Texto do edital
Execução de serviços de engenharia destinados à manutenção, recuperação, adequação e intervenções em pavimentação asfáltica e infraestrutura viária do município da estância turística de olímpia/SP
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2026 INVERSÃO DE FASES CONTRATANTE Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO, ADEQUAÇÃO E INTERVENÇÕES EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA/SP VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 28.400.141,62 DATA DA SESSÃO 04/11/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h30 do dia 16 de outubro de 2026 às 08h30 horas do dia 04 de novembro de 2026. HORÁRIO DA FASE DE LANCES Às 09h do dia 04 de novembro de 2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADA NÃO TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2026 (Processo Administrativo n° 166068 /202 6 ) INVERSÃO DE FASES Torna-se público que o(a) Município da Estância Turística de Olímpia/SP, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, sediado(a) Rua Nove de Julho, nº 1.054 – Patrimônio de São João Batista – CEP: 15.400-085, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais nº 9.039, de 31 de janeiro de 2024 e 9.060, de 26 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1 – O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO, ADEQUAÇÃO E INTERVENÇÕES EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA/SP , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 – A licitação será realizada em lote único, formados por 83 (oitenta e três) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2 – DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 .1 – O edital completo desta licitação encontra-se disponível em sua íntegra no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, podendo ser acessado através do link https://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8095/. 3 .1.1 – Para participar deste Pregão os interessados deverão se credenciar no Licitações Eletrônicas (e-licita) da Prefeitura do Município da Estância Turística de Olímpia. (https://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/). 3.1.2 – Recomenda-se que os interessados solicitem seu credenciamento no sistema até o segundo dia útil anterior à data prevista para recebimento da proposta 3.2 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou unidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 – Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2 – A utor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3 – E mpresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4 – P essoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6 – E mpresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações, concorrendo entre si; 3.5.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8 – agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6 – O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.8 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9 – O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10 – Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.11 – A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.12 – Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021; 3.12.1 – Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 4 – DA INVERSÃO DE FASES 4.1 – A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , nos termos do art. 17, §1º da Lei n.º 14.133/21, na qual a fase de habilitação dos licitantes precederá à fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame, conforme justificativa constante ANEXO I – Termo de Referência do Edital. 4.2 – A inversão de fases terá por escopo a verificação prévia da habilitação e qualificação técnica dos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento em razão da necessidade de prévia verificação da qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira, técnica e operacional das licitantes, considerando que, embora o objeto seja caracterizado como serviço comum de engenharia, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital e seus anexos, sua execução envolve intervenções em infraestrutura viária, mobilização de equipamentos, fornecimento de materiais, controle tecnológico, segurança dos usuários das vias públicas e adequada coordenação das Ordens de Serviço, observados os princípios da eficiência, segurança jurídica, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Na presente licitação, a habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no Edital .
5. 2 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 5.3 – Na fase de habilitação, o licitante declarará, através da declaração única presente no Anexo V: 5.3.1 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 – não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3 – não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.4 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5 – A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta, exclusivamente através do site https://e- licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ , quando deverá ser selecionado o Pregão desejado , e deverá preencher os seguintes campos: 6.1.1 – Valor;
6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1 – O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3 – Nos valores propostos deverão ser de forma unitária (com aproximação de, no máximo, duas casas decimais ), e neles estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, 6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7.1 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.7.2 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4 – Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar documentação relativa a: a) habilitação jurídica; b) regularidade fiscal, social e trabalhista; c) qualificação econômico-financeira; d) Qualificação técnica operacional ; e) Qualificação técnica profissional; f) declarações exigidas pela Lei nº 14.133/2021 e pelo presente edital. 7.4.1 – As exigências específicas, documentos, índices, quantitativos mínimos,
comprovações técnicas e demais requisitos se encontram detalhados no ANEXO I – Termo de Referência , parte integrante deste edital. 7.5 - Todos os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico- financeira e técnica deverão ser apresentados por todos os licitantes antes da abertura da fase competitiva. 7.6 – Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7 . 7 – Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.8 – Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.8 .1 – Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 7.9 – Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por autenticação feita por servidor publico da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, ou outro meio legal. 7.10 – Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 7.11 – Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.12 – O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 7.13 – É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Cadastro do Sistema Informatizado das Licitações Eletrônicas (e-licita) , realizado através do site https://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ . e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7 . 13 .1 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7 . 14 – A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação. 7 . 14 .1 – Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência , relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.15 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e Decreto Municipal nº 9.039, art. 36, §4º ): 7 . 15 .1 – C omplementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7 . 15 .2 – A tualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7 . 16 – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 7 . 17 – O s documentos de habilitação serão disponibilizados para acesso de todos os licitantes. 7.18 – Quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.19 - Finalizada a fase de habilitação, a interposição de recurso referente à habilitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme item 14 - DOS RECURSOS . 8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes habilitados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.2 – O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE. 8.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.4 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.5 – O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTO”. 8.6 – No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.6.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema. 8.6.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 8.6.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.6.4 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.6.5 – Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.7 – Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.8 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.9 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.10 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.11 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.12 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.13 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.13.1 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.13.2 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.13.3 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.14 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.15 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.16 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.17 – O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.18 – O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.19 – É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.20 – Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 – DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1 – Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia – CRC, realizado através do site https://e-licita.olimpia.sp.gov.br:8096/ . 9.1.2 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 9.1.3 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.1.4 – Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal; 9.1.5 – Cadastro de empresas apenadas, pelo site do TCESP https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados, publicada mensalmente no Diário Oficial do Estado. 9.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3 – Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado , por falta de consideração de participação. 9.4 – Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 9039, de 31 de janeiro de 2024 . 9.5 – Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.5.1 – contiver vícios insanáveis;