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2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA – SP, mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
2.3. O Licitante interessado em participar do certame deverá observar atentamente as condições previstas
para sua participação no presente Edital, tais como seu cadastramento junto ao provedor do sistema - Bolsa
de Licitações e Leilões do Brasil – BLL - para participar da licitação, bem como a data e horário de fim do
recebimento das propostas e o início da etapa de lances (ambos no preâmbulo do certame).
2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame que
pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico para o município de
Votuporanga, SP, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a
título de taxa de utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento
operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível
com o objeto desta licitação, que estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e
Municipal) que os regulamente e que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no portal da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil – BLL.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5.1. Serão aplicados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de
pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com
a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para estar apto a participar do Pregão na forma
Eletrônica, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar
nos dados cadastrais se assinalou o regime Microempresas – ME/Empresas de Pequeno Porte – EPP no
sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (Art. 44 e
45 da Lei Complementar n.º 123/2006).
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação
em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si;
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5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para
contratação.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução/fornecimento do objeto.
5.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante é ciente e concorda com as condições contidas no
edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo I, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer, conforme for o caso, os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-
á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for
de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o
reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:
6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos
ou prestados por:
6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade
de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.18.2.2. empresas brasileiras;
6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009 .
6.19. As regras previstas no item 6.18.1, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de
acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes.
6.20.5. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 04 (quatro)
horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado e/ou após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados.
6.20.6. É facultado(a) ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo.
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documentos de habilitação exigidos neste Edital via plataforma – Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil – BLL por meio do sistema, em formato digital, no PRAZO estipulado pelo(a)
PREGOEIRO(A) (MÍNIMO DE DUAS HORAS) , contado da solicitação no “chat”.
8.1.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.1.3. No interregno da quantidade de horas estipulada pelo PREGOEIRO(A) no “chat” para
envio dos documentos de habilitação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro
lugar poderá fazer a inserção/substituição dos documentos inseridos.
8.2. A verificação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou a exigência
dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.3. Após a entrega dos documentos para habilitação (e findo o prazo consignado no item 8.1.3), não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei
14.133/21, art. 64 ).
8.3.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.3.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.4. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação .
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
ou quando a lei expressamente o exigir. ( Instrução Normativa da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ).
8.6. A verificação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou a exigência dos
documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( Instrução Normativa Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão n.º 3/2018, art. 7º, caput ).
8.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação. ( Instrução Normativa Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão n.º 3/2018, art. 7º, parágrafo único ).
8.8. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9. Os Documentos de Habilitação não serão necessários ser enviados de forma física.
8.10. Os documentos exigidos nas alíneas “b”, "c", "d", “e” e “f” dos itens 8.15 (Regularidade Fiscal, Social e
Trabalhista) e 8.17 (qualificação econômico-financeira) deste Edital, somente serão aceitos se a data de
validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para abertura da sessão pública deste
certame, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos
os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada da sessão pública, salvo
apresentação de prova hábil para comprovar validade superior.
8.10.1. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu
original, ficando a critério da Prefeitura a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam
dentro do prazo de validade, conforme item 8.10 acima.
8.11. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será
feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-
financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.11.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o
Termo de Referência – Anexo I exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo
de 15% (quinze por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.12. Como condição prévia ao exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento da(s) proposta(s) será verificado o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros :
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
b) Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), mantido pela Controladoria-Geral
da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ).
8.12.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
8.12.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado por falta de condição de participação.
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8.16. Regularidade Fiscal e Trabalhista para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP) será comprovada, mediante apresentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de origem do licitante, ou pela apresentação
do comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal, ambos documentos
emitidos no prazo de até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada da sessão pública .
a1) Se NÃO OPTANTE pelo SIMPLES Nacional deverá apresentar: Declaração de que se enquadra
na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob
as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu representante legal e TAMBÉM
POR CONTADOR HABILITADO.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos
previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 .
c) Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de
que no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.16.1. para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a
documentação completa e exigida para fins de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista mesmo
que apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.16.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante
qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitado, uma vez que atenda a todas
as demais exigências do edital.
8.16.3. a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual ou outro instrumento que o
substitua.
8.16.4. Quanto à microempresa e empresa de pequeno porte , havendo alguma restrição na comprovação
da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.16.5. Não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto do subitem 8.16.4, implicará
decadência do direito à execução do objeto do certame, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14133/2021, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para negociação, assinatura do contrato ou outro instrumento equivalente que o substitua, ou
revogar a licitação.
8.17. Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante apresentação:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo cartório distribuidor do Tribunal de Justiça do
Estado da sede do licitante.
8.18. Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação:
8.18.1. Para fins de qualificação técnica, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) Catálogo, manual técnico ou folder do FABRICANTE ou página da internet , impressa e legível, do site
do FABRICANTE com as especificações de todos os produtos/materiais deste Edital.
a1) Não será aceita a especificação dos bens do objeto ofertado que contenha somente a expressão “de
acordo com o termo de referência” ou “de acordo com o edital” ou expressão semelhante, bem como qualquer
especificação que não permita a clara identificação das características dos bens licitados.
b) Comprovação da regularidade do produto na ANVISA, através de cópia legível do Registro do
produto .
b1) Caso o prazo do Registro esteja vencido, deverá ser apresentado, o pedido de revalidação datado do
semestre anterior ao do vencimento acompanhada de cópia do registro vencido.
b2) Para os produtos isentos de registro na ANVISA, o licitante deverá comprovar essa isenção através de
documento ou informe do site da ANVISA, desde que contenha data e hora da consulta, informando que o
insumo é isento de registro ou Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a
isenção do produto ofertado.
c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação/ANVISA: será obrigatório para os produtos/materiais deste
edital que sejam classificados como grau de risco Classes III e IV, segundo a RDC nº15/2014.
c1) No caso de produtos importados, é necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de
Fabricação por linha/produtos emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de tradução
juramentada em língua portuguesa, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira.
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20.1.5. fraudar a licitação
20.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
20.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
20.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
20.1.6.3. apresentar amostra (quando exigida) falsificada ou deteriorada;
20.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
20.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
20.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos
licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
20.2.1. advertência;
20.2.2. multa;
20.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
20.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
20.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
20.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
20.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
20.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
20.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
20.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
20.4.1. Para as infrações previstas nos itens 20.1.1 , 20.1.2 e 20.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do
contrato licitado, nos termos do Decreto Municipal nº 15.631/23.
20.4.2. Para as infrações previstas nos itens 20.1.4 , 20.1.5 , 20.1.6 , 20.1.7 e 20.1.8 , a multa será de 15% a
30% do valor do contrato licitado, nos termos do Decreto Municipal nº 15.631/23.
20.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
20.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
20.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1 , 20.1.2 e 20.1.3 , quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.4 , 20.1.5 , 20.1.6 , 20.1.7 e 20.1.8 , bem como
pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1 , 20.1.2 e 20.1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
20.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 20.1.3 ,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda
da garantia de proposta em favor da Prefeitura do Município de Votuporanga, SP.
20.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
20.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
20.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
20.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados à Prefeitura do Município de Votuporanga, SP.
15
21. DO PAGAMENTO
21.1. Será em até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, e até 10 (dez) dias úteis para pagamento,
conforme consta no Termo de Referência.
21.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando a Administração atestar a
execução do objeto do contrato/ata de registro de preços.
21.1.2. A Contratada deverá informar a conta bancária da sua razão social no corpo do documento
fiscal.
21.1.3. No caso de atraso pela Prefeitura do Município de Votuporanga, SP, os valores devidos para a
empresa serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua
efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de correção
monetária.
21.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da licitação,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
21.2.2. Quando houver glosa parcial do objeto, a Administração deverá comunicar a empresa para que emita
a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
21.2.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato/ata e do órgão contratante/Administração;
d) o valor a pagar;
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; e
f) dados bancários para pagamento, destacados na nota.
21.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Administração;
21.2.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade
fiscal, constatada por meio de consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais
ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
21.2.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para: a) verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
21.2.7. Constatando-se, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a situação
de irregularidade da empresa, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
21.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Prefeitura deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada/detentora da ata, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.2.9. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão/cancelamento contratual/da ata nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada
a contratada/detentora da ata a ampla defesa.
21.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato/cancelamento da ata, caso a contratada/detentora da ata não regularize sua
situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
21.2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.2.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
21.2.12. A empresa regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.2.13. Os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços
em geral, inclusive obras, estarão sujeitos a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, conforme
previsto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/12, fixado pela decisão do Supremo
16
Tribunal Federal – STF no julgamento do RE 1293453/RS (Tema 1130) e regulamentado pelo Decreto
Municipal nº 15.506 de 23 de fevereiro de 2023.
21.3. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
21.3.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
21.4. CESSÃO DE CRÉDITO
21.4.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo
com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme
as regras deste presente tópico.
21.4.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação da contratante/Prefeitura.
21.4.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo,
dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de
que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação
em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
21.4.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente
(contratada/detentora da ata) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas
e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada
e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
22.1. Para atender às despesas decorrentes desta licitação, foi aprovada no orçamento para o exercício do
ano 2026, através da Lei nº 7.342, de 5 de dezembro de 2025, a(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
PRINC CLASSIF INSTITUCIONAL CATEGORIA ECONÔMICA FR C APLIC
482 02.05.00 10.301.0016.2033 3.3.90.30.35 M A T E R I A L L A B O R A T O R I A L 01 310.000
22.2. Recursos Financeiros:
FONTE 01 TESOURO
Cód. Aplic. 310.000 SAÚDE-GERAL
22.3. Os recursos para 2027 serão alocados nas Peças de Planejamento a serem enviadas à Câmara
Municipal nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município.
23. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
23.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados,
nas seguintes situações:
23.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos
da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
23.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
23.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou
repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
23.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos
para a contratação, sendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
23.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a
contratação.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
24.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
24.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
24.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração
sem justificativa razoável;
24.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462,
de 2023; ou
24.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do “caput” do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
24.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de
registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada,
decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem
os efeitos da sanção.
24.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 24.1 será formalizado por despacho do
órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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24.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
24.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de
registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e
justificadas:
24.4.1. Por razão de interesse público;
24.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
24.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior
ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de
2023.
25. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
25.1. A referida contratação é regida pelo Sistema de Registro de Preços e conforme previsto em legislação,
caso haja conveniência da Administração Pública poderá a Ata de Registro de Preços materializar-se em
quantos contratos forem necessários, desde que observados os quantitativos máximos e a sua formalização
ocorra até o último dia de vigência da Ata (artigo 82 e seguintes da Lei nº. 14133/2021).
26. DO REAJUSTE DO CONTRATO
26.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade.
26.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste .
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
27.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas
neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nele contidas.
27.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.6. O resultado da sessão pública deste certame será divulgado em Ata no sistema eletrônico da
www.bll.org.br e no portal da transparência do Município no sítio www.votuporanga.sp.gov.br .
27.7. Integram o presente Edital:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo Referencial de Declaração UNIFICADA
ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO IV – Relação de Cadastro Reserva
ANEXO V - Minuta de Contrato
ANEXO VI - Minuta de Nota de Empenho
27.8. Os casos omissos serão dirimidos com base nas disposições da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº
15.631, de 31 de março de 2023 e suas alterações, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
27.9. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 14133/2021, Lei complementar n° 123/06, Decreto
Municipal nº 15.631/2023 e suas alterações, e demais normas pertinentes à espécie, sendo o(a) Pregoeiro(a)
autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública deste Pregão
Eletrônico.
27.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
27.12. A Prefeitura do Município de Votuporanga, SP, reserva-se o direito de adquirir no todo ou em parte,
quando for o caso, respeitados os limites legais ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente
haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, observados os ditames da Lei
Federal nº 14133/2021, Decreto Municipal nº 15.631/2023 e demais normas pertinentes à espécie, obrigando-
20
3.5. O tratamento de manutenção e suporte vital em casos de dengue grave ou dengue hemorrágica é de
fundamental importância para a preservação da vida. Por isso, o diagnóstico rápido e seguro da dengue, tanto
do ponto de vista clínico como laboratorial, é necessário para a instauração precoce deste tratamento.
3.6. O Teste Rápido para Detecção de Ag para COVID-19, são realizados por swab nasofaringeo/orofaringeo,
para identificação qualitativa do vírus SARS-CoV-2. São utilizados no diagnóstico precoce da doença,
proporcionando tratamento célere e adequado aos pacientes. Desta forma, auxiliando na possível contenção
de disseminação de infecções pelo vírus e também o controle destas. A ausência do produto causará impacto
à prestação da assistência aos pacientes da Rede Municipal.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. O sucesso do processo licitatório vai viabilizar a prestação de uma assistência à saúde segura e livre de
danos, no que diz respeito à disponibilidade de produtos para saúde reutilizáveis às unidades assistenciais.
4.2. A execução da solução será parcelada, mostrando-se aplicável para a presente demanda, havendo
possibilidade de realização de cronograma. Os itens são divisíveis, porém não há interesse coletivo devido à
organização interna e à gestão das atas, bem como ao cadastro reserva.
4.3. Segundo a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, o parcelamento da solução é viável, podendo a licitação
ser realizada por itens. Não havendo prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, o
qual visa propiciar a ampla participação de licitantes para a Administração Pública, assegurando-se desta
forma, a concretização da competitividade.
4.4. A solução escolhida é simples e única, porque a aquisição de medicamentos, insumos e materiais
hospitalares é um bem comum e suas características mercadológicas são conhecidas por todos. A solução
que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura
organizacional, é a Aquisição parcelada de fornecimento de materiais hospitalares e laboratoriais através de
sistema de Registro de Preços.
5 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Sustentabilidade
5.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser
atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.1.1.1. Só será admitida a oferta de produto previamente notificado/registrado na ANVISA, conforme a Lei
nº 6.360, de 1976 e Decreto nº 8.077, de 2013. Para os produtos isentos de registro na ANVISA, a empresa
deverá comprovar essa isenção através de Documento ou informe do site da ANVISA, informando que o
insumo é isento de registro; ou Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a
isenção do objeto ofertado .
5.1.1.2. Só será admitida a oferta de equipamentos, inclusive suas partes e acessórios, com finalidade
médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico,
tratamento, reabilitação e monitoração em seres humanos, e equipamentos com finalidade de
embelezamento e estética que, nos termos da Portaria INMETRO n° 384, de 18 de dezembro de 2020,
cumpram os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da
Conformidade para Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária - Consolidado, fixados,
respectivamente, nos Anexos I e II, disponíveis em http://www.inmetro.gov.br/legislacao. (Encontram-se
excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os equipamentos que não se enquadram na RDC
Anvisa nº 27, de 2011 ou substitutiva. Para os equipamentos que se enquadram, o Selo de Identificação da
Conformidade do INMETRO será compulsório e deverá vir afixado no equipamento).
5.2. S ubcontratação
5.2.1. Não é permitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. Garantia da contratação
5.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 .
5.4. Validade
5.4.1. Os produtos deverão apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de
validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente
justificada e previamente avaliada, o setor de Suprimento da Secretaria da Saúde - SESAU poderá
excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando o fornecedor, a apresentar Carta de Troca, e proceder a
imediata substituição, a vista da inviabilidade de utilização dos itens no período da validade.
6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Condições de Entrega
6.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias úteis , contados do envio da Nota de Empenho, de
forma parcelada, conforme a solicitação do órgão requisitante.
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6.1.2. Caso não seja possível a entrega no prazo estipulado, a empresa deverá comunicar as razões
respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo
seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. O envio das Notas de Empenho será efetivado via e-mail.
6.2. A aquisição ocorrerá de forma parcelada, durante a vigência do contrato/ata de registro.
6.3. Local de Entrega
6.3.1. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Setor de Suprimentos Saúde – avenida Augusto
Aparecido Arroyo Marchi, n.º 4.239, Jardim de Bortole, Votuporanga, SP.
7 - DA GARANTIA
7.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
do Consumidor).
8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO/ATA
8.1. O contrato/ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Federal nº 11.462/23 e Decreto
Municipal nº 15.631/2023 e suas alterações, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato/ata de registro de preços, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada/detentora da ata devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato/ata de registro de preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada/detentora da ata para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada/detentora da ata, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,
dentre outros.
8.6. A execução do contrato/ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is)
do contrato/ata de registro de preços, ou pelos respectivos substitutos.
8.7. O fiscal do contrato/ata de registro de preços acompanhará a execução do contrato/ata de registro de
preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato/ata de registro de preços,
de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.7.1. O fiscal do contrato/ata de registro de preços anotará no histórico de gerenciamento do contrato/ata de
registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/ata de registro de preços, com
a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato/ata de registro de preços emitirá
notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preços, determinando prazo para a
correção.
8.7.3. O fiscal do contrato/ata de registro de preços informará ao gestor do contrato/ata de registro de preços,
em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato/ata de registro de preços nas
datas aprazadas, o fiscal do contrato/ata de registro de preços comunicará o fato imediatamente ao gestor do
contrato/ata de registro de preços.
8.7.5. O fiscal do contrato/ata de registro de preços comunicará ao gestor do contrato/ata de registro de
preços, em tempo hábil, o término do contrato/ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas
à tempestiva renovação ou à prorrogação, conforme o caso.
8.7.6. O gestor do contrato/ata de registro de preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato/ata de registro de preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/ata de
registro de preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência.
8.7.7. O fiscal do contrato/ata de registro de preços verificará a manutenção das condições de habilitação da
contratada/detentora da ata, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização
de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso
necessário;
8.7.8. Caso ocorram descumprimento das obrigações, o fiscal do contrato/ata de registro de preços atuará
tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato/ata de registro de preços para
que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
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ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2026 – PROCESSO Nº 328/2026
Aos -- (-----) dias do mês de ----- do ano ----- , autorizado pelo processo de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 168/2026 – PROCESSO Nº 328/2026 , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços,
de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/23, Decreto Municipal
nº 15.631/2023 alterado pelo Decreto Municipal nº 15.640/23, conjuntamente com as condições adiante
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a DETENTORA DA ATA,
a empresa ......................... inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº .......................,
estabelecida na Rua/Avenida................., nº ......., bairro ..........., CEP ........., representada por seu(sua)
Sócio(a), Sr(a) ........... portador da Cédula de Identidade RG nº ........................, inscrita no CPF
nº.......................................
