Texto do edital
Contratação de intituição financeira, banco cooperativo ou cooperativa de crédito, devidamente autoriuzada pelo banco central do brasil, para a prestação dos serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais de severinia-SP, com exclusividade quanto ao processamento dos créditos remuneratórios e contrapartida financeira da contratada
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 204/2026 O MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA/SP , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº. 46.596.235/0001-99, com sede na Rua Capitão Augusto de Almeida, n° 332, centro, Severínia/SP neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal Sr. Guilherme Augusto de Almeida Secchieri, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , destinado a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO COOPERATIVO OU COOPERATIVA DE CRÉDITO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, PROCESSAMENTO E CRÉDITO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SEVERÍNIA/SP, COM EXCLUSIVIDADE QUANTO AO PROCESSAMENTO DOS CRÉDITOS REMUNERATÓRIOS, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO E MEDIANTE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DA CONTRATADA de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência e neste Edital e obedecendo ao que dispõem o Decreto Municipal n° 5.957 de 02 de fevereiro de 2024 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n° 14.133/2021. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública e todas as fases serão conduzidas pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados através pelo Decreto Municipal Nº. 6.753 de 17 de junho de 2026, sendo responsáveis pelo processamento e julgamento do Pregão Eletrônico. LANCE MÍNIMO: R$ 252.719,62 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos). UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Oferta Financeira. MODO DE DISPUTA: Aberto. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Até às 13:00 do dia 21/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : 13:30 do dia 21/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13:40 do dia 21/10/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília. LOCAL: Portal Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ( www.bll.org.br )
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO COOPERATIVO OU COOPERATIVA DE CRÉDITO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, PROCESSAMENTO E CRÉDITO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SEVERÍNIA/SP, COM EXCLUSIVIDADE QUANTO AO PROCESSAMENTO DOS CRÉDITOS REMUNERATÓRIOS, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO E MEDIANTE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DA CONTRATADA conforme as especificações e quantidades constantes no ANEXO I do presente Edital. 1.2. Todos os custos de implantação, integração de sistemas, instalação e manutenção da unidade física local, caixas eletrônicos, atendimento, segurança, pessoal, tributos, encargos e demais despesas da execução serão suportados pela contratada, sem cobrança ao Município. A responsabilidade por danos e eventos supervenientes observará a legislação e a imputabilidade de cada parte, vedada a exclusão genérica das responsabilidades legais do Município. 1.3. A licitação será realizada em lote único , compreendendo a solução integrada de processamento da folha, com julgamento pela maior oferta financeira global de contrapartida ao Município. 1.4. Será classificada em primeiro lugar a proposta de maior oferta financeira global que atenda integralmente às condições deste Edital e do Termo de Referência, mediante lances crescentes. 1.5. A oferta mínima inicial global é de R$ 252.719,62 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) , correspondente ao último valor arrematado no Município, sem correção monetária, conforme ETP e Termo de Composição do Orçamento Estimado. O valor constitui piso da disputa, admitindo- se ofertas superiores. 2. DO EDITAL 2.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO estará à disposição no site oficial do município, através do sítio eletrônico www.severinia.sp.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) através do sítio eletrônico www.pncp.gov.br , e através do sítio eletrônico da plataforma BLL www.bll.org.br . Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (17) 3817-3301 - Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 17h00 ou pelo e-mail [email protected] . Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa associada pelo telefone (41) 3148-9870, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pelo e-mail [email protected] .
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 2.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 2.3. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar instituições financeiras, bancos cooperativos e cooperativas de crédito estabelecidos no País, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil , com capacidade jurídica, operacional e regulatória para executar integralmente o objeto, inclusive conta-salário, crédito e portabilidade, observadas as normas aplicáveis. Não será exigida unidade local previamente instalada para participação ou habilitação. 3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL . 3.2.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no preâmbulo deste edital para o início da disputa. 3.3. É vedada a participação direta ou indireta de servidores públicos municipais ou dirigentes que pertençam ao quadro de servidores do Município de Severínia ou de instituições, fundações, associação e entidades ligadas ao Município. 3.4. Também é vedada a participação de interessados que apresentem quaisquer vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.5. Não será admitida participação em consórcio, em razão da exigência de instituição autorizada responsável pelo processamento integrado da folha e pela contrapartida financeira, conforme a justificativa do lote único no Termo de Referência. É vedada a representação de licitantes concorrentes pelo mesmo representante quando comprometer a independência das propostas.
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 3.6. Não poderão participar interessados em liquidação ou dissolução, com autorização de funcionamento suspensa ou incompatível com o objeto, ou alcançados por impedimentos legais ou sanções cujos efeitos abranjam esta contratação, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. A aferição considerará a abrangência e a vigência de cada restrição. 3.6.1. A comprovação da capacidade econômico-financeira e da continuidade operacional observará o regime jurídico e regulatório próprio da instituição, sem afastar os impedimentos decorrentes de intervenção, liquidação ou restrição que inviabilize a execução. 3.7. Os interessados por este certame deverão concordar de forma irrestrita e irretratável com a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como da observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto ou serviços em perfeitas condições. 3.8. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um valor para o objeto licitado. 3.9. Não será admitida subcontratação que transfira a responsabilidade pelo processamento da folha a outra instituição financeira. O uso de prestadores auxiliares ou correspondentes somente será admitido quando autorizado pela regulamentação e compatível com o contrato, permanecendo integral a responsabilidade da contratada. 4. DOS VALORES, DOS PRAZOS E DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 4.1. A vigência contratual será de 60 (sessenta) meses , contados da assinatura do contrato. A contrapartida financeira global será a oferta vencedora, líquida, de responsabilidade da contratada, e não haverá remuneração dos serviços pelo Município. A oferta mínima não será atualizada para fins desta disputa. 4.2. O processamento da folha deverá estar implantado em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato . A agência física ou o ponto de atendimento bancário em Severínia deverá ser instalado em até 06 (seis) meses da assinatura , com os caixas eletrônicos e a estrutura prevista no TR, e mantido após sua instalação até o término da vigência. 4.3. A contratada recolherá integralmente a contrapartida financeira ao Município, em parcela única , no prazo de até 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato , em conta indicada oficialmente pela Tesouraria. O crédito deverá corresponder à oferta vencedora, sem dedução de tarifas, custos ou encargos da contratada. 4.4. A contratação não acarretará despesa municipal com a remuneração dos serviços. A Contabilidade indicará a classificação orçamentária e registrará a receita da contrapartida financeira, conforme as normas aplicáveis.
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 4.5. O prazo de recolhimento será contado excluindo-se o dia da assinatura e incluindo-se o vencimento. Se o vencimento recair em dia sem expediente bancário ou municipal, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A quitação dependerá de efetivo crédito, não bastando comprovante de agendamento. 4.6. A transferência dos recursos municipais destinados às remunerações constitui provisão financeira da folha, não pagamento dos serviços bancários. O Município disponibilizará arquivos e recursos conforme o calendário operacional do Termo de Referência. 4.7. A contratada manterá as condições de habilitação e autorização regulatória durante toda a execução, com identificação da instituição responsável e de suas unidades operacionais, admitidas estruturas de matriz e filial pertencentes à mesma pessoa jurídica e compatíveis com os documentos exigidos. 5. DO PROCEDIMENTO 5.1 . O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), com auxílio de equipe de apoio, que terá em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e X - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para fins de credenciamento o licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no preâmbulo deste edital para o início da disputa.
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 6.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Bolsa, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL . b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL . c) Proposta com especificação dos serviços e indicação da oferta financeira global, conforme o Anexo II e o Termo de Referência, sem exigência de marca, modelo ou catálogo de bens. A identificação do proponente deverá respeitar as regras da fase anônima do sistema. d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL , provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 6.3. O certame não é reservado a microempresas ou empresas de pequeno porte. O tratamento favorecido da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às instituições participantes impedidas desse enquadramento por sua natureza societária ou atividade, nos termos do art. 3º, § 4º, da referida Lei Complementar. 6.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 6.4.1. Em cumprimento a LEI N° 13.726/18 a Prefeitura Municipal de Severínia não exige nenhuma documentação com reconhecimento de firma. Toda documentação referente ao credenciamento na Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil - BLL e suas exigências são de total responsabilidade da plataforma . 6.5. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha pessoal. 6.6.1. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL . 6.6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Severínia a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.9. Caberá ao licitante/operador acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.10 . Os licitantes responsabilizar-se-ão exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo telefone (41) 3148-9870, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL pelo e-mail: [email protected].
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e etapa de lances. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.3. O envio da proposta, bem como os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4. A documentação de habilitação será exigida integralmente, observada a natureza das instituições participantes e as condições deste Edital, sem benefício de regularização fiscal diferida para interessados impedidos do enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006. 7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico. 8.2. A proposta deverá indicar a oferta financeira global líquida a ser paga ao Município pelo lote único, igual ou superior a R$ 252.719,62 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), e a aceitação dos requisitos do Termo de Referência.
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 8.3. A proposta deverá contemplar gerenciamento, processamento e crédito da folha, implantação operacional em até 90 (noventa) dias e instalação da unidade física local em até 06 (seis) meses , ambos contados da assinatura, além dos caixas eletrônicos, atendimento, conta-salário, portabilidade e segurança previstos no TR. 8.4. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 8.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam os licitantes. 8.6. Todos os custos da execução serão suportados pela contratada adicionalmente à contrapartida ofertada. É vedada sua dedução do valor devido ao Município ou a cobrança de remuneração municipal pelos serviços contratados. 8.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos licitantes pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato. 8.9. A proposta final será redigida em língua portuguesa, identificada com nome empresarial, CNPJ e representante legal, assinada e contendo a oferta global em algarismos e por extenso, prazo de validade e compromisso de cumprimento do Edital e do TR. A identificação será apresentada após a etapa anônima da disputa, na forma do sistema. 8.10. A contrapartida global será expressa em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais. Divergências serão objeto de diligência, quando sanáveis sem alteração substancial da oferta, preservado o valor registrado no sistema e o julgamento objetivo. 8.11 . A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8.12. O valor ofertado deverá conter até 02 (duas) casas decimais.
Edital - Pregão Eletrônico n° 037/2026 Processo n° 204/2026 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 9.2. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes. 9.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8. Os lances serão ofertados exclusivamente pelo VALOR GLOBAL DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA do lote único, a ser paga ao Município, considerando a vigência de 60 (sessenta) meses. 9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. A classificação observará a ordem decrescente das ofertas, sendo mais vantajosa a maior contrapartida financeira. 9.11. Eventual intervalo mínimo de incremento deverá ser previamente definido e divulgado na configuração do certame na plataforma, sem alteração durante a disputa, respeitado o valor mínimo global e as regras de lances crescentes. 9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.