 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando

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houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.12 – É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CRC (Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município da Estância Turística de Olímpia) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.13 – A não observância d o disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.14 – A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.15 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CRC (Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município da Estância Turística de Olímpia) serão enviados por meio eletrônico, través do site https://e- licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ , “sistemas”, “compras eletrônicas”, acesse a aba “Credenciamento” , até a conclusão da fase de habilitação. 4.16 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.16.1 – Co mplementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.16.2 – A tualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.16.3 – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídic a. 4.16.4 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5 – DOS RECURSOS 5.1 – A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no Decreto Municipal nº 9.060/2024 . 5.2 – O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3 – Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1 – A intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2 – O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, através do site htt ps://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ . 5.5 – O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar

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recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7 – O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ . 6 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1 – Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1 – D eixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2 – Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 6.1.3 – N ão celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4 – R ecusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5 – A presentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6 – F raudar o credenciamento; 6.1.7 – C omportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7.1 – A gir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.7.2 – I nduzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3 – A presentar amostra falsificada ou deteriorada; 6.1.8 – P raticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.9 – P raticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 6.2 – Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a A dministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1 – A dvertência; 6.2.2 – M ulta; 6.2.3 – I mpedimento de licitar e contratar e 6.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3 – Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1 – A natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2 – As peculiaridades do caso concreto 6.3.3 – As circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4 – Os danos que dela provierem para a Administração Pública

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6.3.5 – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4 – A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1 – Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2 – Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5 – As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6 – Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7 – A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. 6.8 – Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 6.9 – A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 6.10 – A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11 – Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12 – Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias

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úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13 – O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2 – A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do site https://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ . 7.3 – A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5 – Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Sistema Eletrônico através do site https://e- licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ e no Portal de Transparência da Prefeitura. 8 – DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1 – O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Sistema Eletrônico através do site https://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ e no Portal de Transparência da Prefeitura. 9 – DA CONTRATAÇÃO 9.1 – Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2 – A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3 – O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 03 (três) dias úteis. 9.4 – O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 9.5 – Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta ao CRC (Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do

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Município da Estância Turística de Olímpia), para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 9.6 – O credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do Edital, podendo ser prorrogado, enquanto houver interesse da Administração e observadas as condições estabelecidas no Edital.. 9.6.1 – Os contratos individuais de prestação de serviços decorrentes do credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da respectiva ordem de serviço formal, conforme estabelecido no instrumento convocatório. 9.7 – Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8 – É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração . Subcontratação 9.9 – Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 9.9.1 – A subcontratação, total ou parcial, do objeto não será admitida, considerando que a execução dos serviços deverá ser realizada diretamente pela empresa credenciada, cuja habilitação ocorreu com base na comprovação de sua qualificação técnica e capacidade operacional. 9.9.2 – A vedação à subcontratação visa assegurar a qualidade dos serviços prestados, a adequada fiscalização da execução contratual, a responsabilização integral da credenciada e a observância das condições que fundamentaram o credenciamento, garantindo o atendimento adequado aos usuários dos programas, serviços e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Garantia da contratação 9.10 – Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Vistoria 9.11 – Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. Alteração ou atualização dos preços registrados 9.12 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 9.12.1– Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do termo de credenciamento ou contrato tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 9.12.2– Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada