Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças de máquinas pesadas, tratores, equipamentos da linha amarela, pertencentes à frota do Município de Cardoso/SP,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 1 ÍNDICE DO EDITAL INFORMAÇÕES GERAIS ..................................................................................................... 02 PREÂMBULO ........................................................................................................................ 03 1. DO OBJETO ..................................................................................................................... 03 2. DA ABERTURA ................................................................................................................ 03 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .......................................... 04 4. CREDENCIAMENTO ........................................................................................................ 05 5. DA CONEXÃO COM O SISTEMA .................................................................................... 05 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ......................................................................... 06 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................................................................................. 07 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE .................................. 10 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................... 11 10. DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ......................................... 15 11. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EPP ......................................................... 16 12. DA VIGÊNCIA, PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA........................................ 17 13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E GARANTIA DO OBJETO ................................... 17 14. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO ......................................... 17 15. DAS PENALIDADES ........................................................................................................ 17 16. DA CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL ............................................ 19 17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL.................................................................................................................................... 19 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................... 20 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................. 22 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ................................................................................ 42 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES UNIFICADAS ................................................. 43 ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO .................................................................... 45 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ................................................................................. 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 2 PREGÃO ELETRÔNICO N° 056/2026 PROCESSO N° 097/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE MÁQUINAS PESADAS, TRATORES, EQUIPAMENTOS DA LINHA AMARELA, PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP. INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/10/2026 , ÀS 8h; FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 , ÀS 8h30min; DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 , ÀS 9h SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: FIORILLI SOFTWARE LTDA ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://web.cardoso.sp.gov.br:5656/comprasedital/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: AMPLA CONCORRÊNCIA PREFERÊNCIA ME/EPP: SIM ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO FINANCEIRA ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: - Paço Municipal, - site: www.cardoso.sp.gov.br , - e-mail: [email protected] . IMPUGNAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS: ATÉ 14/10/2026 ÁS 23:59h
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 3 EDITAL N° 069/2026 O MUNICIPIO DE CARDOSO/SP , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 46.599.825/0001-75, situada na Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra nº 870, Centro, Cardoso/SP, CEP 15570-017, por meio do Prefeito Municipal, o Sr. LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI , torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO através de REGISTRO DE PREÇOS com critério de julgamento de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, sobre os preços fixados na lista da tabela TRAZ VALOR, modo de disputa ABERTO , objetivando a aquisição dos bens descritos neste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhados por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no http://web.cardoso.sp.gov.br:5656/comprasedital/ do PORTAL DE COMPRAS DO MUNICIPIO DE CARDOSO. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico http://web.cardoso.sp.gov.br:5656/comprasedital/ do PORTAL DE COMPRAS DO MUNICIPIO DE CARDOSO, com utilização de recursos de tecnologia da informação, no dia e hora mencionados no preambulo deste edital e será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxilio da Equipe de Apoio, designados na Portaria nº ..., nos autos do processo em epigrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. PREÂMBULO SENHORES LICITANTES, FAVOR VERIFICAR: - ESTAR LOGADO NO HORÁRIO MARCADO PARA O INÍCIO DAS SESSÕES; -RESPEITAR OS PRAZOS ESTABELECIDOS PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. - DEIXAR OS DOCUMENTOS DE PRAXE JÁ SEPARADOS, AGUARDANDO APENAS A SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO. PARA AJUDAR NA CELERIDADE DO CERTAME E PREVALECER A IGUALDADE ENTRE OS PARTICIPANTES. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE MÁQUINAS PESADAS, TRATORES, EQUIPAMENTOS DA LINHA AMARELA, PERTENCENTES À FROTA DO MUICÍPIO DE CARDOSO/SP, tudo de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA , parte integrante deste Edital. 1.2 - O Lote será considerado em sua totalidade, ou seja, será composto por todos os elementos contidos nele. A empresa participante deverá cotar a totalidade do LOTE, e para este haverá etapas de lances. 2 - DA ABERTURA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital com limite máximo para acolhimento da PROPOSTA até 19 de outubro de 2026 às 8h30 e início da sessão de DISPUTA de preços na data de 19 de outubro de 2026 às 9h , para todas as referência de tempo será
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 4 observado o horário de Brasília (DF), o local da realização será no portal da transparência do compras http://web.cardoso.sp.gov.br:5656/comprasedital/ , (Fiorilli Software Ltda). 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema http://web.cardoso.sp.gov.br:5656/comprasedital/ , (Fiorilli Software Ltda). 3.1.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Cardoso/SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP) e realizar as declarações solicitadas na fase de habilitação. 3.3 - Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação; c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98; e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão. g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021. i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021. j) Durante a vigência do eventual contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 5 ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021. 4 - CREDENCIAMENTO 4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estiverem devidamente credenciadas junto ao portal da transparência do compras no endereço eletrônico http://web.cardoso.sp.gov.br:5656/comprasedital/ , (Fiorilli Software Ltda), nos termos do art. 9º do Decreto nº 10.024/19. 4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.2.1 - O registro no Portal de Compras, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos até às 16h do último dia útil anterior a data da realização da sessão pública indicada no preâmbulo deste edital, e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio http://web.cardoso.sp.gov.br:5656/comprasedital/ PORTAL DO COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO. 4.2.2 - O registro no PORTAL DO COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026, inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção da chave de acesso e senha estão disponíveis no endereço eletrônico http://web.cardoso.sp.gov.br:5656/comprasedital/ , PORTAL DO COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO no menu SOLICITAR CHAVE DE ACESSO. 4.2.3 - Caso o licitante não receba a CHAVE DE ACESSO no e-mail indicado no cadastro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação, deverá entrar em contato com o Setor de Licitações no e-mail: [email protected], para regularização. 4.2.4 - Caso a CHAVE DE ACESSO seja solicitada no último dia útil anterior a data marcada para a realização da sessão pública, recomenda-se ao licitante, após solicitar a CHAVE DE ACESSO por meio do PORTAL DO COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO, entrar em contato telefônico, imediatamente, com o Setor de Licitações deste Município por meio do número (17) 3466- 3900 – ramal: 215 ou 222. 4.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao pregoeiro da licitação, para imediato bloqueio de acesso. 4.5 - O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 5 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA 5.1 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante digitação de senha privativa e subsequente encaminhamento da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 6 proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema até a data e horário da abertura da sessão pública. 5.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (art. 19, III, Decreto nº 10.024/19). 5.3 - Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos (art. 26, § 4º, Decreto nº 10.024/19). 5.3.1 - As licitantes também deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da LC nº 123/2006. 5.4 - Incumbirá, ainda, à licitante de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, ou seja, será de responsabilidade do licitante permanecer presente durante todo o processo para atendimento ao(s) solicitado(s) durante a sessão sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO/INABILITAÇÃO quanto ao não atendimento aos prazos . 5.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 26, § 6º, Decreto nº 10.024/19). 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA (PROPOSTA PREENCHIDA - SISTEMA) 6.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 6.2. O não cadastramento da proposta no sistema eletrônico, contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o disposto no Termo de Referência e seus VALORES, implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta. 6.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação. 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, sendo a licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 7 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7. O prazo de validade da proposta será de mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico. 6.8. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas do presente Edital, e ciente das condições apresentadas. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas e/ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento das mesmas. 6.10. A municipalidade não contratará com empresas que o valor final após a fase de lances for superior ao valor médio cotado. 7- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á n o di a e h or ári o pr e vi st o n o p r eâ m bul o d es t e e di t al , por meio de s e s s ã o p ú b l i c a d e sistema eletrônico, com abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de descontos. 7.2 . A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 3.2 deste edital. 7.2.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a) . 7.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 . Iniciada a etapa competitiva os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6 . O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR DESCONTO . 7.7 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 8 7.8 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9 . O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta ou de acordo com os itens inseridos no PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP. 7.10 . Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14 . Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16 . O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.17 . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18 . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 . O Critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.21 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22 . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 9 assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.23 . Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance será considerada empatadas com a primeira colocada. 7.24 . A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25 . Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.26 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.28 . disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.29 . avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.30 . desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.31 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.32 . Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.33 . empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.34 . empresas brasileiras; 7.35 . empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.36 . empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.37 . As regras previstas no item 8.26.1, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-017 – CNPJ: 46.599.825/0001-75 Fone (17) 3466-3900 – Ramal 215 - 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ************************************************************************************************ 10 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.38 . Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE 8.1 . Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes. 8.2 . O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.3 . Encerrada a etapa de lances da sessão, as licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO , permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. 8.4 . Na fase de aceitação, o Pregoeiro poderá efetivar contrapropostas de preços, que serão encaminhadas p elo Pregoeiro exclusivamente através da ferramenta “chat” no ambiente virtual. A negociação será on-line, em tempo real e poderá ser acompanhada por quaisquer interessados. 8.5 . O Pregoeiro concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a licitante se manifestar em relação à contraproposta lançada. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que solicitado pela proponente exclusivamente no âmbito do “chat”. 8.6 . O prazo informado no subitem anterior será suspenso na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sendo reiniciada sua contagem, assim que restabelecida a conexão. 8.7 . Findo o prazo sem a necessária manifestação, o Pregoeiro poderá de imediato efetivar a recusa de tal proposta, estando à empresa logada ou não, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade pelo descumprimento de cláusula editalícia. 8.8 . Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o (a) pregoeiro(a) ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Portal de Compras do Município de Cardoso e extraídos dos documentos indicados no item 7 deste edital. b) Caso os dados e informações constantes no PORTAL DO COMPRAS DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, não atendam aos requisitos estabelecidos no item 7 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;