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Texto do edital

Aquisição parcelada de testes rápidos para detecção de Dengue (Ag NS1) e COVID-19 (Ag), destinados à Secretaria Municipal da Saúde e suas unidades, pelo período de 12 (doze) meses

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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2026 – PROCESSO Nº 328/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 29 de outubro de 2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 15 de outubro de 2026 FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS/ABERTURA SESSÃO 29 de outubro de 2026 às 08h00 (oito horas) INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 29 de outubro de 2026 às 08h15 (oito horas e quinze minutos) LOCAL: PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PREGÃO NO SITE: www.bll.org.br Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília, DF O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 46.599.809/0001-82, com sede na rua Pará, nº 3.227, bairro Patrimônio Velho, nesta cidade de Votuporanga, SP, TORNA PÚBLICA para conhecimento de quantos possa interessar a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço” por ITEM , a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” ( www.bll.org.br ), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , do Decreto Federal nº 11.462/23, Lei complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 15.631/2023 e suas alterações ( https://www.votuporanga.sp.gov.br/portal/leis_decretos ) e demais normas pertinentes à espécie, e das exigências estabelecidas neste Edital. O Edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no site: www.votuporanga.sp.gov.br , na plataforma eletrônica: www.bll.org.br , e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Mais informações e/ou esclarecimentos no endereço acima ou pelo telefone (17) 3405.9700 – ramal 9847. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada de testes rápidos para detecção de Dengue (Ag NS1) e COVID-19 (Ag), destinados à Secretaria Municipal da Saúde e suas unidades, pelo período de 12 (doze) meses. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O objeto acima mencionado é composto por 02 (DOIS) ITENS , conforme quantidades definidas e especificações mínimas abaixo e constantes do Termo de Referência – Anexo I: ITEM ELEM CÓDIGO UND QUANT ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA 01 01 001.047.143 UND 1.500 Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa de antígenos SARS-COV-2 em amostra de Swab da nasofaringe para auxiliar no diagnóstico de infecção respiratória por COVID-19. 02 02 001.047.178 UND 1.500 Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa do antígeno da dengue (NS1) dos quatro sorotipos do vírus da dengue (1,2,3 e 4) em amostras humanas de sangue total, soro ou plasma, com tempo de reação de 15 minutos. Sensibilidade mínima de 92% e Especificidade mínima de 98%. 1.4. O ITEM descrito acima será considerado em sua totalidade, ou seja, será composto por tantos quantos elementos existirem nele. 1.5. O Licitante somente será selecionado para ir à etapa de lances se apresentar propostas de preços para o ITEM de acordo com as especificações mínimas deste Edital. 1.6. Deverá ser respeitada a numeração do ITEM e as quantidades, unidades e especificações mínimas . 1.7. Os elementos que compõem o ITEM deverão ser de primeira linha, atender aos padrões de qualidade reconhecidos pelo mercado nacional e às normas brasileiras vigentes. 1.8. NÃO SERÁ ADMITIDA A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do portal da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.

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2 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA – SP, mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 2.3. O Licitante interessado em participar do certame deverá observar atentamente as condições previstas para sua participação no presente Edital, tais como seu cadastramento junto ao provedor do sistema - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL - para participar da licitação, bem como a data e horário de fim do recebimento das propostas e o início da etapa de lances (ambos no preâmbulo do certame). 2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico para o município de Votuporanga, SP, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa de utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que os regulamente e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no portal da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5.1. Serão aplicados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para estar apto a participar do Pregão na forma Eletrônica, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime Microempresas – ME/Empresas de Pequeno Porte – EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (Art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006). 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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3 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.7. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. A vedação de que trata o item 3.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública, 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes, após a fase de envio de lances. 4.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema ( artigo 19 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 ) , o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.6.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.6.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.6.3. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.6.4. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.6.5. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.6 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O Licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) VALOR UNITÁRIO E TOTAL PARA O ITEM, em moeda corrente nacional, em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula; b) MARCA; c) FABRICANTE; d) DESCRIÇÃO DO OBJETO. 5.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica no sistema deverão obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES contidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “d” do ITEM. A não inserção das informações nestes campos poderá ocasionar na desclassificação do Licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.

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4 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução/fornecimento do objeto. 5.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante é ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo I, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer, conforme for o caso, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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5 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.18.2.2. empresas brasileiras; 6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.19. As regras previstas no item 6.18.1, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes. 6.20.5. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 04 (quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado e/ou após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.20.6. É facultado(a) ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo.

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6 6.21. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.2.1. contiver vícios insanáveis; 7.2.2. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.2.3. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.3. Fica caracterizado indício de inexequibilidade, a proposta que represente o valor de 50% (cinquenta por cento) inferior ao orçado pela Administração Pública. 7.4. Se o licitante, após a fase de lances, arrematar item que represente o valor de 50% (cinquenta por cento) inferior ao orçado pela administração pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá exigir meios idôneos para fins comprovação de exequibilidade do preço apresentado pelo participante. 7.4.1. Para fins de julgamento das propostas, serão considerados dentre outros meios idôneos a serem julgados pelo(a) Pregoeiro(a), os seguintes: a) Notas fiscais eletrônica de entrada do produto ou serviço licitado; b) Notas fiscais eletrônica de saída do produto ou serviço licitado; c) Cupons fiscais; d) Documento idôneo que comprove a execução do objeto licitado com outros entes públicos. 7.5. Além dos documentos descritos no item anterior, ficará a critério do(a) Pregoeiro(a), a exigência de outros meios idôneos que comprovem a execução do objeto licitado. 7.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências , com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com , no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 7.7. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) a depender da complexidade do objeto licitado ou por solicitação via “chat” no sistema, ou outro meio quando o informado estiver indisponível e desde que anexado posteriormente na plataforma, de forma escrita e justificada pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 7.8. Se a proposta for desclassificada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. No julgamento da proposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, fundamentando e registrando sua decisão no sistema. 7.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à Licitante subsequente, nova verificação deve ser realizada da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos necessários para habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, de forma individual, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, apresentados em formato digital escaneado. 8.1.1 . A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Jurídica, Fiscal, Social e Trabalhista, Econômico-Financeira e demais documentos por ele abrangidos). 8.1.2. Nos casos em que os licitantes porventura não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, DEVERÃO apresentar todos os

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7 documentos de habilitação exigidos neste Edital via plataforma – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL por meio do sistema, em formato digital, no PRAZO estipulado pelo(a) PREGOEIRO(A) (MÍNIMO DE DUAS HORAS) , contado da solicitação no “chat”. 8.1.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.1.3. No interregno da quantidade de horas estipulada pelo PREGOEIRO(A) no “chat” para envio dos documentos de habilitação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar poderá fazer a inserção/substituição dos documentos inseridos. 8.2. A verificação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.3. Após a entrega dos documentos para habilitação (e findo o prazo consignado no item 8.1.3), não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 ). 8.3.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.3.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.4. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação . 8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( Instrução Normativa da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ). 8.6. A verificação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( Instrução Normativa Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão n.º 3/2018, art. 7º, caput ). 8.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. ( Instrução Normativa Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão n.º 3/2018, art. 7º, parágrafo único ). 8.8. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.9. Os Documentos de Habilitação não serão necessários ser enviados de forma física. 8.10. Os documentos exigidos nas alíneas “b”, "c", "d", “e” e “f” dos itens 8.15 (Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista) e 8.17 (qualificação econômico-financeira) deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para abertura da sessão pública deste certame, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada da sessão pública, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior. 8.10.1. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Prefeitura a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme item 8.10 acima. 8.11. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.11.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência – Anexo I exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.12. Como condição prévia ao exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento da(s) proposta(s) será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros : a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; b) Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 8.12.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante. 8.12.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado por falta de condição de participação.

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8 8.13. No caso de inabilitação, se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresas – ME/Empresas de Pequeno Porte – EPPs, haverá nova verificação de ocorrência do empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.14. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante apresentação : a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente quando a atividade assim o exigir e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial; e) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; f) no caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; g) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 8.14.1. A demonstração da legitimidade do signatário da se dará mediante apresentação da seguinte documentação: a) No caso de Procurador I - Instrumento de mandato público, ou; II - Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, juntamente com Documento de constituição da empresa e alterações, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade para outorgar a procuração referida. b) No caso de sócio-gerente I - Documento de constituição da empresa e alterações, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura. 8.14.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.14.3. Outras Comprovações de Habilitação Jurídica será demonstrada mediante apresentação: a) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária da sede do Licitante, dentro do prazo de validade, conforme órgão emissor . a1) Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, o proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação. 8.15. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista será comprovada mediante apresentação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais inscritos em Dívida Ativa da sede do Licitante. Caso a sede do Licitante seja fora deste Município e mantenha filial(is) em Votuporanga, apresentar também desta (s); c) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e quanto a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais (INSS) previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ou Certidão Previdenciária ; d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho (Lei Federal 12.440/2011 e artigo 642-A da CLT); f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos a DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO ou pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , relativo ao domicílio ou sede do licitante.

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9 8.16. Regularidade Fiscal e Trabalhista para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) será comprovada, mediante apresentação: a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de origem do licitante, ou pela apresentação do comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal, ambos documentos emitidos no prazo de até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada da sessão pública . a1) Se NÃO OPTANTE pelo SIMPLES Nacional deverá apresentar: Declaração de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu representante legal e TAMBÉM POR CONTADOR HABILITADO. b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 . c) Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 8.16.1. para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação completa e exigida para fins de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista mesmo que apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.16.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitado, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.16.3. a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual ou outro instrumento que o substitua. 8.16.4. Quanto à microempresa e empresa de pequeno porte , havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.16.5. Não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto do subitem 8.16.4, implicará decadência do direito à execução do objeto do certame, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14133/2021, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, assinatura do contrato ou outro instrumento equivalente que o substitua, ou revogar a licitação. 8.17. Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante apresentação: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo cartório distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado da sede do licitante. 8.18. Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação: 8.18.1. Para fins de qualificação técnica, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos: a) Catálogo, manual técnico ou folder do FABRICANTE ou página da internet , impressa e legível, do site do FABRICANTE com as especificações de todos os produtos/materiais deste Edital. a1) Não será aceita a especificação dos bens do objeto ofertado que contenha somente a expressão “de acordo com o termo de referência” ou “de acordo com o edital” ou expressão semelhante, bem como qualquer especificação que não permita a clara identificação das características dos bens licitados. b) Comprovação da regularidade do produto na ANVISA, através de cópia legível do Registro do produto . b1) Caso o prazo do Registro esteja vencido, deverá ser apresentado, o pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do vencimento acompanhada de cópia do registro vencido. b2) Para os produtos isentos de registro na ANVISA, o licitante deverá comprovar essa isenção através de documento ou informe do site da ANVISA, desde que contenha data e hora da consulta, informando que o insumo é isento de registro ou Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a isenção do produto ofertado. c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação/ANVISA: será obrigatório para os produtos/materiais deste edital que sejam classificados como grau de risco Classes III e IV, segundo a RDC nº15/2014. c1) No caso de produtos importados, é necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação por linha/produtos emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de tradução juramentada em língua portuguesa, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira.

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10 OBS : A comprovação dos documentos referente a alínea “b” e “c” do item 8.18 do Edital, pode ser efetuada através da internet, desde que nos sites oficiais, exemplo: Registro do medicamento no site da ANVISA ( www.anvisa.gov.br ) ou publicação no Diário Oficial União, bem como através do próprio site do órgão - Diário Oficial da União ( www.in.gov.br ) 8.19. Outras Comprovações será mediante apresentação a) Declaração do Licitante elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. b) Declaração do Licitante elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal asseverando que não está declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública ou impedido de licitar e contratar com esta Administração Municipal. c) Declaração do Licitante elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal de que não possui em seu quadro societário e funcional, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. d) Declaração do Licitante elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação definidos no Edital (art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21). e) declaração do Licitante elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21). f) Declaração do Licitante elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei Federal nº 14.133/21). g) Declaração do Licitante elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. h) Declaração do Licitante elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 8.19.1. O atendimento correspondente às apresentações das DECLARAÇÕES solicitadas acima (item 8.19) e as DECLARAÇÕES para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) (item 8.16) PODERÃO ser no formato de DECLARAÇÃO UNIFICADA conforme modelo constante do ANEXO II deste edital. 8.20. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, em especial as sanções do art. 156, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 15.631 de 31 de março de 2023. 8.21. Se o Licitante for a matriz, todos os documentos de Habilitação deverão estar em nome da matriz, e se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E SEUS REQUISITOS 9.1. A proposta final do Licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 04 (quatro) horas , a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico. 9.1.1. É facultado(a) ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante antes de findo o prazo. 9.1.2. O não cumprimento das exigências dispostas no item (9.1) poderá, ficando a decisão a critério da Administração, ocasionar em penalidades ao Licitante declarado vencedor, por descumprimento de comprovação de condições do edital.