1 - DO OBJETO
1.1. Consideram-se registrados os preços da DETENTORA DA ATA acima qualificada, para aquisição
parcelada de testes rápidos para detecção de Dengue (Ag NS1) e COVID-19 (Ag), destinados à
Secretaria Municipal da Saúde e suas unidades, pelo período de 12 (doze) meses , de acordo com as
especificações abaixo, e conforme Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2026 – PROCESSO Nº
328/2026 e seus anexos, inclusive Termo de Referência - Anexo I, proposta apresentada, e eventuais anexos
dos documentos supracitados, que, para todos os efeitos de direito, é parte integrante desta Ata,
independentemente de transcrição.
ITEM ELEM CÓDIGO UND QUANT ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MARCA UNIT R$ TOTAL R$
1.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a
esta Ata.
2 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. A DETENTORA DA ATA deverá realizar a entrega do objeto licitado para a Secretaria Municipal da
Saúde/Setor de Suprimentos, por período de 12 (doze) meses, após a Assinatura da Ata de Registro de
Preços, conforme a necessidade, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do envio da Nota de
Empenho/Ordem de Serviço, de acordo com o Edital e seus anexos e sua proposta, inclusive nos termos,
local(is) e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I, e desta Ata de Registro de Preços.
2.2. A realização de toda e qualquer entrega é por conta e risco da DETENTORA DA ATA, bem como as
despesas decorrentes do seu fornecimento.
2.3. As entregas dos bens deverão ser realizadas dentro do horário de expediente do Setor de Suprimentos
– Endereço: Avenida Augusto Aparecido Arroyo Marchi, n.º 4.239, Jardim de Bortole, Votuporanga, SP.
2.4. Os produtos deverão apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade
total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e
previamente avaliada, o setor de Suprimento da Secretaria da Saúde – SESAU poderá excepcionalmente,
admitir a entrega, obrigando o fornecedor, a apresentar Carta de Troca, e proceder à imediata substituição à
vista da inviabilidade de utilização dos itens no período da validade.
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A Administração Municipal fiscalizará obrigatoriamente as entregas dos bens licitados, a fim de verificar
se estão de acordo com as especificações e demais requisitos previstos no Edital e seus anexos, Termo de
Referência – Anexo I, proposta e nesta Ata de Registro de Preços, por funcionário responsável competente
para tanto.
3.2. Havendo rejeições dos bens, no todo ou em parte, a DETENTORA DA ATA deverá substituí-los no prazo
estipulado formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem
aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº
15.631, de 31 de março de 2023 e suas alterações e Código de Defesa do Consumidor.
3.3. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer à DETENTORA DA ATA em caso de verificações posteriores
de irregularidades ou má qualidade dos bens ofertados.
4 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5 - DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços.
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ANEXO V
MINUTA DE TERMO DECONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E
A EMPRESA --------
CONTRATO nº XXX/2026
O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua Pará, nº 3227, nesta
cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ sob nº 46.599.809/0001-82, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JORGE AUGUSTO
SEBA , portador do RG nº XXXXXXXXXX SSP/SP e do CPF nº XXXXXXX, brasileiro, casado, Arquiteto e
Urbanista, com residência e domicílio na XXXXXXXXX, nº XXXX, XXXXX, nesta cidade de XXXXXXX,
doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa .............................. inscrito(a) no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................., neste ato representada por .................................. (nome e função do representante),
doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é oriundo da Ata de Registro de Preços para aquisição parcelada
de testes rápidos para detecção de Dengue (Ag NS1) e COVID-19 (Ag), destinados à Secretaria
Municipal da Saúde e suas unidades, pelo período de 12 (doze) meses , de acordo com as especificações
abaixo, e conforme Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2026 – PROCESSO Nº 328/2026 e seus
anexos, inclusive Termo de Referência - Anexo I , Proposta apresentada pela CONTRATADA , e eventuais
anexos dos documentos supracitados, que, para todos os efeitos de direito, passam a fazer parte integrante
do presente contrato, independentemente de transcrição.
ITEM ELEM CÓDIGO UND QUANT ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MARCA UNIT
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma
do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o
contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão,
entrega, observação e recebimento definitivo do objeto licitado constam no Termo de Referência – Anexo I e
do Edital do certame.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....) .
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pela CONTRATADA.
5.2.2. A Contratada deverá informar a conta bancária da sua razão social no corpo do documento
fiscal.
5.2.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.